
O artigo de hoje é sobre um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil, que assegura a cada indivíduo o controle sobre sua própria imagem e reputação, bem como o respeito à sua privacidade e dignidade. Esse direito é alvo de regulamentação por diversos dispositivos legais, inclusive o Código Civil. Lá é que se estabelecem as regras para o uso da imagem de pessoas, tanto em meios tradicionais quanto digitais. Saiba mais no artigo do blog MeuGuru sobre o direito à imagem.
O que diz a lei?
Primeiramente, vejamos o que diz exatamente o Código Civil:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, […] a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Ou seja, não se deve usar a imagem de uma pessoa sem o seu consentimento, exceto em casos específicos. Isto é, é necessário que haja uma finalidade legítima para o uso da imagem. Além disso, essa imagem não deve causar prejuízos à pessoa retratada.
Também se estabelece na lei não se pode comercializar a imagem de uma pessoa sem o seu consentimento. Confira nosso texto sobre liberdade de expressão e entenda melhor.
Além disso, a lei prevê a possibilidade de indenização em caso de violação desse direito. Assim, caso alguém use a imagem de uma pessoa sem o seu consentimento ou cause prejuízos à pessoa retratada, essa pessoa pode buscar indenização judicial.
História do direito à imagem
O direito à imagem é um direito que remonta à antiguidade, mas que só foi formalmente reconhecido como um direito fundamental no século XX. Entretanto, já no século XIX, com o advento da fotografia e do cinema, esse direito passou a ser entendido de forma diferente. Isto é, a imagem passou a ser vista como uma forma de expressão artística e de comunicação, e não apenas como um objeto de propriedade privada.
Por sua vez, no século XX, o direito à imagem evoluiu para ser reconhecido como um direito fundamental. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, no Brasil, incluiu o direito à imagem como um direito fundamental, garantindo sua inviolabilidade. Além disso, para quem violar esse direito, as penas são d indenização por dano material, e mora. Por fim, o Código Civil regulamentou esse direito, estabelecendo as regras para o uso da imagem. Atualmente, esse é um direito protegido por diversas leis e convenções internacionais.
Deve-se destacar que essa proteção é muito necessária, especialmente hoje. Isso ocorre porque vivemos em uma sociedade cada vez mais informatizada. Ou seja, um vídeo ou uma foto falsas ou descontextualizada pode prejudicar muito a vida de alguém. Portanto, esse direito se faz cada vez mais importante presentemente.
Em síntese, o direito à imagem é um direito fundamental no Brasil, que garante a cada indivíduo o controle sobre sua própria imagem e reputação, bem como o respeito à sua privacidade e dignidade. A lei proíbe o uso da imagem de uma pessoa sem o seu consentimento, além de estabelecer regras para a comercialização da imagem e prever a possibilidade de indenização em caso de violação desse direito.