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Direito ·
Direito Administrativo
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DIREITO ADMINISTRATIVO I Laone Lago Docente de Direito Constitucional e Administrativo movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 37 caput cc 5º 2º da CRFB88 artigo 2º da Lei nº 97841999 Lei de processo administrativo federal e outros confiança legítima e consensualidadeparticipação OBS Alguns autores lançam uma crítica ao que pode ser uma ampliação excessiva dos princípios sobre todos os ramos do direito movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 37 caput da CRFB88 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte artigo 5º 2º da CRFB88 Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 2º da Lei nº 97841999 Lei de processo administrativo da Administração Pública federal A Administração Pública obedecerá dentre outros aos princípios da legalidade finalidade motivação razoabilidade proporcionalidade moralidade ampla defesa contraditório segurança jurídica interesse público e eficiência outros como por exemplo confiança legítima e consensualidadeparticipação movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados legalidade supremacia da lei lei prevalece e tem preferência e reserva de lei certas matérias devem ser formalizadas pela legislação artigo 5º caput da CRFB88 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade OBS A Administração Pública deve se sujeitar às regras legais movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados impessoalidade igualdade ou isonomia tratamento impessoal e isonômico e proibição de promoção pessoal realizações públicas não são feitos pessoais OBS Vedase o interesse próprio ou de terceiros no agir público movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados moralidade atuação administrativa deve respeitar a lei bem como ser ética leal e séria e instrumentos de controle ação de improbidade artigo 37 4º da CRFB88 e Lei nº 84291992 ação popular artigo 5º inciso LXXII da CRFB88 e Lei nº 47171965 ação civil pública artigo 129 inciso III da CRFB88 e Lei nº 73471985 OBS Moralidade é uma espécie de legalidade qualificada lei agir moral movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados publicidade divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público e Instrumentos de controle direito de petição artigo 5º XXXIV alínea a da CRFB88 direito de obter certidões artigo 5º inciso XXXIV alínea b da CRFB88 habeas data artigo 5º LXXII da CRFB88 OBS Publicidade é transparência logo ser transparente significa falar às claras à luz do dia se algo não pode ser dito ou realizado em público pense movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados eficiência da Administração Pública burocrática para a gerencial e implementação planejamento execução e controle OBS Ser eficiente é mais do que simplesmente executar os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da supremacia do interesse público interesse público primário satisfação de necessidades coletivas interesse público secundário interesse do próprio Estado direitos e obrigações e não existe um interesse público único estático ou abstrato satisfação dos direitos e garantias fundamentais finalidade pública OBS O que é ou o que não é interesse público nos dias atuais passa por uma forte revisão interesse público deve ser o da sociedade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade releitura do Direito Administrativo à luz do Estado Democrático de Direito lei Constituição legitimidade reforçada canais de participação Estadosociedade e soluções negociadas do conflito de interesses OBS Artigo 39 Lei nº 866693 audiência pública OBS Lei de mediação Lei nº 1314015 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade Lei da mediação Lei nº 1314015 artigo 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública artigo 32 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública onde houver com competência para os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade negócio jurídico processual CPC artigo 190 1 Disponível em httpswwwconjurcombr2019jan11pgerjcelebrarnegociojuridicoprocessualexecucaofiscal Acesso em 14 mar 2019 1 os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos ligado à prestação de serviços públicos o que gera comodidades materiais e não pode ser interrompido tendo em vista a satisfação dos direitos fundamentais OBS Serviço público consiste em obrigação instituída pela Constituição em regra regulamentada via norma infraconstitucional que obriga o Poder Público a prestar de forma direta ou indireta uma determinada atividade voltada aos interesses e necessidades da sociedade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas i direito de greve dos servidores estatutários aplicação análoga da Lei nº 778389 por ausência de regulamentação do artigo 37 inciso II CRFB88 impedese porém a paralização total e ii inviabilidade da exceptio non adimmpleti contractus artigo 39 Lei nº 898795 serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada salvo autorização judicial os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas iii viabilidade da interrupção do serviço público em caso de inadimplemento uma vez que a continuidade pressupõe remuneração artigo 6º 3º inciso II Lei nº 898795 artigo 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários conforme estabelecido nesta Lei nas normas pertinentes e no respectivo contrato 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando II por inadimplemento do usuário considerado o interesse da coletividade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas i viabilidade da interrupção do serviço público em caso de inadimplemento uma vez que a continuidade pressupõe remuneração artigo 6º 3º inciso II Lei nº 898795 regra especial que prevalece artigo 22 Lei nº 807890 artigo 22 Os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados eficientes seguros e quanto aos essenciais contínuos os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas carreiras policiais carreiras diferenciadas RG ARE 654432 segundo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal STF uma interpretação conjunta dos artigos 9º 1º 37 inciso VII e 144 da CRFB88 possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais tidas como carreiras diferenciadas assim ficou a tese aprovada o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública
