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Direito ·
Teoria Geral do Direito Civil
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1 2 PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS ESTUDANTES 12019 1 COORDENAÇÃO Renata de Jesus Ferreira Assessoria de Assuntos Internacionais Email renataferreirastfjusbr Tel 55 61 32176719 3 ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO Marcella Florentino de Souza Assessoria de Assuntos Internacionais Email marcellasouzastfjusbr Tel 55 61 32176505 3 REVISÃO Christine Oliveira Peter da silva Gabinete Ministro Edson Fachin Email christinestfjusbr Tel 55 61 32174144 4 ESTUDANTE Nome Stephanie Ayala Rebolledo Período 25032019 a 31052019 3 Stephanie Gisselle Ayala Rebolledo Estudante de Direito Universidade San Sebastián Chile Revista íntima em presídios Violação ao direito da dignidade humana das mulheres RESUMO A pesquisa está orientada para o conhecimento de como a revista íntima é realizada no Brasil e no Chile sendo inevitável analisar brevemente os direitos fundamentais como a dignidade e a integridade das pessoas e também como os países enfrentam outro princípio não menos importante o da segurança e ordem pública A aplicação desses direitos e a ponderação de qual deles deve prevalecer é bastante discutível mas o importante são as políticas públicas que cada Estado usa para corrigir questões que na prática são feitas sem considerar os direitos humanos fundamentais nesse ponto me refiro especificamente à revista íntima em unidades prisionaisUma análise sóciolegal do procedimento de revista íntima revela não apenas a violação desses direitos mas também evidencia uma forma diferente de desigualdade de gênero onde não há políticas estaduais para preservar os direitos das pessoas submetidas a essa prática 4 Sumário 1 Introdução5 2 Direito da Dignidade e Integridade versus Direito da Segurança e Ordem Pública5 3 Análise sociológica e jurídica sobre a revista íntima no Brasil e no Chile12 4 Análises de casos no Brasil e no Chile19 5 Violência contra as mulheres e sua relação direta com o procedimento de revista íntima24 6 Conclusão28 Referências bibliográficas30 5 1 Introdução O tema escolhido foi Revista íntima em presídios Violação ao direito da dignidade humana das mulheres As revistas íntimas feitas as pessoas são violações aos direitos humanos e uma nova forma de normatizar práticas análogas a tortura Os agentes responsáveis pela revista não têm que cumprir sanções penais porque não são infratores da lei Então as visitas aos presos em grande parte realizadas por mulheres que submetidas a tal prática não têm como se isentar A pergunta é Por que ninguém faz nada Por que tanto o legislativo quanto o judiciário ainda não proibiram as revistas íntimas Tais indagações ensejam uma comparação das realidades do Brasil e do Chile O primeiro capítulo é sobre o direito da dignidade e integridade versus o direito da segurança e ordem pública relatando a importância da atuação dos Estados sobre a prática de revista íntima O segundo capítulo é uma análise do procedimento adotado por cada país e o amparo legislativo para a prática do ato Para concluir no terceiro capítulo são apresentados os casos ocorridos em cada país a relação dessa violação com os direitos das mulheres e a averiguação de como elas enfrentam essa realidade O objetivo desta pesquisa é informar e provocar uma reflexão crítica das diferentes situações manifestadas sobre a revista íntima 2 Direito da dignidade e integridade versus direito da segurança e ordem pública Ao longo da história da humanidade tem havido uma busca incessante dos indivíduos em estabelecer melhores formas de convivência social o resultado é a configuração do Estado Democrático de Direito Portanto esses indivíduos visam à garantia e a proteção de seus direitos fundamentais esperando por reconhecimento e proteção legal assegurada pelo Estado1 Os direitos fundamentais estão gravados nas constituições dos países Há a proibição dos Estados de suspenderem ou negarem princípios naturais e existe também Tribunais 1 Gustavo Cuevas Farren Lições de Direito Constitucional Tomo I 2003 P133 6 Especiais que os cidadãos podem recorrer diante de uma negativa de garantia de um direito desse tipo Comissão Nações Unidas Genebra 20042 O surgimento de direitos e garantias de ordem natural ou seja intrínsecos à natureza humana eliminou penas corporais desumanas comuns em séculos remotos Com a positivação desses direitos surgiram centros prisionais e a sociedade começou a entender a pena de detenção como a repreensão adequada aos criminosos banindo os antigos castigos abusivos de acordo com o que já preceituavam Pitágoras Protágoras Platón entre outros3 As pessoas privadas de sua liberdade por imposição do Estado a que pertencem devem procurar ter todos os outros direitos e garantias fundamentais salvaguardados Alejandro Miquelarena Meritello 2013 3 Os direitos inalienáveis mantidos para os privados de liberdade que têm relação com esta pesquisa são o Direito à Dignidade e à Integridade4 Nesse ponto importa detalhar o conceito e dimensão social de cada um desses direitos Em primeiro lugar apresentase o Direito da Dignidade que se configura por um trato digno à pessoa humana significa respeitar seus atributos de autonomia diversidade humanidade e racionalidade essas características são muito importantes e marcam uma diferença nas relações humanas dentro e fora de centros prisionais5 Existem diferentes regulamentos em todo o mundo que preceituam e regulam o direito à dignidade como na Constituição Espanhola de 1978 atualmente em vigor que no artigo número 10 define a dignidade como O fundamento de ordem política e paz social isto tem relação com a dinâmica que os Estados devem ter com os presos porque neste sentido a