Unidades de conservação, popularmente conhecidas como parques e reservas, as unidades de conservação federais são áreas de rica biodiversidade e beleza cênica. Dessa maneira, segundo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), uma unidade de conservação (UC) é um “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. O ICMBio administra 310 unidades de conservação em todos os biomas brasileiros.
Assim, existem dois tipos de unidades de conservação, as Unidades de Proteção Integral (Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre) e as Unidades de Uso Sustentável (Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural).
Nesse sentido, uma Floresta Nacional é uma unidade de Uso Sustentável com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica. A Floresta Nacional, de posse e domínio públicos, as áreas particulares incluídas em seus limites desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
Primeiramente, a visitação pública, permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade. Assim como a pesquisa, permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
Nesse sentido, a unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, é denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
Unidades de Conservação
Em primeiro lugar, todas as unidades de conservação são espaços territoriais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, que têm como objetivo a conservação da natureza. Cada uma delas recebe uma classificação diferente de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos.
Do mesmo modo a Lei nº 9.985, de 2000, instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que definiu a UC como um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes.
Portanto, o SNUC também separou as áreas em dois tipos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. A primeira é subdividida em cinco categorias que possuem normas bastante restritas e são mais voltadas para a pesquisa e conservação da biodiversidade. Já as sete categorias de Unidades de Uso Sustentável são mais voltadas para visitação e atividades educativas e uso sustentável de seus recursos.
SNUC
A Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
1. Unidades de Proteção Integral
Com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Refúgio de Vida Silvestre
- Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável
Concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva de Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
Os principais objetivos do SNUC são:
- contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção;
- promover a educação e a interpretação ambiental;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
- proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Zoneamento
Ainda que as Unidades de Uso Sustentável aliem a preservação ambiental à exploração sustentável dos recursos naturais cada pedacinho das UCs recebe uma denominação diferente. É o chamado zoneamento, um processo que determina que usos serão dados às regiões que ficam dentro das áreas protegidas, como explica Ugo Vercillo, analista ambiental da Coordenação de Ações Integradas para Conservação de Espécies do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão ligado ao MMA e responsável pelas unidades de conservação.
“Depois que se delimita a área de conservação, outros zoneamentos são delimitados dentro dessa área protegida”, explica o biólogo. “Essa zona pode ser uma área intangível, ou seja, onde ninguém tem acesso, ou pode ser uma área de uso múltiplo. Cada uma dessas áreas dentro de uma UC tem aptidões diferentes.”
O zoneamento é definido pelo Plano de Manejo, que também inclui medidas para promover a integração da UC à vida econômica e social das comunidades vizinhas, o que é essencial para que implementação da unidade seja mais eficiente.
Referências:
- https://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/unid/
- https://www.icmbio.gov.br/flonaipanema/18-uncategorised/
- https://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/snuc.html
- https://antigo.mma.gov.br/informma/item/15713-o-que-s%C3%A3o-as-unidades-de-conserva%C3%A7%C3%A3o.html