A Lei n.º 6.404/1976 é responsável por disciplinar as sociedades anônimas, segundo a referida norma, esta sociedade empresarial poderá:
A) participar de outras sociedades, desde que prevista tal hipótese em seu estatuto social.
B) Emitir debêntures que confirmam aos seus titulares direito de crédito contra ela.
C) Emitir, por intermédio de seu administrador, bônus de subscrição em valor excedente ao aumento de capital autorizado no seu estatuto social.
D) Incorporar imóveis para a formação do seu capital social, desde que feita escritura pública com esse fim.
E) Funcionar por até cento e oitenta dias sem que sejam arquivados e publicados os seus atos constitutivos.