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DESCRIÇÃO\nPrincípios básicos para a elaboração de um projeto de instalação elétrica de baixa tensão, regulamentações, dimensionamento e dispositivos elétricos.\n\nPROPÓSITO\nApresentar pontos importantes para a elaboração de projetos elétricos de baixa tensão em edificações, bem como compreender as variáveis dos projetos e suas relevâncias.\n\nPREPARAÇÃO\nAntes de iniciar o conteúdo deste tema, tenha em mãos papel, caneta e uma calculadora ou use a calculadora de seu smartphone/computador.\n\nOBJETIVOS\nMÓDULO 1\nDescrever as normas, as concessionárias de energia, a realização do fornecimento de energia elétrica e a cobrança de serviços\n\nMÓDULO 2\nIdentificar as variáveis de projeto e suas relevâncias MÓDULO 3\nDescrever os quadros de distribuição e os circuitos\n\nMÓDULO 4\nDescrever os aterramentos do sistema e os dispositivos de proteção\n\nINTRODUÇÃO\nNeste tema, vamos aprender sobre a principal norma que rege as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer. Vamos conhecer mais sobre o fornecimento de energia elétrica e como chega até nossas casas, além de compreender a conta de energia que recebemos.\nIntroduziremos os conceitos básicos de eletricidade: tensão, corrente, potência, fator de potência, demanda e fator de demanda. Explicaremos também sobre aterramento e os principais dispositivos de proteção necessários em uma instalação elétrica.\n\nMÓDULO 1\nDescrever as normas, as concessionárias de energia, a realização do fornecimento de energia elétrica e a cobrança de serviços NORMAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO\nAs instalações elétricas de baixa tensão devem atender à Norma NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (BT), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta norma define instalações de Baixa Tensão como as instalações elétricas alimentadas sob tensão nominal igual ou inferior a 1000V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400Hz, ou 1500V em corrente contínua.\nOutra Norma de grande importância para as instalações elétricas prediais é a NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas. Ela é dividida em 4 (quatro) capítulos: Princípios gerais, Gerenciamento de risco, Danos físicos a estruturas e propriedades e vida, Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura. Na última atualização da norma, em 2015, o termo SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) deixou de ser o tema único e passou a apresentar também uma área específica de proteção: MPS — medidas de proteção contra surtos. O SPDA continua tratando da proteção contra os raios e estruturas à risco. As MPS, por sua vez, são voltadas à proteção de outros equipamentos eletrônicos nas instalações elétricas.\nAinda existem outras diferentes normas para instalações elétricas, tanto Normas Regulamentadoras (NR), que são emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como Normas Brasileiras (NBRs), que são emitidas pela ABNT. ATENÇÃO\n\nÉ importante sempre pesquisar antes de fazer qualquer projeto ou trabalho e seguir corretamente as normas.\n\nCONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA\n\nConforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, concessionária é o agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado \"distribuidora\".\n\nVOCÊ SABIA\n\nO Brasil, até 2020, possuía 105 distribuidoras de energia elétrica, sendo 54 concessionárias e 38 permissionárias, além de 13 cooperativas de eletrificação.\n\nA distribuidora, pela Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, é obrigada a fornecer, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, ou seja, o ponto de entrega nada mais é que a ligação entre a unidade consumidora e o sistema elétrico de distribuição e situa-se entre a via pública e a propriedade consumidora.\n\nO CONSUMIDOR É RESPONSÁVEL POR MANTER SUA INSTALAÇÃO EM DIA E EM SEGURANÇA, PODENDO SER RESPONSABILIZADO POR QUALQUER DANO CAUSADO A PESSOAS OU BENS OCASIONADOS EM SUA UNIDADE CONSUMIDORA.\n\nCada concessionária estabelece a sua diretriz para o cálculo de demanda, dimensionamento de equipamentos e requisitos mínimos para os projetos e sua aprovação, além de fixar as condições técnicas mínimas e uniformizar as condutas para o fornecimento de energia elétrica.\n\nATENÇÃO Antes do início de qualquer obra, o construtor e/ou o projetista devem sempre entrar em contato com a concessionária local de energia elétrica para tomar conhecimento dos detalhes e das normas aplicáveis ao seu caso e ao local da obra, bem como das condições para sua ligação e do pedido desta.\n\nFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA\n\nO fornecimento de energia elétrica pode ocorrer por meio de ligação aérea ou subterrânea. O ponto de entrega em cada caso é definido a seguir:\n\nRAMAL DE LIGAÇÃO AÉREO\n\nO ponto de entrega é o ponto de ancoramento do ramal fixado na propriedade particular (em fachada, em pontalete ou poste particular), situado no limite da propriedade com a via pública.