Texto I
A palavra estabilidade pode assumir duas acepções, falando-se em estabilidade do emprego e em estabilidade no emprego.
Estabilidade do emprego é a estabilidade no sentido econômico, referindo-se, como ensina Amauri Mascaro Nascimento, a “uma política geral que se caracteriza pelo conjunto de medidas do Governo destinadas a fazer com que não falte trabalho na sociedade. Sendo um dever social, o trabalho deve merecer posição especial nos programas estatais, com a abertura de frentes de trabalho, serviços públicos de emprego, assistência pecuniária ao desempregado, etc.”
No sentido jurídico, estabilidade no emprego é expressão que se relaciona com a dispensa do empregado.
Fonte: ROMAR, Carla Teresa Martins; LENZA, Pedro. Direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book. p. 1263.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
I. Direito do empregador em permanecer no emprego, mesmo que esta não seja a vontade do empregado, que pode abranger tanto situações-fáticas gerais quanto específicas.
II. Medida política, de natureza econômica, que privilegia o trabalho na sociedade.
III. Dirigida e aplicada a todos os empregados que se enquadrem em determinada condição fática - como, por exemplo, a extinta estabilidade decenal.
IV. Dirigida a um grupo específico de empregados, nos termos em que a norma instituidora prever, geralmente associada a uma condição diferenciada dos empregados beneficiados.
Coluna B
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Conceito de estabilidade geral.
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Conceito de estabilidade especial.
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Estabilidade em sentido jurídico.
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Estabilidade em sentido econômico.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
b.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.
c.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
d.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
e.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.