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DIREITO ADMINISTRATIVO I Laone Lago Docente de Direito Constitucional e Administrativo movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 37 caput cc 5º 2º da CRFB88 artigo 2º da Lei nº 97841999 Lei de processo administrativo federal e outros confiança legítima e consensualidadeparticipação OBS Alguns autores lançam uma crítica ao que pode ser uma ampliação excessiva dos princípios sobre todos os ramos do direito movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 37 caput da CRFB88 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também ao seguinte artigo 5º 2º da CRFB88 Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados artigo 2º da Lei nº 97841999 Lei de processo administrativo da Administração Pública federal A Administração Pública obedecerá dentre outros aos princípios da legalidade finalidade motivação razoabilidade proporcionalidade moralidade ampla defesa contraditório segurança jurídica interesse público e eficiência outros como por exemplo confiança legítima e consensualidadeparticipação movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados legalidade supremacia da lei lei prevalece e tem preferência e reserva de lei certas matérias devem ser formalizadas pela legislação artigo 5º caput da CRFB88 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade OBS A Administração Pública deve se sujeitar às regras legais movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados impessoalidade igualdade ou isonomia tratamento impessoal e isonômico e proibição de promoção pessoal realizações públicas não são feitos pessoais OBS Vedase o interesse próprio ou de terceiros no agir público movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados moralidade atuação administrativa deve respeitar a lei bem como ser ética leal e séria e instrumentos de controle ação de improbidade artigo 37 4º da CRFB88 e Lei nº 84291992 ação popular artigo 5º inciso LXXII da CRFB88 e Lei nº 47171965 ação civil pública artigo 129 inciso III da CRFB88 e Lei nº 73471985 OBS Moralidade é uma espécie de legalidade qualificada lei agir moral movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados publicidade divulgação e a exteriorização dos atos do Poder Público e Instrumentos de controle direito de petição artigo 5º XXXIV alínea a da CRFB88 direito de obter certidões artigo 5º inciso XXXIV alínea b da CRFB88 habeas data artigo 5º LXXII da CRFB88 OBS Publicidade é transparência logo ser transparente significa falar às claras à luz do dia se algo não pode ser dito ou realizado em público pense movimento que exige tenhamos de falar também e especialmente dos princípios do Direito Administrativo sua principiologia constitucionalmente e legalmente caracterizados eficiência da Administração Pública burocrática para a gerencial e implementação planejamento execução e controle OBS Ser eficiente é mais do que simplesmente executar os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da supremacia do interesse público interesse público primário satisfação de necessidades coletivas interesse público secundário interesse do próprio Estado direitos e obrigações e não existe um interesse público único estático ou abstrato satisfação dos direitos e garantias fundamentais finalidade pública OBS O que é ou o que não é interesse público nos dias atuais passa por uma forte revisão interesse público deve ser o da sociedade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade releitura do Direito Administrativo à luz do Estado Democrático de Direito lei Constituição legitimidade reforçada canais de participação Estadosociedade e soluções negociadas do conflito de interesses OBS Artigo 39 Lei nº 866693 audiência pública OBS Lei de mediação Lei nº 1314015 dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade Lei da mediação Lei nº 1314015 artigo 1º Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública artigo 32 A União os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública onde houver com competência para os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da consensualidade negócio jurídico processual CPC artigo 190 1 Disponível em httpswwwconjurcombr2019jan11pgerjcelebrarnegociojuridicoprocessualexecucaofiscal Acesso em 14 mar 2019 1 os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos ligado à prestação de serviços públicos o que gera comodidades materiais e não pode ser interrompido tendo em vista a satisfação dos direitos fundamentais OBS Serviço público consiste em obrigação instituída pela Constituição em regra regulamentada via norma infraconstitucional que obriga o Poder Público a prestar de forma direta ou indireta uma determinada atividade voltada aos interesses e necessidades da sociedade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas i direito de greve dos servidores estatutários aplicação análoga da Lei nº 778389 por ausência de regulamentação do artigo 37 inciso II CRFB88 impedese porém a paralização total e ii inviabilidade da exceptio non adimmpleti contractus artigo 39 Lei nº 898795 serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada salvo autorização judicial os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas iii viabilidade da interrupção do serviço público em caso de inadimplemento uma vez que a continuidade pressupõe remuneração artigo 6º 3º inciso II Lei nº 898795 artigo 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários conforme estabelecido nesta Lei nas normas pertinentes e no respectivo contrato 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso quando II por inadimplemento do usuário considerado o interesse da coletividade os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas i viabilidade da interrupção do serviço público em caso de inadimplemento uma vez que a continuidade pressupõe remuneração artigo 6º 3º inciso II Lei nº 898795 regra especial que prevalece artigo 22 Lei nº 807890 artigo 22 Os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados eficientes seguros e quanto aos essenciais contínuos os princípios do Direito Administrativo devem ser vistos como base como norte ao pensar e ao agir na nova relação AdministraçãoAdministrado princípio da continuidade dos serviços públicos questões polêmicas carreiras policiais carreiras diferenciadas RG ARE 654432 segundo entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal STF uma interpretação conjunta dos artigos 9º 1º 37 inciso VII e 144 da CRFB88 possibilita por si só a vedação absoluta ao direito de greve pelas carreiras policiais tidas como carreiras diferenciadas assim ficou a tese aprovada o exercício do direito de greve sob qualquer forma ou modalidade é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública