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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E DE NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Goiânia 2020 JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Economia Orientador Prof Me Gesmar José Vieira Goiânia 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E DE NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA 20171002100333 PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Monografia apresentada como prérequisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás submetida à aprovação da banca examinadora composta pelos seguintes membros Membro Prof Ms Mauro César de Paula Membro Profª Ms Neide Selma do N Oliveira Dias Goiânia Data da Aprovação 09122020 A Deus que me infundiu o desejo pelos estudos e à Virgem Maria que juntamente ao meu Anjo da Guarda zelaram de mim no período acadêmico sempre apontando situações oportunas e as áreas pelas quais posso atuar profissionalmente em minha vocação Aos meus pais e irmãos por providenciarem um lar seguro tranquilo e repleto de carinho durante toda a construção desta tese e aos meus amigos que me deram forças para não desistir Ao professor Prof Gesmar José Vieira meu orientador por sua solicitude em me atender sempre que precisei e por oferecer conselhos dignos de um mestre Aos meus superiores e colegas de profissão da ENEL por me fornecerem tantos conselhos metodológicos relacionados a esta tese e por me ofertarem tempo livre para construíla RESUMO Este trabalho tem como objetivo traçar de que forma as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem impactar nas perdas financeiras dos consumidores e das concessionárias distribuidoras de energia elétrica O foco desta monografia é sobre o quanto as perdas comerciais ou perdas não técnicas refletem nas perdas financeiras de consumidores e distribuidoras de energia elétrica A metodologia utilizada na monografia foi através de pesquisas bibliográficas principalmente por meio dos dados disponibilizados pela ANEEL Para isto buscouse emprego dos conhecimentos a respeito das atitudes de gestão de empresas quanto às formas de recuperação do consumo não faturado além do papel da Agência Reguladora Também se conclui que as distribuidoras de energia elétrica são bastante heterogêneas em termos de formas de procura de mecanismos de combate às perdas apesar das exigências impostas pela legislação vigente Registramse os inúmeros problemas levantados quanto às consequências que perdas estas podem gerar para os consumidores que pagam suas contas de forma regular sem a manipulação em seu medidor e ainda arca com fraude realizada por terceiros na sua tarifa de energia elétrica em geral A par da expansão da capacidade do sistema de distribuição e apesar do aumento de energia elétrica injetada identificase que não houve acompanhamento por parte dos investimentos da expansão da capacidade do sistema elétrico de distribuição Palavraschave Distribuição de energia elétrica perdas não técnicas estado de Goiás LISTA DE FIGURAS Figura 01 Estrutura institucional do Setor Elétrico 16 Figura 02 Exemplo do cálculo de perdas de energia elétrica no Setor Elétrico17 Figura 03 Processo de Recuperação de Energia 29 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01 Perdas Totais no Brasil 2008 a 2018 18 Gráfico 02 Ranking de Complexidade das Distribuidoras em 2019 24 Gráfico 03 Perdas de energia no Estado de Goiás durante 2009 a 201932 Gráfico 04 Perdas Não Técnicas em Goiás 2009 a 2019 33 LISTA DE TABELAS Tabela 01 Energia injetada e suas perdas em Goiás 2009 a 2019 31 Tabela 02 Perdas em relação à Energia Injetada e mercado de Baixa Tensão em Goiás 2009 a 2019 31 LISTA DE SIGLAS ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica BT Baixa Tensão CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CELG Companhia Energética de Goiás CMSE Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CNPE Conselho Nacional de Política Energética EI Energia Injetada EPE Pesquisa Energética Empresa de GWh Gigawatthora INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia MME Ministério de Minas e Energia MWh Megawatthora ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico OS Ordem de Serviço PNTec Perda Não Técnica PRORET Procedimentos de Regulação Tarifária PTecReg Perda Técnica Regulatória PTot Perda Total SIN Sistema Interligado Nacional SGO Sistema de Gestão de Ouvidoria SMA Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública TOI Termo de Ocorrência de Inspeção UC Unidade Consumidora SUMÁRIO INTRODUÇÃO 11 1 PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO 13 11 O Modelo institucional do Setor de e Energia Elétrica 13 12 Perdas técnicas e perdas não técnicas 17 13 Eficiência Econômica aplicada ao segmento de distribuição de energia elétrica 19 2 REFLEXOS DAS PERDAS NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA 22 21 As perdas não técnicas e suas relações com aspectos comportamentais e socioeconômicos 22 22 Reflexos financeiros para consumidores finais e concessionárias de distribuição de energia elétrica 24 3 TRATAMENTO REGULATÓRIO DAS PERDAS COMERCIAIS E A RECUPERAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO 26 31 Conflitos regulação e os direitos dos consumidores 26 32 Medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas 28 33 Perdas não técnicas o caso da área de concessão do Estado de Goiás 31 CONCLUSÃO 35 REFERÊNCIAS 36 11 INTRODUÇÃO Pretendese analisar de que forma as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem impactar nas perdas financeiras dos consumidores e das distribuidoras de energia elétrica Especificamente querse identificar como decorrem as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica identificar os principais problemas causados aos consumidores e à empresa de distribuição de energia elétrica em decorrências das perdas não técnicas e por fim apresentar as atitudes da empresa responsável pela distribuição de energia elétrica e de que forma recupera o consumo não faturado em sua receita O questionamento contribui para que a busca das explicações seja eficaz Desta forma procura identificar a questão de como as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem influenciar nas perdas financeiras dos consumidores finais Para tanto foi levantados os problemas sobre que tipo de consequência à perda não técnica de energia elétrica pode gerar para os consumidores em geral no setor de distribuição de energia elétrica como distribuidora pode recuperar o consumo não faturado dessas perdas não técnicas Como solução aos problemas levantados tomouse por hipóteses o conhecimento da evolução das perdas comerciais ou não técnicas que caracteriza a fraude de energia elétrica diretamente inserida na tarifa do consumidor cujo custo é rateado para os demais clientes da concessão conforme o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional em que parte do valor das perdas técnicas ou não técnicas são repassados ao consumidor Da mesma forma a distribuidora de energia elétrica deve realizar inspeções de forma periódica com a finalidade de fiscalizar e identificar medições irregulares Ao final o processo com as comprovações via documentos ou registros será encaminhado para cobrança em conformidade com a legislação vigente no setor de energia elétrica O presente trabalho se justifica pela necessidade da importância de se conhecer em nível do setor de energia elétrica a questão que envolve as distribuidoras a partir do momento da geração e o seu transporte nas linhas de transmissão e redes de distribuição de determinada concessão cuja parcela não é faturada em decorrência de motivos técnicos e comerciais Esta parcela se refere às chamadas perdas técnicas ou não técnicas Por fim observase que o processo de redução dessas perdas contribui para a redução da tarifa de energia elétrica resultando em benefícios tanto para o consumidor quanto para a empresa de distribuição além de incorporar novos clientes para rateio de outros custos e melhorar a qualidade do fornecimento de energia elétrica 12 A metodologia utilizada na monografia foi através de pesquisas bibliográficas por meio de dados disponibilizados no site da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica além de literaturas a partir de bibliotecas virtuais com o objetivo de analisar o problema das fraudes de energia elétrica no estado de Goiás e suas consequências para consumidores Pesquisouse também sobre a quantidade real das irregularidades na medição presentes no setor de distribuição de energia de Goiás Por fim ainda sobre a metodologia foi imprescindível à análise documental da legislação e normativa principalmente por meio da Resolução Normativa nº 4142010 da ANEEL levando em consideração os artigos que preveem sobre os instrumentos de recuperação financeira das perdas não técnicas das concessionárias de energia Este trabalho está estruturado em três capítulos a saber No primeiro capítulo procurouse adotar informações de caráter teórico e histórico com a finalidade de ater aos aspectos voltados à aplicação dos conhecimentos em economia em especial dados da economia de regulação ao tratarse do modelo institucional do Setor de energia elétrica dos aspectos conceituais sobre as perdas técnicas e não técnicas bem como sobre eficiência econômica e sua aplicação no setor de energia elétrica O segundo capítulo voltado aos objetivos da pesquisa tratouse dos reflexos das perdas nas tarifas de energia elétrica das perdas não técnicas e suas relações com aspectos comportamentais e socioeconômicos dos reflexos financeiros para consumidores finais e concessionários de distribuição de energia elétrica No terceiro e último capítulo este voltado para as problemáticas levantadas e dos resultados da análise de suas consequências destacaramse os itens sobre o tratamento regulatório das perdas comerciais e a recuperação do consumo não faturado Conflitos regulação e os direitos dos consumidores medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas e por fim quanto às perdas não técnicas ou comerciais o caso da área de concessão do Estado de Goiás 13 1 PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO A regulação parte do princípio da necessidade do governo em ordenar a esfera econômica para melhor funcionamento dos mercados Assim o governo está responsável pela regulação da atividade econômica sendo a alocação dos recursos econômicos bens e serviços escassos através de trocas entre agentes compradores e vendedores As variáveis reguladas da atividade econômica são preços tarifas quantidades qualidade especificações técnicas métodos de produção etc Para que a atividade econômica seja o mais eficiente possível é indispensável a ordenação do preço das quantidades de ofertantes e de bens ofertados Além disso existem mecanismos mais eficientes para a ordenação das atividades econômicas exercidos pelo Estado sendo por meio de fiscalização controle normatização estímulos imposição de sanção arbitragem e outros Lei n 863193 A partir da metade da década de 90 o Estado Brasileiro iniciou um processo de modernização dentre outras se criou um grupo especial de autarquias denominadas de Agências reguladoras A meta era reduzir a estrutura do Estado e tornálo mais eficiente e menos burocrático Diante das falhas de mercado é indispensável a atuação da regulação pelas Agências reguladoras No caso do setor de distribuição de energia elétrica a Agência reguladora responsável pela garantia que esse serviço pudesse operar com qualidade é a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Essa Agência Reguladora fornece as condições para que o sistema elétrico brasileiro trabalhe de forma adequada 11 O Modelo institucional do Setor de e Energia Elétrica Partindo de uma análise histórica para chegar no novo modelo institucional do Setor Elétrico atual o desenvolvimento desse setor passou por várias mudanças Doravante segue breve histórico de evolução do setor elétrico brasileiro para melhor compreender a escolha das decisões que culminou a criação do atual modelo institucional A eletricidade no Brasil iniciouse quando em 1879 Dom Pedro II convocou Thomas Edison inventor da lâmpada para implantar as suas tecnologias no Brasil Assim rapidamente começaram os primeiros experimentos dessa implantação na cidade do Rio de Janeiro que na época era capital do Brasil 14 Logo após a virada do século o crescimento urbano no Rio de Janeiro e São Paulo atraíram investidores Canadenses e Americanos e conseguiram direito para oferecer os principais serviços urbanos no Rio A expansão do setor elétrico nesse período foi feita com dinheiro privado de origem internacional No começo do século XX o processo de desenvolvimento do setor elétrico acelerou ainda mais devido ao crescimento acentuado da população e indústrias Considerando que o Governo Federal praticamente não regulava o setor elétrico era relativamente acessível para os investidores internacionais construir uma usina Com isso é importante destacar que com esse ambiente aberto as empresas internacionais foram atraídas ainda mais fato que se elevou o número de hidrelétricas no país Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 3349 de 17 de julho de 1899 a empresa canadense Light foi a concessionária pioneira a dominar o setor elétrico no país Em 1927 uma empresa americana chamada ANFORP adquiriu dezenas de concessionárias nacionais e juntamente com a Light controlavam 80 da distribuição de energia elétrica no Brasil Em 1929 ocorreu a crise da bolsa de Nova York que culminou o esgotamento do modelo agroexportador brasileiro dificultando o setor estrangeiro a continuar investindo no Brasil Na década de 30 no governo de Getúlio Vargas o Estado tomou a iniciativa de controlar o setor elétrico já que não havia regulação e fiscalização Em 1934 foi promulgado o Código de Águas pelo Decreto nº 26234 que centralizou no Estado as autorizações para exploração de energia hidráulica e outras atividades do setor Além disso estabeleceu critérios para a cobrança de tarifas desses serviços Outro período importante iniciouse no pósguerra e durou até o final da década de 1970 Caracterizouse por uma forte e direta atuação do governo da época no setor elétrico com ênfase na abertura de empresas estatais em todos os setores da indústria Na década de 80 chamada de década perdida o setor elétrico do Brasil entra em crise Em 1982 ocorreu a primeira crise do petróleo provocando uma elevação da taxa e juros Como o Brasil precisava de financiamento externo para financiar os empreendimentos do setor elétrico aquela dívida em dólar passou a ter um custo muito alto fazendo com o que a taxa de juros internacional suba de maneira e provoque o início da crise econômica da década de 80 Dessa forma para combater a crise econômica no setor elétrico na década de 90 viu se a necessidade da abertura ao empreendimento privado diminuindo progressivamente o monopólio das etapas de distribuição primeiramente seguida da transmissão e geração da energia elétrica além de uma desverticalização do setor Esta última notase através de uma 15 menor intervenção direta do Estado no fornecimento de energia focando em uma função mais políticainstitucional criando o MME Ministério de Minas e Energia delegando funções de fiscalização regulação operação comercialização e fornecimento de energia elétrica para outras instânciasórgãos Assim atual estrutura do setor elétrico resultou pela onda de reformas iniciadas na década de 90 Essas reformas foram motivadas pela ineficiência do modelo institucional existente à época que