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O que é o CEAF? O Componente Especializado da Assistência Fa...
O que é o CEAF?
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma política brasileira que visa garantir o
acesso a medicamentos de alto custo para o tratamento de condições específicas, complementando o cuidado
fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Criado no contexto da Lei nº 8.080/1990, que estabelece as
diretrizes para a saúde pública no Brasil, o CEAF organiza e regula o fornecimento de medicamentos que não
estão disponíveis nos componentes básico ou estratégico da assistência farmacêutica.
Por meio de regulamentações específicas, como a Portaria nº 1.554/2013, o CEAF define critérios para a
incorporação e distribuição desses medicamentos, assegurando sua oferta conforme protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas. Sua importância reside na equidade e integralidade do SUS, permitindo que pacientes
com condições de saúde complexas ou crônicas, como artrite reumatoide ou esclerose múltipla, tenham acesso
a tratamentos essenciais, reduzindo desigualdades no cuidado e promovendo a qualidade de vida.
Como obter medicamentos do CEAF?
O acesso a um medicamento do elenco do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF) está condicionado ao cumprimento de critérios
e condutas preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da
condição clínica.
O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do
CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*,
que incluem:
Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica – LME;
Prescrição médica para o tratamento;
Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de
residência;
Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas (PCDT).
Grupos de medicamentos do CEAF
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Grupo 1 - medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:
Grupo 1A - medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 1B - medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 2 - medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 3 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Independentemente do grupo ao qual o medicamento pertence, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional.
Atualmente (atualização em junho/2022), o elenco do CEAF é composto por 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas. O Grupo 1 é composto por 115 fármacos em 214 apresentações farmacêuticas, sendo que destes, 84 fármacos em 147 apresentações são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A). Já o Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, é composto por 59 fármacos em 121 apresentações farmacêuticas.
Organização do CEAF e sua Estrutura
• Coordenação entre os Níveis de Atenção à Saúde
A operação do CEAF envolve uma coordenação estreita entre os diferentes níveis de atenção à saúde, que inclui a atenção primária, atenção secundária e atenção terciária. A interação entre esses níveis é essencial para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos adequados de acordo com suas necessidades clínicas.
• Atenção Primária: É o primeiro ponto de contato do paciente com o sistema de saúde. Aqui, os pacientes são identificados e encaminhados para os níveis secundário ou terciário, caso precisem de tratamentos especializados cobertos pelo CEAF.
•Atenção Secundária: Envolve especialidades médicas e é onde os pacientes são diagnosticados e tratados por especialistas que podem prescrever medicamentos do CEAF quando necessário, seguindo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
•Atenção Terciária: Inclui hospitais de alta complexidade, onde são tratados casos mais graves e complexos, inclusive com o uso de medicamentos de alto custo fornecidos pelo CEAF.
A relação entre esses níveis é baseada em uma lógica de referência e contrarreferência.
• Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
Os medicamentos fornecidos pelo CEAF só podem ser prescritos para os pacientes que se enquadram nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que orientam o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças tratadas no componente.
Esses protocolos garantem o uso racional dos medicamentos e a equidade no acesso. Além disso, os PCDTs padronizam os tratamentos em todo o país, evitando variações desnecessárias.
• Logística de Distribuição
A logística de distribuição dos medicamentos do CEAF envolve uma cadeia coordenada entre o Ministério da Saúde, os estados e os municípios:
Aquisição: Dependendo do grupo do medicamento, ele pode ser adquirido diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1-A), pelos estados (Grupo 1-B e 2) ou pelos municípios (Grupo 3).
• Armazenamento e Distribuição:
Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde são distribuídos para as Secretarias Estaduais de Saúde. Estas, por sua vez, distribuem para unidades de saúde estaduais ou municipais, conforme a necessidade.
Medicamentos adquiridos pelos estados são distribuídos para as farmácias públicas ou unidades específicas de dispensação, que podem ser estaduais ou municipais.
Dispensação: Os medicamentos do CEAF são dispensados diretamente aos pacientes nas Farmácias de Componente Especializado ou em unidades de saúde habilitadas para tal, após apresentação de receita médica e documentação que comprove o enquadramento do paciente nos PCDTs
• Monitoramento e Avaliação
Além da logística de distribuição, o CEAF também está integrado a sistemas de monitoramento e avaliação. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) é utilizado para controlar a dispensação de medicamentos, evitando fraudes e garantindo que os medicamentos sejam usados de acordo com as diretrizes.
