Algumas espécies de trabalhadores e relações de trabalho são regulamentadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras por leis específicas, a exemplo do trabalho autônomo e do trabalho portuário. Este, por seu lado, não deve estar inserido numa relação de emprego, a depender das características do trabalho executado. Assim, o trabalhador portuário, registrado no Órgão Gestor de Mão de Obra, que atua para diversos tomadores de serviços, é conhecido como:
A. Trabalhador voluntário.
B. Trabalhador eventual.
C. Empregado privado.
D. Empregado público.
E. Trabalhador avulso.