Texto I
São três os elementos acidentais do negócio jurídico no direito brasileiro: a condição, o termo e o encargo ou modo. Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade e são admitidas nos atos de natureza patrimonial em geral (com algumas exceções, como na aceitação e renúncia da herança), mas não podem integrar os de caráter eminentemente pessoal, como os direitos de família puros e os direitos personalíssimos.
Fonte: GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
De acordo com as informações apresentadas na tabela a seguir, faça a associação da Coluna A com a Coluna B.
Coluna A
Coluna B
I. Elemento acidental.
- derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
II. Condição.
- não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
III. Encargo ou modo.
- suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
IV. Termo.
- possui força de elemento estrutural no negócio jurídico quando convencionado pelas partes.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Escolha uma:
a.
I - 1; II - 3; III - 2; IV - 4.
b.
I - 2; II - 1; III - 4; IV - 3.
c.
I - 4; II - 3; III - 2; IV - 1.
d.
I - 4; II - 1; III - 2; IV - 3.
e.
I - 3; II - 4; III - 1; IV - 2.