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GST0444 – Franquias e Parcerias Comerciais\nResumo: Aulas 01 a 10\nCurso: Processos Gerenciais – Estácio - EA\nPor: Márcio Mendes\n\nMárcio Mendes\nGST0444 – Franquias e Parcerias Comerciais – Resumo: Aulas 01 a 10 GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nNota do autor:\n\nVocê gostou desse arquivo?\nEle está sendo útil para os seus estudos e ajudou a ser aprovado?\n\nEntão não deixe de retornar ao site PD (Passei Direto) e agradecer ao autor\npara que outros alunos possam também se beneficiar com essa lista e para que sirva\nde incentivo para que ele continue criando outras listas como essa.\n\nÉ muito fácil:\n• Acesse o site Passei Direto (http://www.passeidireto.com/)\n• Selecione a matéria.\n• Localize o arquivo.\n• Clique na setinha para cima.\n\nMuito obrigado e bons estudos. GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo: Aulas 01 a 10\n\nConceito de franquias\nDe acordo com a Lei de Franquia Empresarial – Lei 8955/94, Artigo 2º:\n\"Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos e serviços, e este, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio com objetivos operacionais desenvolvidos pelo franqueador, mediante remuneração direta e indireta, nem todos os franqueados apresentam vínculo empregatício.\"\n\nPrincipais atores do modelo de franquias:\n• Franqueador ➔ Pessoa física ou jurídica que é autorizada pelo franqueador para ser parceiro em sua rede de franquias. Este tipo de parceria pode abranger o direito de uso da marca, utilizando um Sistema Operacional adequado à sua rotina administrativa.\n• Franqueado ➔ Pessoa física ou jurídica que possui os direitos de uma marca registrada com reconhecimento de mercado.\n• Franchise ➔ Acordo com o franqueador para a introdução da marca, que é regido por várias normas, visando atender ao mercado.\n\nSistema de franquias\nSistema que considera que o franqueador/franqueada pode fortalecer todos os canais de distribuição. Estes devem estar devidamente atados ao contrato de franquia, para o desenvolvimento do negócio.\n\nGerações de franquia\n• Franquia da Primeira Geração ➔ Franchises are businesses licensed to distribute goods produced. Exemplo: Kodak.\n\n• Franquia da Segunda Geração ➔ Ex: Botirado a Casa do Pão de Queijo.\n\n• Franquia da Terceira Geração ➔ Franchises require knowledge of how operational a franchise works, risking problems occurring daily as operations of the franchises. Exemplo: Mr. Pizza.\n\n• Franquia da Quarta Geração ➔ Franqueados possuem escolhas. A função deste combinador é compartilhar, com as autoridades, a tomada de decisão da empresa. Com isso, novas ações estratégicas são traçadas à marca fica fortalecido, uma vez que franqueados estão inseridos em processos de educação. Ex: Farlies e postos de gasolina.\n\n• Franqueador de Quinta Geração ➔ Possui as mesmas características que franquias de quarta geração. Entretanto, o franqueador tem a garantia de retorno ao franqueado, no momento que actua com vantagem na direção do mercado.\n\nTaxas existentes no negócio de franquias\n• Taxa de Franquia (ou Taxa Inicial) ➔ Também chamada de \"franchise fee\". Corresponde à taxa cobrada pela adesão ao negócio. O franqueado paga ao franqueador o direito de ser um parceiro nessa rede. Essa taxa é um valor único e realizado no momento da assinatura do contrato de franquia.\n\n• Taxa de royalties ➔ Cobrança periódica feita ao longo de um determinado mandato. Essa taxa também serve para reembolsar todos os serviços prestados pelo franqueador como assistência administrativa, suportes tecnológicos, assistência empresarial e informações sobre o mercado em que se atuam.\n\n• Taxa de propaganda ➔ Cobranças feitas pelo franqueador para obter um fundo disponível para propagandas institucionais. GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n• Conversão -> Ocorre quando o empreendedor, dono de um negócio, converge a sua gestão ao modelo da franquia. Assim, o franqueador treina o franqueado para uma prestação de serviços adequada aos modelos da marca da empresa. Toda a formação de treinamento e também a adoção de uma série de procedimentos destinados a diminuir o risco de falência.