(CS-UFG - 2018 - Prefeitura de Jataí - GO - Guarda civil) Segundo Dotti (2012), na dogmática jurídico-penal, a definição dominante do conceito de crime compreende a 'conduta humana [ação ou omissão] típica, ilícita e culpável'. Nessa linha teórica, a tipicidade refere-se (DOTTI, R. A. Curso de Direito Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.)