O Artigo 58 de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB 9394/96 (BRASIL, 1996) traz como conceito para educação especial:
A)
Uma modalidade de educação em que são utilizadas diversas metodologias distintas do modelo tradicional geralmente utilizado nas escolas.
B)
Uma modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
C)
Uma modalidade de educação escolar onde os indivíduos recebem a qualificação necessária para que, assim que concluída, possam ingressar no mercado de trabalho.
D)
Uma modalidade de educação que deve ser oferecida obrigatoriamente na escolas especiais ou instituições próprias para deficientes de qualquer natureza.