\n• Combinada -> Consiste em agrupar diversas franquias no mesmo espaço físico de venda, assumindo o risco de concorrência entre as franquias, por serem, muitas vezes, semelhantes. Assim, sua demanda futura não é clara. Exemplo: Franqueado de um posto de gasolina, que pode franqueá-lo a uma loja de conveniência. Nesse caso, o movimento do posto de gasolina pode ajudar o funcionamento e vice-versa.\n• Atuação geográfica\nA divisão das franquias em atuação geográfica observa o alcance que o franqueado tem de gerar um negócio. Pode ser\na) unitária, b) múltipla, c) regional, d) desenvolvimento de área, e) master, f) franchise, e g) representação.\n• Utilitária -> O franqueado só pode atuar em parceria com comercial permitindo pelo franqueador. Também necessita\n... \nLegislação sobre Franquias\nAs franquias são reguladas, principalmente, pela Lei 8.955 de 1994.\nE, de forma subsidiária:\n• Constituição Federal.\n• Lei 10.406 de 2002 (Código Civil). GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS – Resumo – Aulas 01 a 10\nPor: Márcio Mendes\n\nCircular de oferta de franquia\nA Lei de Franquia também aborda a necessidade de uma Circular de Oferta de Franquia. A empresa franqueadora deverá informar os seguintes itens nesta circular:\n1) Referência do franqueador.\n2) Apresentação do negócio.\n3) Informações financeiras.\n4) Atuação geográfica.\n5) Franqueados e seu treinamento.\n6) Prazo de assinatura de contrato.\n7) Rescisão contratual e resolução de conflitos.\n\n1 - Referência do franqueador\nDevem ser apresentados:\n• Histórico da empresa, forma de organização societária e razão social do franqueador, endereço comercial, os nomes utilizados\na marca envolvidas.\n• Demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios do franqueador.\n• Decisões judiciais que envolvam a marca.\n\n2 - Apresentação do negócio\nQuanto ao negócio: \"Descrever a atividade: como e qual o papel do franqueado a sua atuação como franqueador\".\n\n... \n6 - Prazo de assinatura de contrato\nO franqueado deve receber a Circular de Oferta de Franquia em até 10 dias antes de assinar o contrato/pré-contrato.\nEsse\n... \n7 - Rescisão contratual e resolução de conflitos\nDeverá vir no contrato o prazo da sua duração, assim como as condições de renovação. GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS – Resumo – Aulas 01 a 10\nPor: Márcio Mendes\n\nEscolha da franquia\nO contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.\n\nApós ter o conhecimento das aptidões gerenciais para assumir uma franquia e da demanda do mercado de franquias, o próximo passo é a escolha da empresa franqueadora.\n\nPrincipais pontos a serem considerados no momento de escolher a franquia:\n... \n\nAula 06 - Avaliação de Investimentos em Franquias\nIndicador de lucratividade\nOs indicadores de lucratividade correspondem aos índices que relacionam os diversos tipos de lucro da empresa com a receita.\n\nMargem Bruta -> LUCRO BRUTO / Receita Operacional Líquida\n\nMargem Líquida -> LUCRO OPERACIONAL / Receita Operacional Líquida GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nIndicador de rentabilidade\nTem por objetivo mostrar qual foi o rendimento obtido pelos donos da empresa, por meio da relação entre o lucro líquido e patr ím onio líquido.\n\nOutras denominações dadas à rentabilidade do patrimônio líquido:\nROE (Return On Equity),\nROA (Return On Assets).\n\nEste índice tem por objetivo mostrar qual foi o rendimento obtido em função do patrimônio total, por meio da relação entre o lucro líquido e os...\n...\n\n• A relação entre o franqueador e o franqueado nas ações de marketing (I-Franchising):\nOs autores Denis Santini e Filomena Garcia, no Livro Marketing para Franquias (2011), adaptaram essa etapas do conceito de marketing a apresentaram o I-Franchising.\n\nPropaganda institucional\nAs primeiras taxas e royalties começam a ser pagos pelo franqueado nessa fase. Neste momento, ele percebe que está...