colocava em risco a oferta e expansão do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica sendo necessária a criação de um sistema de regulação mais eficiente e que pudesse permitir a oferta a preços módicos A partir da publicação da Lei nº 863193 e sua regulamentação permitiram o início do processo de privatizações e desverticalização das empresas do setor elétrico nacional ou seja as empresas deveriam escolher entre as atividades de geração transmissão e distribuição de energia não sendo possível o monopólio dessas 3 atividades Com isso acabou estimulando uma maior competitividade entre as empresas do setor privado e público promovendo também a melhoria das tecnologias utilizadas em todo setor elétrico As atividades de governo responsáveis pela elaboração e implementação da política energética do setor são efetuadas pelo Conselho Nacional de Política Energética CNPE Mistério de Minas e Energia MME e pelo Comitê de monitoramento do setor energético CMSE De acordo com a Lei 9427 de 26 de Dezembro de 1996 que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL disciplinando assim o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica A ANEEL é uma autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia que tem por atribuição regular e fiscalizar a geração a transmissão a distribuição e a comercialização da energia elétrica Ainda de acordo com o mesmo dispositivo legal tem nas suas atribuições o obrigação de atender reclamações de agentes e consumidores observando o equilíbrio entre as partes e em beneficio da sociedade mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores conceder permitir e autorizar instalações e serviços de energia garantir tarifas justas zelar pela qualidade do serviço exigir investimentos estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços Em 1998 através da Resolução 35198 do Ministério das Minas e Energia em conformidade com a Lei 967898 e o Decreto 265598 foi criado o Sistema Interligado Nacional SIN permitindo o crescimento da malha que compõe o sistema que atingiu 100000 km de linhas e centenas de usinas 16 Nesse sentido para operar o SIN foi criado em 1998 o Operador Nacional do Sistema ONS que é uma organização privada de direito civil sem fins lucrativos Assim o papel da ONS é controlar e coordenar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica mantendo a continuidade segurança e despacho econômico na operação das instalações Segundo a ANEEL 2019 o modelo institucional está constituído da seguinte forma Figura 1 Estrutura institucional do setor elétrico Fonte ANEEL 2019 A Agência Reguladora apresenta em seu atlas que Em 2004 com a implantação do Novo Modelo do Setor Elétrico o Governo Federal por meio das leis no 108472004 e no 108482004 manteve a formulação de políticas para o setor de energia elétrica como atribuição do Poder Executivo federal por meio do Ministério de Minas e Energia MME e com assessoramento do Conselho Nacional de Política Energética CNPE e do Congresso Nacional Os instrumentos legais criaram novos agentes Um deles Empresa de Pesquisa Energética EPE é a vinculada ao MME e cuja função é realizar os estudos necessários ao planejamento da expansão do sistema elétrico Outro é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que abriga a negociação da energia no mercado livre ANEEL 2019 O Novo Modelo do Setor Elétrico preservou a ANEEL Agência Reguladora e o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS responsável por coordenar e supervisionar a operação centralizada do sistema interligado brasileiro Para acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território 17 nacional além de sugerir das ações necessárias foi instituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE também ligado ao MME ANEEL 2019 12 Perdas técnicas e perdas não técnicas Durante o processo de transmissão e distribuição de energia elétrica ocorre um evento chamado de perdas de energia elétrica recorrente da diferença de energia fornecida pela distribuidora e o que é efetivamente faturado Desta forma podese evidenciar que as perdas regulatórias de energia elétrica são composta pelas perdas técnicas e perdas não técnicas As perdas técnicas de energia elétrica são as parcelas não faturadas de energia elétrica inerentes ao processo de distribuição de energia Essas perdas de energia ocorrem nos equipamentos e elementos instalados ao longo da rede de distribuição tais como cabos transformadores chaves medidores dentre outros Já às perdas comerciais perdas não técnicas são as parcelas de energia elétrica não faturadas ocasionadas por procedimentos irregulares ausência de medição ou divergência cadastral LIMA 2018 p 7 Para melhor entendimento podese considerar como exemplo as etapas para o cálculo das perdas de energia apresentadas na Figura 2 Figura 2 Exemplo do cálculo de perdas de energia elétrica no setor elétrico Ao considerar o exemplo apresentado observase que após a geração de 100 MWh essa energia foi injetada na rede básica de transmissão Ocorre que no sistema de transmissão houve perda de 4 MWh causado por motivos técnicos representado 4 de perdas a qual são rateados entre os agentes de geração e os consumidores No sistema de FonteANEEL 2019 18 distribuição foi injetado 96 MWh sendo que houve 135 de perda a qual representa 75 de perdas técnicas e 6 de perdas não técnicas causada por motivos de irregularidades na medição Assim temse que dos 100 MWh gerados somente 83 MWh foi efetivamente faturado pela concessionária Um dos maiores desafios para as distribuidoras de energia elétrica e para a ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica é o combate de forma eficaz dessas perdas não técnicas com o intuito de reduzir os problemas enfrentados pelas concessionárias como aumento do consumo de energia não remunerada pelas empresas e o aumento da conta de energia aos consumidores finais que pagam a energia de forma regular O gráfico 1 apresenta a evolução das perdas totais perdas técnicas e não técnicas sobre a energia injetada na rede de distribuição Gráfico 1 Perdas Totais no Brasil 2008 a 2018 Fonte ANEEL 2019 Observase que nesse período de 2008 a 2018 a variação das perdas totais foi mínima além das próprias perdas técnicas e não técnicas Segundo a ANEEL as perdas totais representaram 14 do mercado consumidor em 2018 Essas perdas equivalem ao consumo de energia elétrica das regiões Norte e CentroOeste em 2016 Os determinantes das perdas não técnicas estão associados às variáveis socioeconômicas condições de infraestrutura e qualidade da governança das áreas de concessão Entre as principais variáveis socioeconômicas podese destacar o grau de escolaridade e educação nível de emprego e renda indicadores de desigualdade social nível de violência urbanização e precariedade habitacional etc 19 Desta forma a ANEEL destaca que as perdas não técnicas regulatórias consideradas desde o Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias que se iniciou em 2003 têm sofrido mudanças substanciais conforme o aperfeiçoamento metodológico de cálculo da ANEEL como as concessionárias atuam em áreas de concessão com especificidades diversas tais como características do mercado e variáveis socioeconômicas a comparação entre elas somente seria possível caso essas diferenças fossem consideradas Assim partindose da premissa de que as variáveis socioeconômicas exercem grande influência sobre os níveis de perdas não técnicas foi desenvolvido um ranking de complexidade socioeconômica elaborado a partir de modelos econométricos que permitiu a comparação do desempenho das perdas não técnicas das distribuidoras conforme o porte e a posição ANEEL 2019 É importante destacar que as perdas de energia elétrica impactam nas tarifas dos consumidores finais De acordo com a ANEEL o consumidor regular arca de forma parcial pelas fraudes de outros consumidores tendo em vista que a Agência Reguladora reconhece valores regulatórios eficazes Desta forma caso a concessionária de energia elétrica recupera o consumo irregular os valores faturados são incluídos no mercado de forma que os custos sejam rateados com os demais consumidores de energia elétrica reduzindo assim a tarifa 13 Eficiência Econômica aplicada ao segmento de distribuição de energia elétrica De acordo com a Lei da escassez numa economia devese produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis sendo que os recursos de produção são escassos e as necessidades humanas são ilimitadas Partindo dessa premissa podese conceituar que a eficiência econômica ocorre quando todos os recursos são utilizados de forma mais que todos os fatores de produção são alocados de forma eficiente ou seja a capacidade de aperfeiçoar o uso de recursos para alcançar as metas definidas O desenvolvimento econômico e a expansão das atividades econômicas de um país são aspectos fundamentais para entender como funciona sua economia Desta forma entra o Estado e suas funções primordiais para que a economia possa funcionar normalmente é a instituição que organiza a ação coletiva dos cidadãos de cada Estado Nação através da constituição nacional e de todas as demais instituições legais ou jurídicas que cria ou legitima e que fazem parte constitutiva dele próprio É nessa qualidade que o Estado moderno desempenha o papel econômico fundamental de institucionalizar os mercados e mais amplamente de promover o desenvolvimento econômico do país e a segurança econômica de cada um de seus cidadãos 20 Estado Nação é a instituição soberana que serve de base para o sistema global em que vivemos É o ente político soberano no concerto das demais nações o Estado é a organização dentro desse país com poder de legislar e tributar a respectiva sociedade BRESSERPEREIRA 2004 P 3 Na maioria dos casos o mercado é considerado a melhor maneira de alocar recursos escassos Contudo às vezes ocorre falha no processo de alocação de forma eficiente dos recursos e na distribuição seus produtos de forma justa Quando isso acontece o governo precisa intervir na economia Nesse sentido a intervenção do governo ocorre quando os mercados não estão alcançando a eficiência econômica e a equidade na distribuição de renda Assim percebese portanto que o mercado falha nas suas funções básicas na alocação de recursos na distribuição deles e na estabilidade de variáveis fundamentais na economia Levando em consideração que o setor elétrico é um mercado monopolista e em casos de ineficiência econômica podese destacar que o monopolista produz menos do que a quantidade de produto socialmente eficiente MANKIW 2001 p 328 A meta de atuação regulatória não é a concorrência em si mas a eficiência econômica tradicionalmente identificada com eficiência alocativa Dada a inviabilidade operacional e em muitos casos inclusive técnica de alterar a estrutura de mercado numa direção mais competitiva ambos os enfoques regulatórios em geral dispensamna como objetivo central satisfazendose quer com a presença de concorrência potencial numa estrutura concentrada ameaça de entrada no caso da regulação reativa quer com a administração dos preços POSSAS PONDES FAGUNDES 1997 p 8789 Segundo Possas Ponde e Fagundes 1997 p4 os conceitos básicos de eficiência são i produtiva consiste na utilização máxima da planta produtiva instalada e respectiva tecnologia com máximo de rendimento e mínimo custo ii distributiva referente à capacidade de eliminação por meio da concorrência ou outro dispositivo de rendas monopolísticas ou outros ganhos temporários por parte de agentes individuais e iii alocativa é considerada a que realiza o maior volume de transações econômicas gerando uma maior renda e leva os agentes a alcançarem um grau ótimo de satisfação por essa razão tornouse sinônimo de eficiência econômica Diante disso é importante destacar que o objetivo principal da regulação não é promover a competição para alcançar a eficiência econômica nos mercados 21 o objetivo principal da regulação não é promover a competição para alcançar a eficiência econômica nos mercados No que diz respeito ao papel da agência reguladora propoese que órgão regulador que façam uma intervenção de forma a considerar o trade off entre a concorrência e a eficiência econômica Avaliase que essa conclusão se deve ao fato de que em determinados segmentos não há espaço para concorrência por se tratar de monopólios naturais nesse caso o objetivo não deverá ser o de gerar maior concorrência entre empresas mas garantir o fornecimento do serviço a um preço que permita o acesso dos consumidores e ao mesmo tempo garanta o retorno do investimento permitindo assim a continuidade dos investimentos a ponto de dar sustentabilidade ao negócio ALEXANDRE 2005 p 21 Assim a razão para a incidência da regulação em determinado setor reside na existência de falhas de mercado Os mercados apresentam falhas devido a quatro razões poder de mercado informações incompletas externalidades e bens públicos 22 2 REFLEXOS DAS PERDAS NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA A prática de procedimentos irregulares na medição de energia elétrica impacta de forma significativa em relação aos prejuízos causados para concessionárias e consumidores Por isso a ANEEL estabelece um limite regulatório de perdas que caso seja ultrapassado as empresas de distribuição deverão arcar com o excedente gerando perdas financeiras Além disso podese destacar que as perdas não técnicas são refletidas nas tarifas de energia elétrica em que todos os consumidores pagam pelos que praticam fraudes nos medidores 21 As Perdas Não Técnicas e suas Relações com Aspectos Comportamentais e Socioeconômicos Podese destacar que as variáveis socioeconômicas como violência renda aspectos culturais e a organização da empresa estão ligados às perdas de energia elétrica A renda é a variável socioeconômica que mais se destaca em relação às perdas não técnicas de energia isso ocorre porque em regiões em que existe uma população com baixa renda é comum a prática do procedimento irregular nos medidores com o intuito de reduzir o valor da conta de energia Além disso a inadimplência é também uns dos motivos para práticas irregulares na medição pois o consumidor que precisa da energia em sua residência mas não consegue pagar realiza fraudes no medidor para evitar a suspensão do fornecimento A violência é um dos fatores relacionados ao problema de perdas não técnicas tendo em vista que em cidades que apresentam altos índices de violência também constam maiores índices de perdas Para corrigir essa deficiência muitas empresas brasileiras de energia firmaram acordos com suas respectivas Secretarias de Segurança Pública capaz de fiscalizar certas áreas através da autoridade policial Outra variável socioeconômica que influencia nas perdas não técnicas se trata dos aspectos culturais Desta forma podese destacar a importância das concessionárias em realizar campanhas educativas de conscientização aos consumidores relacionados aos malefícios dos furtos além de estabelecer um canal de comunicação maior com os clientes Com intuito de reduzir o impacto das perdas não técnicas no mercado do setor de energia elétrica a ANEEL estabeleceu limites regulatórios dessas perdas por meio das regras estabelecidas no Submódulo 26 do PRORET Procedimentos de Regulação Tarifária Desta forma a ANEEL calcula o valor regulatório das perdas não técnicas comparando o desempenho das distribuidoras atendendo aos padrões de eficiência e às características 23 socioeconômicas das áreas de concessão Caso as perdas de cada distribuidora ultrapasse o limite regulatório definido pela Agência reguladora esta terá que