MP 1150/22, ou Medida Provisória 1150/22, promove alterações na Lei nº 12.651, datada de 25 de maio de 2012. Essa lei aborda a proteção da vegetação nativa. Visando conciliar a realidade dos processos de regularização ambiental com o prazo de adesão aos Programas de Regularização Ambiental. Onde houve a estipulação em 180 (cento e oitenta) dias para proprietários e possuidores de imóveis rurais em todo o território nacional.
Está bem… mas antes, o que é uma MP?
Uma MP, ou Medida Provisória, é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil. Esse permite ao Presidente da República legislar sobre determinadas matérias em casos de relevância e urgência. As MPs têm força de lei desde sua publicação e entram em vigor imediatamente. Entretanto precisam da aprovação do Congresso Nacional em um prazo determinado para se tornarem leis permanentes.
O Presidente da República utiliza as Medidas Provisórias (MPs) como um instrumento jurídico para legislar sobre assuntos de relevância e urgência. Elas possuem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, caso não virem lei nesse período. Durante a tramitação no Congresso, as MPs podem ser emendadas e podem sofrer alterações antes de serem votadas e transformadas em lei definitiva.
É importante ressaltar que a MP tem um caráter provisório, ou seja, ela pode ser alterada ou revogada pelo Congresso Nacional durante sua tramitação. Caso não seja aprovada dentro do prazo estabelecido, perde sua eficácia retroativamente.
Ótimo, sabendo o que é uma MP, vamos agora para a MP 1150/22
A MP 1150/22 estabelece um prazo ampliado de um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse prazo, agora, contado a partir da notificação feita pelo órgão ambiental. E somente após a validação do cadastro ambiental rural (CAR) e a identificação do passivo ambiental real.
Além disso, a MP determina que não serão aplicadas autuações nem restrições ao crédito, desde que sejam cumpridas as medidas de regularização previstas no código. O texto aprovado traz modificações na Lei da Mata Atlântica. Essas modificações aceleram o processo de autorização de supressão de vegetação, permitindo o uso alternativo do solo. Porém, no carárter ambiental é um grande problema.
OK… mas o que é PRA e CAR? E a Lei da Mata Atlântica?
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é…
É uma iniciativa prevista na legislação ambiental brasileira. Em especial a Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece o novo Código Florestal. O PRA tem como objetivo promover a regularização de imóveis rurais que possuam passivos ambientais. Ou seja, áreas desmatadas ou utilizadas de forma irregular, em conformidade com as normas ambientais vigentes. Esses passivos podem envolver áreas de reserva legal, áreas de preservação permanente (APPs) e outras áreas de interesse ambiental.
Ao aderir ao PRA, o proprietário do imóvel rural compromete-se a adotar medidas para recuperar e conservar as áreas degradadas ou irregulares. O PRA estabelece prazos e condições para a regularização ambiental. Nesse sentido pode incluir a recomposição da vegetação, a adoção de práticas de conservação do solo, entre outras ações.
A adesão ao PRA possibilita ao proprietário a regularização de sua situação ambiental, evitando autuações e restrições. Além de garantir a segurança jurídica de suas atividades produtivas. O PRA também contribui para a conservação da biodiversidade, proteção dos recursos naturais e promoção do desenvolvimento sustentável no meio rural.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) o que é?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no Brasil. Instituído pelo novo Código Florestal brasileiro, com o objetivo de compilar informações sobre a situação ambiental das áreas rurais.
Assim, o CAR é um instrumento importante para o planejamento ambiental, controle, monitoramento e regularização das propriedades rurais. Em suma, ele permite o mapeamento e a identificação de informações como a delimitação das áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas, entre outros aspectos relevantes.
O registro no CAR, realizado pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pelos órgãos ambientais competentes. Onde coletam-se informações sobre a identificação do imóvel, a caracterização da vegetação e uso do solo, a existência de áreas de preservação permanente e reserva legal, bem como dados pessoais do proprietário.
Além disso, o CAR também é utilizado como base para a adesão ao PRA. Dessa maneira, permitindo aos proprietários rurais regularizarem sua situação ambiental, evitando autuações e restrições.
E a Lei da Mata Atlântica?
A Lei da Mata Atlântica é uma legislação específica voltada para a proteção e conservação do bioma Mata Atlântica. Lembrando que é um dos biomas mais importantes e ameaçados do Brasil. A Lei nº 11.428/2006 estabelece normas e diretrizes para a utilização e preservação desse bioma, visando garantir a sua proteção e recuperação.
