“Pelo princípio da irretroatividade tributária, a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder para abarcar situações pretéritas. Portanto, será aplicada a lei vigente no momento do fato gerador. Todavia, o artigo 106 do CTN traz “exceções” à regra, sinalizando que a retroação poderá ocorrer em duas situações, em caso de lei interpretativa e de lei mais benéfica (no âmbito do Direito Tributário Penal)".
Fonte: SABBAG, Eduardo. Direito Tributário essencial. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. Disponível em: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/2218/Principio-da-irretroatividade-tributaria. Acesso em: 17 jan. 2024.Assinale a alternativa que, segundo o texto, indica corretamente em quais situações o princípio da irretroatividade tributária pode ser excepcionado, permitindo a retroatividade da lei.
A) É permitida a retroatividade da lei sempre que houver uma mudança no governo.
B) É permitida a retroatividade da lei em casos de lei interpretativa e de lei mais benéfica no âmbito do Direito Tributário Penal.
C) É permitida a retroatividade da lei quando o Fisco considerar necessário retroagir para aumentar a arrecadação.
D) É permitida a retroatividade da lei somente quando houver uma emenda constitucional.