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Direito Constitucional

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FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A INFLUENCIA DA FAKE NEWS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA PRESIDENTE PRUDENTE SP JUNHO DE 2022 FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE FAPEPE CURSO DE DIREITO ALVIMAR SOUZA PUGAS JUNIOR RA 2022433334 A INFLUENCIA DA FAKE NEWS NA DEMOCRACIA BRASILEIRA Trabalho Interdisciplinar Integrado apresentado à Faculdade de Presidente Prudente como requisito parcial para a para composição de nota do Curso de Direito sob orientação d o Professor Julio Pretti PRESIDENTE PRUDENTE SP JUNHO DE 2022 Resumo O presente trabalho p retende investig ar os aspectos legais e os fatores envolvidos no processo de assimilação e impactos da fakenews na democracia brasileira Palavraschave democracia fake news SUMÁRIO INTRODUÇÃO 01 ASPECTOS LEGAIS DA CONSTITUIÇÃO E DEMOCRACIA 02 FAKE NEWS 0 4 CONCLUSÃO REGULAMENTAÇÃO E FAKE NEWS 0 6 REFERÊNCIAS 07 Introdução Você recebe uma notícia através de algum grupo de rede social seja no WhatsApp Telegram Instagram ou Twitter Aparentemente o noticiado faz sentindo Apresenta argumentos validados por um suposto especialista no assunto Os dados parecem válidos e obtidos através de fonte confiável Portanto aquele pequeno texto extraído de um link ou endereço eletrônico que segue em anexo acompanhado de imagens parece realmente com uma reportagem que passou pelos princípios de investigação e ética Acreditando naquilo noticiado você acaba repassando as informações buscando ampliar a divulgação e garantir que um maior número de pessoas tenha acesso a algo que não sabiam Em questão de minutos quiçá segundos o texto esta por toda rede mundial de computadores sendo facilmente encontrado por qualquer pessoa O problema o texto referese a um novo auxílio emergencial ou ao corte de um direito fundamental Quem sabe referese às informações exclusivas sobre o encobrimento de tentativas de homicídio ou de impeachment de algum chefe de estado confirmada por fontes anônimas da inteligência nacional Ou ainda aquela notícia dá informações sobre suposta nova ordem mundial que pretende o amplo domínio econômic o n o sistema capitalista A cidade de Atlântida existiu Os rumores da cidade de Ratanabá são críveis Será que existe vida em Marte Democracia Aspectos legais da Constituição e Democracia No início era o olho por olho dente por dente Barroso 2020 p33 observa que o termo constitucionalismo é recente e significa em essência a existência de uma limitação do poder com supremacia da lei Deferese que deve haver a existência de uma constituição O autor ainda destaca Em um Estado constitucional existem três ordens de limitação do poder Em primeiro lugar as limitações materiais há valores básicos e direitos fundamentais que hão de ser sempre preservados como a dignidade da pessoa humana a justiça a solidariedade e os direitos à liberdade de religião de expressão de associação Em segundo lugar há uma específica estrutura orgânica exigível as funções de legislar administrar e julgar devem ser atribuídas a órgãos distintos e independentes mas que ao mesmo tempo se controlem reciprocamente checks and balances Por fim há as limitações processuais os órgãos do poder devem agir não apenas com fundamento na lei mas também observando o devido processo legal que congrega regras tanto de caráter procedimental contraditório ampla defesa inviolabilidade do domicílio vedação de provas obtidas por meios ilícitos como de natureza substantiva racionalidade razoabilidade proporcionalidade inteligibilidade BARROSO2020 p33 Portanto devese observar que um Estado Democrático de Direito prevê os valores básicos e direitos fundamentais e principalmente a liberdade de religião expressão e de associação A democracia está distribuíd a em vários espectros desde a participação popular no processo eleitoral até a formação do Estado Democrático de Direito e o seu respeito por direitos fundamentais Nesse sentindo podese entender que a democracia está ligada ao exercício do cidadão de seus direitos políticos e a garantia de direitos fundamentais Sarlet 2019 p1071 define a democracia como A garantia organizacional e política da dignidade da pessoa humana e do pluralismo ao passo que esta assume a condição de premissa e pressuposto antropológico do Estado Democrático de Direito Afinal