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Priscila

Pedagogia06/11/2024

Leia este trecho da LDB/96. Art. 37. A educação de jovens e...

Leia este trecho da LDB/96. Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiverem acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderem efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. § 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leisi/9394.htm. Acesso em: 20 set. 2024.) A denominação Educação de Jovens e Adultos (EJA) substituiu o termo anterior (Lei Federal n.º 5692/1971). Assinale a alternativa que completa, corretamente, a lacuna. A. Ensino Básico. B. Ensino Fundamental. C. Ensino Articulado.

D. Ensino superior E. Ensino supletivo

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