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Texto de pré-visualização
Antes de julgar o mérito o juiz Luiz Antonio da Cunha mencionou que como tratase de absolvição sumária não caberia o julgamento do réu pelo júri Comprovada a materialidade do fato e presentes os indícios de autoria incabível se afigura o julgo popular na medida em que o caso é de absolvição sumária com base no artigo 415 inciso IV do Código de Processo Penal pois verificada a presença de causa de exclusão de ilicitude mencionou
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Antes de julgar o mérito o juiz Luiz Antonio da Cunha mencionou que como tratase de absolvição sumária não caberia o julgamento do réu pelo júri Comprovada a materialidade do fato e presentes os indícios de autoria incabível se afigura o julgo popular na medida em que o caso é de absolvição sumária com base no artigo 415 inciso IV do Código de Processo Penal pois verificada a presença de causa de exclusão de ilicitude mencionou