dignidade constitui o sustento dos valores humanos em sua totalidade6 2 Comissão das Nações Unidas para Direitos Humanos Direitos Humanos nas Prisões Manual de Capacitação para funcionários das prisões Ginebra 2004 P4 3 Jaiza Sâmmara de Araújo Alves A evolução dos fundamentos das penas e o surgimento de políticas braseadas na sociedade de risco REVISTA DE DIREITO ESCOLA DE PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO CHILE ISSN 0719173 NÚM 9 2017 PÁGS 6375 4 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P73 5 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P73 6 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P81 7 Já na Carta das Nações Unidas de 1945 em seu segundo inciso do preâmbulo se expõe reafirma a fé nos direitos fundamentais do homem na dignidade e o valor da pessoa humana na igualdade de direitos de homens e mulheres e das nações grandes e pequenas Também na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 fazse uma pronunciação a respeito deste princípio fundamental no artigo 5 Ninguém deve ser submetido a torturas penas e tratos cruéis desumanos ou degradantes Toda pessoa privada de liberdade será tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano Então a dignidade é um atributo de caráter absoluto e deve ser protegida pelos Estados membros da organização7 Na Constituição Federal Brasileira de 1988 o legislador colocou no primeiro título dos princípios fundamentais artigo 1 A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Assim com base na sistematização do direito e no sistema jurídico brasileiro o autor Joaquín Arce e FlórezValdés faz ilação com o substrato material da dignidade da pessoa humana a reverência à igualdade entre os homens art 5º I CF b impedimento a consideração do ser humano como objeto degradandose a sua condição de pessoa a implicar a observância de prerrogativas de direito e processo penal na limitação da autonomia da vontade e no respeito aos direitos da personalidade entre os quais estão inseridas as restrições à manipulação genética do homem c garantia de um patamar existencial mínimo 8 Mesmo diante da sanção de conduta criminosa não se pode perder a própria dignidade porque essa ultrapassa o sentido do único direito suprimido com a prisão a liberdade de locomoção Nesse sentido o autor Ernesto Benda expõe Se pode observar no direito à defesa e ativa participação no processo não ser forçado a falar contra sua vontade princípio da autoincriminação entre outros O artigo 5 da Constituição Federal em os seguintes incisos III XLIX LIV LV LIII LVI XXXVII LVII XXXIX XLV XLI XLVII LXI LXVI LXVIII e L resguarda o direito da dignidade A lei citada tem por finalidade recordar à atividade punitiva do Estado 7 Data importante Brasil e Chile são Estados membros desde 24 de outubro de 1945 8 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 P 185 8 que não sobrepõe à dignidade humana evitando ocasionar um prejuízo irreparável para o ser humano privado de liberdade9 Na Constituição Chilena de 1980 em seu artigo 1 inciso I se expõe As pessoas nascem livres e iguais na dignidade e direitos Isto eleva a dignidade ao patamar de direito intrínseco e natural do ser humano Os homens têm direitos que são reconhecidos pelo Estado porque têm dignidade e esta é a origem do direito Marín 200810 Não é muito diferente das noções trabalhadas nas linhas anteriores o conceito da dignidade humana é substancial ao desenvolvimento dos Direitos Humanos durante o século XX11 Também a Constituição em seu artigo 5 manifesta uma relação de vinculação direta com a responsabilidade do Estado nos termos O exercício da soberania reconhece como limitação o respeito dos direitos essenciais que emanam da natureza humana É dever dos órgãos do Estado respeitarem e promoverem tais direitos garantidos pela Constituição assim como pelos tratados internacionais ratificados pelo Chile e que se encontrem vigentes A sanção máxima contemplada no ordenamento jurídico chileno é sua privação de liberdade Por isso o legislador ordena que o encarregado da segurança nas prisões faça um trabalho condizente com o tratamento humanitário a ser despendido a qualquer ser humano dotados de dignidade apesar de estarem encarcerados para cumprir sua condenação12 O respeito ao Direito de Integridade teve seu marco normativo no artigo 5 da Declaração Universal de Direitos Humanos Todo membro das Nações Unidas que tenha sido objeto de ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho da Segurança poderá ser suspendido pela Assembleia Geral à recomendação do Conselho de Seguridade do exercício dos direitos e privilégios inerentes de sua qualidade de membro O exercício de tais direitos e privilégios poderão ser restituídos pelo Conselho de Segurança 9 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 P 187 10 Biblioteca do Congresso Nacional do Chile Formação Cívica A pessoa e os Direitos Humanos Sítio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 P1 11 Biblioteca do Congresso Nacional de Chile Formação Cívica A pessoa e os Direitos Humanos Sítio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 P3 12 Código Penal do Chile artigo 56 Tabela de ponderação da pena 9 Também os artigos 7 13e 10 14 do Pacto de Direitos Cíveis e Políticos e o artigo 2 da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Maus Tratos proíbem penas cruéis desumanas ou degradantes visando a mesma proteção ao atributo da integridade15 Mas para melhor explicação Daniel ODonell detalha O direito a integridade é bem jurídico que proíbe a tortura e outros tratos ou penas cruéis O Comitê dos Direitos Humanos das Nações Unidas em sua Observação Geral n20 refere à expressão do direito à integridade pessoal Não admitirá limitação deste direito O mesmo comitê tem uma pronunciação no documento