é mediante a fruição de direitos de participação política ativos e passivos que o indivíduo não será reduzido à condição de mero objeto da vontade estatal mero súdito mas terá assegurada a sua condição de sujeito do processo de decisão sobre a sua própria vida e a da comunidade que integra Assim os direitos políticos ainda mais quando assumem a condição de direitos fundamentais vinculando os órgãos estatais incluindo o Poder Legislativo exercem nesse contexto dúplice função pois se por um lado são elementos essenciais e garantes da democracia no Estado Constitucional aqui se destaca a função democrática dos direitos fundamentais por outro representam limites à própria maioria parlamentar já que esta no campo de suas opções políticas há de respeitar os direitos fundamentais e os parâmetros estabelecidos pelos direitos políticos de tal sorte que entre os direitos políticos e os direitos fundamentais em geral e a democracia se verifica uma relação de reciprocidade e interdependência caracterizada por uma permanente e recíproca implicação e tensão SARLET 2019 p1071 A democracia busca a reciprocidade e harmonia entre os poderes permitindo um equilíbrio necessário na sociedade e no Estado Democrático de Direito O povo é peça fundamental parte ativa e importante na construção do Estado e ordenamento jurídico bem como políticas socioeconômicas através do processo eleitoral Em síntese a democracia é o que une o cidadão seus direitos fundamentais e seus direitos políticos Diante desse cenário é de fácil visualização os impactos que as fakes n ews podem provocar na democracia e principalmente na constituição Barroso 2020 p63 define a ciência do direito constitucional como a ordenação dos elementos e conhecimentos relacionados a aspectos normativos do poder político e dos direitos fundamentais permitindo a identificação ou elaboração de princípios consolidação e sistematização de conhecimentos que impactam fundamentalmente o Direito em si e a interpretação d o fenômeno jurídico Trocando em miúdos os fenômenos sociais e jurídicos que advém de informações falsas ou da desinformação impactam profundamente os aspectos normativos e direitos fundamentais bem como os princípios provenientes da consolidação e sistematização do conhecimento democráticoconstitucional Isso no s leva a questões importantes inerentes ao direito a vida aborto união homoafetiva descriminalização de drogas L ei da anistia SUS L ei de imprensa e condenação em segunda instância por exemplo H ard cases que são amplamente discutidos na sociedade seja em bares igrejas c âmara congresso ou projetos de lei que causam consequências político administrativas e vieses ideológicos que culminam n a polaridade direita vs esquerda O reflexo é facilmente verificado em informações falsas ou fake n ews que compreendem desde teorias conspiratórias ou a existência do kit gay informações disparadas em massa entre os simpatizantes e indecisos que em última análise são capazes de influenciar uma eleição afim de se estabelecer um novo establishment político isto é uma nova ordem ideológica econômica político e legal Fake News Fake News é um termo amplo compreendendo desde mensagens evidentemente falsas com conteúdo que levam a desinformação quanto mensagens com conteúdo parcialmente verdadeiros mas com algum tipo de manipulação como também o deepfake com vídeos sincronizados entre o personagem e o discurso O resultado em si é uma verdade manipulada e projetada para desinformação Obviamente além da identificação político econômica ideológica o grande impulsionador de fake News acaba sendo a possibilidade de remuneração Apesar de não ser claramente divulgado ou possuir termos obscuros as grandes redes sociais Instagram Youtube Whatsapp Twitter por exemplo lucram basicamente da seguinte forma grandes empresas incluem anúncios patrocinados pagos diretamente à própria plataforma ou por intermédio de influenciadores digitais e criadores de conteúdo direcionados pelo algoritmo a determinada bolha psico sóciopolíticoeconômica E isso não é um mecanismo novo Holiday 2012 p08 descreve a rotina de um influenciador informando que normalmente alguém paga uma história é produzida e esta história é colocada em canais blogs ou aplicativos de troca de mensagens Quanto maior a influência do criador maior o pagamento e maior o seu alcance A história em si tanto faz é criada baseada em evidências de uma suposta pesquisa obscura ou a conclusão