\n\nRAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO DERIVADO DE REDE AÉREA\n\nO ponto de entrega é fixado na conexão do ramal subterrâneo com a rede aérea da distribuidora, desde que o ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas. Todos os custos adicionais decorrentes e eventuais mudanças futuras, bem como a autorização para executar a obra são de responsabilidade do consumidor.\n\nRAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO DERIVADO DE REDE SUBTERRÂNEA\n\nO ponto de entrega é fixado no limite da propriedade com a via pública. Entretanto, algumas concessionárias realizam a conexão do ramal de ligação até o primeiro ponto de conexão interna do consumidor, a fim de evitar a realização de emendas entre os ramais de ligação e de entrada junto ao limite de propriedade (principalmente no atendimento a cargas de grande porte).\n\nAlgumas outras considerações do ponto de entrega:\n\nEm área urbana, se houver propriedade de terceiros, entre a via pública e a propriedade da unidade consumidora propriamente dita, o ponto de entrega é no limite da via pública com a primeira propriedade intermediária.\n\nEm condomínio horizontal com rede de distribuição interna da concessionária, o ponto de entrega é no limite da via interna do condomínio com cada propriedade individual. Em área rural, quando a unidade consumidora for atendida em tensão secundária de distribuição, o ponto de entrega se situará no local de consumo, ainda que dentro da propriedade do consumidor, observadas as normas e padrões da distribuidora.\n\nVOCÊ SABIA\n\nA fiação subterrânea pode ser mais vantajosa que a aérea, seja rede elétrica, cabos de telefonia ou de televisão. Além de deixar as cidades com uma aparência melhor, o sistema evita problemas de descarga na rede elétrica, diminui os apagões nos bairros, reduz os riscos de queda de energia ocasionados por raios e/ou quedas de árvores, bem como seu custo de manutenção é menor. Tem como desvantagem, porém, o alto valor na implantação, além de poder causar transtorno para a população no ato da instalação.\n\nCidades como Barcelona, Londres, Amsterdã, Paris e Washington têm praticamente toda sua fiação enterrada, ao contrário do Brasil onde só 1% da distribuição de energia elétrica é feita por redes subterrâneas. As cidades com maior concentração de rede subterrânea no país são: Belo Horizonte, com o percentual estimado de 2%; São Paulo, de 10%; e Rio de Janeiro, 11%. Monofásico a 2 (dois) fios (uma fase + neutro).\n\nMonofásico a 3 (três) fios (dois condutores fase + neutro) - Área rural.\n\nBifásico a 3 (três) fios (duas fases + neutro).\n\nTrifásico a 4 (quatro) fios (três fases + neutro).\n\nLigação trifásica.\n\nTENSÃO DE FORNECIMENTO\n\nO nível de tensão de fornecimento para a unidade consumidora deve seguir os seguintes critérios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:\n\nTENSÃO SECUNDÁRIA EM REDE AÉREA\nQuando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75kW.\n\nTENSÃO SECUNDÁRIA EM SISTEMA SUBTERRÂNEO\nAté o limite de carga instalada conforme padrão de atendimento da distribuidora.\n\nTENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO INFERIOR A 69KV\nQuando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500kW.\n\nTENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 69KV\nQuando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500kW.\n\nA distribuidora, porém, pode estabelecer tensão de fornecimento sem observar os critérios referidos acima, quando:\n\n\"A unidade consumidor, com carga acima de 50kW, tiver equipamento que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;\" (Resolução Normativa ANEEL nº 670, 2015).\n\nHouver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da distribuidora, desde que haja anuência do interessado.\n\nA unidade consumidora por atendível, em princípio, em tensão primária de distribuição, mas situar-se em edificação de múltiplas unidades consumidoras predominantemente passíveis de inclusão no critério de fornecimento em tensão secundária de distribuição, desde que haja anuência do interessado. VOCÊ SABIA\nAs regiões do Brasil possuem diferentes tensões nominais de distribuição. No site da ANEEL podemos consultar a tensão do município de qualquer lugar do país, além de verificar qual a concessionária que fornece energia para cada região. É possível, ainda, observar os diferentes níveis de tensão nominal secundária encontrados no Brasil, que são: 230/115V, 240/120V, 254/127V, 220/220V, 380/220V, 440/220V.\n\nAlém disso, em algumas cidades podemos encontrar até mais de dois níveis de tensão, por exemplo, Além Paraíba - MG, que é abastecida por duas concessionárias de energia, a CEMIG e a Energisa Minas Gerais (EMG), podendo observar ainda os 4 (quatro) níveis de tensões diferentes encontrados na cidade (ver figura).