Tratando-se de uma universalidade de fato, é certo que o estabelecimento pode ser alienado como um todo, como uma coisa coletiva – é o que recebe na doutrina a denominação de trespasse. Nessa negociação, transfere-se o conjunto de bens e seus nexos organizativos e, por conseguinte, o aviamento. Ressalte-se desde já que se cogita da venda em conjunto dos bens necessários para o exercício da atividade e não das quotas ou ações de uma sociedade. No trespasse há uma alteração do titular do estabelecimento. Mesmo nos casos de alienação parcial, se é transferida a funcionalidade do estabelecimento devem ser aplicadas as regras inerentes ao trespasse.
Fonte: TOMAZETTE, M. Teoria geral e direito societário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.
A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. É legítima a penhora da sede do estabelecimento empresarial.
II. O local do principal estabelecimento é de onde partem as decisões empresariais, e não necessariamente o local registrado como sede.
III. O alienante do estabelecimento, em decorrência do contrato de trespasse, não pode fazer concorrência com o adquirente por 5 (cinco) anos, exceto se houver cláusula permissiva no instrumento.
IV. A falência do devedor que transferir o estabelecimento a terceiro será decretada sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para saldar seu passivo.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, II e III, apenas.
b.
I, II e IV, apenas.
c.
II e IV, apenas.
d.
I, II, III e IV.
e.
I e III, apenas.