O Advogado Arlindo Orlando, bastante conhecido na cidade de Miracema do Norte, foi contratado para elaborar uma Contestação de uma Reclamação Trabalhista pela Empresa Blitz S/A. Em sua Contestação utilizou tese abordando algumas fontes do Direito Processual, neste sentido podemos afirmar que:
Pode-se dizer que não existem fontes do Direito Processual do Trabalho, pois não existe legislação especifica versando sobre o Processo do Trabalho, sendo utilizadas as normas de Direito Processual Civil.
A CLT somente abrange normas de direito material, consequentemente não pode ser considerada fonte formal do Direito Processual do Trabalho.
Podem ser consideradas Fontes subsidiárias do Processo do Trabalho os Costumes, os Princípios Gerais do Direito, a Equidade e as Jurisprudências.
No que tange as fontes formais do Direito Processual do Trabalho a Constituição Federal não pode ser considerada como fonte formal, pois somente se aplica ao Direito Público.