Biopirataria: problemas e consequências.

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Biopirataria é o uso não autorizado de materiais biológicos, incluindo recursos genéticos, conhecimento tradicional e cultura. Muitas vezes envolve a exploração desses recursos por corporações, universidades e outras instituições de pesquisa sem o consentimento das comunidades que os utilizam há séculos.

Apesar dos riscos, a comercialização de recursos genéticos é um negócio em expansão. Desde medicamentos, cosméticos e chás, até culturas geneticamente modificadas.

São exemplos de biopirataria:

  • O tráfico de animais
  • A extração de princípios ativos
  • A utilização do conhecimento de populações indígenas sem autorização do Estado.

Há, por exemplo, muitos produtos no mercado de origem animal e vegetal, muitos desses protegidos por patentes que professam a “novidade” e a “inovatividade” dos produtos. Entretanto, esses não deveriam ser chamados de “novos” e muito menos de “inovadores”, uma vez que o uso de recursos genéticos teve seu desenvolvido com base no conhecimento tradicional existente do mundo natural. Além disso, muitas vezes são mantido entre grupos indígenas e agricultores rurais, que possuem o conhecimento tradicional e não são compensados por seu papel na produção e proteção da biodiversidade.

Biopirataria é uma questão recente?

Primeiramente, o termo “biopirataria” foi utilizado no início dos anos 1990 por Pat Mooney, fundador do ETC Group, e serve para descrever o roubo ou apropriação indevida de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais através do sistema de propriedade intelectual. E assim abrange a coleta não autorizada e não remunerada de recursos genéticos para fins comerciais.

Desse modo, um dos exemplos mais amplamente citados de biopirataria é o da multinacional norte-americana W.R. Grace, que patenteou em 1994 um extrato de semente de neem (ou nim) usado em seu spray antifúngico, o Neemex. Embora a empresa alegasse que sua patente era o produto de uma invenção única, os extratos de nim foram utilizados por agricultores rurais na Índia por mais de 2.000 anos em repelentes de insetos, sabonetes e contraceptivos.

Dessa maneira, depois de anos de luta contra a patente, os ativistas e agricultores conseguiram a sua anulação em 2000 devido à “falta de novidade e passo inovador”.

O termo “biopirataria” não tem uma definição legal única e os regulamentos variam de acordo com a região. Dessa maneira, deixa muito espaço para incontáveis casos de empresas patenteando o que não lhes é devido. Desde sequências de genes a variedades de cultivos e linhagens de células humanas, sem compensar de forma justa os países e comunidades de origem.

Por fim, percebe-se que o sistema de patentes e propriedade intelectual não foi projetado para beneficiar as comunidades. Assim, os atuais regimes de propriedade intelectual ameaçam os direitos indígenas, favorecem os monopólios sobre a biodiversidade e aumentam as desigualdades sociais.

A importância do conhecimento tradicional

O conhecimento tradicional é significativo porque é a soma das experiências e do conhecimento acumulado de uma cultura ou comunidade, geralmente transmitido de geração para geração. Inclui o conhecimento do mundo natural, o uso de plantas e animais, as ciências e tecnologias tradicionais e os modos de vida de uma comunidade.

O conhecimento tradicional é importante para o desenvolvimento sustentável. Pode ajudar as comunidades a proteger seus recursos naturais, sustentar suas culturas e se adaptar a ambientes em mudança. Também pode ajudar a promover a justiça social e econômica e a construir pontes entre culturas.

Biopirataria e o colonialismo

Historicamente, a biopirataria teve sua origem no colonialismo, uma vez que os principais produtos como açúcar, pimenta, quinino e café foram todos retirados de países anteriormente colonizados por meio de empresas comerciais ocidentais que saquearam as ecologias locais para obter lucro.

Atualmente, ativistas ambientais argumentam que o patenteamento de material genético ou outros componentes de organismos vivos é comparável à “segunda vinda de Colombo”. Assim, como dito pela Sandrine Bélier em entrevista à EurActive “90% dos recursos genéticos estão no Sul e 90 por cento das patentes estão no Norte”.

Conforme aponta a ativista, autora e pesquisadora indiana Vandana Shiva, em seu livro “Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento”, a biopirataria e o colonialismo se encontram “na maneira como os recursos de sementes piratas usados para criar monopólios de colheitas forçadas”.

