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Direito Constitucional

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Caso 5 V\n\nExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro\n\nMatilde, nacionalidade: […] estado civil, desempregada, portadora do RG nº […] inscrita sob o CPF nº […] residente à Rua nº […], bairro […], cidade do Rio de Janeiro – CEP […] com endereço eletrônico […] vem por intermédio de sua Advogada, abaixo assinada, requerer, a todo o […] com declaração profissional à Rua nº […] inscrita apenas sob o CPF nº […] tem meu respeitosamente a presença de Vossa Excelência.\n\nHabias Corpus\n\nEm face do Juízo da 50ª Vara de Família da Capital, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.\n\nI - Fatos\n\nMatilde está sendo executada por seus filhos, Fern e Albin R.ires, menores, com triz e siso emery, respectivamente, representados por seu pai, Gido, pelos ritos do artigo 911 do CPC. Na execução de alimentos que tramitam presente o juízo da s.ª Vara da Família da Capital. Matilde foi citada para pagar a quantia de R$ 5.000,00. Como\n \nmil reais referente aos últimos cinco meses pagos dos alimentos ricos por … pelo juízo da mesma Vara da Família. Embora que Matilde esteja desempregada há 1 ano, fruto da grave situação econômica em que passa pai, como isso não está conseguindo se inserir novamente no mercado de trabalho nem possui condições financeiras para quitar a dívida alimentar.\n\nDiante da real impossibilidade da executada em adimplir a sua dívida, o magistrado decretou a prisão da mesma, pelo prazo de vinte dias.\n\nII - Fundamentação Jurídica\n\nNos termos do art. 5º, LVII, da CRFB/88, admite a imposição de vinda quando se trata de um certo momento e que, quando houver risco de sofrer violência e caca em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, e ainda no inciso XV, livre locomoção no território nacional em tempo de paz. Sendo, direitos fundamentais presentes em nossa Constituição\n\nDesta forma, nos resta duvidar quanto a anulação de direito líquido e certo que, no caso em tela, o pacente não possui recurso ao pagamento da dívida, e a prisão sempre será a exceção, quando não houver mais como sanar a regra da liberdade.\n\nContudo, a paciente não deve exaurir pagar por negligência, mas sim por absoluta impossibilidade financeira, bem como por esta, trata-torno de uma expressão profunda. Não obstante, os excessos de execução da presente ação movida na Vara de Família da Capital, conforme art. 311 do CPC e súmula 209 do STJ.\n\nDe acordo com o art. 5º, LVII, da CRFB/88, expressas sobre a gravidade da presente ação sendo os atos mencionados ao exercício da judicatura. Conforme art. 664 do CPP, diz sobre a prioridade do julgamento, sendo em primeira sessão, sendo julgado o habeas corpus.\n\nIII - Tutela de Urgência\n\nDestarte, diante de toda narração e os seus sabido os fúmulos bonsivunisia e o persequim em mona gui fary com cautela de prisão do presente, perante o prejuízo da sua dignidade da pessoa humana. De acordo com o artigo 30 do CPC.\n\nIV - Pedidos\n\nAnte o exposto, requer:\n\na) Seja concedida a tutela de urgência pela apelação e a fumos do bom direito.\nb) Seja concedido o presente remédio constitucional de forma urgente, responsabilizando-a salvo conduto.\n\nTermos em que, Pede deferimento.\nLocal e Data\nAdvogado\nOAB/UF