O monitoramento também envolve o acompanhamento clínico dos pacientes para garantir que os tratamentos estejam sendo eficazes e que os medicamentos estejam sendo usados de maneira adequada.
• Desafios
A logística de distribuição do CEAF pode enfrentar desafios, tais como:
Atrasos no fornecimento devido a problemas de aquisição ou distribuição.
Descentralização da gestão, que pode levar a diferenças regionais no acesso aos medicamentos.
Complexidade do processo de dispensação, que requer documentos e avaliações frequentes, o que pode dificultar o acesso rápido aos tratamentos.
Financiamento do CEAF
O financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é
essencial para garantir acesso a medicamentos especializados no Sistema Único de Saúde
(SUS). Ele é realizado de forma compartilhada entre União, estados e municípios, conforme
a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Lei nº 8.080/1990.
A União financia medicamentos do grupo 1A e 1B, que incluem tratamentos de alta
complexidade e custo elevado, transferindo recursos diretamente aos estados. Os estados
são responsáveis pela gestão desses recursos e pelo financiamento dos medicamentos do
grupo 2, enquanto o grupo 3 envolve custos compartilhados entre estados e municípios.
Essa descentralização requer integração e eficiência para evitar falhas no fornecimento.
O crescente custo dos medicamentos e a alta demanda, especialmente para doenças raras
e tratamentos de alto custo, trazem desafios ao financiamento do CEAF. A escassez de
recursos pode limitar a distribuição, exigindo estratégias como negociações de preços e
controle rigoroso na aplicação dos recursos.
A gestão sustentável e transparente do financiamento é vital para assegurar o acesso
contínuo aos medicamentos especializados. Monitoramento e inovação são fundamentais
para enfrentar os desafios, equilibrando os custos elevados com a ampliação do acesso no
SUS.
Critérios de Elegibilidade para Medicamentos no CEAF
A seleção de pacientes para receber medicamentos especializados no CEAF (Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica) segue critérios rigorosos.
- Diagnóstico: O paciente precisa ter um diagnóstico específico e comprovado para a doença
para a qual o medicamento é indicado.
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): O tratamento deve estar de acordo
com os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
- Gravidade da doença: A gravidade da condição clínica do paciente é um fator importante
na avaliação.
- Disponibilidade do medicamento: A existência do medicamento no elenco do CEAF é
fundamental.
Fatores determinantes:
- Laudo médico: Um laudo médico detalhado é necessário, comprovando a necessidade do
medicamento.
- Prescrição médica: A prescrição médica deve ser clara e seguir as normas estabelecidas.
- Documentação: Documentos pessoais e comprovantes de residência são exigidos.
Desafios e Perspectivas do CEAF
O Centro de Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma instituição vital no contexto da saúde pública, especialmente no que tange à oferta de medicamentos de alto custo e tratamentos especializados para a população. Sua missão é garantir o acesso de pacientes a terapias essenciais, muitas vezes inacessíveis no mercado convencional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com doenças crônicas e condições de saúde raras ou complexas.
Entretanto, o CEAF enfrenta uma série de desafios que dificultam o pleno alcance de sua missão. A escassez de recursos financeiros é um dos maiores obstáculos, impactando a disponibilidade de medicamentos e a continuidade dos serviços. Além disso, a desigualdade no acesso aos serviços, especialmente nas regiões mais afastadas e em situação de vulnerabilidade, revela um gap significativo que ainda precisa ser enfrentado pelas políticas públicas.
Outro desafio relevante é a burocracia e a complexidade dos processos de acesso aos tratamentos especializados, que podem gerar obstáculos significativos para pacientes que necessitam de cuidados urgentes. A implementação de soluções mais ágeis e a simplificação de procedimentos são essenciais para aumentar a eficiência e diminuir a lacuna no atendimento.
Para o futuro, o CEAF pode se beneficiar de inovações tecnológicas, como a telemedicina e a digitalização dos processos, permitindo uma gestão mais eficiente e ampliando o acesso à assistência farmacêutica, especialmente em regiões de difícil acesso. A colaboração entre os setores público e privado e o fortalecimento das políticas públicas são fundamentais para garantir a sustentabilidade do sistema e a ampliação do acesso a tratamentos especializados.