Todavia Shiva cita também como a Monsanto tomou medidas para inundar o mercado indiano com sementes de algodão patenteadas no início dos anos 2000. Essa ação resultou em um monopólio do algodão que deixou muitos agricultores endividados devido ao aumentos acentuados de preços e royalties cobrados pela Monsanto.

Essas “regras” impedem que os agricultores locais guardem e compartilhem sementes para propagar culturas bem adaptadas a microclimas e condições específicas. Manuel Ruiz Muller afirma que há um choque fundamental entre a ideia de progresso tecnológico (ocidental) e a ideia de que nenhum grupo ou indivíduo tem o ‘direito’ de monopolizar os recursos genéticos. Nesse interím, os direitos culturais e humanos colidem com direitos econômicos e direitos intelectuais.

Efeitos da Biopirataria

A biopirataria é o uso não autorizado de recursos genéticos. Pode incluir o uso de material genético, conhecimento tradicional ou ambos.

A biopirataria pode ter vários efeitos negativos. Em primeiro lugar, pode levar à perda do conhecimento tradicional, impedindo que os grupos indígenas usem seus próprios recursos e pode levar à perda de conhecimentos culturais importantes.

Em segundo lugar, a biopirataria pode levar à perda da diversidade genética. Do mesmo modo, quando os recursos genéticos são roubados, os genes usados para criar esses recursos também são roubados. Isso pode levar à perda da diversidade genética. Isso pode dificultar a adaptação às mudanças nas condições ambientais.

Em terceiro lugar, a biopirataria pode levar à perda de empregos. Embora as fontes genéticas quando “roubadas”, as organizações que as utilizam, a maioria das vezes, não compensam os indivíduos que adiantaram os ativos. Isso pode levar à perda de empregos para essas pessoas e pode impedir que se beneficiem dos recursos que desenvolveram.

Por fim, a biopirataria pode levar ao desenvolvimento de organismos geneticamente modificados (OGMs). Isso pode levar ao desenvolvimento de OGMs, que podem ter impactos ambientais negativos. Finalmente, a biopirataria pode levar à propagação de doenças.

Protocolo de Nagoia

O Protocolo de Nagoia é um tratado internacional adotado em 2010, durante a Convenção sobre Diversidade Biológica realizada no Japão. Esse protocolo tem como objetivo principal garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos, além de promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade.

Assim, o protocolo foi criado como uma resposta à preocupação crescente com a biopirataria e a exploração indevida dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais. Antes da adoção do protocolo, muitas empresas exploravam recursos genéticos sem fornecer uma compensação justa às comunidades locais que detêm o conhecimento tradicional.

Além disso, o protocolo também estabelece que as empresas e instituições que desejam utilizar recursos genéticos devem obter o consentimento prévio das comunidades locais e dos povos indígenas. Nesse sentido tem que estabelecer acordos justos e equitativos de repartição de benefícios. Sendo esses, incluir compensações financeiras, transferência de tecnologia e capacitação das comunidades locais.

Também reconhece o papel importante que as comunidades locais e os povos indígenas desempenham na conservação e no uso sustentável dos recursos genéticos. Ao promover a repartição justa e equitativa dos benefícios, além de incentivar a conservação dos recursos genéticos e promove o desenvolvimento sustentável.

Por fim o Protocolo de Nagoia é importante não apenas para os países onde a biodiversidade é mais rica, mas também para o resto do mundo. Isso porque muitos produtos que consumimos todos os dias, como alimentos, medicamentos e cosméticos, dependem de recursos genéticos encontrados em todo o mundo.

E a biopirataria no Brasil?

A biopirataria é um problema sério que afeta muitos países, incluindo o Brasil, que é um dos países com a maior biodiversidade do mundo. Essa exploração pode levar à perda de biodiversidade, à degradação ambiental e à violação dos direitos das comunidades locais e dos povos indígenas.

Além disso, Vandana Shiva sugere que a biopirataria no Brasil teve início na época do descobrimento, quando ocorreu a exploração de pau-brasil. Os indígenas utilizavam o pau-brasil para a fabricação de corantes, e esse levado para a Europa com a exploração da planta e à utilização do conhecimento tradicional pelos portugueses.

Assim o Brasil é particularmente vulnerável à biopirataria devido à sua rica biodiversidade, falta de fiscalização, grande extensão continental e à existência de muitos grupos indígenas e comunidades tradicionais que possuem um vasto conhecimento sobre a flora e fauna local. Esses grupos são frequentemente alvo de biopiratas que buscam explorar o conhecimento tradicional e os recursos biológicos para fins comerciais.