arcar com o excedente levando assim perdas financeiras para as concessionárias Entretanto os determinantes dessas perdas em geral são associados a variáveis socioeconômicas condições de infraestrutura e qualidade da governança das áreas de concessão não sendo gerenciáveis às distribuidoras de energia Portanto o ideal é definir quais fatores socioeconômicos estão associados ao problema das perdas comerciais pois dessa forma podese definir qual a melhor política para redução de perdas e quais agentes serão responsáveis por aplicálas À medida que o nível de perdas for reduzido os ganhos podem ser repassados para as tarifas trazendoas a valores mais condizentes com a realidade financeira da população brasileira criando assim um círculo virtuoso CRUZ Karlos E A RAMOS Francisco S 2014 p 33 Entre as principais variáveis socioeconômicas temos como determinantes das perdas não técnicas o grau de escolaridade e educação nível de emprego e renda indicadores de desigualdade social níveis de violência urbanização e precariedade habitacional vulnerabilidade social e capacidade financeira dos governos locais e morosidade do judiciário Os indicadores de perdas de energia tendem a ser piores em áreas mais violentas e com índices de desenvolvimento humano mais baixos visto que a insegurança gerada por conflitos armados pode proporcionar severas restrições à operação da distribuidora Diferentemente de manutenção o problema das perdas é uma preocupação apenas da concessionária pois não há interesse dos consumidores os quais acabam por incentivar e dissimular práticas ilegais Por conta disso muitas ações de combate às perdas geram resistência nas comunidades e acabam em manifestações violentas contra as equipes de campo das empresas HUBACK 2018 p 2 Levando em consideração a essas dificuldades é importante destacar que o índice de complexidade socioeconômica é essencial para a comparação entre as concessionárias pois visa capturar a dificuldade com a qual a distribuidora se depara no combate às perdas de energia e à inadimplência em sua área de concessão ANEEL 2015 Conforme Nota Técnica 1062015SGTSRMANEEL que prevê sobre a metodologia de tratamento regulatório para perdas não técnicas de energia elétrica a definição dos limites de perdas não técnicas é realizada com base na comparação entre distribuidoras com área de concessão com maior grau de semelhança socioeconômica Tal comparação se dá essencialmente a partir da construção de um ranking de complexidade no combate às perdas não técnicas Por se tratar de um problema que é em alguma medida impactado por aspectos socioeconômicos a comparação envolve a identificação dos principais fatores que 24 diferenciam as empresas O resultado da comparação quando controlada para essas heterogeneidades é que a eficiência no combate às perdas passa a ser o principal fator explicativo para as perdas praticadas ANEEL 2015 Tal comparação se dá essencialmente a partir da construção de um ranking de complexidade no combate às perdas não técnicas Por se tratar de um problema que é em alguma medida impactado por aspectos socioeconômicos a comparação envolve a identificação dos principais fatores que diferenciam as empresas De acordo com o Gráfico 1 abaixo podemos identificar como estão colocadas as concessionárias pelo Ranking de Complexidade das Distribuidoras Gráfico 2 Ranking de Complexidade das Distribuidoras em 2019 Fonte ANEEL 2019 A partir da interpretação da definição de perdas não técnicas regulatórias é importante destacar que este índice não está associado às particularidades de cada distribuidora tendo que em vista a ausência de permissão para realizar tratamento regulatório diferenciado de regiões que apresentam fortes restrições à operação 22 Reflexos Financeiros para Consumidores Finais e Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica A indústria brasileira há muito sofre o impacto econômico do aumento dos custos de energia elétrica devido à devirsos fatores Desta forma as fraudes de energia agrava ainda mais essa situação porque não só causa graves acidentes para as pessoas mas também onera os consumidores finais pois esse desvio é transferido para a tarifa de energia Levando em consideração que o serviço de distribuição de energia elétrica constituise num monopólio natural ou seja os custos não são reduzidos por meio da concorrência nesse 25 segmento Com isso é imprescindível a presença de órgão regulador a fim de regular o serviço e a tarifa imposta pela distribuidora aos consumidores finais que deve ser justa e o serviço eficiente PINDICK RUBINFELD 2013 O método utilizado pela ANEEL para definir o percentual regulatório de perdas e repassar às tarifas cria incentivos para as concessionárias reduzirem as perdas não técnicas Isso porque quando as perdas não técnicas reais forem maiores que as perdas regulatórias a concessionária terá que arcar com recursos próprios Além disso mesmo que a concessionária esteja experimentando atualmente um nível de perda compatível com o valor regulatório a comparação com outras distribuidoras a incentiva a reduzir permanentemente seu nível de perda Caso a distribuidora não consiga reduzir o prejuízo seus acionistas pagam parte do custo de compra da energia reduzindo assim seus lucros Portanto o método atual utilizado pela ANEEL para definir o nível de perdas regulatórias é a principal medida para forçar as concessionárias de distribuição a reduzir suas perdas não técnicas Durante o processo de aprovação da revisão tarifária das concessionárias são estabelecidos custos regulatórios com aquisição de energia elétrica A ANEEL é responsável por definir a cada revisão tarifária um referencial regulatório de perdas levando em consideração o desempenho da concessionária nos segmentos de perdas que tenha maior gestão De acordo com o Decreto nº 4562 de 2002 na tarifa de energia elétrica são consideradas as partes relacionadas a custos de conexão e de uso do sistema de transmissão ou de distribuição Segundo CINTRA 2007 uma das razões da tarifa de energia elétrica estar entre as mais altas do mundo consiste no alto nível de perdas embora a alta carga tributária seja a principal causa 26 3 TRATAMENTO REGULATÓRIO DAS PERDAS COMERCIAIS E A RECUPERAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO O tratamento regulatório das perdas comerciais ou não técnicas no setor de energia elétrica é imprescindível para o processo de recuperação de perdas com consumo não faturado 31 Conflitos Regulação e os Direitos dos Consumidores Além de regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro a ANEEL é responsável também por dirimir conflitos entre os agentes do setor e a relação desses agentes com seus clientes Com isso de acordo com o Decreto 233511 de 1997 o órgão regulador tem a atribuição realizar a mediação das concessionárias e os consumidores de sua consessão solucionando as divergências entre eles por meio da figura de um DiretorOuvidor responsável pela cobrança da correta aplicação de medidas pelos agentes no processo de análise às reclamações dos consumidores Em complemento ao Decreto o Regimento Interno da ANEEL aprovado pela Portaria MME nº 349 de 28 de novembro de 1997 prevê sobre as atribuições do DiretorOuvidor Art 17 Ao DiretorOuvidor apoiado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial sem prejuízo das atribuições comuns aos membros da Diretoria incumbe I zelar diretamente ou por meio dos órgãos estaduais descentralizados e conveniados pela qualidade do serviço público de energia elétrica e supervisionar o acompanhamento da satisfação dos agentes e dos consumidores segundo os padrões regionais II receber apurar e solucionar diretamente ou por intermédio dos órgãos estaduais descentralizados e conveniados as reclamações dos usuários de energia elétrica por meio de processos de trabalho e decisão apropriados 1 Decreto 2335 de 06 de outubro de 1997 Art 3º A ANEEL orientará a execução de suas atividades finalísticas de forma a proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade observando as seguintes diretrizes I prevenção de potenciais conflitos por meio de ações e canais que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais agentes da sociedade Art 18 A atuação da ANEEL para a finalidade prevista no inciso V do art 3º da Lei nº 9427 de 1996 será exercida direta ou indiretamente de forma a I dirimir as divergências entre concessionários permissionários autorizados produtores independentes e autoprodutores bem como entre esses agentes e os consumidores inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas II resolver os conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica nos termos da legislação em vigor III prevenir a ocorrência de divergências IV proferir a decisão final com força determinativa em caso de não entendimento entre as partes envolvidas V utilizar os casos mediados como subsídios para regulamentação 27 III coordenar as ações de proteção e defesa dos consumidores de energia elétrica de incumbência da ANEEL IV coordenar o processo de antecipação e encaminhamento das necessidades e anseios de todos os agentes envolvidos V contribuir para a implementação de mecanismos de compartilhamento com a sociedade nos processos organizacionais ligados à regulação Parágrafo único O DiretorOuvidor será o responsável final pela cobrança da correta aplicação de medidas estabelecidas para cada agente no atendimento às reclamações de consumidores e demais envolvidos Para que essas atribuições possam ser executadas foi instituída a Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA que de acordo com o regimento Interno atribui à SMA a responsabilidade em realizar a mediação entre os agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores ouvidoria setorial e atendimento a reclamações participação da sociedade mediante os mecanismos de audiência e consulta pública e apoio e orientação aos conselhos de consumidores de energia elétrica Grande parte dos conflitos do setor elétrico é resolvida pela SMA por meio da ouvidoria setorial Partindo desse principio caso a concessionária identifique a prática de fraude na medição causando perdas não técnicas o consumidor tem o direito de recorrer à ANEEL por meio de registro de reclamação no Sistema de Gestão de Ouvidoria SGO alegando que a cobrança retroativa é indevida apresentando argumentos cabíveis Por meio do SGO a Agência envia a reclamação do cliente à concessionária reclamada para análise a fim de solicitar maiores informações sobre a cobrança ou identificação de erros no processo instaurado para recuperação do consumo Após obter o retorno da distribuidora a SMA analisa a resposta observando o cumprimento da legislação de acordo com a Resolução Normativa nº 4142010 da ANEEL Caso seja constatada alguma falha no procedimento adotado pela distribuidora para recuperação do consumo a Agência solicita a adequação do processo ou cancelamento da cobrança Após sanar a divergência entre concessionárias e consumidores observando os direitos e obrigações de cada parte a ANEEL encerra a solicitação informando o parecer final ao reclamante Além disso o cliente pode ser resguardado através do Código de Defesa do Consumidor em seu Art 6 inciso VIII que prevê Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências 28 Segundo Puppe 2017 compete à concessionária de energia provar a irregularidade realizada no medidor do consumidor para justificar a cobrança do consumo retroativo Portanto podese afirmar que incumbe à concessionária de energia produzir toda a prova acerca da ocorrência de irregularidade na medição de energia na residência ou empresa do consumidor pela prática de fraude através da alteração do medidor ou por outra irregularidade bem como comprovar a exigibilidade de eventual débito fixado sob a denominação de recuperação de consumo e cobrado em detrimento do consumidor sob pena de caracterização de tentativa de enriquecimento sem causa PUPPE 2017 Para o Poder Judiciário a distribuidora não pode realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica pois tratase de um serviço essencial de forma que não pode ser livremente interrompido pela concessionária de acordo com o Art 22 do Código de Defesa do Consumidor Art 22 Os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados eficientes seguros e quanto aos essenciais contínuos Parágrafo único Nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas neste artigo serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprilas e a reparar os danos causados na forma prevista neste código Portanto mesmo que a concessionária identifique a fraude no medidor ela não pode promover a suspensão do fornecimento de energia a menos haja a substituição do medidor por outro sem avaria o que deve acontecer imediatamente 32 Medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas O processo de recuperação de consumo não faturado motivado pelas perdas não técnicas é realizado pela distribuidora após a constatação da irregularidade na medição por meio de comprovações observando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 4142010 da ANEEL As ocorrências de irregularidades na medição feitas pelos clientes são identificadas por meio de inspeções em campo pela distribuidora Quando o consumo de determinada unidade consumidora reduz de forma significativa a concessionária consegue identificar através de softwares específicos onde é enviada uma equipe técnica de fiscalização a fim de verificar o funcionamento do medidor e caso haja indícios de irregularidade o equipamento é retirado e acondicionado em invólucro específico lacrado e encaminhado para aferição 29 técnica em laboratório certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia INMETRO A Figura 3 apresenta como se dá o processo de recuperação de energia em que se inicia na análise e seleção das possíveis unidades consumidoras que apresentam indícios de práticas irregularidades na medição de energia e que após fiscalização em campo e aferição técnica no medidor em laboratório temse o cálculo de revisão de faturamento para recuperação do consumo não faturado Figura 3 Processo de Recuperação de Energia Fonte LIMA 2018 Nota UC Unidade Consumidora OS Ordem de Serviço TOI Termo de Ocorrência de Inspeção Todo o processo de recuperação de receita devido às perdas não técnicas é definido e regulado pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 4142010 principalmente em seu Art 129 atribuído à caracterização do procedimento Art 129 Na ocorrência de indício de procedimento irregular a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor 1o A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos I emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção TOI em formulário próprio elaborado conforme Anexo V desta Resolução II solicitar perícia técnica a seu critério ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal III elaborar relatório de avaliação técnica quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso II IV efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas e V implementar quando julgar necessário os seguintes procedimentos a medição fiscalizadora com registros de fornecimento em memória de massa de no mínimo 15 quinze dias consecutivos e b recursos visuais tais como fotografias e vídeos 30 Após a aferição técnica no equipamento de medição é possível comprovar se houve fraude ou defeito no medidor Caso constatado defeito no medidor sem a responsabilide do cliente a distribuidora ainda por cobrar o consumo não faturado limitado à 3 meses de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art 115 