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Epidemiologia

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Descobrimento do Brasil ao Império:\nSaneamento básico escasso.\nAlta incidência de mortes por doenças infectocontagiosas.\n\nA assistência à saúde era:\nCurandeirista (reflexo da cultura indígena e dos jesuítas).\nMedicina liberal (só tinha acesso à assistência médica quem pudesse pagar por consultas particulares).\nMedicamentos caros e importados.\n\nRepública Velha:\nAs mortes por doenças infectocontagiosas permanecem: febre amarela, tuberculose, varíola, peste, cólera e malária.\nPouco saneamento básico.\nMigração da zona rural para trabalhar na zona urbana.\nAglomerados urbanos sem saneamento.\nAlta mortalidade.\n\nRevolta da Vacina:\nVacinas contra febre amarela e varíola tornou-se obrigatória.\nIr ao Ministério da Saúde.\nPrimeiras greves e reivindicações sobre legislações trabalhistas e previdenciárias..\nSurgem as Caixas de Aposentadorias e Pensões.\n\nCaixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS):\nTrabalhador recebia seu salário, separava uma parte e depositava na caixa.\nCaso algum trabalhador precisasse do dinheiro das CAPS para cuidados médicos, pegava na caixa e pagava pela assistência.\nAssistência continuava sendo liberal.\nAssistência excludente -> só quem trabalhava e contribuía podia ter acesso à caixa.\nCaracterísticas importantes das CAPS:\nImplementadas pela Lei Eloy Chaves (1923)\nPrimeiras categorias: portuários e marítimos.\nCusteavam serviços funerários, urgências e medicamentos.\nForneciam assistência para acidentes de trabalho.\n\nAlém das CAPS:\nAlgumas Santas Casas ofereciam alguma assistência aos mais necessitados, porém com abrangência muito menor do que o SUS oferece hoje.\nO Estado se preocupava apenas com algumas médias de sensação e vacinação.\n\nEra Vargas:\nMaior centralização política.\nCAPs viraram IAPS (institutos de aposentadorias e pensões).\n\nIAPS:\nExpansão dos CAPS, com mais empresas participando.\nGrandes caixas de categorias internas de trabalhadores.\nAbertura de arranjos federais controlados pelo estado com o mesmo tipo de assistência anterior. IAPS são CAPS que se juntaram conforme a categoria de trabalhadores (bancários, comerciantes, etc.)\nIAPS construem hospitais que oferecem assistência apenas à categoria que aquele determinado IAP servia.\n\nE a Saúde Pública?\nCombate às doenças sexualmente transmissíveis.\nMedicina excludente.\nCriação do Ministério da Saúde em 1953.\n\nDitadura Militar:\nIAPS se unificaram tornando-se o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).\n\nINPS:\nCriado a partir da reforma previdenciária.\nApenas os trabalhadores formais contemplados pelos antigos IAPS tinham acesso ao INPS.\nOutros trabalhadores até podiam participar, mas precisavam contribuir com um valor acima do cobrado normalmente.\nCaracterísticas do INPS:\nAinda excludentes;\nRede de assistência insuficiente.\nFinanciando o setor privado:\nForaça verba pública para ampliação do setor privado.\nComprava serviços do setor privado.\nOu seja: o trabalhador prescia uma assistência médica, o valor saia da caixa do INPS e pagava no particular para ele. Por esse lado, o dinheiro usado por outras mais, como o plano Rio-Niterói.\nForam descobertas muitas fraudes no uso do dinheiro dos INPS que estavam sendo mal investidos e foram à falência.\nSurgiram os INAMPS.\n\nInstituto Nacional da Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS):\nAinda utilizavam do setor privado para oferecer assistência médica.\nAgora havia um pagamento máxima para os serviços médicos prestados.\nO Estado contratou um pacote de serviços: número X de radiografias, de consultas clínicas, cirurgias e cada serviço tinha um determinado código.\nApós um tempo, observaram-se muitas fraudes nestes códigos.\nO modelo de assistência à saúde ao final da ditadura militar:\nExcludente;\nPrivatista;\nHospitalocêntrico;\nCurativista;\nCentralizado. Reforma Sanitária:\nMovimento na década de 1970 -> profissionais da saúde + população.\nModelo de assistência:\nExcludente -> universal. Todos deveriam ter direito à assistência.\nPrivatista ->Participação social. Usuários deveriam participar da elaboração e fiscalização das programas e atividades.\nCentralizada -> preventiva. Deveríamos passar a nos preocupar com a prevenção dos problemas de saúde.\n\nCentralizado -> descentralização. Cada município deveria gerir sua assistência à saúde conforme suas prioridades.\n\nVIII Conferência Nacional de Saúde de 1986:\nParticipação de usuários e não só dos profissionais.\nFormulação de novo modelo de sistema de saúde com as características.\nSaúde como dever do Estado e direito do Cidadão.\nFinanciamento setorial.\nSistema nacional -> Sistema Nacional de Saúde.