Com efeito, a lei define a Mata Atlântica como um patrimônio nacional, estabelecendo regras para a conservação e o uso sustentável de seus recursos naturais.. Portanto, ela busca equilibrar a preservação da biodiversidade e dos serviços ambientais prestados pelo bioma com o desenvolvimento sustentável das regiões abrangidas.
Dentre os principais aspectos tratados pela Lei da Mata Atlântica, destacam-se:
- Proteção do bioma: A lei estabelece mecanismos para a proteção e recuperação das áreas de Mata Atlântica,
- Autorização de supressão de vegetação: A lei estabelece critérios e procedimentos específicos para a autorização de supressão de vegetação na Mata Atlântica. Visando controlar e mitigar os impactos ambientais decorrentes dessa atividade.
- Conservação da biodiversidade: A lei estabelece a obrigatoriedade de conservação de áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal dentro das propriedades localizadas na Mata Atlântica,
- Incentivos à recuperação e conservação: A legislação também prevê a criação de programas e instrumentos de incentivo à recuperação e conservação da Mata Atlântica, visando estimular ações que contribuam para a preservação do bioma.
É importante ressaltar que a Mata Atlântica abrange diversos estados brasileiros e possui uma grande diversidade de ecossistemas, o que torna sua preservação de extrema importância para a manutenção da biodiversidade e dos serviços ambientais prestados por esse bioma.
Perfeito, agora que sabemos disso tudo, voltemos a MP 1150/22
A Câmara dos Deputados votou no dia 24/05/2023 o texto final da MP 1150/22, que inicialmente tinha como objetivo prorrogar o prazo de adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). No entanto, ao longo do processo, o texto alterado e incluiu dispositivos que geraram preocupações em relação à proteção da Mata Atlântica, às Unidades de Conservação e à ocupação de áreas de risco.
O texto agora aguarda a sanção do Presidente da República. A Câmara rejeitou as modificações feitas pelo Senado Federal, resultando na reintrodução dos chamados “jabutis” – emendas que não estão diretamente relacionadas ao assunto original da MP.
Essa decisão representa um retrocesso, uma vez que o objetivo inicial da MP 1150/22 era apenas prorrogar o prazo de adesão ao PRA. No entanto, com as alterações realizadas, emendas incluídas prejudicam outras legislações de proteção ambiental, principalmente no que diz respeito à Mata Atlântica.
No Senado Federal, o texto foi modificado para retirar os dispositivos não relacionados ao tema original da MP, levando em consideração precedentes do Supremo Tribunal Federal. Essa alteração, comemorada por organizações ambientalistas, apesar de o texto aprovado ainda apresentar obstáculos para a regularização ambiental dos imóveis rurais do país.
Porém, na votação atual da Câmara dos Deputados, o texto do Senado Federal rejeitado e os “jabutis” reintroduzidos, em uma disputa entre as duas casas legislativas. Agora, cabe ao Presidente da República decidir se vetará o projeto. Assim, evitando um retrocesso significativo na legislação de proteção ambiental e enviando uma mensagem negativa ao resto do mundo.
A MP 1150/22 pode permitir o aumento do desmatamento da Mata Atlântica?
Sim! Uma das emendas, proposta pelo deputado Rodrigo de Castro (União-MG), introduz uma modificação na Lei da Mata Atlântica que permite o desmatamento sem a exigência de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza quando ocorrer a implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasodutos ou sistemas de abastecimento público de água. Além disso, a emenda dispensa a captura, coleta e transporte de animais silvestres, sendo apenas garantida sua afugentação.
Essas alterações são preocupantes, uma vez que podem abrir margem para o desmatamento irresponsável e a degradação do meio ambiente. A dispensa de estudos de impacto ambiental e a falta de compensação representam uma fragilidade significativa no processo de licenciamento e podem resultar em danos irreversíveis para a Mata Atlântica e sua biodiversidade.
É importante ressaltar a importância dos estudos prévios de impacto ambiental, que são ferramentas fundamentais para avaliar os possíveis efeitos negativos de empreendimentos dessa natureza. Além disso, a captura, coleta e transporte adequados de animais silvestres são essenciais para garantir sua preservação e evitar impactos negativos em seus habitats.
Diante disso, se faz necessário avaliar com cautela as consequências dessas modificações propostas e buscar alternativas que conciliem o desenvolvimento de infraestruturas com a preservação ambiental, por meio de práticas sustentáveis e devidamente embasadas em estudos técnicos. A proteção da Mata Atlântica e de suas espécies é um compromisso essencial para a preservação do nosso patrimônio natural.
