Uma determinada comissão de PAD dirigiu-se ao Tribunal de Contas da União - TCU objetivando examinar os autos de um processo que tramitou naquela corte e que trata da mesma irregularidade investigada disciplinarmente. Após o exame, a comissão oficiou ao TCU solicitando uma cópia parcial dos autos analisados, por entender que nem todos os documentos eram necessários ao Processo Administrativo Disciplinar. Os documentos foram encaminhados e juntados aos autos. Em torno de um mês depois, após a juntada de outros documentos que foram solicitados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos, a Comissão notificou a defesa acerca de ambas as juntadas.
Com base na situação hipotética descrita, julgue os itens abaixo:
I - É nula a referida juntada, uma vez que é obrigatória a juntada de cópia integral dos autos analisados no TCU.
II - Os documentos originais e as cópias têm o mesmo valor probatório, via de regra.
III - A prova documental é nula, por ofensa ao contraditório, pois a defesa deveria ter sido imediatamente notificada da juntada dos documentos do TCU e, posteriormente, notificada da juntada dos documentos encaminhados pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
IV - A Comissão pode fazer uma única notificação em face dos documentos juntados, tanto do TCU quanto da Coordenação-Geral de Recursos Humanos.
Marque a alternativa que contém a sequência correta:
Escolha uma opção:
a.
V, V, F, V
b.
V, F, V, V
c.
F, F, F, V
d.
F, V, F, F
e.
F, V, F, V