\nNecessidade de reformar a legislação vigente e o próprio conceito de saúde.\n\nConstituição Federal de 1988:\nSaúde como direito social.\nDireito de todos e dever do Estado.\nSistema de Saúde Nacional, único e organizado.\nFormulou os princípios e o modelo de financiamento e de gestão desse sistema.\nEstabeleceu que teríamos um sistema unificado e nacional de saúde. O SUS entretanto, só foi efetivamente fundado pela lei nº 8080 em 1990 que veremos adiante.\nO SUS já existia na constituição de 88, mas precisava ser mais discutido para ser implementado. Os próximos grandes marcos no desenvolvimento do SUS foram as Leis Orgânicas da Saúde.\n\nLeis Orgânicas da Saúde (Lei 8080/90 e Lei 8142/90)\nLei 8080 de 1990:\nNascimento do SUS.\nPrincípios do SUS.\nPrincípios de funcionamento\nAs atribuições de cada esfera de governo dentro do SUS.\nIntegridade: o serviço deve olhar o paciente no âmbito biopsicosocial.\n\"Equidade: tratar o diferente de forma diferente.\nA equidade não foi descrita na lei 8080, mas ganhou força com o passar dos anos.\n\nPrincípios do SUS:\n1. Universalidade: todos têm acesso aos serviços em qualquer nível de assistência.\n2. Integralidade: ações e serviços curativos e preventivos, individuais e coletivos considerando todos os aspectos que podem influenciar na saúde de um indivíduo.\n3. Autonomia: as pessoas têm autonomia na defesa de sua integridade física e moral.\n4. Igualdade: assistência sem preconceito ou privilégios (mais tarde descrita como equidade).\n5. Direito à informação sobre sua saúde.\n6. Divulgação de informações: direito de saber sobre políticas e serviços do sistema.\nDepartamento que devem guiar as ações.\n7. Participação da comunidade: usuários participam das decisões (melhor explorado na lei nº 8142).\n8. Descentralização: esferas estaduais e municipais atuam ativamente.\n9. Configuração de recursos: tecnologias, financeiros, humanos etc.\n10. Responsabilidade.\n11. Evitar desperdício de meios: que alcancem a mesma finalidade.\n12. Atendimento específico para mulheres e vítimas de violência. São organizados em:\nPrincípios Organizacionais:\nParticipação social\nResolubilidade\nComplementariedade do setor privado\nDescentralização\nRegionalização -> O princípio da regionalização diz que os serviços devem ser dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida nesta área.\nHierarquização\n\nDa organização, direção e gestão:\nResponsáveis em cada esfera:\nUnião -> Ministério da Saúde.\nEstados -> Secretarias Estaduais de Saúde.\nMunicípios -> Secretarias Municipais de Saúde.\nConsórcios entre municípios (troca de serviços ou utilização de rede de assistência interligada).\nComissões e Conselhos de Saúde.\n\nDa competência e das atribuições:\nComuns (união, estados e municípios):\nControle e avaliação da qualidade da assistência.\nGestão de recursos.\nSaúde do trabalhador.\nProteção do meio ambiente.\nImplementação do Sistema Nacional de Sangue, hemocomponentes e derivados.\nEstabelecimento e cumprimento dos padrões éticos.\nFomentar ensino e pesquisa.\n\nDefinir e coordenar os sistemas de saúde.\nDefinir normas sobre meio ambiente, trabalho, vigilância epidemiológica e sanitária, qualidade de serviços, produtos e profissionais.\nEstabelecer critérios de avaliação.\nPromover descentralização.\nElaborar planejamentos futuros.\nExecutar vigilância em portos, aeroportos e fronteiras.\nA União pode executar ações de vigilância em circunstâncias especiais (COVID-19, por exemplo).\nBasicamente: elaborar e define. Executa poucas ações.\nVigilância de portos, aeroportos e fronteiras é realizada pela União através da ANVISA.\n\nEstados:\nDescentralização para municípios.\nApoio técnico e financeiro aos municípios.\nCoordenar ações de vigilância epidemiológica e sanitária, e saúde do trabalhador.\nGerir sistemas públicos de alta complexidade.\nCoordinar rede de laboratórios e referências.\nFundamental: auxiliem e coordenam.\n\nMunicípios:\nGerir e executar os serviços públicos de saúde.\nParticipar do planejamento de ações.\nExecutar serviços de vigilância, saneamento, saúde do trabalhador, alimentação, nutrição e atenção primária. Executar política de insumos.\nControlar e fiscalizar o serviço privado.\nBasicamente: PARTICIPAM e EXECUTAM.\n\nLei 8142/1990\nFala basicamente sobre participação social.\nDispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e de outras providências.\nREGULAMENTO A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, PRINCIPALMENTE A PARTIR DOS CONSELHOS DE SAÚDE E DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE.\nConselhos de Saúde.\nConferências de Saúde.\n\nConferências de saúde:\nReúnem a cada 4 anos.\nRepresentantes de vários segmentos:\n50% são usuários do sistema de saúde.