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vinicius

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Estudos Gerais26/11/2024

A Circular BACEN n° 3.978/2020 determina no artigo 13° que a...

A Circular BACEN n° 3.978/2020 determina no artigo 13° que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo procedimentos que assegurem o devido diligência na sua identificação, qualificação e classificação.

Tais procedimentos devem ser compatíveis com; EXCETO:

Escolha uma:

a. A avaliação interna de risco.

b. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

c. O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco.

d. O segmento de relacionamento com o cliente.

A Circular BACEN n° 3.978/2020 determina no artigo 13° que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo procedimentos que assegurem o devido diligência na sua identificação, qualificação e classificação.

Tais procedimentos devem ser compatíveis com; EXCETO:

Escolha uma:

a. A avaliação interna de risco.

b. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

c. O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco.

d. O segmento de relacionamento com o cliente.
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