Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, de forma que os atos que consubstanciam um provimento ou ordem administrativa (atos normativos, ordinatórios, punitivos) nascem com força impositiva própria do Poder Público, e que obriga o particular ao fiel atendimento, sob pena de sujeitar-se à execução forçada.
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