·
Engenharia Civil ·
Hidrologia
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o tutor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros
Recomendado para você
Texto de pré-visualização
Aula 4 Gerenciamento de recursos hídricos Hidrologia e obras de drenagem 20231 O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Histórico da Gestão das águas no Brasil 1934 Código de Águas regulamentou o uso das águas primeiros conflitos priorização da geração de energia 1988 Constituição Federal prioridade para o abastecimento público 1997 Lei 9433 Política e Sistema Nacional 2000 Lei 9984 Criação da ANA Código das Águas 1934 os mares territoriais nos mesmos incluídos os golfos bahias enseadas e portos as correntes canais lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis as correntes de que se façam estas águas as fontes e reservatórios públicos as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que por si só constituam o caput fluminis os braços de quaisquer correntes públicas desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade Uso comum Águas públicas todas as águas situadas em terrenos que também o sejam dominicais as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos as águas públicas ou as águas comuns águas particulares São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis ou que assim se formem águas comuns Código das Águas 1934 Faixa de servidão e desapropriação estabelece faixa de 10 metros para uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública quando em execução de serviço As águas públicas de uso comum ou patrimoniais dos Estados ou dos Municípios bem como as águas comuns e as particulares e respectivos álveos e margens podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública Código das Águas 1934 Aproveitamento das águas É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas para as primeiras necessidades da vida se houver caminho público que a torne acessível Os proprietários marginais não podem impedir que os seus vizinhos se aproveitem das mesmas para aquele fim contanto que sejam indenizados do prejuízo que sofrerem com o trânsito pelos seus prédios O direito do uso das águas não prescreve mas cessa logo que as pessoas a quem ele é concedido possam haver sem grande dificuldade ou incômodo a água de que carecem É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas tendo em qualquer hipótese preferência a derivação para o abastecimento das populações Código das Águas 1934 Derivações e captações As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura da indústria e da higiene sem a existência de concessão administrativa A autorização não confere em hipótese alguma delegação de poder público ao seu titular Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo e nunca excedente de trinta anos Consideramse nascentes as águas que surgem naturalmente ou por indústria humana e correm dentro de um só prédio particular e ainda que o transponham quando elas não tenham sido abandonadas pelo proprietário do mesmo Código das Águas 1934 Geração de energia O aproveitamento industrial das quedas de águas e outras fontes de energia hidráulica quer do domínio público quer do domínio particular farsehá pelo regime de autorizações e concessões outorgadas por decreto do Presidente da República As quedas dágua e outras fontes de energia hidráulica são bens imóveis e tidas como coisas distintas e não integrantes das terras em que se encontrem Nos estudos dos traçados de estradas de ferro e de rodagem nos trechos em que ela se desenvolvem ao longo das margens de um curso dágua será sempre levado em consideração o aproveitamento da energia desse curso e será adaptado dentre os traçados possíveis sob o ponto de vista econômico o mais vantajoso a esse aproveitamento A União transferirá aos Estados as atribuições que lhe são conferidas neste código para autorizar ou conceder o aproveitamento industrial das quedas dágua e outras fontes de energia hidráulica Constituição Federal de 1988 Bens da União os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais Constituição Federal de 1988 Capítulo II Da União Assegura aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios bem como a órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração Competência para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso Constituição Federal de 1988 Administração Pública prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas Lei Federal 943397 Fundamentos a água é um bem de domínio público a água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público dos usuários e das comunidades Lei Federal 943397 Objetivos e princípios aproveitamento múltiplo e racional atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade controle proteção e recuperação dos recursos hídricos distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários Lei Federal 943397 Instrumentos de Gestão Planos Nacional Estadual e