de um anônimo cientista O algoritmo encarrega de que você continue recebendo mensagens semelhantes influenciando crenças costumes e posições políticas por exemplo A vantagem do disparo de mensagens em massa fake news através das redes sociais é evidente o alcance é inimaginável e o preço infinitamente pequeno Isto implica em uma relação de risco retorno vantajoso O ciclo se dá da seguinte forma blogs políticos precisam de coisas para cobrir o tráfego aumenta durante as eleições o que aumenta o preço do anúncio A realidade eleição muito distante não combina com isso Logo os blogs criam candidatos mais cedo antecipando o período eleitoral obviamente financiados por dinheiro A pessoa que eles cobrem por ter a cobertura tornase um candidato influenciador real Os blogs lucram com o tráfego pago acessos e o público perde por estar diante de notícias raramente verdadeiras HOLIDAY 2012 p15 Em suma é criado um conteúdo artificial que se torna real e tem impacto no resultado de eventos no mundo real sejam eles políticos econômicos ou sociais A bolha econômica da internet criou um conjunto distorcido de incentivos que tornam o tráfego acesso visualizações ou número de inscritos mais importante e rentável do que a verdade em si Portanto a globalização acesso a tecnologias massificação de acesso a conteúdo e mídia acabam por criar um ciclo de influência já que toda informação geralmente é recebida por meios alternativos através de pessoas que recebem contrapartida para repasse da informação sem verificação da confiabilidade das fontes E isso impacta pessoas e a vida real Conclusão Regulamentação e Fake News Diante do todo exposto é fácil imaginar que eventualmente surjam mecanismos que busquem diminuir ou frear os impactos das informações falsas É o caso recente do inquérito das Fake News Pelo STF tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes A despeito das celeumas jurídicas e eventuais ilegalidades cumpre observar que algum tipo de regulamentação se faz necessária O grande problema está entre o respeito e possíveis restrições ao princípio fundamental da liberdade de expressão Obviamente é papel do Estado através dos órgãos responsáveis a realização de investigação para identificação do financiamento e do compartilhamento de fake News como também o desenvolvimento de política públicas para coibir a disseminação da desinformação Isto porque o financiamento e compartilhamento de notícias encomendas e produzidas foge do escopo da liberdade de expressão Como bem pontua Barroso 2020 p89 a liberdade de expressão pode colidir com a manutenção de padrões mínimos de ordem pública e a resolução de eventual colisão devese levar em consideração dois parâmetros quais sejam a dignidade humana e a razão pública Ainda que a liberdade de expressão do modo previsto no ordenamento jurídico americano tenha como objetivo a garantia do exercício pleno da soberania popular quesito indispensável da identidade da constituição os direitos fundamentais da dignidade humanada devem ser observados Não se trata aqui de hierarquia entre um princípio ou outro mas uma análise fático probatória do caso em concreto ponderando e valorando os elementos para determinar se o exercício da liberdade de expressão através de uma fake News fere princípios da dignidade humana e razão pública Em derradeira síntese o que devese se buscar é o exercício da garantia de um direito fundamental qual seja a liberdade de expressão em equilíbrio com o princípio da dignidade humana e do interesse público maior Portanto além de evidente prejuízo social a disseminação de notícias falsas financiadas e sua consequente desinformação configuram verdadeiro desequilíbrio na soberania do povo e exercício da democracia de tal sorte que questionamentos sobre a Terra possuir configuração geoide fato cientificamente comprovado ganhem adeptos contrários permitindo o surgimento de teorias da forma plana da Terra e consequente polarização e embates passionais REFERÊNCIAS BARROSO Luís Roberto Curso de Direito Constitucional Contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo 9 Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 HOLIDAY Ryan Acredite estou mentindo confissões de um manipulador de mídia São Paulo Companhia Editora Nacional 2012 SARLET Ingo Wolfgang Curso de Direito Constitucional 8 Ed São Paulo Saraiva Educação 2020 CONJUR Disponível em httpswwwconjurcombrdlinq4781pdf Acesso em 22 de Junho de 2022 2