\n\nNíveis de tensão na cidade Além Paraíba - MG\nCEMIG Distribuição\nTensão Nominal 1\nTensão Nominal 2\nEnergia Minas Gerais (EMG)\nTensão Nominal 1\nTensão Nominal 2\nTensão Nominal 3\nTensão Nominal 4\n\nCOBRANÇA DE SERVIÇOS\nElaborar os projetos e executar as obras necessárias ao atendimento das unidades consumidoras até o ponto de entrega de energia elétrica é de responsabilidade das concessionárias. Também são de seu encargo operar e manter o seu sistema elétrico, tudo nos termos da legislação em vigor.\n\nOs equipamentos de medição, os condutores do ramal de ligação aéreo e respectivos acessórios de conexão serão fornecidos pela concessionária. Os demais materiais da entrada de serviço serão fornecidos pelo consumidor, devendo estar de acordo com as Normas Brasileiras específicas e sujeitos, inclusive, à aprovação da concessionária local. Portanto, o consumidor, se for o caso, também é responsável pelas instalações necessárias ao abaixamento da tensão, transporte de energia e proteção dos sistemas, além do ponto de entrega.\n\nVOCÊ SABIA\nA sua conta de energia e dá muitas informações, entre elas o grupo em que sua residência está inserida, a tensão nominal que é disponibilizada, além do valor de energia consumido.\n\nAbaixo, listaremos os itens mais importantes na sua conta de energia:\n\nConta de luz. Fonte: Autora.\n\nO consumidor não paga apenas o consumo de energia, paga os custos com geração e distribuição, além de impostos para manutenção de programas públicos e iluminação pública. Estes tributos estão dispostos na tarifa de energia, e discriminando como: PIS - Programas de Integração Social (federal).\n\nCofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal).\n\nCusteiro do Serviço de Iluminação Pública - CIP (municipal).\n\nICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual).\n\n2 VOCÊ SABIA\n\nTodo consumidor residencial deve pagar uma quantidade mínima mensal de energia elétrica por estar conectado à rede. É um valor pago a distribuidor por disponibilizar a energia elétrica para as residências, mesmo sem haver consumo nenhum. Esse custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em reais equivalente a:\n\n30kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores.\n\n50kWh, se bifásico a 3 (três) condutores.\n\n100kWh, se trifásico.\n\n
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DESCRIÇÃO\nPrincípios básicos para a elaboração de um projeto de instalação elétrica de baixa tensão, regulamentações, dimensionamento e dispositivos elétricos.\n\nPROPÓSITO\nApresentar pontos importantes para a elaboração de projetos elétricos de baixa tensão em edificações, bem como compreender as variáveis dos projetos e suas relevâncias.\n\nPREPARAÇÃO\nAntes de iniciar o conteúdo deste tema, tenha em mãos papel, caneta e uma calculadora ou use a calculadora de seu smartphone/computador.\n\nOBJETIVOS\nMÓDULO 1\nDescrever as normas, as concessionárias de energia, a realização do fornecimento de energia elétrica e a cobrança de serviços\n\nMÓDULO 2\nIdentificar as variáveis de projeto e suas relevâncias MÓDULO 3\nDescrever os quadros de distribuição e os circuitos\n\nMÓDULO 4\nDescrever os aterramentos do sistema e os dispositivos de proteção\n\nINTRODUÇÃO\nNeste tema, vamos aprender sobre a principal norma que rege as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer. Vamos conhecer mais sobre o fornecimento de energia elétrica e como chega até nossas casas, além de compreender a conta de energia que recebemos.\nIntroduziremos os conceitos básicos de eletricidade: tensão, corrente, potência, fator de potência, demanda e fator de demanda. Explicaremos também sobre aterramento e os principais dispositivos de proteção necessários em uma instalação elétrica.\n\nMÓDULO 1\nDescrever as normas, as concessionárias de energia, a realização do fornecimento de energia elétrica e a cobrança de serviços NORMAS PARA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO\nAs instalações elétricas de baixa tensão devem atender à Norma NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (BT), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Esta norma define instalações de Baixa Tensão como as instalações elétricas alimentadas sob tensão nominal igual ou inferior a 1000V em corrente alternada, com frequências inferiores a 400Hz, ou 1500V em corrente contínua.\nOutra Norma de grande importância para as instalações elétricas prediais é a NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas. Ela é dividida em 4 (quatro) capítulos: Princípios gerais, Gerenciamento de risco, Danos físicos a estruturas e propriedades e vida, Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura. Na última atualização da norma, em 2015, o termo SPDA (Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas) deixou de ser o tema único e passou a apresentar também uma área específica de proteção: MPS — medidas de proteção contra surtos. O SPDA continua tratando da proteção contra os raios e estruturas à risco. As MPS, por sua vez, são voltadas à proteção de outros equipamentos eletrônicos nas instalações elétricas.