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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Advogado PósDoutor em Direito e Novas Tecnologias Reggio Calabria Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais UFPR Especialista em Direito e Negócios Internacionais UFSC e em Direito Empresarial IBEJ Professor de Direito Civil Contratual e Internacional Privado Componente da lista de árbitros de várias Câmaras arbitrais Autor de diversos livros capítulos e artigos científicos 3 Sujeitos da relação jurídica pessoa natural e pessoa jurídica Este material foi desenvolvido em COLAB com a Profa Dra Fernanda Schaefer e não deve ser utilizado ou reproduzido sem a autorização expressa dos autores A loucura é que vê o estranho no mundo Fernando Pessoa CAPACIDADE O menciona o termo capaz juntamente com a noção de personalidade A seria a capacidade de direito isto é a possibilidade que se estende a todos de serem titulares de direitos e obrigações Já se refere à capacidade de fato isto é aptidão de exercer por si os atos da vida civil CAPACIDADE Toda pessoa tem personalidade mas nem toda tem capacidade Não há incapacidade de direito só incapacidade de fato Para a aquisição de capacidade é necessário o preenchimento de certos requisitos saúde idade desenvolvimento mental etc a incapacidade visaria proteger certas pessoas LEGITIMAÇÃO Uma terceira categoria é a Tratase de uma capacidade especial que pode ser exigida para certos atos Isto é se lhe faltar a característica exigida ainda que capaz não está legitimado para o ato Por exemplo art 496 do CCB Por exemplo art 1647 I do CCB INCAPACIDADE Intuito protetivo Não impedem o ato mas exigem representação ou assistência ou seja não age por si Pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA conforme a variação dos requisitos exigidos pela lei OBS foi profundamente alterada pela INCAPACIDADE ABSOLUTA São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos Veja art INCAPACIDADE ABSOLUTA A incapacidade absoluta representa a do exercício do ato jurídico pelo indivíduo por exemplo CCB O ato jurídico para ser válido exige representação Veja o Veja o Veja os QUEM É O TUTOR Veja art Para os casos em que os pais falecem ou perdem o poder familiar art Ele pode ser nomeado pelos pais em conjunto em testamento ou qualquer outro documento art Se não for nomeado aos parentes mais próximos art Na falta a nomeação é judicial INCAPACIDADE RELATIVA São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos 1 NDOME papéis sob a língua 2 PÓ DE ANJO fumo ingestão ou injeção 3 MACONHA SINTÉTICA fumo 4 KROKODIL injeção 5 SPECIALK inalação 6 MIAU MIAU fumo inalação ingestão ou injeção 7 FLAKKA fumo inalação ingestão ou injeção 8 DOB Ingestão ou papel sob a língua Fonte Mundo estranho INCAPACIDADE RELATIVA Atos podem ser realizados desde que haja assistência sob pena de art Existem atos contudo em que é desnecessária a assistência testamento casar etc Importante vide art art Aqueles que não podem se exprimir os ébrios e viciados e os pródigos também estão sujeitos à vide Nomeação de QUEM É O CURADOR Em caso de aquele que é nomeado para representar o curatelado vide art Também pode ser nomeado para o nascituro art O que Processo judicial voltado à declaração da incapacidade e instituição de um responsável pela representação curador Veja arts Limites da legislação Como se mede as incapacidades O a utilização das interdições para fins patrimoniais discussão envolvendo idosos Ex Cid Moreira A lógica do tudo ou nada capacidade x incapacidade A esfera afetiva e sexual sobrepujadas pela incapacidade A neurodiversidade Outros cenários VELHICE não é hipótese de incapacidade mas ela pode advir do estado psíquico AUSÊNCIA não é mais caso de incapacidade CCB 16 mas tem tratamento próprio SURDEZMUDEZ não é hipótese de incapacidade mas ela pode advir das demais hipóteses previstas no Código O ator Ariel Goldenberg e a mulher dele Rita Pokk protagonistas do filme Colegas Foto Raul ZitoG1 Por exemplo alguma situações médicas sequer são consideradas causas de incapacidade mas podem ser causa de transtornos familiares eou patrimoniais Em alguns casos as nuances são tão sutis que até mesmo o diagnóstico é prejudicado DECISÃO APOIADA Processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança para prestarlhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil art Note ainda que o Estatuto da pessoa com deficiência prevê art que a deficiência não afeta a capacidade para autonomia sexual e afetiva E COMO FICA A CURTELA O Estatuto da pessoa com deficiência prevê Como possibilidade junto com a decisão apoiada art Deve ser extraordinária proporcional e temporária art e Limitada a aspectos patrimoniais e negociais art INDÍGENAS Regidos por legislação própria Estatuto do Índio Lei n 60011973 A competência legislativa é da União art O índio é tratado como absolutamente incapaz recebendo representação da FUNAI Pode ser considerado válido o ato quando o índio demonstrar consciência e conhecimento do ato praticado O índio nasce sob tutela da FUNAI incapaz e só se torna capaz quando i atinge 21 anos ii demonstre conhecimento da língua portuguesa iii habilitese à atividade útil iv demonstre compreensão dos usos e costumes nacionais e v seja liberado por ato judicial ou administrativo homologado judicialmente FIM DA INCAPACIDADE A incapacidade cessa quando cessar seu motivo 18 anos Se nascido em ano bissexto considerase o dia 1º de março Se desconhece a data de nascimento necessário exame médico EMANCIPAÇÃO AQUISIÇÃO da capacidade antes da idade legal Pode ser VOLUNTÁRIA Art LEGAL casamento exercício de emprego público efetivo pela colação de grau e pelo exercício de empresa ou emprego desde que possa se sustentar JUDICIAL Art