"A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, descreve que o patrimônio cultural brasileiro é constituido por: bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto. portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira."
(MOREIRA, Thamires Regina Sarti Ribeiro et al. Metodologia do ensino de história. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A. 2017. p. 153.)
No Brasil, o órgão público responsável pela promoção e preservaçảo desses bens patrimoniais é:
A. a Secretaria de Infraestrutura.
B. o Museu Nacional
c.
a Fundaçăo Casa Rui Barbosa
a Fundação siblioteca Nacional.
o Instituto do Patrimònio Histórico e Anistico Nacibrial