\n\nO I-Franchising envolve as seguintes fases:\n• Inspiração -> A publicidade institucional do franqueador atrai o franqueado para a sua aquisição. Atraído pela proposta de negócio, o franqueado adquire o 'negócio'. Iniciada a relação, começamos pelos pagamentos das taxas e despesas necessárias para o início do negócio.\n•... GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n\n• Inclusão -> Fase da maturidade de relação entre franqueador e franqueado. O trabalho em conjunto passa a ser adota da sem a dúvida do início ou o ceticismo da primeira crise. O franqueador precisa aproveitar esse momento e envolver os franqueados na tomada de decisão do novas estratégias de marketing.\n\nA relação entre o franqueador e o franqueado nas ações de marketing, o fator ‘F’:\n\nDe acordo com o psicólogo australiano Greg Nathan, a relação entre franqueadores abrange várias etapas. Essas etapas foram mapeadas pelo autor como ‘Fator F’ – Glee, fee, me, see e vie. A experiência...\n\n• Fixação -> Na etapa de fixação, o franqueado começa a se tornar responsável e seu próprio fornecedor despreza a contribuição deste sistema de franquia. Os dois se contemporizam com as dificuldades, [...] GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nAula 08 - Casos de Sucesso e o Fracasso em Franquia\n\nPontos-chave para o sucesso e fracasso de uma franquia:\nO formato de franchising tem cinco princípios básicos segundo Schwartz (1994):\n1) Experimentação comprovada (unidade piloto).\n2) Padronização técnica (manuais).\n3) Fuso horário expresso (contrato).\n4) Retornabilidade Verificada (lucros).\n\nSegundo Pedro Guena Espanha, o sucesso está:\n\n• Dedicação ao Negócio -> A dedicação em tempo integral ao negócio é descrita por Pli (2001) como fator decisivo na gestão de um negócio através do sistema de franquia. [...] GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n\nCrescimento do negócio de forma desordenada.\nProblemas acidentais na região geográfica que atua.\nExcesso de empregados.\nEnvolvimento excessivo.\nFalta de gerenciamento de estoque.\n\nMotivos de fracasso na gestão de franquias\nSegundo Holberg e Morgan (2003), que compreende as franquias que foram canceladas, transferências de propriedade, não renovadas, requeridas pelo franqueador, e cancelamentos legais.\nO cancelamento refere-se ao rompimento de contrato durante sua vigência, tanto por iniciativa do franqueador quanto pelo franqueado.\nA renegociação implica no cancelamento de forma judicial, tanto por iniciativa do franqueador, quanto do franqueado.\nAs razões do encerramento descritos referem-se ao encerramento das atividades no sistema de franchising, não implicando necessariamente no fim do negócio (fechamento das portas ao público).\n\nDos fatores determinantes ou contributivos para o fracasso percebidos pelos ex-franqueados foram exclusivamente fatores internos relacionados ao franqueador ou a eles, franqueados.\n\n1) Falta de profissionalização do franqueador.\n2) Custos da matéria prima.\n3) Falta de desenvolvimento como determinações de franquia.\n\nTemos ainda:\nMargem inicial de lucro inadequada.\nFalta de capital de giro inicial.\nA falta de recursos gera situações de atraso no pagamento de funcionários, o que ocasionava a perda dos profissionais mais qualificados.\nFalta de matéria-prima, eram frequentes as interrupções devido à falta de capital de giro e, consequentemente, a interrupção dos produtos.\n\nCustos da matéria prima\nAs justificativas para a rescisão contratual, são diversas, mas considerando a matéria fornecida, de forma mais específica, um dos principais pontos seriam a falta de matéria-prima. Nesse caso, o know-how franqueador foi considerado importante, e o negócio continuava funcionando com o mesmo modelo fornecido pela franquia, em uma localização diferente (outro cidade). Nota-se claramente, que neste caso, a estruturação do negócio parecia ser adequada ao que se refere ao formato do negócio, uma vez que o empreendimento continuou funcionando com as mesmas características anteriores, onde o franqueado não possuía experiência prévia.\n\nAções em desacordo com as determinações da franquia\nAlguns agentes tornam o negócio ao investimento excessivo nas instalações que teve duas consequências principais:\nA desacertação da franquia, onde o conceito do negócio ficou muito mais solto à proposta do franqueador.