previamente citado parte dirigida aos Estados membros Não se pode citar como justificativa ou atenuante o argumento para não cumprir o artigo 7 por ser fundamentado na ordem da autoridade pública do Pacto Internacional dos Direitos Cíveis e Políticos16 Ambos são direitos absolutos e inerentes aos seres humanos por pertencer ao status de direito natural e ninguém tampouco o Estado pode contrariar tais princípios O Estado tem a responsabilidade de dar proteção promover e cumprir os princípios fundamentais para que todos os cidadãos tenham o que por natureza lhes provém Ao classificar como inalienáveis os direitos fundamentais para os privados de liberdade em razão de pena criminal cumpre mencionar o direito da visita familiar e seus desdobramentos que tem uma conexão direta com o objetivo principal dessa pesquisa Neste sentido os familiares visitantes de centro prisional gozam também dos direitos mencionados Nesse contexto surge o questionamento de legitimidade das revistas íntimas 13 Artigo 7º Pacto de Direitos Cíveis e Políticos Ninguém será submetido a torturas penas ou tratos cruéis desumanos ou degradantes Em particular ninguém será submetido sem seu livre consentimento aos experimentos médicos os científicos 14 Artigo 1 inciso 1 Pacto de Direitos Civis e Políticos Toda pessoa privada de liberdade será tratada humanamente e com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano 2 a Os réus serão separados dos condenados exceto em circunstâncias excepcionais e serão submetidos a um tratamento diferente adequado a condição de pessoas não condenadas b Os menores acusados serão separados dos adultos e devem ser levados aos tribunais de justiça com a maior celeridade possível para abertura do processo 3 O regime penitenciário consistirá em um tratamento cuja finalidade essencial será a reforma e readaptação social dos condenados Os menores delinquentes serão separados dos adultos e serão submetidos a um tratamento adequado a sua idade e condição jurídica 15 Interpretação As disposições do artigo 2 reforçam essa norma imperativa de jus cogens contra a tortura e constituem o fundamento de autoridade do Comitê para aplicar meios eficazes de prevenção em resposta as novas ameaças problemas e práticas incluindo mas não exclusivamente às medidas previstas nos artigos 3 e 16 16 Conteúdo do Direito à Integridade Pessoal 10 aos familiares visitantes e encontramos um conflito entre o Direito de Segurança e Ordem versus Direito da Dignidade e Integridade Devese lembrar que os familiares e amigos visitantes não são quem cumprem a pena de restrição de liberdade eles gozam de plenos direitos e a questão que sobressai é É legal submeter a um registro corporal o visitante da penitenciária que apenas objetiva comunicarse com o preso 17 À primeira vista percebese a injustiça mesmo os textos e asbconvenções internacionais elevam o alcance de direito fundamental à intimidade da pessoa ao reconhecer a dignidade e a intimidade como parte da própria personalidade do ser sobre os critérios da teoria da ponderação18 Mencionam os textos e os convênios A intimidade pessoal é a existência de um setor próprio e reservado frente à ação e conhecimento dos outros para manter uma qualidade mínima da vida humana19 Da revista íntima ao direito à intimidade depurase a interpretação do princípio da dignidade e traz à tona discussões sobre o domínio do próprio corpo e o consentimento que depende da cultura das pessoas porque o protegido pelo ordenamento jurídico é o sentimento de pudor pessoal além dos critérios culturais e legais da cada país RTC 1371990 Em regra nenhuma pessoa pode ser restringida nesses direitos Mas por que alguns Estados seguem omissos quanto à prática da revista íntima Na perspectiva no Brasil há dois tipos de segurança uma como princípio fundamental individual e outra como segurança social na prisão incompatíveis entre si Então culturalmente o Brasil atribui maior valor e proteção ao direito da segurança social e penitenciária do que ao princípio da segurança pessoal assegurando que um indivíduo não pode ser violado fisicamente20 O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 consagrou como um direito fundamental a segurança Esta consagração é proveniente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 art 2º os direitos naturais e imprescindíveis do homem são a liberdade a propriedade a segurança e a resistência à opressão tal preceito traz a lembrança da 17 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 18 Robert Alexy Direitos Fundamentais ponderação e racionalidade PP 6 11 19 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P107 20 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 11 orientação burguesa dessa declaração resultado da priorização da proteção ao direito da propriedade em detrimento de direitos de cunho personalíssimos21 Segundo Crettela Júnior desde que o termo segurança tenha um emprego genérico sua interpretação deixa diversas dúvidas mas o positivismo pode reparálas ao recorrer à intenção e o objetivo do constituinte no momento da elaboração da norma Porém é indiscutível que os Estados têm o dever de preservar a ordem pública artigo 144 da CF mas o direito à segurança pública tem admitido por vezes uma percepção de violência institucional revestida de poder punitivo estatal violação de garantias fundamentais dos cidadãos excessos policiais deixando as pessoas sem nenhum mecanismo de proteção frente ao poder público PRADO 2006 p 197 É evidente que violar direitos humanos em nome da segurança com fim à ordem é um feito recorrente no Brasil especificamente com a revista íntima porque sua justificativa é a ordem e segurança tornando urgente a mudança de posicionamento do Estado e seus órgãos para o término dessas violações22 Para refletir Zaffaroni descreve