por Bacia Hidrográfica Enquadramento em classes de uso Outorga de direito de uso Cobrança pelo direito de uso Sistema de Informações Compensação aos municípios Rateio de custos em obras de uso múltiplo Resolução CONAMA n 3032002 Artigo 2 item II Nascente ou olho dágua local onde aflora naturalmente mesmo que de forma intermitente a água subterrânea Planos de Bacias Hidrográficas Lei Federal 943397 conteúdo mínimo diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos análise de alternativas de crescimento demográfico de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade com identificação de conflitos potenciais metas de racionalização de uso aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis medidas a serem tomadas programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos Enquadramento em classes de uso Classe de qualidade conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes atuais ou futuros Resolução CONAMA 3572005 Enquadramento em classes de uso Águas Doces I classe especial águas destinadas a ao abastecimento para consumo humano com desinfecção b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e c à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral Enquadramento em classes de uso Águas Doces II classe 1 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado b à proteção das comunidades aquáticas c à recreação de contato primário tais como natação esqui aquático e mergulho conforme Resolução CONAMA n 274 de 2000 d à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película e e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas Enquadramento em classes de uso Águas Doces III classe 2 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional b à proteção das comunidades aquáticas c à recreação de contato primário tais como natação esqui aquático e mergulho conforme Resolução CONAMA no 274 de 2000 d à irrigação de hortaliças plantas frutíferas e de parques jardins campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto e e à aquicultura e à atividade de pesca Enquadramento em classes de uso Águas Doces IV classe 3 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado b à irrigação de culturas arbóreas cerealíferas e forrageiras c à pesca amadora d à recreação de contato secundário e e à dessedentação de animais Enquadramento em classes de uso Águas Doces V classe 4 águas que podem ser destinadas a à navegação e b à harmonia paisagística Enquadramento em classes de uso Águas Salinas Classe especial a à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas Classe 1 a à recreação de contato primário conforme Resolução CONAMA no 27400 b à proteção das comunidades aquáticas e c à aqüicultura e à atividade de pesca classe 2 a à pesca amadora e b à recreação de contato secundário classe 3 a à navegação e b à harmonia paisagística Enquadramento em classes de uso Águas Salobras classe especial a à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas Classe 1 a à recreação de contato primário conforme Resolução CONAMA no 274 de 2000 b à proteção das comunidades aquáticas e c à aquicultura e à atividade de pesca d ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado e à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película e à irrigação de parques jardins campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto Classe 2 a à pesca amadora e b à recreação de contato secundário Classe 3 a à navegação e b à harmonia paisagística Outorga de direito de uso Outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que autoriza ao outorgado o uso de recursos hídricos nos termos e condições expressos no ato de outorga Permite aos gestores o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água I derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo II extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo III lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos tratados ou não com o fim de sua diluição transporte ou disposição final IV aproveitamento dos potenciais hidrelétricos V outros usos que alterem o regime a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo dágua Cobrança pelo direito de uso A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão a ser empregado para induzir o usuário da água a uma utilização racional desse recurso Sistema de Informações I reunir dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil II atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional III fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos Sistema de Gestão Nacional Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGRH Coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente SRHMMA Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH composição paritária União Estados e Entidades da Sociedade Civil Sistema de Gestão Nacional O que são os planos de recursos hídricos instrumento de planejamento de longo prazo orientar a atuação dos gestores no que diz