Define-se como drawback, o benefício fiscal que um exportador pode obter atrelado a uma operação de exportação sendo que a responsabilidade e concessão é responsabilidade de:
A) Secretaria de Comércio Exterior para as operações de Drawback restituição integrado.
B) Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback Integrado suspensão.
C) Secretaria de Comércio Exterior para as operações de Drawback integrado isenção.
D) Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback Integrado restituição.
E) Receita Federal do Brasil para as operações de Drawback integrado isenção.