Quem avalia a oportunidade desta medida de segurança terá sempre a chance de invocar a necessidade de maior segurança 2007 p 152 É uma sequência que jamais acaba em nome da segurança prisional Seres humanos são privados de seus direitos sendo objetificados pelo Estado No Chile ocorre a mesma situação e conta ainda com a previsão da Teoria da Administração do Estado que tem por finalidade debilitar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e como consequência permite a afetação das visitas familiares23 Na concepção dessa teoria o Estado se perfaz de um status administrativo e portanto não é entendido como parte da esfera dos direitos para regulamentar de forma impositiva sobre todas as questões referentes à organização e serviços dos funcionários24 Este atua com liberdade sem obstáculos legais sendo possível disciplinar sobre normas de caráter técnico 21 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 22 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 23 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P108 24 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P108 12 O Estado como entidade superior ao Direito só é submetido ao domínio ético ou político cenário que valida as sanções administrativas25 O doutrinador Mayer ilustra até que limite o administrador alemão entendia a responsabilidade disciplinar como uma responsabilidade do autor A oportunidade da pena assim como sua forma são aspectos que entram na apreciação do interesse do serviço Portanto o poder disciplinar não leva ante os olhos uma venda que entre aberturas só se vê uma parte da realidade aquela que constitui a matéria do delito mas tem em conta também os antecedentes meritórios e as perspectivas de emenda que o culpável pode oferecer o dano inferido pelo castigo ao nome do funcionário o exemplo ruim que por outro lado poderia causar impunidade aos funcionários enfim tudo o que a prudência política pode encontrar digno de consideração A balança entre direitos não é mais que a manifestação do Estado arbitrário que usa a justificativa da segurança pública para violar os direitos fundamentais das pessoas que por diferentes razões não protestam sua transgressão e ficam sem recursos para defender sua dignidade e integridade Uma alternativa para os Estados seria utilizar outros mecanismos mais tecnológicos na revista íntima permitindo conciliar a segurança institucional e o direito à intimidade pessoal dos visitantes Por exemplo o uso de tecnologia de raiox e sensores de percepção de diferentes materiais já utilizada no metrô do Reino Unido e nos aeroportos das grandes cidades 3 Análise sociológica e jurídica sobre a revista íntima no Brasil e no Chile Na presente pesquisa pretendese expor os métodos de revista íntima utilizados pelos agentes prisionais cada ato do procedimento e seu respaldo normativo no Brasil e no Chile No Brasil o direito de visita é previsto especificamente no artigo 41 inciso X da Lei de Execução Penal LEP26 25 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P71 26 Artigo 41 inciso X da Lei Execução Penal Constituem direitos dos presos X visita do cônjuge da companheira de parentes e amigos em dias determinados 13 Tratase de uma revista qualificada como vexatória27 mas normalizada no contexto de visitas aos prisioneiros O relatório da II Caravana Nacional de Direitos Humanos menciona a revista íntima que a denomina como vexatória ao relatar o procedimento prática de desnudamento dos familiares de presos com a exigência de flexões e arregaçamento da vagina e do ânus No complemento do processo vexatório a professora Cristina Rauter Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense faz uma comparação com a tortura ao descrever Acrescentese a isso ao já mencionado procedimento da revista íntima outra situação que pode ser equiparada à tortura porque assim é vivida por quem passa pela experiência Estou atendendo uma mãe de expreso que foi durante anos submetida a esse procedimento e que exibe hoje efeitos psicológicos semelhantes ao de pessoas torturadas na época da ditadura militar Em resumo o procedimento de visitas é o seguinte 1 Inclusão no rol de visitas o preso precisa registrar seus familiares na lista para poder recebêlos Entretanto o grupo é limitado porque só é permitido parentes de até 2 grau e cônjuge e devem comprovar o vínculo afetivo Pode também incluir menores de dezoito anos mas sempre acompanhados por pai mãe ou tutor que detenha a guarda28 2 Apresentar os seguintes documentos cópia autenticada de carteira de identidade documento da comprovação de parentesco certificação de antecedentes criminais comprovante de endereço e duas fotos para gerar a ficha de visitas29 3 Trajes para visita e comportamento proíbemse roupas com caraterísticas que possam confundir os seguranças da prisão e provocar desordem30 27 Vocabulário Vexatório no português é Assediar e no espanhol é vejatorio a RAE define como Que veja ou pode vejar mais vejar é Deixar de molestar maltratar perseguir a uma pessoa 28 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 29 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 30 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 14 4 Existência de uma lista limitada de objetos permitidos dentro do centro de encarceramento31 O procedimento descrito contém os relatos das pessoas submetidas a revista íntima e dá conhecimento da forma como é realizado coletivamente Um grupo de encarregados da segurança inclusive na presença de crianças obrigam os visitantes a desnudarse totalmente e fazer uma série de agachamentos sobre um espelho abrir a genitália com as mãos soltar os esfíncteres de modo a facilitar a visualização das cavidades corporais e a manipulação dos genitais por agentes penitenciários32 Infelizmente esse processo vexatório