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siga @maireldireito no instagram A TITULARIDADE PERTENCE AO POVO É AQUELE QUE CRIA A CONSTITUIÇÃO FORMA DO EXERCÍCIO (PODE SER DEMOCRÁTICA OU AUTOCRÁTICA) PODER CONSTITUINTE POLÍTICO poder de fato, extrajurídico, anterior ao direito. INICIAL dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo a anterior PERMANENTE Poder se manifestar a qualquer tempo. AUTÔNOMO livre para definir o conteúdo da constituição. JURÍDICO É regulado pela Constituição. DERIVADO É fruto do Poder Constituinte Originário LIMITADO OU SUBORDINADO é limitado pela constituição, não podendo contrariá-la. CONDICIONADO a forma de seu exercício é determinada pela constituição. PODER CONSTITUINTE É ORIGINÁRIO DERIVADO ILIMITADO JURIDICAMENTE não se submete a limites determinados pelo direito anterior. dimensões MATERIAL FORMAL • determina • quais serão o momento em os valores que se atribui juridicidade ao texto amea cor MODIFICA > a Constituição RECONECTOR DIRE.CONCEDE que os estados elaborem suas constituições > A forma democrática pode se dar diretamente ou indiretamente. Na primeira, o povo participa diretamente. Ex: plebiscito Na segunda, a participação se dá por meio de assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
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