Em relação à remuneração de classes abertas de Fundos de Investimento Financeiro (FIF), é correto afirmar que:
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quando expressa em percentual anual fixo do patrimônio líquido, a taxa de administração deve ser provisionada por dia corrido, considerando base anual de 365 dias.
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a taxa de gestão não pode ser usada, ainda que parcialmente, para remunerar os distribuidores do fundo.
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a taxa de performance deve ser cobrada, no mínimo, trimestralmente.
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a taxa de performance pode ser cobrada em classes tipificadas como "Renda Fixa Referenciada" para investidores qualificados.