O Marco Temporal é uma questão que tem gerado controvérsias e debates intensos em relação aos direitos indígenas à terra no Brasil. Essa medida, adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que apenas aqueles que já ocupavam as terras até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, teriam direitos sobre elas.
Não vamos discorrer sobre o tema sob o direito, entretanto, cabe a citação, a PL 490/2007, batizada como Marco Temporal, Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
O que é um Marco Temporal?
O Marco Temporal é uma importante ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que aborda a questão da posse de terras pelos povos indígenas no Brasil. Essa medida estabelece que somente aqueles que já ocupavam as terras até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, teriam direitos sobre elas.
Além disso, as chamadas “Terras Indígenas”, conforme definidas no artigo 231 da CF/88, são áreas ocupadas pelos povos indígenas desde antes da formação do Estado brasileiro. Elas representam não apenas a posse territorial, mas também são reconhecidas como espaços fundamentais para a preservação da cultura e dos valores dessas comunidades.
Contudo, a tese contrária ao Marco Temporal, conhecida como tese do Indigenato, argumenta em favor dos direitos indígenas sobre as terras reivindicadas. Além disso, Juristas e especialistas apontam a inconstitucionalidade do Marco Temporal, destacando que os direitos indígenas são originários, anteriores à formação do Estado.
Enfim, um caso emblemático relacionado ao Marco Temporal é o dos Xoklengs em Santa Catarina, escolhido como base para a decisão do STF. Essa etnia enfrentou um histórico de extermínio e foi forçada a deixar suas terras devido à repressão e epidemias trazidas pelos colonizadores. Considerar a importância dessas terras para os indígenas, mesmo diante de deslocamentos forçados, é um argumento plausível.
A discussão em torno do Marco Temporal e dos direitos indígenas é crucial para garantir a justiça e o respeito às comunidades tradicionais. É fundamental compreender os diferentes pontos de vista e buscar soluções adequadas para promover a inclusão e preservar a diversidade cultural do Brasil.
Quais são as consequências do Marco Temporal?
Atualmente, a demarcação das terras indígenas fica a cargo da Fundação Nacional do Índio (Funai), que utiliza critérios técnicos e legais em suas análises. Ao final do processo, cabe ao Presidente da República a homologação – ou não – do registro solicitado, por meio de decreto publicado. Se aprovado, o Marco Temporal terá um impacto significativo nos processos de demarcação, exigindo a comprovação da ocupação indígena anterior à promulgação da Constituição.
Além disso, é importante ressaltar que existe uma única exceção à regra, que são os casos em que há disputas físicas ou judiciais pela terra, os chamados “conflitos possessórios”. Ailton Krenak, líder indígena, expressa sua preocupação em relação a essa tese. Pois, ele destaca os impactos negativos que ela pode trazer ao meio ambiente, à política e à sociedade como um todo.
Segundo ele, o Marco Temporal representa, essencialmente, “a maior privatização de terras do país”, indo contra a ideia de apropriação de terras por particulares. Ele também ressalta o compromisso dos povos indígenas com questões ecológicas.
Quem é a favor?
Os ruralistas são os principais apoiadores do Marco Temporal onde argumentam:
- Não cumprimento da Constituição: o artigo 231 da CF/88 estabelece que os indígenas têm “direitos originários às terras que tradicionalmente ocupam” para preservar suas culturas e tradições. No entanto, os ruralistas afirmam que esse artigo não está sendo cumprido, uma vez que os indígenas estão integrados à sociedade brasileira e não seguem mais suas tradições.
- Distribuição excessiva de terras: Segundo dados da Funai, mais de 117 milhões de hectares no Brasil são terras indígenas, o que corresponde a 13,8% do território. Dessa maneira, essa distribuição de terras é excessiva em relação ao número de indígenas. Assim, a aprovação do Marco Temporal não prejudicaria a preservação das culturas e tradições indígenas.
- Redução da violência no campo: Os ruralistas acreditam que a aprovação do Marco Temporal pelo STF contribuiria para a redução dos conflitos violentos relacionados às terras indígenas.
- Desenvolvimento econômico do país: Os ruralistas argumentam que a aprovação do Marco Temporal impulsionaria o desenvolvimento econômico do país, pois as terras que seriam demarcadas poderiam ser utilizadas para o plantio de grãos, especialmente soja.
- Segurança jurídica: Os ruralistas afirmam que a aprovação da tese garantiria segurança jurídica ao país, uma vez que serviria como parâmetro para demarcações de terras futuras.
Esses são os principais argumentos dos ruralistas a favor do Marco Temporal. No entanto, é importante destacar que essa questão é complexa e gera intensos debates, envolvendo diferentes perspectivas e interesses.
Quem é contra?
Os indígenas e ambientalistas são contrários ao Marco Temporal, argumentando sua inconstitucionalidade, a banalização da violência e o apagamento da história indígena. Afirmam que os direitos indígenas são originários, existindo desde antes da formação do Estado, e que a tese desconsidera a violência sofrida pelos povos indígenas e apaga sua história.
- Inconstitucionalidade da tese: Ao contrário das afirmações dos ruralistas, juristas e especialistas argumentam que o Marco Temporal é inconstitucional.
- Banalização da violência: As entidades indígenas afirmam que a aprovação do Marco Temporal levará à banalização da violência. Isso ocorre porque a tese desconsidera o fato de que várias etnias foram forçadas a abandonar suas terras devido à violência e invasões.
- Apagamento da história: Exigir que os indígenas comprovem sua presença nas terras que reivindicam no dia 05 de outubro de 1988 é equivalente a apagar toda a sua história. Além disso, essa exigência desconsidera a violência que esses povos sofreram e ainda sofrem.
É importante considerar tanto os argumentos a favor quanto os contrários ao Marco Temporal para uma análise completa e abrangente do debate. A questão envolve diferentes interesses e necessita de soluções que garantam justiça, respeito às comunidades tradicionais e preservação da diversidade cultural do Brasil.
Por que os povos indígenas são contra o Marco Temporal?
Com efeito, o Marco Temporal é uma grave ameaça à história e aos direitos dos povos indígenas. Caso seja aprovado, o Marco Temporal servirá como referência para todos os processos de demarcação de terras indígenas em andamento, podendo resultar na anulação da demarcação de algumas áreas, caso não seja comprovada a ocupação indígena até o dia 5 de outubro de 1988. Por essa razão, os indígenas se opõem a essa tese, pois a sua aprovação pode intensificar conflitos e levar ao deslocamento de diversas etnias.
Porém, outro motivo pelo qual os indígenas são contrários ao Marco Temporal é o seu potencial de promover a chamada “Economia da Destruição”. Essa abordagem econômica levaria à conversão de florestas e terras ocupadas pelos povos indígenas em pastagens e plantações, principalmente para a produção de soja, o que comprometeria os direitos constitucionais dos indígenas de seguir seus costumes tradicionais, como a caça, a pesca e a preservação das florestas, atividades pelas quais são conhecidos pela sua conexão e cuidado com a terra.
Além dos problemas mencionados, as organizações indígenas se opõem ao Marco Temporal devido ao risco que ele representa para os povos indígenas isolados. Essa política forçaria o contato desses povos com não indígenas, o que poderia resultar no extermínio dessas comunidades, uma vez que elas não possuem imunidade contra as doenças que afetam a sociedade brasileira.
Referências:
- https://legis.senado.leg.br/
- https://brasildedireitos.org.br/
- https://www.politize.com.br/
- https://www.camara.leg.br/noticias/