da REN 4142010 Art 115 Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição a distribuidora deve proceder à compensação do faturamento de consumo de energia elétrica e de demanda de potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios I aplicar o fator de correção determinado por meio de avaliação técnica em laboratório do erro de medição II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior utilizar as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 doze últimos ciclos de faturamento de medição normal proporcionalizados em 30 trinta dias observado o disposto no 1o do art 89 ou III no caso de inviabilidade de ambos os critérios utilizar o faturamento imediatamente posterior à regularização da medição observada a aplicação do custo de disponibilidade conforme disposto no art 98 Caso seja constada fraude na medição de responsabilidade do cliente a cobrança é calculada de acordo com o Art 130 da REN 4142020 podendo ser cobrado até 36 meses de consumo não faturado Art 130 Comprovado o procedimento irregular para proceder à recuperação da receita a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir aplicáveis de forma sucessiva sem prejuízo do disposto nos arts 131 e 170 I utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora proporcionalizado em 30 dias desde que utilizada para caracterização da irregularidade segundo a alínea a do inciso V do 1o do art 129 II aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares desde que os selos e lacres a tampa e a base do medidor estejam intactos III utilização da média dos 3 três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica proporcionalizados em 30 dias e de demanda de potências ativas e reativas excedentes ocorridos em até 12 doze ciclos completos de medição regular imediatamente anteriores ao início da irregularidade IV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes por meio da carga desviada quando identificada ou por meio da carga instalada verificada no momento da constatação da irregularidade aplicandose para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga e para as demais classes os fatores de carga e de demanda obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares ou V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica proporcionalizado em 30 trinta dias e das demandas de potência ativa e reativa excedentes dentre os ocorridos nos 3 três ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição Parágrafo único Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar a cada 12 doze ciclos 31 completos de faturamento em valor igual ou inferior a 40 quarenta por cento para a relação entre a soma dos 4 quatro menores e a soma dos 4 quatro maiores consumos de energia elétrica ativa nos 36 trinta e seis ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade a utilização dos critérios de apuração para recuperação da receita deve levar em consideração tal condição Com isso a distribuidora consegue recuperar o consumo não faturado evitando maiores perdas financeiro 33 Perdas não técnicas ou comerciais o caso da área de concessão do Estado de Goiás A fim de melhor explanar as perdas não técnicas ocorridas na aréa de concessão do Estado de Goiás foi extraída uma base de dados no website da ANEEL a qual apresenta uma visão detalhada de perdas de energia elétrica técnicas e não técnicas nos últimos 11 anos 2009 a 2019 Tais dados são exibidos na Tabela 1 e 2 Tabela 1 Energia injetada e suas perdas em Goiás 2009 a 2019 Fonte ANEEL 2019 A Tabela 1 em sua segunda coluna temse os dados de Energia Injetada EI nas linhas de distribuição que atendem as unidades consumidoras dos grupos A e B com excessão do subgrupo A1 UCs atendidas com tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV Na terceira coluna observase que a energia injetada na Baixa Tensão BT representa cerca de 50 de EI Nas últimas colunas têmse os dados de perdas totais não técnicas técnicas e não técnicas regulatórias A Perda Total PTot representa o somatório da Perda Técnica 32 Regulatória PTecReg e Perda Não Técnica PNTec isto é PTecReg PNTec PTot Notase que a perda não técnica PNTec tem representado uma média de 23 da perda total PTot Levando em consideração a base de dados representados na Tabela 1 temos os cálculos desses números apresentados em porcentagem em relação a Energia Injetada e ao Mercado BT representados na Tabela 2 Tabela 2 Perdas em relação à Energia Injetada e mercado de Baixa Tensão em Goiás 2009 a 2019 Fonte ANEEL 2019 Através da Tabela 2 percebese que perdas não técnicas sobre a energia injetada teve pequenas variações percentuais ao longo dos anos ou seja a medida que houve um aumento de energia injetada devido à expansão do sistema de distribuição ao mesmo tempo houve um aumento das perdas não técnicas de energia Isso significa que os investimentos na gestão de perdas não acompanhou os investimentos da expansão da capacidade do sistema elétrico de distribuição caso contrário o cenário seria mais favorável tendo menores índices de perdas No Gráfico 3 podese observar que 2014 foi o ano com resultado mais expressivo em perdas não técnicas atingindo cerca de 30 da perda total em constraste com os anos de 2017 e 2018 que apresentaram um percentual menor que 20 33 Gráfico 3 Perdas de energia no Estado de Goiás durante 2009 à 2019 Fonte Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pela ANEEL Essa evolução de perdas não técnicas é representado com mais ênfase por meio do Gráfico 4 em que é apresentado um aumento em 2014 e uma queda significativa no ano seguinte voltando a reduzir ainda mais em 2017 e 2018 Além disso podese verificar que o ano de 2019 apresentou um aumento logo após a redução que ocorreu em 2018 Gráfico 4 Perdas Não Técnicas em Goias 2009 à 2019 Fonte Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pela ANEEL Ao considerar a redução de 3565 perdas não técnicas entre os anos de 2014 e 2015 é importante destacar que conforme apresentado em Relatório da Administração CELG Distribuição SA de 2015 foram realizadas várias ações a fim de diminuir as ocorrências de 34 perdas de energia elétrica no Estado de Goiás Partindo desse princípio podese destacar algumas dessas ações A partir de ações de treinamento das equipes de campo e implementação de procedimentos de triagem dos serviços a serem executados verificouse elevação da média anual do índice de assertividade de inspeções passando para 3422 Tal assertividade permitiu recuperar mais energia utilizandose dos mesmos recursos operacionais elevando a eficiência na execução desses serviços Em 2015 foram executadas aproximadamente 10000 inspeções em Unidades Consumidoras dos grupos A e B e 3100 negociações de processos de irregularidade Foi iniciada a implantação de supervisão remota em 1000 UCs do Grupo A e 2450 do Grupo B reduzindose a necessidade de intrusões nos sistemas de medição e por consequência as ocorrências de fraudes pois são monitorados constantemente inclusive quanto à abertura das caixas de medição Foram promovidas verificações minuciosas nos sistemas de medição de fronteira buscando identificar e eliminar quaisquer divergências cadastrais ou deficiências elétricas pois mesmo que verificando anomalias em situações isoladas e muito pouco frequentes estas podem provocar grandes alterações no volume de energia não contabilizada no balanço energético cujos reflexos são verificados diretamente nas perdas não técnicas CELG 2015 p 23 Nesse sentido com o resultado dessas ações houve uma melhora no indicador de perdas não técnicas em 2015 sendo a empresa CELG Distribuição apresentou os seguintes resultados Energia recuperada de aproximadamente 75 GWh no valor de R 20 milhões Energia agregada de aproximadamente 82 GWh no valor de R 21 milhões Redução de energia requerida de aproximadamente 2 GWh no valor de R 880 mil Com isso a distribuidora é responsável por elaborar procedimentos e planos de ações para diminuir as ocorrências de fraude de energia elétrica que refletem tanto na tarifa do consumidor como nas perdas financeiras da empresa caso ultrapasse o limite regulatório 35 CONCLUSÃO Podese concluir que as perdas não técnicas podem impactar na economia pois apresentase perdas financeiras para os consumidores pela tarifa de energia elétrica além de causar perdas financeiras para as concessionárias A fim de se analisar os impactos nos consumidores e na distribuidora advindos das perdas não técnicas foi realizada uma análise para levantar os principais motivos de tais perdas e o que já tem sido feito para minimizálas É sabido que as perdas não técnicas reverberam no equilíbrio econômicofinanceiro de uma distribuidora de energia elétrica uma vez que repercute em aumento de tarifa qualidade do serviço prestado faturamento incorreto por exemplo dispêndio maior de recursos energéticos e operacionais entre outros Uma alternativa tecnológica para contornar as perdas econômicas associadas às irregularidades nas medições é a instalação de equipamentos com medição remota Tal ação já iniciada na área de concessão de Goiás permite melhor controle e gerenciamento de energia elétrica e consequentemente elimina custos operacionais nas ações comerciais Além do mais atenua as possibilidades de faturamento a menor visto que tratase de uma medida de combate às medições irregulares mas também reduz a possibilidade de faturamento a maior uma vez que os dados de leitura da medição são obtidos remotamente Ao se concluir podese destacar que as perdas não técnicas afetam diretamente parte da tarifa de energia elétrica conhecida como Parcela B portanto é evidente a conclusão de que os gastos com tais perdas são levados em conta em toda Revisão Tarifária Periódica realizada pela Aneel com cada distribuidora As perdas comerciais influenciam o aumento da tarifa de energia elétrica Isso é benéfico para a distribuidora do ponto de vista de recuperação de receita Porém não o é para os consumidores E para evitar um pedido de reajuste tarifário descabido por parte das distribuidoras a Aneel adotou medidas para calcular o valor regulatório das perdas comerciais e limites regulatórios os quais se ultrapassados o excedente é atribuído à distribuidora Por viés administrativo podese dizer que esta praxe provoca as distribuidoras a obterem uma melhor gestão de perdas 36 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ACI Assessoria de Comunicação e Imprensa Parte 1 Características Gerais Energia no Brasil e no mundo 2008 Disponível em httpwww2aneelgovbrarquivospdfatlas3edpdf Acesso em 25 out 2020 ALEXANDRE Monique A REGULAÇÃO ECONÔMICA NA INDÚSTRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ALGUMAS EVIDÊCIAS DA ATUAÇÃO DA ANEEL 2004 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers200464Insts BomEstadoReforma9598pdf Acesso em 2 nov 2020 ANEEL PERDAS de Energia Elétrica na Distribuição 2019 BRASIL Decreto nº 2655 de 2 de Julho de 1998 Regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico de que trata a Lei nº 9648 de 27 de maio de 1998 e dá outras providências BRASIL Lei nº 9427 de 26 de Dezembro de 1996 Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL BRASIL Lei nº 8631 de 4 de Março de 1993 Dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica extingue o regime de remuneração garantida e dá outras providências BRASIL Lei nº 10847 de 15 de Março 2004 Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética EPE e dá outras providências BRASIL Lei nº 10848 de 15 de março de 2004 Lei de Comercialização de Energia Elétrica BRESSERPEREIRA Luiz Carlos INSTITUIÇÕES BOM ESTADO E REFORMA DA GESTÃO PÚBLICA p 4 2004 Disponível em httpwwwbresserpereiraorgbrpapers200464InstsBomEstadoReforma9598pdf Acesso em 1 set 2020 Energia no Brasil e no Mundo Disponível em httpwww2aneelgovbrarquivospdfatlaspar1cap1pdf Acesso em 10 out 2020 HUBACK Vanessa Barroso da Silva MEDIDAS AO COMBATE A PERDAS ELÉTRICAS NÃO TÉCNICAS EM ÁREAS COM SEVERAS RESTRIÇÕES À OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 2018 Disponível em httpwwwgeselieufrjbrappwebrootfilespublications12huback1pdf Acesso em 15 nov 2020 INSTITUTO acende edição nº 18 WHITE PAPER INSTITUTO ACENDE BRASIL 18 fev 2017 Disponível em httpsacendebrasilcombrwp contentuploads2020042017WhitePaperAcendeBrasil18PerdasInadimplenciaspdf Acesso em 19 out 2020 LIMA Fabiana Borges IDENTIFICAÇÃO E COMBATE ÀS PERDAS COMERCIAIS EM UMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA 2018 Disponível em httpswwwmonografiasufopbrbitstream3540000013666MONOGRAFIAIdentificaC 3A7C3A3oCombatePerdaspdf Acesso em 10 set 2020 37 METODOLOGIA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DA DISTRIBUIÇÃO Perdas de Energia Distribuição ANEEL 16 set 2020 Disponível em httpaneelgovbrmetodologia distribuicao assetpublishere2INtBH4EC4econtentperdas654800inheritRedirectfalseredirecthttp 3A2F2Fwwwaneelgovbr2Fmetodologia distribuicao3Fppid3D101INSTANCEe2INtBH4EC4e26pplifecycle3D026p pstate3Dnormal26ppmode3Dview26ppcolid3Dcolumn 226ppcolpos3D326ppcolcount3D4 Acesso em 22 out 2020 MODULO 2 Perdas de energia Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição 2015 Disponível em httpwww2aneelgovbrcedocaren2015660ProretSubmod26V3pdf Acesso em 14 out 2020 PAIXÃO Lindolfo Ernesto Memórias do Projeto RESEB A história da concepção da nova ordem institucional do setor elétrico São Paulo Massao Ohno 1999 PINDYCK Robert RUBINFELD Daniel Pearson Microeconomia 2013 POSSAS Mário L PONDE J Luiz FAGUNDES Jorge Regulação da Concorrência nos Setores de Infraestrutura no Brasil Textos para discussão IPEABNDES 1997 PRODIST Módulo 7 Cálculo de Perdas na Distribuição Disponível em httpwwwaneelgovbrdocuments Acesso em 14 out 2020 RAMOS Anderson da Silva Trabalho de Conclusão de Curso Avaliação de Riscos e incertezas de contratações das empresas distribuidoras de energia elétrica 2007 Disponível em httpswwwufjfbrengenhariadeproducaofiles201612andersondasilvaramospdf Acesso em 8 out 2020 Resolução Normativa 414 Disponível em www2aneelgovbr Acesso em 20 set 2020 SETOR Elétrico VISÃO GERAL DO SETOR A indústria da eletricidade 2020 Disponível em httpswwwabradeeorgbrsetoreletricovisaogeraldosetor Acesso em 17 nov 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS MONOGRAFIA II ACEITE DO ORIENTADOR Goiânia 30 de novembro de 2020 ALUNA Jordanna Ramos Lino Teixeira MATRÍCULA 20171002100333 ORIENTADOR Prof Me Gesmar José Vieira TEMA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 À COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Havendo acompanhado a elaboração da monografia II com o Tema acima mencionado e tendo examinado a versão final considero satisfatório o trabalho monográfico e julgo por bem encaminhálo à Banca Examinadora Orientei oa alunoa Jordanna Ramos Lino Teixeira para que inclua este ACEITE no exemplar final a ser enviado à Coordenação do Curso de Ciências Econômicas no formato digital conforme normas da ABNT para realização de Trabalhos de Final de Cursos O exemplar definitivo deverá conter na capa os dizeres da folha de rosto e na lombada o título da monografia e o último sobrenome do autor Caso não sejam cumpridas essas e outras exigências institucionais solicito que a Coordenação do Curso de Ciências EconômicasCoordenação de Monografia notifique oa alunoa que a nota atribuída à Monografia não será considerada até que satisfaça essas determinações e não poderá colar grau até que as cumpram inteiramente Atenciosamente Gesmar José Vieira Professor Me Gesmar José Vieira Termo de autorização de publicação de produção acadêmica OA estudante JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA do Curso de Ciências Econômicas matrícula 20171002100333 telefone 62991637523 email jordannaramoshotmailcom na qualidade de titular dos direitos autorais em consonância com a Lei n 961098 Lei dos Direitos de autor autoriza a Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUC Goiás a disponibilizar o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 gratuitamente sem ressarcimento dos direitos autorais por 5 cinco anos conforme permissões do documento em meio eletrônico na rede mundial de computadores no formato especificado Texto PDF Imagem GIF ou JPEG Som WAVE MPEG AIFF SND Vídeo MPEG MWV AVI QT outros específicos da área para fins de leitura eou impressão pela internet a título de divulgação da produção científica gerada nos cursos de graduação da PUC Goiás Goiânia 10 de dezembro de 2020 Assinatura dos autores Jordanna Ramos Lino Teixeira Nome completo do autor JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA Assinatura do professororientador Gesmar José Vieira Nome completo do professororientador PROF GESMAR JOSÉ VIEIRA
