A Circular BACEN n° 3.978/2020 determina no artigo 13° que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar procedimentos destinados a conhecer seus clientes, incluindo procedimentos que assegurem o devido diligência na sua identificação, qualificação e classificação.
Tais procedimentos devem ser compatíveis com; EXCETO:
Escolha uma:
a. A avaliação interna de risco.
b. A política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
c. O perfil de risco do cliente, contemplando medidas reforçadas para clientes classificados em categorias de maior risco, de acordo com a avaliação interna de risco.
d. O segmento de relacionamento com o cliente.