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Monique

direito empresarial23/08/2024

Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o est...

Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como uma coisa coletiva – é o que recebe na doutrina a denominação de trespasse. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se desde já que se cogita da venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou ações de uma sociedade. No trespasse há uma alteração do titular do estabelecimento. Mesmo nos casos de alienação parcial, se é transferida a funcionalidade do estabelecimento devem ser aplicadas as regras inerentes ao trespasse.

Fonte: TOMAZETTE, M. Teoria geral e direito societário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. É legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial.

II. O local do principal estabelecimento é de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente o local registrado como sede.

III. O alienante do estabelecimento, em decorrência do contrato de trespasse, não pode fazer concorrência com o adquirente por 5 (cinco) anos, exceto se houver cláusula permissiva no instrumento.

IV. A falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro será decretada sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo.

Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:

Escolha uma: a. I, II e III, apenas.

b. I, II e IV, apenas.

c. II e IV, apenas.

d. I, II, III e IV.

e. I e III, apenas.

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