- Nos termos do Decreto nº 1.171/1994, a pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação:
A) não é necessária para a aplicação da pena; no entanto, exige-se ciência do faltoso.
B) constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
C) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, com ciência do faltoso.
D) não é necessária para a aplicação da pena, sendo dispensável também a ciência do faltoso.
E) constará do respectivo parecer, assinado apenas pelo Presidente da Comissão, sendo dispensável a ciência do faltoso.