https://search.app?link=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Fsaude%2Fpt-br%2Fcomposicao%2Fsectics%2Fdaf%2Fceaf%2Fgrupos-de-medicamentos&utm_campaign=aga&utm_source=agsadl1%2Csh%2Fx%2Fgs%2Fm2%2F4
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf/como-obtermedicamentos-do-ceaf
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf
https://saude.df.gov.br/componente-especializado
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O que é o CEAF? O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma política brasileira que visa garantir o acesso a medicamentos de alto custo para o tratamento de condições específicas, complementando o cuidado fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Criado no contexto da Lei nº 8.080/1990, que estabelece as diretrizes para a saúde pública no Brasil, o CEAF organiza e regula o fornecimento de medicamentos que não estão disponíveis nos componentes básico ou estratégico da assistência farmacêutica. Por meio de regulamentações específicas, como a Portaria nº 1.554/2013, o CEAF define critérios para a incorporação e distribuição desses medicamentos, assegurando sua oferta conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Sua importância reside na equidade e integralidade do SUS, permitindo que pacientes com condições de saúde complexas ou crônicas, como artrite reumatoide ou esclerose múltipla, tenham acesso a tratamentos essenciais, reduzindo desigualdades no cuidado e promovendo a qualidade de vida.
Como obter medicamentos do CEAF? O acesso a um medicamento do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) está condicionado ao cumprimento de critérios e condutas preconizados no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da condição clínica. O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Grupos de medicamentos do CEAF Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas.
Grupo 1 - medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:
Grupo 1A - medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 1B - medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 2 - medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
Grupo 3 - medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Independentemente do grupo ao qual o medicamento pertence, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e de abrangência nacional.
Atualmente (atualização em junho/2022), o elenco do CEAF é composto por 174 medicamentos em 335 apresentações farmacêuticas, indicados para o tratamento das diferentes fases evolutivas das doenças contempladas. O Grupo 1 é composto por 115 fármacos em 214 apresentações farmacêuticas, sendo que destes, 84 fármacos em 147 apresentações são adquiridos diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A). Já o Grupo 2, cujos medicamentos devem ser adquiridos, financiados e dispensados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, é composto por 59 fármacos em 121 apresentações farmacêuticas.
Organização do CEAF e sua Estrutura • Coordenação entre os Níveis de Atenção à Saúde
A operação do CEAF envolve uma coordenação estreita entre os diferentes níveis de atenção à saúde, que inclui a atenção primária, atenção secundária e atenção terciária. A interação entre esses níveis é essencial para garantir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos adequados de acordo com suas necessidades clínicas.
• Atenção Primária: É o primeiro ponto de contato do paciente com o sistema de saúde. Aqui, os pacientes são identificados e encaminhados para os níveis secundário ou terciário, caso precisem de tratamentos especializados cobertos pelo CEAF.
•Atenção Secundária: Envolve especialidades médicas e é onde os pacientes são diagnosticados e tratados por especialistas que podem prescrever medicamentos do CEAF quando necessário, seguindo os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
•Atenção Terciária: Inclui hospitais de alta complexidade, onde são tratados casos mais graves e complexos, inclusive com o uso de medicamentos de alto custo fornecidos pelo CEAF.
A relação entre esses níveis é baseada em uma lógica de referência e contrarreferência.
• Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT)
Os medicamentos fornecidos pelo CEAF só podem ser prescritos para os pacientes que se enquadram nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que orientam o diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças tratadas no componente.
Esses protocolos garantem o uso racional dos medicamentos e a equidade no acesso. Além disso, os PCDTs padronizam os tratamentos em todo o país, evitando variações desnecessárias.
• Logística de Distribuição
A logística de distribuição dos medicamentos do CEAF envolve uma cadeia coordenada entre o Ministério da Saúde, os estados e os municípios:
Aquisição: Dependendo do grupo do medicamento, ele pode ser adquirido diretamente pelo Ministério da Saúde (Grupo 1-A), pelos estados (Grupo 1-B e 2) ou pelos municípios (Grupo 3).
• Armazenamento e Distribuição:
Medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde são distribuídos para as Secretarias Estaduais de Saúde. Estas, por sua vez, distribuem para unidades de saúde estaduais ou municipais, conforme a necessidade.
Medicamentos adquiridos pelos estados são distribuídos para as farmácias públicas ou unidades específicas de dispensação, que podem ser estaduais ou municipais.
Dispensação: Os medicamentos do CEAF são dispensados diretamente aos pacientes nas Farmácias de Componente Especializado ou em unidades de saúde habilitadas para tal, após apresentação de receita médica e documentação que comprove o enquadramento do paciente nos PCDTs
• Monitoramento e Avaliação
Além da logística de distribuição, o CEAF também está integrado a sistemas de monitoramento e avaliação. O Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) é utilizado para controlar a dispensação de medicamentos, evitando fraudes e garantindo que os medicamentos sejam usados de acordo com as diretrizes.
