As ações possessórias são cabíveis sempre que o fundamento da ação for a proteção à posse. Entretanto, somente as ações de força nova são regidas pelo procedimento especial. Assim, qual é a diferença entre ações de força nova e ações de força velha?
Escolha uma opção:
a.
As ações de força nova vedam a discussão sobre o direito de propriedade, enquanto as ações de força velha dispensam a necessidade de demonstrar o risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação.
b.
As ações de força nova são aquelas propostas fora do prazo de ano e dia, enquanto as ações de força velha foram intentadas dentro do ano e dia.
c.
As ações de força nova têm seu procedimento por meio ordinário; já as ações de força velha são tuteladas pelo procedimento especial.
d.
As ações de força nova são aquelas propostas dentro do prazo de ano e dia, enquanto as ações de força velha foram intentadas fora do ano e dia.
e.
As ações de força nova são aquelas em que não se perde o caráter possessório; já as ações de força velha perdem o caráter possessório e, por isso, seu procedimento é o ordinário.