de revista íntima não é muito conhecido o que é bastante confuso por tratarse de um procedimento que viola direitos Para corroborar o fato citaremos Thiago Paglicua dos Santos que apresenta duas questões jurídicas que têm relação com a revista vexatória 1 O procedimento não se encontra na Constituição e 2 Se constasse na Constituição seria inconstitucional porque é contrário aos direitos fundamentais33 Além de conflitar com princípios da dignidade e integridade a revista íntima viola o basilar princípio da legalidade O artigo 5 inciso II da Constituição Federal garante que Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei no mesmo artigo inciso XXXIX consagra especificamente a legalidade estrita em direito penal normativa ampla e que muitas vezes é esquecida O professor José Alfonso da Silva expressa que o princípio de legalidade Deve ser compreendido não só na matéria constitucional mas devemos lembrar que também o encontramos na distribuição de competência entre os órgãos de poder por exemplo o Poder Legislativo tem previsão de competência geral para legislar sobre matérias genericamente indicadas para a criação de regras que podem mudar a ordem jurídica formal Acrescenta 31 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 32 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 33 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A Revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciências Criminais P16 15 que o procedimento deve ser modificado por uma lei porque não é humano o que fazem com os familiares dos reclusos atos humilhantes e degradantes34 Atualmente a discussão trazida é relevante no Brasil porque o procedimento de revista vem sendo considerado vexatório pela doutrina jurídica majoritária um tipo de tortura que efetivamente está violando os direitos fundamentais das pessoas sem ter argumento válido para tanto Não se exige a extinção da revista apenas solicitase amparo aos direitos humanos Hoje no mundo existe um alto desenvolvimento tecnológico que poderia mudar a maneira de realizar a revista íntima compatibilizando o procedimento com o respeito aos princípios fundamentais individuais Existem organizações como a Pastoral Carcerária e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania ITTC que têm a finalidade de auxílio as mulheres encarceradas Essas instituições documentam a situação dos familiares e as inspeções corporais realizadas na recepção dos presídios Cumpre transcrever um dos relatos exibido com objetivo de denunciar e descrever os complexos minutos que vivenciam cada um dos visitantes aos presídios Estou privada de minha liberdade há três anos O tempo que estou aqui é suficiente para poder expressar um pouco das inúmeras vezes que meus familiares foram humilhados ao serem revistados pelos agentes penitenciários Chega a ser uma falta de respeito a maneira como são tratados não só os adultos como as crianças Digo isso pois senti na pele o sofrimento a vergonha e a indignação nos olhos cheios de lágrimas da minha filha de apenas 12 anos de idade ao me contar a forma com que ela foi tratada e revistada nesta unidade Minha mãe de 59 anos também já entrou chorando com a comida toda misturada dentro de um saco plástico simplesmente porque a embalagem não era transparente Eu não tenho muitas visitas desde que cheguei aqui Denúncia encaminhada à Pastoral Carcerária em 06052012 No Brasil fazer parte da família de um preso significa sofrer com o estigma que advém do encarceramento e também ter seu próprio corpo transformado em um objeto passível de intervenção estatal35 34 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A Revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciências Criminais P16 16 Em matéria penal o vínculo da pessoa reclusa com seus familiares é de muita utilidade para apoiar o processo de reabilitação e correção de conduta porque oferece sustentação afetiva simbólica e material para a vida póscárcere impacta na consolidação da reintegração social e também na não reincidência dessas pessoas Sendo assim o Estado deveria incentivar as visitas mas ao contrário não havendo preocupação com o procedimento de revista íntima os parentes deixam de manter contato com o preso que é então privado de alimentos remédios itens de higiene entre outros Os familiares mais persistentes na conservação do vínculo afetivo terminam por sofrer continuas violações íntimas um novo jeito de tortura não só física como também psicológica36 Ademais a revista íntima tem muita relação com a regulamentada revista pessoal que deve obedecer a critérios rígidos para a prática ou seja só é praticada quando existe suspeita razoável da índole criminosa É um procedimento de exceção que por justamente restringir direitos fundamentais não pode ter seu uso banalizado37 No Chile os fatos não são muito diferentes do Brasil o artigo 49 do Decreto Lei 518 regulamenta as visitas ordinárias aos presídios Os condenados poderão ser visitados pelo menos uma vez na semana por um tempo máximo de duas horas a cada vez por seus familiares e pessoas autorizadas previamente Nesse tipo de visita os menores de idade deverão ter mais de 14 anos As visitas serão realizadas a critério do estabelecimento prisional podendo cada recluso ser visitado por no máximo cinco pessoas simultaneamente O registro incluirá nome e sobrenome das pessoas permitidas e também o número de identidade se observa que não mencionam a prática da revista íntima Mas na prática a adoção da revista íntima é uma realidade não reconhecida Ao imaginar o cotidiano da prisão jamais se pondera a crueldade a que as pessoas ingressantes são submetidas No ingresso para visitas um lugar pequeno inóspito e sem estrutura observase as orientações Fila 1 senhoras com encomenda Fila 2 senhoras sem encomendas Fila 3 terceira