O monitoramento também envolve o acompanhamento clínico dos pacientes para garantir que os tratamentos estejam sendo eficazes e que os medicamentos estejam sendo usados de maneira adequada.
• Desafios
A logística de distribuição do CEAF pode enfrentar desafios, tais como:
Atrasos no fornecimento devido a problemas de aquisição ou distribuição.
Descentralização da gestão, que pode levar a diferenças regionais no acesso aos medicamentos.
Complexidade do processo de dispensação, que requer documentos e avaliações frequentes, o que pode dificultar o acesso rápido aos tratamentos.
Financiamento do CEAF O financiamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) é essencial para garantir acesso a medicamentos especializados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ele é realizado de forma compartilhada entre União, estados e municípios, conforme a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Lei nº 8.080/1990. A União financia medicamentos do grupo 1A e 1B, que incluem tratamentos de alta complexidade e custo elevado, transferindo recursos diretamente aos estados. Os estados são responsáveis pela gestão desses recursos e pelo financiamento dos medicamentos do grupo 2, enquanto o grupo 3 envolve custos compartilhados entre estados e municípios. Essa descentralização requer integração e eficiência para evitar falhas no fornecimento. O crescente custo dos medicamentos e a alta demanda, especialmente para doenças raras e tratamentos de alto custo, trazem desafios ao financiamento do CEAF. A escassez de recursos pode limitar a distribuição, exigindo estratégias como negociações de preços e controle rigoroso na aplicação dos recursos. A gestão sustentável e transparente do financiamento é vital para assegurar o acesso contínuo aos medicamentos especializados. Monitoramento e inovação são fundamentais para enfrentar os desafios, equilibrando os custos elevados com a ampliação do acesso no SUS.
Critérios de Elegibilidade para Medicamentos no CEAF A seleção de pacientes para receber medicamentos especializados no CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) segue critérios rigorosos.
- Diagnóstico: O paciente precisa ter um diagnóstico específico e comprovado para a doença para a qual o medicamento é indicado.
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT): O tratamento deve estar de acordo com os protocolos e diretrizes estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
- Gravidade da doença: A gravidade da condição clínica do paciente é um fator importante na avaliação.
- Disponibilidade do medicamento: A existência do medicamento no elenco do CEAF é fundamental. Fatores determinantes:
- Laudo médico: Um laudo médico detalhado é necessário, comprovando a necessidade do medicamento.
- Prescrição médica: A prescrição médica deve ser clara e seguir as normas estabelecidas.
- Documentação: Documentos pessoais e comprovantes de residência são exigidos.
Desafios e Perspectivas do CEAF O Centro de Assistência Farmacêutica (CEAF) é uma instituição vital no contexto da saúde pública, especialmente no que tange à oferta de medicamentos de alto custo e tratamentos especializados para a população. Sua missão é garantir o acesso de pacientes a terapias essenciais, muitas vezes inacessíveis no mercado convencional, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com doenças crônicas e condições de saúde raras ou complexas.
Entretanto, o CEAF enfrenta uma série de desafios que dificultam o pleno alcance de sua missão. A escassez de recursos financeiros é um dos maiores obstáculos, impactando a disponibilidade de medicamentos e a continuidade dos serviços. Além disso, a desigualdade no acesso aos serviços, especialmente nas regiões mais afastadas e em situação de vulnerabilidade, revela um gap significativo que ainda precisa ser enfrentado pelas políticas públicas.
Outro desafio relevante é a burocracia e a complexidade dos processos de acesso aos tratamentos especializados, que podem gerar obstáculos significativos para pacientes que necessitam de cuidados urgentes. A implementação de soluções mais ágeis e a simplificação de procedimentos são essenciais para aumentar a eficiência e diminuir a lacuna no atendimento.
Para o futuro, o CEAF pode se beneficiar de inovações tecnológicas, como a telemedicina e a digitalização dos processos, permitindo uma gestão mais eficiente e ampliando o acesso à assistência farmacêutica, especialmente em regiões de difícil acesso. A colaboração entre os setores público e privado e o fortalecimento das políticas públicas são fundamentais para garantir a sustentabilidade do sistema e a ampliação do acesso a tratamentos especializados.
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https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/ceaf
https://saude.df.gov.br/componente-especializado
Faça slides desse texto, como organizar