Segundo a Resolução n. 3.516/2007, do Conselho Monetário Nacional, a cobrança de tarifa decorrente de liquidação antecipada de contratos e concessão de crédito de arrendamento mercantil financeiro, é vedada aos clientes:
- pessoa jurídica, pessoa jurídica financeira, sociedade de propósito específico.
- pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.