Os Crimes Contra o Estado Democrático de Direito foram inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Uma das principais contribuições da referida lei diz respeito ao tratamento de delitos de opinião, que passaram a ser compreendidos como crimes comuns, descritos no Código Penal.Fonte: adaptado de: BRASIL. Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021. Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14197.htm. Acesso em: 23 abr. 2024.Considerando as informações sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, analise as afirmativas a seguir:I. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são inafiançáveis.
II. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito tem como vítima o Estado.
III. Os crimes contra o Estado Democrático de Direito são de ação penal pública incondicionada. É correto o que se afirma em:
A) II e III, apenas.
B) I e II, apenas.
C) I, apenas.
D) III, apenas.
E) I, II e III.