idade mulheres gestantes e crianças lactantes Fila 4 homens com e sem encomenda e de todas as idades No mesmo lugar existem comerciantes com 35Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 36 Machado Miranda Melina Manifestação DMF Auxiliar com a Reflexão2019 37 Rodrigues João Gaspar Da legalidade da revista pessoal realizada pela policía Revista Jurídica Consulex 17 pequenas mesas oferendo seus produtos que atendem os requisitos prisionais de liberação Ao lado das filas geralmente há uma janela pequena onde se podem deixar as encomendas para próxima revisão O tempo de espera pode ser de até duas horas considerando ainda que não são as melhores condições de espera38 No primeiro pavimento os visitantes são submetidos a cinco trâmites 39 1 Primeiro trâmite O encarregado da prisão denominado gendarme no Chile coloca nas mãos das pessoas dois tubos um visível e outro com luz ultravioleta 2 Segundo controle exige a carteira da identidade que fica retida ao passo que entregam um número próprio para fim de identificação interna 3 O terceiro controle revisão das encomendas o alimento mexido muitas vezes acaba destruído nesta revisão 4 Quarto controle revista íntima dos visitantes em três baias só cobertas com cortinas que não cobrem toda a dimensão do corpo do revistado Nestes três cubículos ingressam três pessoas por vez e a primeira ordem da agente penitenciário é levante sutiã camisa e casaco passo seguinte abaixe até os tornozelos calças e calções a agente fala abra os lábios da vagina e puxe e logo as mulheres devem inclinarse para que ela olhe sua vagina assim também é feito com as meninas Após as pessoas passam por uma máquina de raiosx Em estudo do processo da revista íntima consta o relato Maria a mulher que foi habilitada para a pesquisa e permitiu o uso de seus dados e de seu marido para o ingresso fala sobre como enfrenta a revista íntima e a forma como todas as mulheres assumem o processo Ela menciona que com o tempo já é automático mas para ela foi um trauma a primeira revista agregando a distinção pela cor da pele nas primeiras visitas chorava mas mesmo após muitas revistas segue sendo um trauma sem lágrima40 Além de Maria existem tantos outros casos de pessoas sobretudo de mulheres avós filhas crianças que devem passar por revista íntima só para poder ter uma conexão com seus parentes privados da liberdade e resistem ao rompimento do vínculo afetivo que 38 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 14 39 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 15 40 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 46 18 posteriormente contribuirá para a reinserção social e a não reincidência artigo 171 da CADH de Proteção da Família41 No controle realizado por aparelhos o processo é mais rápido e digno os visitantes colocam as mãos em uma caixa com luz ultravioleta para verificar a identidade por impressão digital Por fim cruzam uma porta giratória de ferro e ingressam no pátio lugar onde os visitantes e internos se reúnem Além disso os visitantes têm que cumprir uma série de requisitos de vestuário comida e utensílios de higiene pessoal para poder ingressar sob pena de descarte dos pertences trazidos Existem exigências aleatórias como de não entrar com cabelo úmido ou com roupa íntima de cor específica para garantia da limpeza42 As revistas íntimas aplicadas aos visitantes contam com o relaxamento da proteção de um conjunto de princípios fundamentais As pessoas submetidas a qualquer tipo de detenção ou prisão não podem ser descriminadas aleatoriamente a descriminação deve responder aos critérios de necessidade racionabilidade e proporcionalidade43 Importa mencionar o direito a condições sanitárias salubres a dignidade humana e o respeito dos direitos fundamentais Além disso a proposta é que utilizem equipamentos tecnológicos ou outros métodos apropriados para melhor realização da revista44 Os métodos vexatórios atualmente praticados tanto vaginais como anais serão proibidos pela lei assim prescrevem organismos internacionais sem negar a obrigação dos Estados de manter a segurança e ordem interna nos centros prisionais função que deve continuar exercendo mas com modificação do procedimento e respeito aos direitos fundamentais individuais deveram existir regras claras sobre os tipos de objetos e práticas que estão permitidos ou proibidos e dar ampla publicidade ao procedimento adotado 45 41 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 48 42 Gendarmería de Chile Página Web wwwgendarmeriagobclfamiliarjsp 43 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 44 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 45 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 19 4 Análises de casos No Brasil e no Chile No Brasil a partir dos anos 90 despontaram organizações para defender os direitos individuais e a dignidade humana por isso aumentou a pauta de discussão crítica da prática da revista íntima em congressos seminários encontros audiências públicas municipais estaduais e federais46 A mobilização teve seu ápice com a instauração de um inquérito civil público pelo Ministério Público de São Paulo em 2004 47 conjuntamente a instituição GET Mulheres Encarceradas que recusou o impedimento de visita de menores de idade a seus ascendentes reclusos48 Órgãos públicos por exemplo o Ministério Público de Goiás a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a Ouvidoria de Santa Catarina voltaram seus olhares para a situação de visitas aos presídios depararamse com tantas infrações aos princípios básicos de legalidade que responderam ao pleito pois não se pode deixar de fazer algo a respeito49 Apesar da luta política interna no Brasil se caracterizou como um mecanismo de pressão e mudança um recurso internacional conseguindo a rápida proibição