\nAinda existem outras diferentes normas para instalações elétricas, tanto Normas Regulamentadoras (NR), que são emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como Normas Brasileiras (NBRs), que são emitidas pela ABNT. ATENÇÃO\n\nÉ importante sempre pesquisar antes de fazer qualquer projeto ou trabalho e seguir corretamente as normas.\n\nCONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA\n\nConforme definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, concessionária é o agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado \"distribuidora\".\n\nVOCÊ SABIA\n\nO Brasil, até 2020, possuía 105 distribuidoras de energia elétrica, sendo 54 concessionárias e 38 permissionárias, além de 13 cooperativas de eletrificação.\n\nA distribuidora, pela Resolução Normativa nº 414 da ANEEL, é obrigada a fornecer, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade, observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis, ou seja, o ponto de entrega nada mais é que a ligação entre a unidade consumidora e o sistema elétrico de distribuição e situa-se entre a via pública e a propriedade consumidora.\n\nO CONSUMIDOR É RESPONSÁVEL POR MANTER SUA INSTALAÇÃO EM DIA E EM SEGURANÇA, PODENDO SER RESPONSABILIZADO POR QUALQUER DANO CAUSADO A PESSOAS OU BENS OCASIONADOS EM SUA UNIDADE CONSUMIDORA.\n\nCada concessionária estabelece a sua diretriz para o cálculo de demanda, dimensionamento de equipamentos e requisitos mínimos para os projetos e sua aprovação, além de fixar as condições técnicas mínimas e uniformizar as condutas para o fornecimento de energia elétrica.\n\nATENÇÃO Antes do início de qualquer obra, o construtor e/ou o projetista devem sempre entrar em contato com a concessionária local de energia elétrica para tomar conhecimento dos detalhes e das normas aplicáveis ao seu caso e ao local da obra, bem como das condições para sua ligação e do pedido desta.\n\nFORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA\n\nO fornecimento de energia elétrica pode ocorrer por meio de ligação aérea ou subterrânea. 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As cidades com maior concentração de rede subterrânea no país são: Belo Horizonte, com o percentual estimado de 2%; São Paulo, de 10%; e Rio de Janeiro, 11%. Monofásico a 2 (dois) fios (uma fase + neutro).\n\nMonofásico a 3 (três) fios (dois condutores fase + neutro) - Área rural.\n\nBifásico a 3 (três) fios (duas fases + neutro).\n\nTrifásico a 4 (quatro) fios (três fases + neutro).\n\nLigação trifásica.\n\nTENSÃO DE FORNECIMENTO\n\nO nível de tensão de fornecimento para a unidade consumidora deve seguir os seguintes critérios estabelecidos pela Res. 414/2010 da ANEEL:\n\nTENSÃO SECUNDÁRIA EM REDE AÉREA\nQuando a carga instalada na unidade consumidora for igual ou inferior a 75kW.\n\nTENSÃO SECUNDÁRIA EM SISTEMA SUBTERRÂNEO\nAté o limite de carga instalada conforme padrão de atendimento da distribuidora.\n\nTENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO INFERIOR A 69KV\nQuando a carga instalada na unidade consumidora for superior a 75kW e a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for igual ou inferior a 2.500kW.\n\nTENSÃO PRIMÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 69KV\nQuando a demanda a ser contratada pelo interessado, para o fornecimento, for superior a 2.500kW.\n\nA distribuidora, porém, pode estabelecer tensão de fornecimento sem observar os critérios referidos acima, quando:\n\n\"A unidade consumidor, com carga acima de 50kW, tiver equipamento que, pelas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores;\" (Resolução Normativa ANEEL nº 670, 2015).\n\nHouver conveniência técnica e econômica para o subsistema elétrico da distribuidora, desde que haja anuência do interessado.\n\nA unidade consumidora por atendível, em princípio, em tensão primária de distribuição, mas situar-se em edificação de múltiplas unidades consumidoras predominantemente passíveis de inclusão no critério de fornecimento em tensão secundária de distribuição, desde que haja anuência do interessado. VOCÊ SABIA\nAs regiões do Brasil possuem diferentes tensões nominais de distribuição. No site da ANEEL podemos consultar a tensão do município de qualquer lugar do país, além de verificar qual a concessionária que fornece energia para cada região. 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Esse custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em reais equivalente a:\n\n30kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores.\n\n50kWh, se bifásico a 3 (três) condutores.\n\n100kWh, se trifásico.\n\n