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E DE NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Goiânia 2020 JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Economia Orientador Prof Me Gesmar José Vieira Goiânia 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E DE NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA 20171002100333 PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 Monografia apresentada como prérequisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas da Pontifícia Universidade Católica de Goiás submetida à aprovação da banca examinadora composta pelos seguintes membros Membro Prof Ms Mauro César de Paula Membro Profª Ms Neide Selma do N Oliveira Dias Goiânia Data da Aprovação 09122020 A Deus que me infundiu o desejo pelos estudos e à Virgem Maria que juntamente ao meu Anjo da Guarda zelaram de mim no período acadêmico sempre apontando situações oportunas e as áreas pelas quais posso atuar profissionalmente em minha vocação Aos meus pais e irmãos por providenciarem um lar seguro tranquilo e repleto de carinho durante toda a construção desta tese e aos meus amigos que me deram forças para não desistir Ao professor Prof Gesmar José Vieira meu orientador por sua solicitude em me atender sempre que precisei e por oferecer conselhos dignos de um mestre Aos meus superiores e colegas de profissão da ENEL por me fornecerem tantos conselhos metodológicos relacionados a esta tese e por me ofertarem tempo livre para construíla RESUMO Este trabalho tem como objetivo traçar de que forma as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem impactar nas perdas financeiras dos consumidores e das concessionárias distribuidoras de energia elétrica O foco desta monografia é sobre o quanto as perdas comerciais ou perdas não técnicas refletem nas perdas financeiras de consumidores e distribuidoras de energia elétrica A metodologia utilizada na monografia foi através de pesquisas bibliográficas principalmente por meio dos dados disponibilizados pela ANEEL Para isto buscouse emprego dos conhecimentos a respeito das atitudes de gestão de empresas quanto às formas de recuperação do consumo não faturado além do papel da Agência Reguladora Também se conclui que as distribuidoras de energia elétrica são bastante heterogêneas em termos de formas de procura de mecanismos de combate às perdas apesar das exigências impostas pela legislação vigente Registramse os inúmeros problemas levantados quanto às consequências que perdas estas podem gerar para os consumidores que pagam suas contas de forma regular sem a manipulação em seu medidor e ainda arca com fraude realizada por terceiros na sua tarifa de energia elétrica em geral A par da expansão da capacidade do sistema de distribuição e apesar do aumento de energia elétrica injetada identificase que não houve acompanhamento por parte dos investimentos da expansão da capacidade do sistema elétrico de distribuição Palavraschave Distribuição de energia elétrica perdas não técnicas estado de Goiás LISTA DE FIGURAS Figura 01 Estrutura institucional do Setor Elétrico 16 Figura 02 Exemplo do cálculo de perdas de energia elétrica no Setor Elétrico17 Figura 03 Processo de Recuperação de Energia 29 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01 Perdas Totais no Brasil 2008 a 2018 18 Gráfico 02 Ranking de Complexidade das Distribuidoras em 2019 24 Gráfico 03 Perdas de energia no Estado de Goiás durante 2009 a 201932 Gráfico 04 Perdas Não Técnicas em Goiás 2009 a 2019 33 LISTA DE TABELAS Tabela 01 Energia injetada e suas perdas em Goiás 2009 a 2019 31 Tabela 02 Perdas em relação à Energia Injetada e mercado de Baixa Tensão em Goiás 2009 a 2019 31 LISTA DE SIGLAS ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica BT Baixa Tensão CCEE Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CELG Companhia Energética de Goiás CMSE Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CNPE Conselho Nacional de Política Energética EI Energia Injetada EPE Pesquisa Energética Empresa de GWh Gigawatthora INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia MME Ministério de Minas e Energia MWh Megawatthora ONS Operador Nacional do Sistema Elétrico OS Ordem de Serviço PNTec Perda Não Técnica PRORET Procedimentos de Regulação Tarifária PTecReg Perda Técnica Regulatória PTot Perda Total SIN Sistema Interligado Nacional SGO Sistema de Gestão de Ouvidoria SMA Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública TOI Termo de Ocorrência de Inspeção UC Unidade Consumidora SUMÁRIO INTRODUÇÃO 11 1 PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO 13 11 O Modelo institucional do Setor de e Energia Elétrica 13 12 Perdas técnicas e perdas não técnicas 17 13 Eficiência Econômica aplicada ao segmento de distribuição de energia elétrica 19 2 REFLEXOS DAS PERDAS NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA 22 21 As perdas não técnicas e suas relações com aspectos comportamentais e socioeconômicos 22 22 Reflexos financeiros para consumidores finais e concessionárias de distribuição de energia elétrica 24 3 TRATAMENTO REGULATÓRIO DAS PERDAS COMERCIAIS E A RECUPERAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO 26 31 Conflitos regulação e os direitos dos consumidores 26 32 Medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas 28 33 Perdas não técnicas o caso da área de concessão do Estado de Goiás 31 CONCLUSÃO 35 REFERÊNCIAS 36 11 INTRODUÇÃO Pretendese analisar de que forma as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem impactar nas perdas financeiras dos consumidores e das distribuidoras de energia elétrica Especificamente querse identificar como decorrem as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica identificar os principais problemas causados aos consumidores e à empresa de distribuição de energia elétrica em decorrências das perdas não técnicas e por fim apresentar as atitudes da empresa responsável pela distribuição de energia elétrica e de que forma recupera o consumo não faturado em sua receita O questionamento contribui para que a busca das explicações seja eficaz Desta forma procura identificar a questão de como as fraudes ou perdas não técnicas de energia elétrica podem influenciar nas perdas financeiras dos consumidores finais Para tanto foi levantados os problemas sobre que tipo de consequência à perda não técnica de energia elétrica pode gerar para os consumidores em geral no setor de distribuição de energia elétrica como distribuidora pode recuperar o consumo não faturado dessas perdas não técnicas Como solução aos problemas levantados tomouse por hipóteses o conhecimento da evolução das perdas comerciais ou não técnicas que caracteriza a fraude de energia elétrica diretamente inserida na tarifa do consumidor cujo custo é rateado para os demais clientes da concessão conforme o Procedimento de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Elétrico Nacional em que parte do valor das perdas técnicas ou não técnicas são repassados ao consumidor Da mesma forma a distribuidora de energia elétrica deve realizar inspeções de forma periódica com a finalidade de fiscalizar e identificar medições irregulares Ao final o processo com as comprovações via documentos ou registros será encaminhado para cobrança em conformidade com a legislação vigente no setor de energia elétrica O presente trabalho se justifica pela necessidade da importância de se conhecer em nível do setor de energia elétrica a questão que envolve as distribuidoras a partir do momento da geração e o seu transporte nas linhas de transmissão e redes de distribuição de determinada concessão cuja parcela não é faturada em decorrência de motivos técnicos e comerciais Esta parcela se refere às chamadas perdas técnicas ou não técnicas Por fim observase que o processo de redução dessas perdas contribui para a redução da tarifa de energia elétrica resultando em benefícios tanto para o consumidor quanto para a empresa de distribuição além de incorporar novos clientes para rateio de outros custos e melhorar a qualidade do fornecimento de energia elétrica 12 A metodologia utilizada na monografia foi através de pesquisas bibliográficas por meio de dados disponibilizados no site da ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica além de literaturas a partir de bibliotecas virtuais com o objetivo de analisar o problema das fraudes de energia elétrica no estado de Goiás e suas consequências para consumidores Pesquisouse também sobre a quantidade real das irregularidades na medição presentes no setor de distribuição de energia de Goiás Por fim ainda sobre a metodologia foi imprescindível à análise documental da legislação e normativa principalmente por meio da Resolução Normativa nº 4142010 da ANEEL levando em consideração os artigos que preveem sobre os instrumentos de recuperação financeira das perdas não técnicas das concessionárias de energia Este trabalho está estruturado em três capítulos a saber No primeiro capítulo procurouse adotar informações de caráter teórico e histórico com a finalidade de ater aos aspectos voltados à aplicação dos conhecimentos em economia em especial dados da economia de regulação ao tratarse do modelo institucional do Setor de energia elétrica dos aspectos conceituais sobre as perdas técnicas e não técnicas bem como sobre eficiência econômica e sua aplicação no setor de energia elétrica O segundo capítulo voltado aos objetivos da pesquisa tratouse dos reflexos das perdas nas tarifas de energia elétrica das perdas não técnicas e suas relações com aspectos comportamentais e socioeconômicos dos reflexos financeiros para consumidores finais e concessionários de distribuição de energia elétrica No terceiro e último capítulo este voltado para as problemáticas levantadas e dos resultados da análise de suas consequências destacaramse os itens sobre o tratamento regulatório das perdas comerciais e a recuperação do consumo não faturado Conflitos regulação e os direitos dos consumidores medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas e por fim quanto às perdas não técnicas ou comerciais o caso da área de concessão do Estado de Goiás 13 1 PRINCÍPIOS DE REGULAÇÃO A regulação parte do princípio da necessidade do governo em ordenar a esfera econômica para melhor funcionamento dos mercados Assim o governo está responsável pela regulação da atividade econômica sendo a alocação dos recursos econômicos bens e serviços escassos através de trocas entre agentes compradores e vendedores As variáveis reguladas da atividade econômica são preços tarifas quantidades qualidade especificações técnicas métodos de produção etc Para que a atividade econômica seja o mais eficiente possível é indispensável a ordenação do preço das quantidades de ofertantes e de bens ofertados Além disso existem mecanismos mais eficientes para a ordenação das atividades econômicas exercidos pelo Estado sendo por meio de fiscalização controle normatização estímulos imposição de sanção arbitragem e outros Lei n 863193 A partir da metade da década de 90 o Estado Brasileiro iniciou um processo de modernização dentre outras se criou um grupo especial de autarquias denominadas de Agências reguladoras A meta era reduzir a estrutura do Estado e tornálo mais eficiente e menos burocrático Diante das falhas de mercado é indispensável a atuação da regulação pelas Agências reguladoras No caso do setor de distribuição de energia elétrica a Agência reguladora responsável pela garantia que esse serviço pudesse operar com qualidade é a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Essa Agência Reguladora fornece as condições para que o sistema elétrico brasileiro trabalhe de forma adequada 11 O Modelo institucional do Setor de e Energia Elétrica Partindo de uma análise histórica para chegar no novo modelo institucional do Setor Elétrico atual o desenvolvimento desse setor passou por várias mudanças Doravante segue breve histórico de evolução do setor elétrico brasileiro para melhor compreender a escolha das decisões que culminou a criação do atual modelo institucional A eletricidade no Brasil iniciouse quando em 1879 Dom Pedro II convocou Thomas Edison inventor da lâmpada para implantar as suas tecnologias no Brasil Assim rapidamente começaram os primeiros experimentos dessa implantação na cidade do Rio de Janeiro que na época era capital do Brasil 14 Logo após a virada do século o crescimento urbano no Rio de Janeiro e São Paulo atraíram investidores Canadenses e Americanos e conseguiram direito para oferecer os principais serviços urbanos no Rio A expansão do setor elétrico nesse período foi feita com dinheiro privado de origem internacional No começo do século XX o processo de desenvolvimento do setor elétrico acelerou ainda mais devido ao crescimento acentuado da população e indústrias Considerando que o Governo Federal praticamente não regulava o setor elétrico era relativamente acessível para os investidores internacionais construir uma usina Com isso é importante destacar que com esse ambiente aberto as empresas internacionais foram atraídas ainda mais fato que se elevou o número de hidrelétricas no país Autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 3349 de 17 de julho de 1899 a empresa canadense Light foi a concessionária pioneira a dominar o setor elétrico no país Em 1927 uma empresa americana chamada ANFORP adquiriu dezenas de concessionárias nacionais e juntamente com a Light controlavam 80 da distribuição de energia elétrica no Brasil Em 1929 ocorreu a crise da bolsa de Nova York que culminou o esgotamento do modelo agroexportador brasileiro dificultando o setor estrangeiro a continuar investindo no Brasil Na década de 30 no governo de Getúlio Vargas o Estado tomou a iniciativa de controlar o setor elétrico já que não havia regulação e fiscalização Em 1934 foi promulgado o Código de Águas pelo Decreto nº 26234 que centralizou no Estado as autorizações para exploração de energia hidráulica e outras atividades do setor Além disso estabeleceu critérios para a cobrança de tarifas desses serviços Outro período importante iniciouse no pósguerra e durou até o final da década de 1970 Caracterizouse por uma forte e direta atuação do governo da época no setor elétrico com ênfase na abertura de empresas estatais em todos os setores da indústria Na década de 80 chamada de década perdida o setor elétrico do Brasil entra em crise Em 1982 ocorreu a primeira crise do petróleo provocando uma elevação da taxa e juros Como o Brasil precisava de financiamento externo para financiar os empreendimentos do