respeito ao uso recuperação proteção e conservação dos recursos hídricos atendimento das demandas de água considerada a disponibilidade restrita desse recurso de forma a obter os máximos benefícios econômicos e sociais com a mínima degradação ambiental visa o desenvolvimento sustentável definir as melhores alternativas de utilização dos recursos hídricos e orientar a tomada de decisão Processo dinâmico Regiões Hidrográficas Resolução CNRH nº 32 de 15102003 Institui a Divisão Hidrográfica Nacional São os espaços territoriais brasileiros compreendidos por uma bacia grupo de bacias ou subbacias hidrográficas contíguas com características naturais sociais e econômicas homogêneas ou similares Resolução CNRH nº 109 de 13042010 Cria Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da UniãoUGRHs Amazônia Área 3870000 Km² 310 municípios AM AC RO RR AP PA MT Diagnóstico Caracterização Temática Física biótica socioeconômica uso do solo e eventos críticos saneamento ambiental Definição das Disponibilidades Hídricas Quantitativas e Qualitativas Águas superficiais e Subterrâneas Definição das Demandas Hídricas Quantitativas e Qualitativas Abastecimento humano dessedentação animal irrigação abastecimento industrial e mineração Usos nãoconsuntivos da água Elaboração do Balanço Hídrico Quantitativo e Qualitativo Subdivisão territorial em aprox 33 mil microbacias Panorama da Gestão dos Recursos Hídricos Aspectos Legais e Institucionais Diagnóstico integrado Agendas temáticas AGENDA AZUL RECURSOS HÍDRICOS AGENDA LARANJA AGROPECUÁRIA AGENDA VERDE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AGENDA MARROM SANEAMENTO BÁSICO AGENDA CINZA INDÚSTRIA TRANSPORTE E ENERGIA AGENDA LILÁS PESCA E TURISMO httpswaterfootprintorgenresourcesinteractive toolspersonalwaterfootprintcalculatorpersonal calculatorextended Elementos do sistema de gerenciamento Instalar de sistemas de monitoramento Acompanhe o nível de água do seu reservatório e mantenhase informado pelo celular Reutilizar água cinza Escolher plantas da sua região para o jardim Com plantas nativas você evita que seja necessário regálas demais Assim você economiza água pois elas podem crescer majoritariamente com as águas das chuvas
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
Texto de pré-visualização
Aula 4 Gerenciamento de recursos hídricos Hidrologia e obras de drenagem 20231 O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Histórico da Gestão das águas no Brasil 1934 Código de Águas regulamentou o uso das águas primeiros conflitos priorização da geração de energia 1988 Constituição Federal prioridade para o abastecimento público 1997 Lei 9433 Política e Sistema Nacional 2000 Lei 9984 Criação da ANA Código das Águas 1934 os mares territoriais nos mesmos incluídos os golfos bahias enseadas e portos as correntes canais lagos e lagoas navegáveis ou flutuáveis as correntes de que se façam estas águas as fontes e reservatórios públicos as nascentes quando forem de tal modo consideráveis que por si só constituam o caput fluminis os braços de quaisquer correntes públicas desde que os mesmos influam na navegabilidade ou flutuabilidade Uso comum Águas públicas todas as águas situadas em terrenos que também o sejam dominicais as nascentes e todas as águas situadas em terrenos que também o sejam quando as mesmas não estiverem classificadas entre as águas comuns de todos as águas públicas ou as águas comuns águas particulares São comuns as correntes não navegáveis ou flutuáveis ou que assim se formem águas comuns Código das Águas 1934 Faixa de servidão e desapropriação estabelece faixa de 10 metros para uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública quando em execução de serviço As águas públicas de uso comum ou patrimoniais dos Estados ou dos Municípios bem como as águas comuns e as particulares e respectivos álveos e margens podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública Código das Águas 1934 Aproveitamento das águas É assegurado o uso gratuito de qualquer corrente ou nascente de águas para as primeiras necessidades da vida se houver caminho público que a torne acessível Os proprietários marginais não podem impedir que os seus vizinhos se aproveitem das mesmas para aquele fim contanto que sejam indenizados do prejuízo que sofrerem com o trânsito pelos seus prédios O direito do uso das águas não prescreve mas cessa logo que as pessoas a quem ele é concedido possam haver sem grande dificuldade ou incômodo a água de que carecem É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas tendo em qualquer hipótese preferência a derivação para o abastecimento das populações Código das Águas 1934 Derivações e captações As águas públicas não podem ser derivadas para as aplicações da agricultura da indústria e da higiene sem a existência de concessão administrativa A autorização não confere em hipótese alguma delegação de poder público ao seu titular Toda concessão ou autorização