O aumento populacional, a industrialização, os impactos causados pelo acondicionamento e lançamento incorreto de resíduos e a ausência de áreas para disposição final são fatores que justificam a gestão dos resíduos sólidos.
Nesse sentido, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento que define diretrizes de gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos que são gerados no estabelecimento . Dessa maneira, determinando estratégias de controle e monitoramento dos processos produtivos, visando evitar descartes/destinações inadequadas que possam gerar poluição ao meio ambiente e acarretar prejuízos à saúde pública.
A princípio, a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), evidencia as principais responsabilidades do gerador de resíduos e favorece uma visão sistêmica. Assim como, a PNRS fundamenta-se no compartilhamento de responsabilidades da geração até a destinação final, na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida e no direito da sociedade à informação e controle social.
Resíduos sólidos: O que é?
Todos os resíduos nos estados sólidos e semissólidos que resultam da atividade da comunidade, de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola sendo, dessa maneira, os resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle da poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas particularidades.
Dessa forma, a integração das ações visa estabelecer mecanismos para minimizar a geração de resíduos, reconhecer a qualidade dos resíduos como matéria prima e incentivar a não geração, reaproveitamento e a reciclagem.
Sempre com o envolvimento dos gestores no processo, pretende-se alcançar as prioridades da não geração, redução, da reutilização e da reciclagem dos resíduos e, quando esgotadas as possibilidades de tratamento, o envio para aterro sanitário licenciado.
Nesse sentido, não geração dos resíduos possuim importância estratégica a ser alcançada na gestão de resíduos. Assim, “A PNRS (2010) prevê a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos”. (Ministério do Meio Ambiente – MMA).
Classificação dos resíduos sólidos
Instrução Normativa nº 89/2016 do SLU, define os tipos de resíduos gerados, diariamente ou eventualmente e classificado-os como:
- Orgânicos: vegetais, frutas, suas cascas, restos de comida em geral, borra de café, palitos de madeira, papéis sujos e/ou engordurados e folhas.
- Recicláveis secos: papéis em geral e papelões limpos, plásticos em geral, embalagens longa vida e isopor.
- Rejeitos ou indiferenciados: vidros, espelhos, porcelanas, papéis higiênicos, fraldas descartáveis e absorventes, incluindo a mistura do orgânico com o reciclável (misturas).
- Resíduos perigosos/químicos: lâmpadas com vapor de mercúrio, EPI’s contaminado com químicos, graxa, lubrificantes, produtos de limpeza, tintas, solventes e embalagens com sobras de produtos químicos diversos.
- Resíduos eletroeletrônicos: Pilhas, baterias, CPU, laptop, monitor, calculadora, telefone com fio e demais equipamentos eletrônicos.
- Resíduos da Construção Civil: Sobras de alvenaria, bloco de concreto, bloco cerâmico, gesso, piso vinílico, manta, lã (vidro, rocha, mineral), drywall, resíduos recicláveis diversos (madeira, PVC, aço, plástico, papelão) dentre outros.
Ressalta-se que o termo ‘resíduos’ e ‘indiferenciados (rejeitos)’ são termos distintos, pois resíduos podem ser aproveitados e rejeitos não.
Os resíduos sólidos são sobras de materiais resultantes de atividade humana, que ainda podem ser reutilizados, reciclados, tratados ou recuperados, e por isso não devem ser enviados a um aterro sanitário.
Os rejeitos, porém, apesar de também serem resíduos sólidos, não podem ser aproveitados. Estes devem ser ser enviados diretamente para o aterro sanitário para disposição final, desde que de forma ambientalmente adequada.
O Enap organizou para um PGRS o quadro a seguir, seguindo a classificação dos resíduos conforme a ABNT 10.004.
Considerando a diversidade de resíduos gerados um PGRS precisa entender as principais fontes de entrada e os mecanismos de saída dos resíduos gerados. Dessa forma é necessária a compreensão do espaço físico, agentes envolvidos, caracterização da geração e gerenciamento existentes.
Segregação e Condicionamento: Coleta seletiva
A resolução CONAMA nº 275/2001 define a utilização do código de cores da coleta seletiva para diferenciar a tipologia dos resíduos. Sendo a forma de sinalização dos coletores localizados na área externa de uso do púbico em geral:
A coleta, transporte e armazenamento interno precisam manter a qualidade dos resíduos segregados na origem. O transporte externo consiste no recolhimento dos resíduos e encaminhamento ao tratamento ou disposição final. Utilizando-se de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente.
Para minimizar os impactos ambientais um correto gerenciamento dos resíduos precisa de execução adequada. Assim garantindo a destinação final adequada. Possibilitando a inclusão social com a comercialização dos recicláveis e garantindo a rastreabilidade de todo o processo, objetivando a melhoria contínua.
Referências:
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4923/1/PGRS_ENAP_R2.pdf
- http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/efcbf09c15af42ab92c0d5d26241bbe9/Instru_o_Normativa_89_23_09_2016.html
- https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/170/abnt-nbr10004-residuos-solidos-classificacao
- https://cetesb.sp.gov.br/licenciamento/documentos/2002_Res_CONAMA_307.pdf
- https://www.vgresiduos.com.br/blog/conama-275-2001/