De acordo com o Código Civil são bens dominicais:
a.
Os bens públicos que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades e que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
b.
Os bens públicos que por lei, são utilizados somente aos domingos.
c.
Os bens públicos que estão sujeitos a usucapião.
d.
Os bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
e.
Os bens públicos recebidos como doação pelas pessoas jurídicas de direito privado.