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Vinícius

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Estudos Gerais25/11/2024

**Texto I** De plano, destaca-se que o fundamento constituc...

Texto I

De plano, destaca-se que o fundamento constitucional da competência — em razão da matéria e da pessoa — da Justiça do Trabalho reside no art. 114 da CF, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 45, publicada no Diário Oficial de 31-12-2004.

Fonte: LEITE, C. H. B. Curso de direito processual do trabalho. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

A partir das informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir acerca das audiências no processo do trabalho:

I. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações civis públicas que tenham como causa de pedir disposições trabalhistas e pedidos voltados à preservação do meio ambiente do trabalho.

II. Ações que versem sobre o cadastramento de PIS/PASEP devem ser ajuizadas perante a Justiça Comum.

III. A Justiça do Trabalho é competente para julgar causas que versem interdito proibitório.

IV. A competência para o processamento e julgamento de ações que versem sobre penalidades impostas ao empregador por órgãos de fiscalização do trabalho, é da Justiça Federal comum.

Considerando o contexto apresentado e as definições acerca das audiências no processo do trabalho, é correto o que se afirma em:

A. ☐ I e III, apenas.

B. ☐ II e IV, apenas.

C. ☐ I, II e III, apenas.

D. ☐ I, II e IV, apenas.

E. ☐ I, II, III e IV

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