se fará por tempo fixo e nunca excedente de trinta anos Consideramse nascentes as águas que surgem naturalmente ou por indústria humana e correm dentro de um só prédio particular e ainda que o transponham quando elas não tenham sido abandonadas pelo proprietário do mesmo Código das Águas 1934 Geração de energia O aproveitamento industrial das quedas de águas e outras fontes de energia hidráulica quer do domínio público quer do domínio particular farsehá pelo regime de autorizações e concessões outorgadas por decreto do Presidente da República As quedas dágua e outras fontes de energia hidráulica são bens imóveis e tidas como coisas distintas e não integrantes das terras em que se encontrem Nos estudos dos traçados de estradas de ferro e de rodagem nos trechos em que ela se desenvolvem ao longo das margens de um curso dágua será sempre levado em consideração o aproveitamento da energia desse curso e será adaptado dentre os traçados possíveis sob o ponto de vista econômico o mais vantajoso a esse aproveitamento A União transferirá aos Estados as atribuições que lhe são conferidas neste código para autorizar ou conceder o aproveitamento industrial das quedas dágua e outras fontes de energia hidráulica Constituição Federal de 1988 Bens da União os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais Constituição Federal de 1988 Capítulo II Da União Assegura aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios bem como a órgãos da administração direta da União participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território plataforma continental mar territorial ou zona econômica exclusiva ou compensação financeira por essa exploração Competência para instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso Constituição Federal de 1988 Administração Pública prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas Lei Federal 943397 Fundamentos a água é um bem de domínio público a água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público dos usuários e das comunidades Lei Federal 943397 Objetivos e princípios aproveitamento múltiplo e racional atendimento de todos os usos e usuários em quantidade e qualidade controle proteção e recuperação dos recursos hídricos distribuição equânime dos custos entre usuários e beneficiários Lei Federal 943397 Instrumentos de Gestão Planos Nacional Estadual e por Bacia Hidrográfica Enquadramento em classes de uso Outorga de direito de uso Cobrança pelo direito de uso Sistema de Informações Compensação aos municípios Rateio de custos em obras de uso múltiplo Resolução CONAMA n 3032002 Artigo 2 item II Nascente ou olho dágua local onde aflora naturalmente mesmo que de forma intermitente a água subterrânea Planos de Bacias Hidrográficas Lei Federal 943397 conteúdo mínimo diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos análise de alternativas de crescimento demográfico de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos em quantidade e qualidade com identificação de conflitos potenciais metas de racionalização de uso aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis medidas a serem tomadas programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implantados para o atendimento das metas previstas prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso com vistas à proteção dos recursos hídricos Enquadramento em classes de uso Classe de qualidade conjunto de condições e padrões de qualidade de água necessários ao atendimento dos usos preponderantes atuais ou futuros Resolução CONAMA 3572005 Enquadramento em classes de uso Águas Doces I classe especial águas destinadas a ao abastecimento para consumo humano com desinfecção b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas e c à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral Enquadramento em classes de uso Águas Doces II classe 1 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado b à proteção das comunidades aquáticas c à recreação de contato primário tais como natação esqui aquático e mergulho conforme Resolução CONAMA n 274 de 2000 d à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película e e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas Enquadramento em classes de uso Águas Doces III classe 2 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional b à proteção das comunidades aquáticas c à recreação de contato primário tais como natação esqui aquático e mergulho conforme Resolução CONAMA no 274 de 2000 d à irrigação de hortaliças plantas frutíferas e de parques jardins campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto e e à aquicultura e à atividade de pesca Enquadramento em classes de uso Águas Doces IV classe 3 águas que podem ser destinadas a ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado b à irrigação de culturas arbóreas cerealíferas e forrageiras c à pesca amadora d à recreação de contato secundário e e à dessedentação de animais Enquadramento