\nAvaliam a situação de saúde do país.\nPropõem e formulam políticas de saúde;\nSão convocadas pelo poder Executivo, mas podem ser convocadas pelos conselhos de saúde.\nA Conferência de Saúde reúne-se a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de saúde.\n\nConselhos de saúde:\nReúnem mensalmente.\nControlam a execução dos políticas de saúde.\nConselhos a nível municipal, estadual e nacional.\nO Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle de execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera da governo.\nCONSAS -> Secretários estaduais de saúde.\nCONASEMS -> Secretários municipais de saúde.\nParticipação PARTIÁRIA, ou seja, metade dos participantes são usuários do serviço.\n\nFundo Nacional de Saúde:\nAlém da participação popular, a lei 8142 dispõe algumas regulamentações dos recursos destinados aos SUS. O FNS define que o dinheiro deve ser usado para:\nDespesa de custeio e capital do Ministério da Saúde.\nInvestimentos previstos em lei orçamentária.\nTransferências extras previstas no Plano Quinquenal (plano de governo de Fernando Collor).\nCaberá estabelecer a quantidade de ações e serviços de saúde a serem implementados por Municípios, Estados e DF:\nRepasse regular e automático;\n70% deve ser destinado aos municípios;\nMunicípios podem estabelecer consórcios.\n Perfil demográfico e epidemiológico da população.\nCaracterísticas da rede de saúde na área.\nDesempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior.\nPara receberem os recursos, os Estados, Municípios e DF devem ter, entre outros:\nFundo de saúde;\nConselho de saúde;\nPlano para a saúde de localidade;\nRelatórios de gestão.\n\nSistema de Saúde Suplementar:\nComposto por operadores de planos privados de assistência à saúde por uma rede de prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios) e pelos beneficiários de planos de saúde.\nCabe ao setor privado organizar-se de forma complementar ao público.\nA saúde suplementar não é desvinculada do entendimento global do funcionamento do SUS.\nEm 2017 haviam mais de 50 milhões de beneficiários da saúde suplementar.\n\nLei 8080 - Em relação aos serviços privados de assistência à saúde:\nDo funcionamento:\nArt. 20: os serviços privados prestam atuação de profissionais liberais, legalmente habilitados e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e reabilitação da saúde.\nArt. 21: a assistência à saúde é livre a iniciativa privada.\nArt. 22: Na prestação de serviços privados de saúde observa-se os princípios éticos e deontológicos, estabelecendo as normas mínimas para o exercício das condições de serviços.\nArt. 23: é vedada a negociação envolvendo a recusa de assistência, salvo outros direitos dos acordos que forem desenvolvidos e os instrumentos que forem firmados.\n\nParágrafo 1: Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do SUS, subordinando-se ao seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.\nParágrafo 2: executam-se os dispositivos neste artigo os serviços de saúde mantidos, em finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.\n\nDa participação complementar:\nArt. 24: quando as disponibilidades forem insuficientes para cobrir assistência a uma população, o SUS poderá recorrer a serviços da iniciativa privada.\nParágrafo único: participação complementar formalizada mediante contrato ou convênios.\nArt. 25: Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos terão preferência para participar do SUS.\nA crise na saúde pela pandemia de COVID-19 trouxe um exemplo dos serviços oferecidos pela rede privada. Alguns estados pressionaram formalizar contratos com hospitais privados para utilizar leitos de UTI para atender à população.\n\nMarcos regulatórios:\n1. Lei 9656/1998:\n a. Na década de 1990 o setor suplementar cresceu muito, e a lei surgiu para regulamentar planos e seguros privados de assistência à saúde.\n2. Lei 9961/2000:\n a. Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde que defere o interesse público na assistência à saúde suplementar.\n b. Competências da ANS: i. definição e regulamentação de doenças e lesões preexistentes para fins de planos e seguros de saúde.\nii. Definição do rol de procedimentos de cobertura mínima obrigatória.\niii. Criação de regras para a manutenção do plano de saúde para aposentados e demitidos.\niv. Definição de regras para ressarcimento ao SUS, dos eventos cobertos pelos produtos comercializados que foram financiados pelo SUS.\nv. Obrigação de operadoras para programar automaticamente os contratos e planos de saúde sem cobrança de taxas.\nvi. Definição de faixas etárias para fins de reajuste, regulamentando preços em função do idoso.\nvii. Definição de atendimento às urgências e emergências.\nviii. Regulamentação dos reajustes nos preços dos planos de saúde.