setor elétrico aquela dívida em dólar passou a ter um custo muito alto fazendo com o que a taxa de juros internacional suba de maneira e provoque o início da crise econômica da década de 80 Dessa forma para combater a crise econômica no setor elétrico na década de 90 viu se a necessidade da abertura ao empreendimento privado diminuindo progressivamente o monopólio das etapas de distribuição primeiramente seguida da transmissão e geração da energia elétrica além de uma desverticalização do setor Esta última notase através de uma 15 menor intervenção direta do Estado no fornecimento de energia focando em uma função mais políticainstitucional criando o MME Ministério de Minas e Energia delegando funções de fiscalização regulação operação comercialização e fornecimento de energia elétrica para outras instânciasórgãos Assim atual estrutura do setor elétrico resultou pela onda de reformas iniciadas na década de 90 Essas reformas foram motivadas pela ineficiência do modelo institucional existente à época que colocava em risco a oferta e expansão do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica sendo necessária a criação de um sistema de regulação mais eficiente e que pudesse permitir a oferta a preços módicos A partir da publicação da Lei nº 863193 e sua regulamentação permitiram o início do processo de privatizações e desverticalização das empresas do setor elétrico nacional ou seja as empresas deveriam escolher entre as atividades de geração transmissão e distribuição de energia não sendo possível o monopólio dessas 3 atividades Com isso acabou estimulando uma maior competitividade entre as empresas do setor privado e público promovendo também a melhoria das tecnologias utilizadas em todo setor elétrico As atividades de governo responsáveis pela elaboração e implementação da política energética do setor são efetuadas pelo Conselho Nacional de Política Energética CNPE Mistério de Minas e Energia MME e pelo Comitê de monitoramento do setor energético CMSE De acordo com a Lei 9427 de 26 de Dezembro de 1996 que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL disciplinando assim o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica A ANEEL é uma autarquia em regime especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia que tem por atribuição regular e fiscalizar a geração a transmissão a distribuição e a comercialização da energia elétrica Ainda de acordo com o mesmo dispositivo legal tem nas suas atribuições o obrigação de atender reclamações de agentes e consumidores observando o equilíbrio entre as partes e em beneficio da sociedade mediar os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores conceder permitir e autorizar instalações e serviços de energia garantir tarifas justas zelar pela qualidade do serviço exigir investimentos estimular a competição entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços Em 1998 através da Resolução 35198 do Ministério das Minas e Energia em conformidade com a Lei 967898 e o Decreto 265598 foi criado o Sistema Interligado Nacional SIN permitindo o crescimento da malha que compõe o sistema que atingiu 100000 km de linhas e centenas de usinas 16 Nesse sentido para operar o SIN foi criado em 1998 o Operador Nacional do Sistema ONS que é uma organização privada de direito civil sem fins lucrativos Assim o papel da ONS é controlar e coordenar a operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica mantendo a continuidade segurança e despacho econômico na operação das instalações Segundo a ANEEL 2019 o modelo institucional está constituído da seguinte forma Figura 1 Estrutura institucional do setor elétrico Fonte ANEEL 2019 A Agência Reguladora apresenta em seu atlas que Em 2004 com a implantação do Novo Modelo do Setor Elétrico o Governo Federal por meio das leis no 108472004 e no 108482004 manteve a formulação de políticas para o setor de energia elétrica como atribuição do Poder Executivo federal por meio do Ministério de Minas e Energia MME e com assessoramento do Conselho Nacional de Política Energética CNPE e do Congresso Nacional Os instrumentos legais criaram novos agentes Um deles Empresa de Pesquisa Energética EPE é a vinculada ao MME e cuja função é realizar os estudos necessários ao planejamento da expansão do sistema elétrico Outro é a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que abriga a negociação da energia no mercado livre ANEEL 2019 O Novo Modelo do Setor Elétrico preservou a ANEEL Agência Reguladora e o Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS responsável por coordenar e supervisionar a operação centralizada do sistema interligado brasileiro Para acompanhar e avaliar permanentemente a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético em todo o território 17 nacional além de sugerir das ações necessárias foi instituído o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico CMSE também ligado ao MME ANEEL 2019 12 Perdas técnicas e perdas não técnicas Durante o processo de transmissão e distribuição de energia elétrica ocorre um evento chamado de perdas de energia elétrica recorrente da diferença de energia fornecida pela distribuidora e o que é efetivamente faturado Desta forma podese evidenciar que as perdas regulatórias de energia elétrica são composta pelas perdas técnicas e perdas não técnicas As perdas técnicas de energia elétrica são as parcelas não faturadas de energia elétrica inerentes ao processo de distribuição de energia Essas perdas de energia ocorrem nos equipamentos e elementos instalados ao longo da rede de distribuição tais como cabos transformadores chaves medidores dentre outros Já às perdas comerciais perdas não técnicas são as parcelas de energia elétrica não faturadas ocasionadas por procedimentos irregulares ausência de medição ou divergência cadastral LIMA 2018 p 7 Para melhor entendimento podese considerar como exemplo as etapas para o cálculo das perdas de energia apresentadas na Figura 2 Figura 2 Exemplo do cálculo de perdas de energia elétrica no setor elétrico Ao considerar o exemplo apresentado observase que após a geração de 100 MWh essa energia foi injetada na rede básica de transmissão Ocorre que no sistema de transmissão houve perda de 4 MWh causado por motivos técnicos representado 4 de perdas a qual são rateados entre os agentes de geração e os consumidores No sistema de FonteANEEL 2019 18 distribuição foi injetado 96 MWh sendo que houve 135 de perda a qual representa 75 de perdas técnicas e 6 de perdas não técnicas causada por motivos de irregularidades na medição Assim temse que dos 100 MWh gerados somente 83 MWh foi efetivamente faturado pela concessionária Um dos maiores desafios para as distribuidoras de energia elétrica e para a ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica é o combate de forma eficaz dessas perdas não técnicas com o intuito de reduzir os problemas enfrentados pelas concessionárias como aumento do consumo de energia não remunerada pelas empresas e o aumento da conta de energia aos consumidores finais que pagam a energia de forma regular O gráfico 1 apresenta a evolução das perdas totais perdas técnicas e não técnicas sobre a energia injetada na rede de distribuição Gráfico 1 Perdas Totais no Brasil 2008 a 2018 Fonte ANEEL 2019 Observase que nesse período de 2008 a 2018 a variação das perdas totais foi mínima além das próprias perdas técnicas e não técnicas Segundo a ANEEL as perdas totais representaram 14 do mercado consumidor em 2018 Essas perdas equivalem ao consumo de energia elétrica das regiões Norte e CentroOeste em 2016 Os determinantes das perdas não técnicas estão associados às variáveis socioeconômicas condições de infraestrutura e qualidade da governança das áreas de concessão Entre as principais variáveis socioeconômicas podese destacar o grau de escolaridade e educação nível de emprego e renda indicadores de desigualdade social nível de violência urbanização e precariedade habitacional etc 19 Desta forma a ANEEL destaca que as perdas não técnicas regulatórias consideradas desde o Primeiro Ciclo de Revisões Tarifárias que se iniciou em 2003 têm sofrido mudanças substanciais conforme o aperfeiçoamento metodológico de cálculo da ANEEL como as concessionárias atuam em áreas de concessão com especificidades diversas tais como características do mercado e variáveis socioeconômicas a comparação entre elas somente seria possível caso essas diferenças fossem consideradas Assim partindose da premissa de que as variáveis socioeconômicas exercem grande influência sobre os níveis de perdas não técnicas foi desenvolvido um ranking de complexidade socioeconômica elaborado a partir de modelos econométricos que permitiu a comparação do desempenho das perdas não técnicas das distribuidoras conforme o porte e a posição ANEEL 2019 É importante destacar que as perdas de energia elétrica impactam nas tarifas dos consumidores finais De acordo com a ANEEL o consumidor regular arca de forma parcial pelas fraudes de outros consumidores tendo em vista que a Agência Reguladora reconhece valores regulatórios eficazes Desta forma caso a concessionária de energia elétrica recupera o consumo irregular os valores faturados são incluídos no mercado de forma que os custos sejam rateados com os demais consumidores de energia elétrica reduzindo assim a tarifa 13 Eficiência Econômica aplicada ao segmento de distribuição de energia elétrica De acordo com a Lei da escassez numa economia devese produzir o máximo de bens e serviços a partir dos recursos escassos disponíveis sendo que os recursos de produção são escassos e as necessidades humanas são ilimitadas Partindo dessa premissa podese conceituar que a eficiência econômica ocorre quando todos os recursos são utilizados de forma mais que todos os fatores de produção são alocados de forma eficiente ou seja a capacidade de aperfeiçoar o uso de recursos para alcançar as metas definidas O desenvolvimento econômico e a expansão das atividades econômicas de um país são aspectos fundamentais para entender como funciona sua economia Desta forma entra o Estado e suas funções primordiais para que a economia possa funcionar normalmente é a instituição que organiza a ação coletiva dos cidadãos de cada Estado Nação através da constituição nacional e de todas as demais instituições legais ou jurídicas que cria ou legitima e que fazem parte constitutiva dele próprio É nessa qualidade que o Estado moderno desempenha o papel econômico fundamental de institucionalizar os mercados e mais amplamente de promover o desenvolvimento econômico do país e a segurança econômica de cada um de seus cidadãos 20 Estado Nação é a instituição soberana que serve de base para o sistema global em que vivemos É o ente político soberano no concerto das demais nações o Estado é a organização dentro desse país com poder de legislar e tributar a respectiva sociedade BRESSERPEREIRA 2004 P 3 Na maioria dos casos o mercado é considerado a melhor maneira de alocar recursos escassos Contudo às vezes ocorre falha no processo de alocação de forma eficiente dos recursos e na distribuição seus produtos de forma justa Quando isso acontece o governo precisa intervir na economia Nesse sentido a intervenção do governo ocorre quando os mercados não estão alcançando a eficiência econômica e a equidade na distribuição de renda Assim percebese portanto que o mercado falha nas suas funções básicas na alocação de recursos na distribuição deles e na estabilidade de variáveis fundamentais na economia Levando em consideração que o setor elétrico é um mercado monopolista e em casos de ineficiência econômica podese destacar que o monopolista produz menos do que a quantidade de produto socialmente eficiente MANKIW 2001 p 328 A meta de atuação regulatória não é a concorrência em si mas a eficiência econômica tradicionalmente identificada com eficiência alocativa Dada a inviabilidade operacional e em muitos casos inclusive técnica de alterar a estrutura de mercado numa direção mais competitiva ambos os enfoques regulatórios em geral dispensamna como objetivo central satisfazendose quer com a presença de concorrência potencial numa estrutura concentrada ameaça de entrada no caso da regulação reativa quer com a administração dos preços POSSAS PONDES FAGUNDES 1997 p 8789 Segundo Possas Ponde e Fagundes 1997 p4 os conceitos básicos de eficiência são i produtiva consiste na utilização máxima da planta produtiva instalada e respectiva tecnologia com máximo de rendimento e mínimo custo ii distributiva referente à capacidade de eliminação por meio da concorrência ou outro dispositivo de rendas monopolísticas ou outros ganhos temporários por parte de agentes individuais e iii alocativa é considerada a que realiza o maior volume de transações econômicas gerando uma maior renda e leva os agentes a alcançarem um grau ótimo de satisfação por essa razão tornouse sinônimo de eficiência econômica Diante disso é importante destacar que o objetivo principal da regulação não é promover a competição para alcançar a eficiência econômica nos mercados 21 o objetivo principal da regulação não é promover a competição para alcançar a eficiência econômica nos mercados No que diz respeito ao papel da agência reguladora propoese que órgão regulador que façam uma intervenção de forma a considerar o trade off entre a concorrência e a eficiência econômica Avaliase que essa conclusão se deve ao fato de que em determinados segmentos não há espaço para concorrência por se tratar de monopólios naturais nesse caso o objetivo não deverá ser o de gerar maior concorrência entre empresas mas garantir o fornecimento do serviço a um preço que permita o acesso dos consumidores e ao mesmo tempo garanta o retorno do investimento permitindo assim a continuidade dos investimentos a ponto de dar sustentabilidade ao negócio ALEXANDRE 2005 p 21 Assim a razão para a incidência da regulação em determinado setor reside na existência de falhas de mercado Os mercados apresentam falhas devido a quatro razões poder de mercado informações incompletas externalidades e bens públicos 22 2 REFLEXOS DAS PERDAS NAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA A prática de procedimentos irregulares na medição de energia elétrica impacta de forma significativa em relação aos prejuízos causados para concessionárias e consumidores Por isso a ANEEL estabelece um limite regulatório de perdas que caso seja ultrapassado as empresas de distribuição deverão arcar com o excedente gerando perdas financeiras Além disso podese destacar que as perdas não técnicas são refletidas nas tarifas de energia elétrica em que todos os consumidores pagam pelos que praticam fraudes nos medidores 21 As Perdas Não Técnicas e suas Relações com Aspectos Comportamentais e Socioeconômicos Podese destacar que as variáveis socioeconômicas como violência renda aspectos culturais e a organização da empresa estão ligados às perdas de energia elétrica A renda é a variável socioeconômica que mais se destaca em relação às perdas não técnicas de energia isso ocorre porque em regiões em que existe uma população com baixa renda é comum a prática do procedimento irregular nos medidores com o intuito de reduzir o valor da conta de energia Além disso a inadimplência é também uns dos motivos para práticas irregulares na medição pois o consumidor que precisa da energia em sua residência mas não consegue pagar realiza fraudes no medidor para evitar a suspensão do fornecimento A violência é um dos fatores relacionados ao problema de perdas não técnicas tendo em vista que em cidades que apresentam altos índices de violência também constam