em classes de uso Águas Doces V classe 4 águas que podem ser destinadas a à navegação e b à harmonia paisagística Enquadramento em classes de uso Águas Salinas Classe especial a à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas Classe 1 a à recreação de contato primário conforme Resolução CONAMA no 27400 b à proteção das comunidades aquáticas e c à aqüicultura e à atividade de pesca classe 2 a à pesca amadora e b à recreação de contato secundário classe 3 a à navegação e b à harmonia paisagística Enquadramento em classes de uso Águas Salobras classe especial a à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral b à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas Classe 1 a à recreação de contato primário conforme Resolução CONAMA no 274 de 2000 b à proteção das comunidades aquáticas e c à aquicultura e à atividade de pesca d ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado e à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película e à irrigação de parques jardins campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto Classe 2 a à pesca amadora e b à recreação de contato secundário Classe 3 a à navegação e b à harmonia paisagística Outorga de direito de uso Outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que autoriza ao outorgado o uso de recursos hídricos nos termos e condições expressos no ato de outorga Permite aos gestores o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água I derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo II extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo III lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos tratados ou não com o fim de sua diluição transporte ou disposição final IV aproveitamento dos potenciais hidrelétricos V outros usos que alterem o regime a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo dágua Cobrança pelo direito de uso A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão a ser empregado para induzir o usuário da água a uma utilização racional desse recurso Sistema de Informações I reunir dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil II atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional III fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos Sistema de Gestão Nacional Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos SINGRH Coordenado pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente SRHMMA Conselho Nacional de Recursos Hídricos CNRH composição paritária União Estados e Entidades da Sociedade Civil Sistema de Gestão Nacional O que são os planos de recursos hídricos instrumento de planejamento de longo prazo orientar a atuação dos gestores no que diz respeito ao uso recuperação proteção e conservação dos recursos hídricos atendimento das demandas de água considerada a disponibilidade restrita desse recurso de forma a obter os máximos benefícios econômicos e sociais com a mínima degradação ambiental visa o desenvolvimento sustentável definir as melhores alternativas de utilização dos recursos hídricos e orientar a tomada de decisão Processo dinâmico Regiões Hidrográficas Resolução CNRH nº 32 de 15102003 Institui a Divisão Hidrográfica Nacional São os espaços territoriais brasileiros compreendidos por uma bacia grupo de bacias ou subbacias hidrográficas contíguas com características naturais sociais e econômicas homogêneas ou similares Resolução CNRH nº 109 de 13042010 Cria Unidades de Gestão de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas de rios de domínio da UniãoUGRHs Amazônia Área 3870000 Km² 310 municípios AM AC RO RR AP PA MT Diagnóstico Caracterização Temática Física biótica socioeconômica uso do solo e eventos críticos saneamento ambiental Definição das Disponibilidades Hídricas Quantitativas e Qualitativas Águas superficiais e Subterrâneas Definição das Demandas Hídricas Quantitativas e Qualitativas Abastecimento humano dessedentação animal irrigação abastecimento industrial e mineração Usos nãoconsuntivos da água Elaboração do Balanço Hídrico Quantitativo e Qualitativo Subdivisão territorial em aprox 33 mil microbacias Panorama da Gestão dos Recursos Hídricos Aspectos Legais e Institucionais Diagnóstico integrado Agendas temáticas AGENDA AZUL RECURSOS HÍDRICOS AGENDA LARANJA AGROPECUÁRIA AGENDA VERDE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AGENDA MARROM SANEAMENTO BÁSICO AGENDA CINZA INDÚSTRIA TRANSPORTE E ENERGIA AGENDA LILÁS PESCA E TURISMO httpswaterfootprintorgenresourcesinteractive toolspersonalwaterfootprintcalculatorpersonal calculatorextended Elementos do sistema de gerenciamento Instalar de sistemas de monitoramento Acompanhe o nível de água do seu reservatório e mantenhase informado pelo celular Reutilizar água cinza Escolher plantas da sua região para o jardim Com plantas nativas você evita que seja necessário regálas demais Assim você economiza água pois elas podem crescer majoritariamente com as águas das chuvas