\nA falta de capital de giro para manutenção do negócio.\n\nAula 09 - Joint Ventures e Representações Comerciais\nConceitos Principais\nFranquia ➔ Tem como propósito um sistema de venda de licença na qual o detentor do marca cede, ao autorizado a explorar a marca, o direito a usar a mesma, patente, infraestrutura, know-how de distribuição exclusivo ou similares/circulação de produtos ou serviços, onde o autorizado, garantindo, pela venda do produto.\n\nJoint Venture ➔ Tipo de negócio onde duas partes se juntam para prover algo relevante e legal, em tempo limitado, sendo que cada uma delas perca a identidade. \n\nRepresentação Comercial ➔ Modalidade de intermediação de negócios mercantis. Têm a função de facilitar os negócios envolvidos na venda de produtos ou mercadorias de seus clientes. NÃO constitui uma relação empregatícia, uma vez que esta proposta é autônoma e possui registros específico no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).\nA remuneração é feita por comissões pelas vendas de seus produtos mercantis. Além disso, foi regulamentada pela Lei nº 4.886/65 alterada pela Lei nº 8.942/94.\n\nLicenciamento de Marca ➔ Conceitos que englobam a licença de uso de marca, podendo agregar a transferência de conhecimento e know-how, e forma dura para ceder o que é dono da marca e produto/comercialização de uma determinada marca ou patente em uma região geográfica específica.\n\nGST0444 - Franquias e Parcerias Comerciais - Resumo - Aulas 01 a 10\nPor: Márcio Mendes\nPage 10
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GST0444 – Franquias e Parcerias Comerciais\nResumo: Aulas 01 a 10\nCurso: Processos Gerenciais – Estácio - EA\nPor: Márcio Mendes\n\nMárcio Mendes\nGST0444 – Franquias e Parcerias Comerciais – Resumo: Aulas 01 a 10 GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nNota do autor:\n\nVocê gostou desse arquivo?\nEle está sendo útil para os seus estudos e ajudou a ser aprovado?\n\nEntão não deixe de retornar ao site PD (Passei Direto) e agradecer ao autor\npara que outros alunos possam também se beneficiar com essa lista e para que sirva\nde incentivo para que ele continue criando outras listas como essa.\n\nÉ muito fácil:\n• Acesse o site Passei Direto (http://www.passeidireto.com/)\n• Selecione a matéria.\n• Localize o arquivo.\n• Clique na setinha para cima.\n\nMuito obrigado e bons estudos. GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo: Aulas 01 a 10\n\nConceito de franquias\nDe acordo com a Lei de Franquia Empresarial – Lei 8955/94, Artigo 2º:\n\"Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos e serviços, e este, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio com objetivos operacionais desenvolvidos pelo franqueador, mediante remuneração direta e indireta, nem todos os franqueados apresentam vínculo empregatício.\"\n\nPrincipais atores do modelo de franquias:\n• Franqueador ➔ Pessoa física ou jurídica que é autorizada pelo franqueador para ser parceiro em sua rede de franquias. Este tipo de parceria pode abranger o direito de uso da marca, utilizando um Sistema Operacional adequado à sua rotina administrativa.\n• Franqueado ➔ Pessoa física ou jurídica que possui os direitos de uma marca registrada com reconhecimento de mercado.\n• Franchise ➔ Acordo com o franqueador para a introdução da marca, que é regido por várias normas, visando atender ao mercado.\n\nSistema de franquias\nSistema que considera que o franqueador/franqueada pode fortalecer todos os canais de distribuição. Estes devem estar devidamente atados ao contrato de franquia, para o desenvolvimento do negócio.\n\nGerações de franquia\n• Franquia da Primeira Geração ➔ Franchises are businesses licensed to distribute goods produced. Exemplo: Kodak.\n\n• Franquia da Segunda Geração ➔ Ex: Botirado a Casa do Pão de Queijo.\n\n• Franquia da Terceira Geração ➔ Franchises require knowledge of how operational a franchise works, risking problems occurring daily as operations of the franchises. Exemplo: Mr. Pizza.