O princípio da Especialidade corresponde à necessidade do objeto, dos sujeitos e dos fatos inerentes ao imóvel registrado serem sempre inscritos na matrícula do imóvel, a fim de garantir a veracidade, a continuidade e a precisão dos direitos advindos daquele registro.
Assim, analise as afirmativas a seguir:
- Especialidade objetiva, que converge no objeto da situação jurídica, determinando que todo imóvel objeto
-de registro deve ser precisamente descrito no seu registro, na forma exigida pela lei, com a completude de suas características, confrontações, área e denominação, se rural, ou logradouro e número, se urbano, e sua designação cadastral.
II. Especialidade do fato jurídico, que diz respeito às pessoas citadas na relação jurídica, determinando que as partes constantes do ato ou negócio jurídico levado à registro têm que estar determinadas com todos os requisitos determinados em lei, para que seja sempre possível apurar a capacidade das partes, pessoas físicas, ou naturais, e jurídicas
III. Especialidade subjetiva que exprime a natureza, extensão, as condições e seu valor do fato jurídico (ou, em sentido estrito, negócio jurídico) que inscreveu o registro, exigindo que o título submetido a registro seja classificável.