Define-se sistema constitucional das crises como sendo:
a.
Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da legalidade, adequação e razoabilidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.
b.
Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.
c.
Uma reunião de normas infraconstitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.
d.
Uma reunião de normas infraconstitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, integração e proporcionalidade, se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.
e.
Uma reunião de normas constitucionais que informadas pelos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, mas que não se prestam manter ou restabelecer a normalidade constitucional.