\n\n• Franquia da Quarta Geração ➔ Franqueados possuem escolhas. A função deste combinador é compartilhar, com as autoridades, a tomada de decisão da empresa. Com isso, novas ações estratégicas são traçadas à marca fica fortalecido, uma vez que franqueados estão inseridos em processos de educação. Ex: Farlies e postos de gasolina.\n\n• Franqueador de Quinta Geração ➔ Possui as mesmas características que franquias de quarta geração. Entretanto, o franqueador tem a garantia de retorno ao franqueado, no momento que actua com vantagem na direção do mercado.\n\nTaxas existentes no negócio de franquias\n• Taxa de Franquia (ou Taxa Inicial) ➔ Também chamada de \"franchise fee\". Corresponde à taxa cobrada pela adesão ao negócio. O franqueado paga ao franqueador o direito de ser um parceiro nessa rede. Essa taxa é um valor único e realizado no momento da assinatura do contrato de franquia.\n\n• Taxa de royalties ➔ Cobrança periódica feita ao longo de um determinado mandato. Essa taxa também serve para reembolsar todos os serviços prestados pelo franqueador como assistência administrativa, suportes tecnológicos, assistência empresarial e informações sobre o mercado em que se atuam.\n\n• Taxa de propaganda ➔ Cobranças feitas pelo franqueador para obter um fundo disponível para propagandas institucionais. GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n• Conversão -> Ocorre quando o empreendedor, dono de um negócio, converge a sua gestão ao modelo da franquia. Assim, o franqueador treina o franqueado para uma prestação de serviços adequada aos modelos da marca da empresa. Toda a formação de treinamento e também a adoção de uma série de procedimentos destinados a diminuir o risco de falência.\n• Combinada -> Consiste em agrupar diversas franquias no mesmo espaço físico de venda, assumindo o risco de concorrência entre as franquias, por serem, muitas vezes, semelhantes. Assim, sua demanda futura não é clara. Exemplo: Franqueado de um posto de gasolina, que pode franqueá-lo a uma loja de conveniência. Nesse caso, o movimento do posto de gasolina pode ajudar o funcionamento e vice-versa.\n• Atuação geográfica\nA divisão das franquias em atuação geográfica observa o alcance que o franqueado tem de gerar um negócio. Pode ser\na) unitária, b) múltipla, c) regional, d) desenvolvimento de área, e) master, f) franchise, e g) representação.\n• Utilitária -> O franqueado só pode atuar em parceria com comercial permitindo pelo franqueador. Também necessita\n... \nLegislação sobre Franquias\nAs franquias são reguladas, principalmente, pela Lei 8.955 de 1994.\nE, de forma subsidiária:\n• Constituição Federal.\n• Lei 10.406 de 2002 (Código Civil). GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS – Resumo – Aulas 01 a 10\nPor: Márcio Mendes\n\nCircular de oferta de franquia\nA Lei de Franquia também aborda a necessidade de uma Circular de Oferta de Franquia. A empresa franqueadora deverá informar os seguintes itens nesta circular:\n1) Referência do franqueador.\n2) Apresentação do negócio.\n3) Informações financeiras.\n4) Atuação geográfica.\n5) Franqueados e seu treinamento.\n6) Prazo de assinatura de contrato.\n7) Rescisão contratual e resolução de conflitos.\n\n1 - Referência do franqueador\nDevem ser apresentados:\n• Histórico da empresa, forma de organização societária e razão social do franqueador, endereço comercial, os nomes utilizados\na marca envolvidas.\n• Demonstrações contábeis referentes aos dois últimos exercícios do franqueador.\n• Decisões judiciais que envolvam a marca.\n\n2 - Apresentação do negócio\nQuanto ao negócio: \"Descrever a atividade: como e qual o papel do franqueado a sua atuação como franqueador\".\n\n... \n6 - Prazo de assinatura de contrato\nO franqueado deve receber a Circular de Oferta de Franquia em até 10 dias antes de assinar o contrato/pré-contrato.\nEsse\n... \n7 - Rescisão contratual e resolução de conflitos\nDeverá vir no contrato o prazo da sua duração, assim como as condições de renovação. 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Neste momento, ele percebe que está...