A responsabilidade ambiental, ou seja, a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente, tem expressa previsão constitucional, no parágrafo 3º do artigo 225, segundo o qual as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Desta previsão constitucional se extrai as três esferas do direito ambiental: preventiva, relacionando-se principalmente à responsabilidade administrativa; reparatória, relacionando-se à responsabilidade civil; e repressiva, relacionando-se à responsabilidade criminal.
Considerando o contexto, avalie a natureza jurídica das esferas da responsabilidade ambiental:
I. A responsabilidade civil ambiental é de natureza objetiva, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
II. A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva, sendo necessário a comprovação da culpabilidade.
III. A responsabilidade penal ambiental é aplicável às pessoas jurídicas, apesar da sua natureza objetiva.
É correto o que se afirma em