Área de Proteção Permanente e Reserva Legal

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área de proteção permanente

Já se passaram quase 13 anos desde que começamos a chamar o Código Florestal Brasileiro de “novo”, tamanha foi a relevância de sua publicação para a legislação ambiental no Brasil. Entre as principais definições que ele apresenta, destacam-se as de Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.

Embora essas categorias tenham sido definidas anteriormente, a publicação do Código atual destacou ainda mais sua importância, principalmente devido às alterações em suas extensões. Agora, surge a pergunta: essas mudanças foram para melhor ou pior? Isso não nos cabe avaliar aqui.

Hoje, nosso objetivo é desbravar os conceitos de APP e Reserva Legal e compreender por que são tão importantes para a preservação ambiental e o ordenamento territorial.

A Área de Proteção Permanente – APP

De acordo com a Lei no 12.651/2012, Área de Proteção Permanente é uma

área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

Portanto, a legislação não considera Áreas de Proteção Permanente (APP) apenas aquelas com cobertura vegetal já estabelecida e em condições adequadas. Na verdade, a lei protege essas áreas devido à sua localização estratégica. Desse modo, dependendo de onde se encontram e do que devem proteger, essas áreas podem variar em tamanho, sendo maiores ou menores conforme o caso.

A lei determina a preservação total dessas áreas, restringindo seu uso a poucas práticas sustentáveis e permitidas apenas em locais específicos.

A seguir, listamos os locais que devem possuir APP preservada, conforme o Código Florestal Brasileiro, bem como as faixas de vegetação obrigatórias para conservação.

Área de Proteção Permanente: Locais

Encostas

Com declividade superior a 45º – 100% na linha de maior declive;

Restingas 

100%, quando servirem como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

Manguezais 

Em toda a extensão;

Bordas de tabuleiros ou chapadas

100 m em projeção horizontal;

Topo de morros, montes, montanhas e serras 

Com altura mínima de 100 m e inclinação média de 25° – o terço superior;

Altitudes superiores a 1800 m

Toda a extensão;

Veredas
50 m;
Entorno de corpos hídricos – cursos d’água, reservatórios artificiais provenientes de barramento ou represamento, nascentes e olhos d’água perenes. 

Neste caso, veja a tabela a seguir: 

área de proteção permanente

Como você pode observar, a preservação das Áreas de Proteção Permanente (APP) tem como principal objetivo garantir a proteção de corpos hídricos e do solo, evitar deslizamentos de terra e conservar ecossistemas. Além disso, o atendimento às exigências da legislação desempenha um papel crucial na prevenção de desastres, como enchentes e soterramentos.

Outro ponto importante é que a preservação das APPs assegura que diversas espécies tenham seus habitats protegidos. Dessa forma, elas podem transitar com maior facilidade entre fragmentos de vegetação, já que as APPs funcionam como corredores ecológicos. Isso promove a conexão entre diferentes áreas e incentiva a biodiversidade.

A Reserva Legal

A Lei 12.651/2012 manteve a definição da Reserva Legal, destacando sua grande contribuição para a conservação ambiental e a criação de corredores ecológicos. Assim, a legislação define a Reserva Legal como:

“área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, (…), com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”

Portanto, quando um rio corta uma propriedade rural ao meio, a legislação exige a conservação tanto da APP do rio quanto da Reserva Legal. Além disso, a lei permite converter uma APP já existente e conservada para contabilizar como parte do percentual que exigem de Reserva Legal. Contudo, para que isso seja possível, o imóvel rural precisa cumprir alguns requisitos, como estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para a delimitação da área de Reserva Legal para preservação, deve-se atentar para sua localização, conforme tabela a seguir:

Como vimos, o Código Florestal Brasileiro apresenta uma série de definições para áreas que devem ser conservadas. Essas áreas desempenham um papel fundamental, tanto na conservação de habitats e manutenção dos processos ecológicos quanto no bem-estar da sociedade humana.

Além disso, mesmo após mais de uma década desde sua publicação, o Código ainda possui exigências que enfrentam desafios significativos para serem cumpridas. Um exemplo disso é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que conta com um sistema próprio já implementado e que pode ser acessado aqui.

Mas calma, isso é assunto para outra hora…

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