da revista vexatória Com o apoio das regras internacionais que coíbem a prática da revista íntima nos moldes descritos anteriormente esperase que os países considerem a adequação de suas práticas com base no direito comparado colaborativo de dignidade e integridade das pessoas50 Um estudo de países que não praticam a revista íntima foi realizado pela Pastoral Carcerária em 2003 em conjunto com ativistas civis que lutam por respeito aos direitos 46 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 47 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 48 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 49 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 50 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 20 humanos catalogando países como Estados Unidos da América Rússia Quênia e Filipinas que não adotam procedimentos rotineiros de revista íntima para ingressar na prisão51 Como já foi resolvido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH submeter mulheres a revista ginecológica como requisito para visitar seus parentes é certamente incompatível com seus direitos fundamentais e garantias resguardadas na Convecção Americana de Direitos Humanos52 Apesar disso tanto no Brasil como no Chile ainda se pratica esse tipo de revista vexatória mas no Brasil a prática é realizada inclusive na custódia de presos provisórios53 A intenção de proibir a revista segundo Melina Machado do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário DMF teve resultado positivo em alguns Estados por ser um procedimento torturante com emprego de atos abusivos sem respeitar direitos essenciais Por exemplo o Estado de São Paulo que concentra 331 de toda a população prisional do país54 em 2014 aprovou a Lei Estadual Nº 15552 que proíbe a revista íntima de todos os visitantes nos estabelecimentos prisionais e determina a utilização de equipamentos capazes de garantir segurança nas unidades prisionais 55 Melina Miranda em um estudo de agosto de 2017 menciona o seguinte O Estado de São Paulo confirmou a permanência das revistas vexatórias no cotidiano dosas visitantes das pessoas presas naquele Estado em 2015 foram 3200600 três milhões duzentas mil e seiscentas revistas em 2016 foram outras 3328852 três milhões trezentas e vinte e oito mil oitocentas e cinquenta e duas e em 2017 até aquele momento teriam sido feitas 1672777 um milhão seiscentas e setenta e duas mil setecentos e setenta e sete revistas íntimas 56 51 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 52 CIDH Relatório nº 3896 Caso nº 10506 Argentina 15 de outubro de 1996 53 Machado Miranda Melina Manifestação DMF Auxiliar com a Reflexão2019 54 Informação O Estado de São Paulo concentra 13 da população carcerária da República embora tenha 15 da população sendo a unidade federativa que mais possui pessoas presas sob a sua custódia 55 Agencia Brasil Noticias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 56 Pedido direcionado à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária via SICSP Serviço Integrado de informações ao Cidadão em 21072017 Protocolo Nº 632661711441 21 Finalmente em relação ao argumento do Estado para manutenção da adoção da revista nos presídios para prevenir a ocorrência de crimes dentro e fora das prisões este foi considerado totalmente inválido ante os dados de pesquisa realizada pela Rede Justiça Criminal57 durante os anos 2010 2011 2012 e 2013 nos meses de fevereiro março e abril Segundo a pesquisa foram encontrados objetos ilícitos com visitantes em apenas 003 dos procedimentos de revista ou seja somente três a cada dez mil pessoas que são submetidas ao procedimento estavam portando objeto ilícito No Brasil existem duas correntes voltadas à revisão da prática de revista uma política e outra judiciária no âmbito do Supremo Tribunal Federal STF matéria de repercussão geral A proposta política legislativa trata da alteração da Lei de Execução Penal para determinar a extinção dessa prática Desde 2013 tramita projeto da lei no Congresso Nacional proposta que passou pelo Senado e no ano 2014 chegou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 7764 de 2014 aprovado pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado58 A proposta prevê a utilização de equipamentos tecnológicos como raiosx detectores de metais máquinas que permitam identificar o porte de objetos que gerem risco à ordem e a segurança na prisão procedimentos que tornariam desnecessária a revista íntima já que a prática é contrária aos direitos humanos O deputado João Campos PRBGO é responsável pela proposta legislativa que inclui a revista de crianças ou adolescentes com a presença de um responsável59 O Instituto Brasileiro de Ciência Criminal apoia a iniciativa de lei sob o argumento da revista íntima vexatória ser contrária às normas constitucionais e entende que a prática evidencia tortura prática que inflige as normas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos Por outro lado existe oposição e resistência dos agentes penitenciários com base 57Informativo Rede de Justiça Criminal Boletim temático Revista vexatória Página Web httpsredejusticacriminalorgwpcontentuploads201608RevistaVexatC3B3riaPesquisaanalisee entrevistasobreotemapdf 2015 58 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 59 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 22 no perigo que representa o ingresso de celulares armas ou equipamento proibido na prisão60 Se o projeto de lei mencionado for aprovado a norma seria válida em âmbito nacional mas ainda aguarda a conclusão do trâmite legislativo na Comissão de Constituição e Justiça CCJ da Câmara dos Deputados Na via judiciária o Supremo Tribunal Federal STF chega à matéria por recurso extraordinário com agravo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul