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Português06/11/2024

Leia este trecho da LDB/96. Art. 37. A educação de jovens...

Leia este trecho da LDB/96.

Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituira instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionals apropriadas. consideradas as caracteristicas do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

§2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.

§ 3º A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/19394.ht

m. Acesso em: 20 set. 2024)

A denominação Educação de Jovens e Adultos

(EJA) substitui o termo lei anterior (Lei Federal nº 5692/1971) da Assinale a alternativa que completa, corretamente. a lacuna.

Ensino Articulado.

B Ensino Básico.

Ensino Supletivo.

Ensino Fundamental.

C

D

E

Ensino Superior.

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