No Brasil, a legislação ambiental atual, teve início a partir de 1981, com a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente. Posteriormente, novas leis foram promulgadas, vindo a formar um sistema bastante completo de proteção ambiental.
Primeiramente, a legislação ambiental brasileira, para atingir seus objetivos de preservação, criou direitos e deveres para o cidadão, instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação.
Dessa forma, as leis proíbem a caça de animais silvestres, com algumas exceções, a pesca fora de temporada, a comercialização de animais silvestres, a manutenção em cativeiro desses animais por particulares (com algumas exceções), regulam a extração de madeiras nobres, o corte de árvores nativas, a exploração de minas que possam afetar o meio, a conservação de uma parte da vegetação nativa nas propriedades particulares e a criação de animais em cativeiro.
Por fim, a legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas e apropriadas do mundo. Bem como tratar da preservação do meio ambiente, há muito conteúdo sobre ações preventivas que visam diminuir os impactos.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)
Antes de tudo, dispõe sobre a PNMA e tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Assim, visa assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Foi a primeira Lei Federal a abordar o meio ambiente como um todo.
Além de proibir a poluição e obrigar ao licenciamento e regulamentar a utilização adequada dos recursos ambientais, essa norma instituiu a PNMA e o Sisnama.
Com isso estipulou e definiu que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.
Por fim, estabeleceu que o Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente, de forma a impor ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os prejuízos causados.
Artigo 225 da Constituição Brasileira:
A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 225, define a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental em prol da qualidade de vida que todo cidadão tem direito.
A legislação ambiental compreende leis, decretos, resoluções, portarias, normas que são aplicadas às organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum.
Elas definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.
E com os avanços industriais e tecnológicos, tornou-se fundamental a discussão sobre o desenvolvimento sustentável nas empresas e adequação das práticas corporativas em relação ao uso dos recursos naturais.
Surge então o termo Compliance Ambiental, que significa estar de acordo com a legislação, adotando práticas e ações que evitam danos ambientais.
Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)
Lei 9.605/98 – A chamada Lei de Crimes Ambientais. Define, em seu artigo 60, como crime ambiental passível de detenção, multa ou ambos, cumulativamente, a prática de atividades potencialmente poluidoras sem o devido licenciamento ambiental.
Na mesma Lei, o Artigo 66 trata da punição prevista para o funcionário público que fizer “…afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental”. Instrumentos de conservação do meio ambiente, normas de uso dos diversos ecossistemas, normas para disciplinar atividades relacionadas à ecologia e ainda diversos tipos de unidades de conservação.
Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/12)
Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e estabelece a responsabilidade do proprietário de espaços protegidos entre a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal (RL) de proteger o meio ambiente, sempre.
Com essa lei, as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são reconhecidos como bens de interesse comum a todos os habitantes do País.
O exercício do direito de propriedade está condicionado às limitações que a legislação estabelece.
Agrotóxicos (Lei 7.802/89)
Dispõe sobre a pesquisa, a produção, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a utilização e o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Lei 12.305/10)
Estabelece princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, e define as responsabilidades dos geradores e do poder público.
Ela assim define o que são os resíduos sólidos e os geradores desses resíduos devem observar uma ordem de prioridade e quando há a necessidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS.
Este deve ter designado um responsável técnico devidamente habilitado para sua elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas suas etapas.
Legislação Ambiental: Outras que são importantes:
- Recursos Hídricos (Lei 9.433/97)
- Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902/81)
- Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25/37)
- Política Agrícola (Lei 8.171/91)
- Zoneamento Industrial (Lei 6.803/80)
- Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99)
Referências:
- http://www.ibama.gov.br/legislacao
- https://r1.ufrrj.br/cfar/d/download/Apostila%20do%20curso%20de%20Legislacao%20Ambiental.pdf
- https://iusnatura.com.br/principais-leis-ambientais/