O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição
(CRFB),
A ambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
B crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritiveis, os segundos.
C ambos crimes inafiançáveis e imprescritiveis.
D crime inafiançável e imprescritivel, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetiveis de graça ou anistia, os segundos.
E ambos crimes inafiançáveis, mas prescritiveis, pois o ordenamento constitucional năo admite a ideia de imprescritibilidade.