maiores índices de perdas Para corrigir essa deficiência muitas empresas brasileiras de energia firmaram acordos com suas respectivas Secretarias de Segurança Pública capaz de fiscalizar certas áreas através da autoridade policial Outra variável socioeconômica que influencia nas perdas não técnicas se trata dos aspectos culturais Desta forma podese destacar a importância das concessionárias em realizar campanhas educativas de conscientização aos consumidores relacionados aos malefícios dos furtos além de estabelecer um canal de comunicação maior com os clientes Com intuito de reduzir o impacto das perdas não técnicas no mercado do setor de energia elétrica a ANEEL estabeleceu limites regulatórios dessas perdas por meio das regras estabelecidas no Submódulo 26 do PRORET Procedimentos de Regulação Tarifária Desta forma a ANEEL calcula o valor regulatório das perdas não técnicas comparando o desempenho das distribuidoras atendendo aos padrões de eficiência e às características 23 socioeconômicas das áreas de concessão Caso as perdas de cada distribuidora ultrapasse o limite regulatório definido pela Agência reguladora esta terá que arcar com o excedente levando assim perdas financeiras para as concessionárias Entretanto os determinantes dessas perdas em geral são associados a variáveis socioeconômicas condições de infraestrutura e qualidade da governança das áreas de concessão não sendo gerenciáveis às distribuidoras de energia Portanto o ideal é definir quais fatores socioeconômicos estão associados ao problema das perdas comerciais pois dessa forma podese definir qual a melhor política para redução de perdas e quais agentes serão responsáveis por aplicálas À medida que o nível de perdas for reduzido os ganhos podem ser repassados para as tarifas trazendoas a valores mais condizentes com a realidade financeira da população brasileira criando assim um círculo virtuoso CRUZ Karlos E A RAMOS Francisco S 2014 p 33 Entre as principais variáveis socioeconômicas temos como determinantes das perdas não técnicas o grau de escolaridade e educação nível de emprego e renda indicadores de desigualdade social níveis de violência urbanização e precariedade habitacional vulnerabilidade social e capacidade financeira dos governos locais e morosidade do judiciário Os indicadores de perdas de energia tendem a ser piores em áreas mais violentas e com índices de desenvolvimento humano mais baixos visto que a insegurança gerada por conflitos armados pode proporcionar severas restrições à operação da distribuidora Diferentemente de manutenção o problema das perdas é uma preocupação apenas da concessionária pois não há interesse dos consumidores os quais acabam por incentivar e dissimular práticas ilegais Por conta disso muitas ações de combate às perdas geram resistência nas comunidades e acabam em manifestações violentas contra as equipes de campo das empresas HUBACK 2018 p 2 Levando em consideração a essas dificuldades é importante destacar que o índice de complexidade socioeconômica é essencial para a comparação entre as concessionárias pois visa capturar a dificuldade com a qual a distribuidora se depara no combate às perdas de energia e à inadimplência em sua área de concessão ANEEL 2015 Conforme Nota Técnica 1062015SGTSRMANEEL que prevê sobre a metodologia de tratamento regulatório para perdas não técnicas de energia elétrica a definição dos limites de perdas não técnicas é realizada com base na comparação entre distribuidoras com área de concessão com maior grau de semelhança socioeconômica Tal comparação se dá essencialmente a partir da construção de um ranking de complexidade no combate às perdas não técnicas Por se tratar de um problema que é em alguma medida impactado por aspectos socioeconômicos a comparação envolve a identificação dos principais fatores que 24 diferenciam as empresas O resultado da comparação quando controlada para essas heterogeneidades é que a eficiência no combate às perdas passa a ser o principal fator explicativo para as perdas praticadas ANEEL 2015 Tal comparação se dá essencialmente a partir da construção de um ranking de complexidade no combate às perdas não técnicas Por se tratar de um problema que é em alguma medida impactado por aspectos socioeconômicos a comparação envolve a identificação dos principais fatores que diferenciam as empresas De acordo com o Gráfico 1 abaixo podemos identificar como estão colocadas as concessionárias pelo Ranking de Complexidade das Distribuidoras Gráfico 2 Ranking de Complexidade das Distribuidoras em 2019 Fonte ANEEL 2019 A partir da interpretação da definição de perdas não técnicas regulatórias é importante destacar que este índice não está associado às particularidades de cada distribuidora tendo que em vista a ausência de permissão para realizar tratamento regulatório diferenciado de regiões que apresentam fortes restrições à operação 22 Reflexos Financeiros para Consumidores Finais e Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica A indústria brasileira há muito sofre o impacto econômico do aumento dos custos de energia elétrica devido à devirsos fatores Desta forma as fraudes de energia agrava ainda mais essa situação porque não só causa graves acidentes para as pessoas mas também onera os consumidores finais pois esse desvio é transferido para a tarifa de energia Levando em consideração que o serviço de distribuição de energia elétrica constituise num monopólio natural ou seja os custos não são reduzidos por meio da concorrência nesse 25 segmento Com isso é imprescindível a presença de órgão regulador a fim de regular o serviço e a tarifa imposta pela distribuidora aos consumidores finais que deve ser justa e o serviço eficiente PINDICK RUBINFELD 2013 O método utilizado pela ANEEL para definir o percentual regulatório de perdas e repassar às tarifas cria incentivos para as concessionárias reduzirem as perdas não técnicas Isso porque quando as perdas não técnicas reais forem maiores que as perdas regulatórias a concessionária terá que arcar com recursos próprios Além disso mesmo que a concessionária esteja experimentando atualmente um nível de perda compatível com o valor regulatório a comparação com outras distribuidoras a incentiva a reduzir permanentemente seu nível de perda Caso a distribuidora não consiga reduzir o prejuízo seus acionistas pagam parte do custo de compra da energia reduzindo assim seus lucros Portanto o método atual utilizado pela ANEEL para definir o nível de perdas regulatórias é a principal medida para forçar as concessionárias de distribuição a reduzir suas perdas não técnicas Durante o processo de aprovação da revisão tarifária das concessionárias são estabelecidos custos regulatórios com aquisição de energia elétrica A ANEEL é responsável por definir a cada revisão tarifária um referencial regulatório de perdas levando em consideração o desempenho da concessionária nos segmentos de perdas que tenha maior gestão De acordo com o Decreto nº 4562 de 2002 na tarifa de energia elétrica são consideradas as partes relacionadas a custos de conexão e de uso do sistema de transmissão ou de distribuição Segundo CINTRA 2007 uma das razões da tarifa de energia elétrica estar entre as mais altas do mundo consiste no alto nível de perdas embora a alta carga tributária seja a principal causa 26 3 TRATAMENTO REGULATÓRIO DAS PERDAS COMERCIAIS E A RECUPERAÇÃO DO CONSUMO NÃO FATURADO O tratamento regulatório das perdas comerciais ou não técnicas no setor de energia elétrica é imprescindível para o processo de recuperação de perdas com consumo não faturado 31 Conflitos Regulação e os Direitos dos Consumidores Além de regular e fiscalizar o setor elétrico brasileiro a ANEEL é responsável também por dirimir conflitos entre os agentes do setor e a relação desses agentes com seus clientes Com isso de acordo com o Decreto 233511 de 1997 o órgão regulador tem a atribuição realizar a mediação das concessionárias e os consumidores de sua consessão solucionando as divergências entre eles por meio da figura de um DiretorOuvidor responsável pela cobrança da correta aplicação de medidas pelos agentes no processo de análise às reclamações dos consumidores Em complemento ao Decreto o Regimento Interno da ANEEL aprovado pela Portaria MME nº 349 de 28 de novembro de 1997 prevê sobre as atribuições do DiretorOuvidor Art 17 Ao DiretorOuvidor apoiado pela Superintendência de Mediação Administrativa Setorial sem prejuízo das atribuições comuns aos membros da Diretoria incumbe I zelar diretamente ou por meio dos órgãos estaduais descentralizados e conveniados pela qualidade do serviço público de energia elétrica e supervisionar o acompanhamento da satisfação dos agentes e dos consumidores segundo os padrões regionais II receber apurar e solucionar diretamente ou por intermédio dos órgãos estaduais descentralizados e conveniados as reclamações dos usuários de energia elétrica por meio de processos de trabalho e decisão apropriados 1 Decreto 2335 de 06 de outubro de 1997 Art 3º A ANEEL orientará a execução de suas atividades finalísticas de forma a proporcionar condições favoráveis para que o desenvolvimento do mercado de energia elétrica ocorra com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade observando as seguintes diretrizes I prevenção de potenciais conflitos por meio de ações e canais que estabeleçam adequado relacionamento entre agentes do setor de energia elétrica e demais agentes da sociedade Art 18 A atuação da ANEEL para a finalidade prevista no inciso V do art 3º da Lei nº 9427 de 1996 será exercida direta ou indiretamente de forma a I dirimir as divergências entre concessionários permissionários autorizados produtores independentes e autoprodutores bem como entre esses agentes e os consumidores inclusive ouvindo diretamente as partes envolvidas II resolver os conflitos decorrentes da ação reguladora e fiscalizadora no âmbito dos serviços de energia elétrica nos termos da legislação em vigor III prevenir a ocorrência de divergências IV proferir a decisão final com força determinativa em caso de não entendimento entre as partes envolvidas V utilizar os casos mediados como subsídios para regulamentação 27 III coordenar as ações de proteção e defesa dos consumidores de energia elétrica de incumbência da ANEEL IV coordenar o processo de antecipação e encaminhamento das necessidades e anseios de todos os agentes envolvidos V contribuir para a implementação de mecanismos de compartilhamento com a sociedade nos processos organizacionais ligados à regulação Parágrafo único O DiretorOuvidor será o responsável final pela cobrança da correta aplicação de medidas estabelecidas para cada agente no atendimento às reclamações de consumidores e demais envolvidos Para que essas atribuições possam ser executadas foi instituída a Superintendência de Mediação Administrativa Ouvidoria Setorial e Participação Pública SMA que de acordo com o regimento Interno atribui à SMA a responsabilidade em realizar a mediação entre os agentes econômicos do setor elétrico e entre esses e seus consumidores ouvidoria setorial e atendimento a reclamações participação da sociedade mediante os mecanismos de audiência e consulta pública e apoio e orientação aos conselhos de consumidores de energia elétrica Grande parte dos conflitos do setor elétrico é resolvida pela SMA por meio da ouvidoria setorial Partindo desse principio caso a concessionária identifique a prática de fraude na medição causando perdas não técnicas o consumidor tem o direito de recorrer à ANEEL por meio de registro de reclamação no Sistema de Gestão de Ouvidoria SGO alegando que a cobrança retroativa é indevida apresentando argumentos cabíveis Por meio do SGO a Agência envia a reclamação do cliente à concessionária reclamada para análise a fim de solicitar maiores informações sobre a cobrança ou identificação de erros no processo instaurado para recuperação do consumo Após obter o retorno da distribuidora a SMA analisa a resposta observando o cumprimento da legislação de acordo com a Resolução Normativa nº 4142010 da ANEEL Caso seja constatada alguma falha no procedimento adotado pela distribuidora para recuperação do consumo a Agência solicita a adequação do processo ou cancelamento da cobrança Após sanar a divergência entre concessionárias e consumidores observando os direitos e obrigações de cada parte a ANEEL encerra a solicitação informando o parecer final ao reclamante Além disso o cliente pode ser resguardado através do Código de Defesa do Consumidor em seu Art 6 inciso VIII que prevê Art 6º São direitos básicos do consumidor VIII a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente segundo as regras ordinárias de experiências 28 Segundo Puppe 2017 compete à concessionária de energia provar a irregularidade realizada no medidor do consumidor para justificar a cobrança do consumo retroativo Portanto podese afirmar que incumbe à concessionária de energia produzir toda a prova acerca da ocorrência de irregularidade na medição de energia na residência ou empresa do consumidor pela prática de fraude através da alteração do medidor ou por outra irregularidade bem como comprovar a exigibilidade de eventual débito fixado sob a denominação de recuperação de consumo e cobrado em detrimento do consumidor sob pena de caracterização de tentativa de enriquecimento sem causa PUPPE 2017 Para o Poder Judiciário a distribuidora não pode realizar a suspensão do fornecimento de energia elétrica pois tratase de um serviço essencial de forma que não pode ser livremente interrompido pela concessionária de acordo com o Art 22 do Código de Defesa do Consumidor Art 22 Os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados eficientes seguros e quanto aos essenciais contínuos Parágrafo único Nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas neste artigo serão as pessoas jurídicas compelidas a cumprilas e a reparar os danos causados na forma prevista neste código Portanto mesmo que a concessionária identifique a fraude no medidor ela não pode promover a suspensão do fornecimento de energia a menos haja a substituição do medidor por outro sem avaria o que deve acontecer imediatamente 32 Medidas de recuperação do consumo não faturado devido às perdas não técnicas e econômicas O processo de recuperação de consumo não faturado motivado pelas perdas não técnicas é realizado pela distribuidora após a constatação da irregularidade na medição por meio de comprovações observando os critérios estabelecidos na Resolução Normativa 4142010 da ANEEL As ocorrências de irregularidades na medição feitas pelos clientes são identificadas por meio de inspeções em campo pela distribuidora Quando o consumo de determinada unidade consumidora reduz de forma significativa a concessionária consegue identificar através de softwares específicos onde é enviada uma equipe técnica de fiscalização a fim de verificar o funcionamento do medidor e caso haja indícios de irregularidade o equipamento é retirado e acondicionado em invólucro específico lacrado e encaminhado para aferição 29 técnica em laboratório certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia INMETRO A Figura 3 apresenta como se dá o processo de recuperação de energia em que se inicia na análise e seleção das possíveis unidades consumidoras que apresentam indícios de práticas irregularidades na medição de energia e que após fiscalização em campo e aferição técnica no medidor em laboratório temse o cálculo de revisão de faturamento para recuperação do consumo não faturado Figura 3 Processo de Recuperação de Energia Fonte LIMA 2018 Nota UC Unidade