\n\nO I-Franchising envolve as seguintes fases:\n• Inspiração -> A publicidade institucional do franqueador atrai o franqueado para a sua aquisição. Atraído pela proposta de negócio, o franqueado adquire o 'negócio'. Iniciada a relação, começamos pelos pagamentos das taxas e despesas necessárias para o início do negócio.\n•... GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n\n• Inclusão -> Fase da maturidade de relação entre franqueador e franqueado. O trabalho em conjunto passa a ser adota da sem a dúvida do início ou o ceticismo da primeira crise. O franqueador precisa aproveitar esse momento e envolver os franqueados na tomada de decisão do novas estratégias de marketing.\n\nA relação entre o franqueador e o franqueado nas ações de marketing, o fator ‘F’:\n\nDe acordo com o psicólogo australiano Greg Nathan, a relação entre franqueadores abrange várias etapas. 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[...] GST0444 – FRANQUIAS E PARCERIAS COMERCIAIS\nResumo – Aulas 01 a 10\n\nCrescimento do negócio de forma desordenada.\nProblemas acidentais na região geográfica que atua.\nExcesso de empregados.\nEnvolvimento excessivo.\nFalta de gerenciamento de estoque.\n\nMotivos de fracasso na gestão de franquias\nSegundo Holberg e Morgan (2003), que compreende as franquias que foram canceladas, transferências de propriedade, não renovadas, requeridas pelo franqueador, e cancelamentos legais.\nO cancelamento refere-se ao rompimento de contrato durante sua vigência, tanto por iniciativa do franqueador quanto pelo franqueado.\nA renegociação implica no cancelamento de forma judicial, tanto por iniciativa do franqueador, quanto do franqueado.\nAs razões do encerramento descritos referem-se ao encerramento das atividades no sistema de franchising, não implicando necessariamente no fim do negócio (fechamento das portas ao público).\n\nDos fatores determinantes ou contributivos para o fracasso percebidos pelos ex-franqueados foram exclusivamente fatores internos relacionados ao franqueador ou a eles, franqueados.\n\n1) Falta de profissionalização do franqueador.\n2) Custos da matéria prima.\n3) Falta de desenvolvimento como determinações de franquia.\n\nTemos ainda:\nMargem inicial de lucro inadequada.\nFalta de capital de giro inicial.\nA falta de recursos gera situações de atraso no pagamento de funcionários, o que ocasionava a perda dos profissionais mais qualificados.\nFalta de matéria-prima, eram frequentes as interrupções devido à falta de capital de giro e, consequentemente, a interrupção dos produtos.\n\nCustos da matéria prima\nAs justificativas para a rescisão contratual, são diversas, mas considerando a matéria fornecida, de forma mais específica, um dos principais pontos seriam a falta de matéria-prima. Nesse caso, o know-how franqueador foi considerado importante, e o negócio continuava funcionando com o mesmo modelo fornecido pela franquia, em uma localização diferente (outro cidade). Nota-se claramente, que neste caso, a estruturação do negócio parecia ser adequada ao que se refere ao formato do negócio, uma vez que o empreendimento continuou funcionando com as mesmas características anteriores, onde o franqueado não possuía experiência prévia.\n\nAções em desacordo com as determinações da franquia\nAlguns agentes tornam o negócio ao investimento excessivo nas instalações que teve duas consequências principais:\nA desacertação da franquia, onde o conceito do negócio ficou muito mais solto à proposta do franqueador.\nA falta de capital de giro para manutenção do negócio.\n\nAula 09 - Joint Ventures e Representações Comerciais\nConceitos Principais\nFranquia ➔ Tem como propósito um sistema de venda de licença na qual o detentor do marca cede, ao autorizado a explorar a marca, o direito a usar a mesma, patente, infraestrutura, know-how de distribuição exclusivo ou similares/circulação de produtos ou serviços, onde o autorizado, garantindo, pela venda do produto.\n\nJoint Venture ➔ Tipo de negócio onde duas partes se juntam para prover algo relevante e legal, em tempo limitado, sendo que cada uma delas perca a identidade. \n\nRepresentação Comercial ➔ Modalidade de intermediação de negócios mercantis. 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