Além disso, esta emenda prevê outros pontos relevantes:
- No caso de utilidade pública, mesmo que haja alternativa técnica ou outro local para o empreendimento, a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser derrubada.
- Para o corte de vegetação em estágio médio de regeneração situada em área urbana, a anuência prévia do órgão ambiental estadual não será mais necessária, sendo a autorização exclusivamente de responsabilidade do órgão ambiental municipal.
- O parcelamento do solo para loteamento ou edificação em áreas de vegetação secundária em estágio médio de regeneração na Mata Atlântica poderá ser realizado com autorização do órgão municipal, sem a obrigatoriedade de ser uma autorização prévia.
- A compensação ambiental pela derrubada de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração na Mata Atlântica realizadas em município vizinho e, quando envolver área urbana, também com terrenos situados em áreas de preservação permanente.
- O corte ou exploração de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração na Mata Atlântica autorizado pelo órgão municipal competente.
Essas alterações propostas têm o potencial de impactar significativamente a preservação da Mata Atlântica, flexibilizando regras e procedimentos que visam à proteção desse importante bioma. É essencial ponderar cuidadosamente sobre os efeitos negativos que essas modificações podem ter na conservação ambiental e buscar alternativas que garantam um equilíbrio entre desenvolvimento e preservação.
Outras emendas preocupantes na MP 1150/22
Também houve a aprovação uma emenda do deputado Leo Prates (PDT-BA) que isenta unidades de conservação situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal da obrigação de possuírem zona de amortecimento e corredores ecológicos.
Todavia, no caso dos rios urbanos, uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) foi aprovada, dispensando a consulta aos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente para definir o uso do solo nas faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.
Atualmente, a lei permite a utilização de faixas de proteção mais estreitas do que as estabelecidas pelo Código Florestal.
Essas alterações têm implicações significativas no que diz respeito à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais. A dispensa da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos em unidades de conservação localizadas em áreas urbanas pode comprometer a conectividade dos ecossistemas e a preservação da biodiversidade. Além disso, a dispensa de consulta aos conselhos de meio ambiente para o uso do solo nas faixas marginais de rios urbanos pode resultar em ocupações inadequadas e na degradação desses importantes recursos hídricos.
É fundamental encontrar um equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a proteção ambiental, garantindo a conservação dos ecossistemas e a qualidade de vida das comunidades. A revisão cuidadosa dessas emendas e a busca por alternativas que promovam a preservação dos recursos naturais são essenciais para garantir a sustentabilidade das áreas urbanas e a saúde dos ecossistemas.
Por fim…
O Senado Federal aprovou a medida provisória (MP) que altera o Código Florestal, mas retirou as emendas controversas que enfraqueciam a Lei da Mata Atlântica, e devolvidas pela Câmara dos Deputados. No entanto, o prazo para os produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), adiado mais uma vez, dificultando a regularização ambiental de propriedades no país.
No texto aprovado, o prazo para adesão ao PRA teve a extensão de 180 dias para um ano, mas esse prazo só começa a contar a partir da notificação do proprietário pelo órgão competente. O texto também acrescentou dispositivos ao Código Florestal, como a garantia de que o produtor rural não terá o financiamento negado devido a infrações relacionadas à proteção da vegetação nativa, e a disponibilização de dados do CAR e do PRA para as instituições financeiras verificarem a regularidade ambiental do produtor rural.
Portanto, o adiamento do prazo para adesão ao CAR e a forma de contagem desse prazo podem resultar em não cumprimento efetivo das obrigações. Na versão aprovada na Câmara, a MP 1150/22 enfraquece a Lei da Mata Atlântica ao dispensar as zonas de amortecimento em unidades de conservação situadas em áreas urbanas. Além disso, o texto da Câmara atribuí exclusivamente aos órgãos ambientais municipais a regulamentação do uso e ocupação do solo em áreas urbanas, o que reduz as salvaguardas para as áreas de preservação permanente.
A medida provisória agora vai para a sanção presidencial e é importante que a sociedade esteja atenta e se mobilize para acompanhar o processo legislativo. Destaco que há a necessidade de um diálogo amplo e um sistema robusto que viabilize a implementação do novo modelo e a regularização ambiental no país e sem a implantação desse, sairemos mais enfraquecidos com relação a preservação ambiental em especial a Mata Atlântica.
Referências:
- https://legis.senado.leg.br/
- https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155632
- https://www.sosma.org.br/noticias/
- https://www.sosma.org.br/noticias/lula-veta-ataques-a-lei-da-mata-atlantica/
- https://www.sosma.org.br/noticias/lula-deve-vetar-mp1150/