Exemplos de biopirataria no Brasil

Existem vários casos de biopirataria no Brasil ao longo das últimas décadas, envolvendo principalmente a exploração não autorizada de recursos biológicos e conhecimentos tradicionais:

  1. Açaí: Em 2000, uma empresa americana obteve uma patente para uma técnica de processamento de açaí que era de propriedade das comunidades locais do Pará.
  2. Jaborandi: Em 1980, uma empresa suíça obteve uma patente para uma substância química encontrada na planta. O jaborandi é uma planta usada para tratar doenças oculares e que era muito valiosa para a indústria farmacêutica. No entanto, tais substância usada há séculos pelas comunidades locais.
  3. Copaíba: Em 2012, uma empresa alemã obteve a patente para o uso de óleo de copaíba como anti-inflamatório e para a fabricação de cosméticos. O óleo utilizado pelas comunidades indígenas da Amazônia há séculos para os mesmos fins.
  4. Andiroba: Em 2016, uma empresa americana foi processada por biopirataria após ter obtido patentes para produtos à base de andiroba, uma árvore com propriedades medicinais e inseticidas.
  5. Cupuaçu: Em 2004, uma empresa suíça foi acusada de biopirataria após ter obtido uma patente para um extrato de cupuaçu, usado pelas comunidades locais como ingrediente em cosméticos e produtos alimentícios.

Esses são apenas alguns exemplos de casos de biopirataria no Brasil. A exploração ilegal de recursos biológicos e conhecimentos tradicionais associados a eles continua sendo um problema sério no país e em todo o mundo. É importante e importante tomar medidas para combater a biopirataria e garantir a proteção da biodiversidade e dos direitos das comunidades locais.

O que tem sido feito?

O Brasil tem tomado medidas para combater a biopirataria, incluindo a implementação do Protocolo de Nagoia e a criação de leis nacionais para proteger a biodiversidade e os conhecimentos tradicionais. O país também criou instituições como o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para regulamentar o acesso aos recursos genéticos e garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios.

No entanto, apesar dessas medidas, a biopirataria continua sendo um problema no Brasil e em todo o mundo. É importante que os governos, as empresas e a sociedade em geral tomem medidas para combater a biopirataria e proteger a biodiversidade e os direitos das comunidades locais e dos povos indígenas.

Isso pode incluir a implementação rigorosa das leis existentes, a promoção da conscientização sobre os direitos dos povos indígenas e a adoção de práticas sustentáveis de uso dos recursos biológicos. É necessário também que haja investimentos para a realização de pesquisas, proporcionando o desenvolvimento de novos produtos através da utilização de recursos naturais encontrados no país.

Para os ambientalistas, o combate a esse crime só será efetivo quando a Convenção sobre Diversidade Biológica, que continua sem a assinatura dos Estados Unidos e de outros países detentores de grande número de patentes, entrar em vigor.

Há alguma solução para biopirataria?

A solução para a biopirataria envolve uma série de medidas que visam proteger a biodiversidade e garantir a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da exploração dos recursos biológicos.

Em nível global, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um instrumento importante para a proteção da biodiversidade e para combater a biopirataria. O Protocolo de Nagoya, que é parte da CDB, estabelece normas para o acesso aos recursos genéticos e para a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua utilização.

No âmbito nacional, é importante que os países estabeleçam legislações e regulamentações claras para a proteção da biodiversidade e para a prevenção da biopirataria. Essas legislações devem garantir a participação das comunidades locais e dos povos indígenas no processo de tomada de decisões e na repartição dos benefícios.

É fundamental também investir em capacitação e conscientização para as comunidades locais e os povos indígenas sobre a importância da biodiversidade e sobre seus direitos em relação aos recursos biológicos. A promoção de atividades econômicas sustentáveis e a valorização dos conhecimentos tradicionais associados aos recursos biológicos como medidas importantes para prevenir a biopirataria.

As empresas que utilizam recursos biológicos em seus produtos e processos devem respeitar a legislação e regulamentação aplicáveis e estabelecer acordos justos de repartição de benefícios com as comunidades locais e os povos indígenas. A transparência e o diálogo com as partes interessadas também são fundamentais para prevenir a biopirataria.

Em resumo, a solução para a biopirataria requer uma abordagem integrada que envolva ações em nível global, nacional e local. A proteção da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua utilização devem ser as prioridades nesse esforço.

Referências:

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