Consumidora OS Ordem de Serviço TOI Termo de Ocorrência de Inspeção Todo o processo de recuperação de receita devido às perdas não técnicas é definido e regulado pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 4142010 principalmente em seu Art 129 atribuído à caracterização do procedimento Art 129 Na ocorrência de indício de procedimento irregular a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor 1o A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos I emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção TOI em formulário próprio elaborado conforme Anexo V desta Resolução II solicitar perícia técnica a seu critério ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal III elaborar relatório de avaliação técnica quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição exceto quando for solicitada a perícia técnica de que trata o inciso II IV efetuar a avaliação do histórico de consumo e grandezas elétricas e V implementar quando julgar necessário os seguintes procedimentos a medição fiscalizadora com registros de fornecimento em memória de massa de no mínimo 15 quinze dias consecutivos e b recursos visuais tais como fotografias e vídeos 30 Após a aferição técnica no equipamento de medição é possível comprovar se houve fraude ou defeito no medidor Caso constatado defeito no medidor sem a responsabilide do cliente a distribuidora ainda por cobrar o consumo não faturado limitado à 3 meses de acordo com os critérios estabelecidos pelo Art 115 da REN 4142010 Art 115 Comprovada deficiência no medidor ou em demais equipamentos de medição a distribuidora deve proceder à compensação do faturamento de consumo de energia elétrica e de demanda de potência ativa e reativa excedentes com base nos seguintes critérios I aplicar o fator de correção determinado por meio de avaliação técnica em laboratório do erro de medição II na impossibilidade de determinar os montantes faturáveis pelo critério anterior utilizar as respectivas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 doze últimos ciclos de faturamento de medição normal proporcionalizados em 30 trinta dias observado o disposto no 1o do art 89 ou III no caso de inviabilidade de ambos os critérios utilizar o faturamento imediatamente posterior à regularização da medição observada a aplicação do custo de disponibilidade conforme disposto no art 98 Caso seja constada fraude na medição de responsabilidade do cliente a cobrança é calculada de acordo com o Art 130 da REN 4142020 podendo ser cobrado até 36 meses de consumo não faturado Art 130 Comprovado o procedimento irregular para proceder à recuperação da receita a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir aplicáveis de forma sucessiva sem prejuízo do disposto nos arts 131 e 170 I utilização do consumo apurado por medição fiscalizadora proporcionalizado em 30 dias desde que utilizada para caracterização da irregularidade segundo a alínea a do inciso V do 1o do art 129 II aplicação do fator de correção obtido por meio de aferição do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares desde que os selos e lacres a tampa e a base do medidor estejam intactos III utilização da média dos 3 três maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica proporcionalizados em 30 dias e de demanda de potências ativas e reativas excedentes ocorridos em até 12 doze ciclos completos de medição regular imediatamente anteriores ao início da irregularidade IV determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes por meio da carga desviada quando identificada ou por meio da carga instalada verificada no momento da constatação da irregularidade aplicandose para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga e para as demais classes os fatores de carga e de demanda obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares ou V utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica proporcionalizado em 30 trinta dias e das demandas de potência ativa e reativa excedentes dentre os ocorridos nos 3 três ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição Parágrafo único Se o histórico de consumo ou demanda de potência ativa da unidade consumidora variar a cada 12 doze ciclos 31 completos de faturamento em valor igual ou inferior a 40 quarenta por cento para a relação entre a soma dos 4 quatro menores e a soma dos 4 quatro maiores consumos de energia elétrica ativa nos 36 trinta e seis ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade a utilização dos critérios de apuração para recuperação da receita deve levar em consideração tal condição Com isso a distribuidora consegue recuperar o consumo não faturado evitando maiores perdas financeiro 33 Perdas não técnicas ou comerciais o caso da área de concessão do Estado de Goiás A fim de melhor explanar as perdas não técnicas ocorridas na aréa de concessão do Estado de Goiás foi extraída uma base de dados no website da ANEEL a qual apresenta uma visão detalhada de perdas de energia elétrica técnicas e não técnicas nos últimos 11 anos 2009 a 2019 Tais dados são exibidos na Tabela 1 e 2 Tabela 1 Energia injetada e suas perdas em Goiás 2009 a 2019 Fonte ANEEL 2019 A Tabela 1 em sua segunda coluna temse os dados de Energia Injetada EI nas linhas de distribuição que atendem as unidades consumidoras dos grupos A e B com excessão do subgrupo A1 UCs atendidas com tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV Na terceira coluna observase que a energia injetada na Baixa Tensão BT representa cerca de 50 de EI Nas últimas colunas têmse os dados de perdas totais não técnicas técnicas e não técnicas regulatórias A Perda Total PTot representa o somatório da Perda Técnica 32 Regulatória PTecReg e Perda Não Técnica PNTec isto é PTecReg PNTec PTot Notase que a perda não técnica PNTec tem representado uma média de 23 da perda total PTot Levando em consideração a base de dados representados na Tabela 1 temos os cálculos desses números apresentados em porcentagem em relação a Energia Injetada e ao Mercado BT representados na Tabela 2 Tabela 2 Perdas em relação à Energia Injetada e mercado de Baixa Tensão em Goiás 2009 a 2019 Fonte ANEEL 2019 Através da Tabela 2 percebese que perdas não técnicas sobre a energia injetada teve pequenas variações percentuais ao longo dos anos ou seja a medida que houve um aumento de energia injetada devido à expansão do sistema de distribuição ao mesmo tempo houve um aumento das perdas não técnicas de energia Isso significa que os investimentos na gestão de perdas não acompanhou os investimentos da expansão da capacidade do sistema elétrico de distribuição caso contrário o cenário seria mais favorável tendo menores índices de perdas No Gráfico 3 podese observar que 2014 foi o ano com resultado mais expressivo em perdas não técnicas atingindo cerca de 30 da perda total em constraste com os anos de 2017 e 2018 que apresentaram um percentual menor que 20 33 Gráfico 3 Perdas de energia no Estado de Goiás durante 2009 à 2019 Fonte Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pela ANEEL Essa evolução de perdas não técnicas é representado com mais ênfase por meio do Gráfico 4 em que é apresentado um aumento em 2014 e uma queda significativa no ano seguinte voltando a reduzir ainda mais em 2017 e 2018 Além disso podese verificar que o ano de 2019 apresentou um aumento logo após a redução que ocorreu em 2018 Gráfico 4 Perdas Não Técnicas em Goias 2009 à 2019 Fonte Elaboração própria a partir dos dados fornecidos pela ANEEL Ao considerar a redução de 3565 perdas não técnicas entre os anos de 2014 e 2015 é importante destacar que conforme apresentado em Relatório da Administração CELG Distribuição SA de 2015 foram realizadas várias ações a fim de diminuir as ocorrências de 34 perdas de energia elétrica no Estado de Goiás Partindo desse princípio podese destacar algumas dessas ações A partir de ações de treinamento das equipes de campo e implementação de procedimentos de triagem dos serviços a serem executados verificouse elevação da média anual do índice de assertividade de inspeções passando para 3422 Tal assertividade permitiu recuperar mais energia utilizandose dos mesmos recursos operacionais elevando a eficiência na execução desses serviços Em 2015 foram executadas aproximadamente 10000 inspeções em Unidades Consumidoras dos grupos A e B e 3100 negociações de processos de irregularidade Foi iniciada a implantação de supervisão remota em 1000 UCs do Grupo A e 2450 do Grupo B reduzindose a necessidade de intrusões nos sistemas de medição e por consequência as ocorrências de fraudes pois são monitorados constantemente inclusive quanto à abertura das caixas de medição Foram promovidas verificações minuciosas nos sistemas de medição de fronteira buscando identificar e eliminar quaisquer divergências cadastrais ou deficiências elétricas pois mesmo que verificando anomalias em situações isoladas e muito pouco frequentes estas podem provocar grandes alterações no volume de energia não contabilizada no balanço energético cujos reflexos são verificados diretamente nas perdas não técnicas CELG 2015 p 23 Nesse sentido com o resultado dessas ações houve uma melhora no indicador de perdas não técnicas em 2015 sendo a empresa CELG Distribuição apresentou os seguintes resultados Energia recuperada de aproximadamente 75 GWh no valor de R 20 milhões Energia agregada de aproximadamente 82 GWh no valor de R 21 milhões Redução de energia requerida de aproximadamente 2 GWh no valor de R 880 mil Com isso a distribuidora é responsável por elaborar procedimentos e planos de ações para diminuir as ocorrências de fraude de energia elétrica que refletem tanto na tarifa do consumidor como nas perdas financeiras da empresa caso ultrapasse o limite regulatório 35 CONCLUSÃO Podese concluir que as perdas não técnicas podem impactar na economia pois apresentase perdas financeiras para os consumidores pela tarifa de energia elétrica além de causar perdas financeiras para as concessionárias A fim de se analisar os impactos nos consumidores e na distribuidora advindos das perdas não técnicas foi realizada uma análise para levantar os principais motivos de tais perdas e o que já tem sido feito para minimizálas É sabido que as perdas não técnicas reverberam no equilíbrio econômicofinanceiro de uma distribuidora de energia elétrica uma vez que repercute em aumento de tarifa qualidade do serviço prestado faturamento incorreto por exemplo dispêndio maior de recursos energéticos e operacionais entre outros Uma alternativa tecnológica para contornar as perdas econômicas associadas às irregularidades nas medições é a instalação de equipamentos com medição remota Tal ação já iniciada na área de concessão de Goiás permite melhor controle e gerenciamento de energia elétrica e consequentemente elimina custos operacionais nas ações comerciais Além do mais atenua as possibilidades de faturamento a menor visto que tratase de uma medida de combate às medições irregulares mas também reduz a possibilidade de faturamento a maior uma vez que os dados de leitura da medição são obtidos remotamente Ao se concluir podese destacar que as perdas não técnicas afetam diretamente parte da tarifa de energia elétrica conhecida como Parcela B portanto é evidente a conclusão de que os gastos com tais perdas são levados em conta em toda Revisão Tarifária Periódica realizada pela Aneel com cada distribuidora As perdas comerciais influenciam o aumento da tarifa de energia elétrica Isso é benéfico para a distribuidora do ponto de vista de recuperação de receita Porém não o é para os consumidores E para evitar um pedido de reajuste tarifário descabido por parte das distribuidoras a Aneel adotou medidas para calcular o valor regulatório das perdas comerciais e limites regulatórios os quais se ultrapassados o excedente é atribuído à distribuidora Por viés administrativo podese dizer que esta praxe provoca as distribuidoras a obterem uma melhor gestão de perdas 36 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ACI Assessoria de Comunicação e Imprensa Parte 1 Características Gerais Energia no Brasil e no mundo 2008 Disponível em httpwww2aneelgovbrarquivospdfatlas3edpdf Acesso em 25 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Concorrência nos Setores de Infraestrutura no Brasil Textos para discussão IPEABNDES 1997 PRODIST Módulo 7 Cálculo de Perdas na Distribuição Disponível em httpwwwaneelgovbrdocuments Acesso em 14 out 2020 RAMOS Anderson da Silva Trabalho de Conclusão de Curso Avaliação de Riscos e incertezas de contratações das empresas distribuidoras de energia elétrica 2007 Disponível em httpswwwufjfbrengenhariadeproducaofiles201612andersondasilvaramospdf Acesso em 8 out 2020 Resolução Normativa 414 Disponível em www2aneelgovbr Acesso em 20 set 2020 SETOR Elétrico VISÃO GERAL DO SETOR A indústria da eletricidade 2020 Disponível em httpswwwabradeeorgbrsetoreletricovisaogeraldosetor Acesso em 17 nov 2020 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS ESCOLA DE GESTÃO E NEGÓCIOS CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS MONOGRAFIA II ACEITE DO ORIENTADOR Goiânia 30 de novembro de 2020 ALUNA Jordanna Ramos Lino Teixeira MATRÍCULA 20171002100333 ORIENTADOR Prof Me Gesmar José Vieira TEMA PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 À COORDENAÇÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Havendo acompanhado a elaboração da monografia II com o Tema acima mencionado e tendo examinado a versão final considero satisfatório o trabalho monográfico e julgo por bem encaminhálo à Banca Examinadora Orientei oa alunoa Jordanna Ramos Lino Teixeira para que inclua este ACEITE no exemplar final a ser enviado à Coordenação do Curso de Ciências Econômicas no formato digital conforme normas da ABNT para realização de Trabalhos de Final de Cursos O exemplar definitivo deverá conter na capa os dizeres da folha de rosto e na lombada o título da monografia e o último sobrenome do autor Caso não sejam cumpridas essas e outras exigências institucionais solicito que a Coordenação do Curso de Ciências EconômicasCoordenação de Monografia notifique oa alunoa que a nota atribuída à Monografia não será considerada até que satisfaça essas determinações e não poderá colar grau até que as cumpram inteiramente Atenciosamente Gesmar José Vieira Professor Me Gesmar José Vieira Termo de autorização de publicação de produção acadêmica OA estudante JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA do Curso de Ciências Econômicas matrícula 20171002100333 telefone 62991637523 email jordannaramoshotmailcom na qualidade de titular dos direitos autorais em consonância com a Lei n 961098 Lei dos Direitos de autor autoriza a Pontifícia Universidade Católica de Goiás PUC Goiás a disponibilizar o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado PERDAS NÃO TÉCNICAS UMA ANÁLISE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DE GOIÁS NO PERÍODO DE 2009 A 2019 gratuitamente sem ressarcimento dos direitos autorais por 5 cinco anos conforme permissões do documento em meio eletrônico na rede mundial de computadores no formato especificado Texto PDF Imagem GIF ou JPEG Som WAVE MPEG AIFF SND Vídeo MPEG MWV AVI QT outros específicos da área para fins de leitura eou impressão pela internet a título de divulgação da produção científica gerada nos cursos de graduação da PUC Goiás Goiânia 10 de dezembro de 2020 Assinatura dos autores Jordanna Ramos Lino Teixeira Nome completo do autor JORDANNA RAMOS LINO TEIXEIRA Assinatura do professororientador Gesmar José Vieira Nome completo do professororientador PROF GESMAR JOSÉ VIEIRA