protocolado em 30032016 o relator no STF é o Ministro Edson Fachin que inicialmente em decisão monocrática negou a continuação do recurso mas reconsiderou a decisão em 03052018 merece ser acolhido porque a revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional ao direito da intimidade honra e imagem das pessoas nos termos do artigo 5 X da CF88 o ministro levou o debate ao Plenário Virtual do STF61 Em 15072018 o STF reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada62 Então o Brasil já tem o debate da revista íntima como pauta de repercussão geral isso significa uma esperança de mudança na situação de visita aos centros prisionais de todo o território nacional e esperase que futuramente ninguém precise ser revistado da forma como acontece hoje Já no Chile ainda não há a discussão sobre a revista íntima afetar os direitos humanos das pessoas A dúvida é o porquê as pessoas não questionam esse direito A resposta obvia é a normalização da situação O Decreto Lei 518 deixa a critério dos centros prisionais a regulamentação da revista necessária à ordem e segurança interna Uma incongruência que a 60 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 61Decisão monocrática Ministro Edson Fachin Página Web httpwwwstfjusbrportaljurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente4956054numero Processo959620classeProcessoAREnumeroTema998 2018 62Inteiro teor do acordão 15 junho 2018 Página Web httpwwwstfjusbrportaljurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente4956054numero Processo959620classeProcessoAREnumeroTema998 23 mesma instituição que faz a revista tenha a competência de verificar a razoabilidade da medida63 Mas no ano 2017 o Chile sinalizou um avanço em um caso singular a Corte Suprema confirmou a sentença da Corte de Apelações da cidade da Serena de 07092017 com relação às revistas que fazem os agentes penitenciários aos menores de idade recusando a nudez total ou parcial para ingresso da prisão A sentença foi unânime64 ratificou em todas suas partes a resolução da Corte de Apelações de Serena ao acolher o recurso apresentado pelo Instituto Nacional dos Direitos Humanos INDH com sustentação de que a revista íntima constitui vulneração de direitos constitucionais das crianças65 A sentença mencionada argumenta as condutas precedentemente descritas feitas por agentes penitenciários consistentes na revista aos menores de idade que fazem visitas a seus familiares privados da liberdade são obrigados a retirar suas roupas íntimas na presença de pessoas desconhecidas isso constitui perturbação ilegítima ao exercício do direito à honra dos meninos afetados66 e violação da Convenção dos Direitos sendo um trato degradante que afeta a autoestima e dignidade da pessoa humana67 Na Corte de Apelações existem outras resoluções que tratam sobre revista íntima dos privados da liberdade Destacase os argumentos utilizados para acolher os recursos e preservar as pessoas livres que fazem visitas a seus parentes Por exemplo a sentença ROL 212 2017 datada de 30102017 sobre acolhimento da ação de amparo em favor dos privados da liberdade por constrangimento vexatório na prisão da Corte de Apelações da 63 Biblioteca do Congresso Nacional de Chile Decreto Lei N 518 artigos 49 e 28 Regime das visitas ordinárias nas prisões 64 Corte Suprema de Chile Causa rol 396952017 2017 Ordena a Gendarmeria de Chile a cessar revisões a menores de idade Página web httpwwwdiarioeldiaclpolicialratificanfalloqueordenagendarmeriaponer finrevisionninoseningresocarcelesregion 65 Corte Suprema de Chile Causa rol 396952017 2017 Ordena a Gendarmeria de Chile a cessar revisões a menores de idade Página web httpwwwdiarioeldiaclpolicialratificanfalloqueordenagendarmeriaponer finrevisionninoseningresocarcelesregion 66 Artigo19 n 4 da Constituição Política da República do Chile A Constituição assegura a todas as pessoas o respeito e proteção da vida privada e pública e a honra da pessoa e de sua família 67 Convenção dos Direitos dos meninos meninas e adolescentes Artigo 31 da CDN Em todas as medidas concernentes as crianças tomadas pelas instituições públicas e privadas de benefício social os tribunais as autoridades administrativas os órgãos legislativos uma consideração primordial a se atender é o superior interesse da criança 24 cidade de Valdivia O argumento principal foi o artigo 29 do regramento penitenciário de 1998 68 que regula a revista aos reclusos no caso levado a juízo houve exposição dos internos em um pátio à vista de todos O artigo 6 do mesmo regramento que indica afetação à dignidade e integridade dos prisioneiros Os artigos 7º e 19 da Constituição da República do Chile liberdade pessoal e segurança individual já que expuseram os detentos à situação adversa69 Na área legislativa Leasur é uma organização não governamental que faz a defesa e promoção dos direitos das pessoas privadas da liberdade e anseiam por uma proposta de lei para melhorar as condições dos presos segundo estudo realizado pela instituição no ano 2018 a proposta ancorase nas promessas de campanha eleitoral do Presidente Sebastián Piñera70 5 Violência contra as mulheres e sua relação direta com o procedimento de revista íntima O que a maioria das pessoas se pergunta é porque a discussão enfatiza as mulheres e não todas as pessoas que fazem visitas prisionais pois a revista íntima é exigida a todos os visitantes que são igualmente violados Observase que as publicações acadêmicas e jornalísticas do Brasil e do Chile sobre o tema da revista íntima apresentam dados estatísticos das prisões que revela a maior porcentagem de visitas as prisões é feita por mulheres que se expõem à constante violação de seus direitos É importante comentar que socialmente a muitas décadas existe uma violência de gênero mas a sociedade não faz reparações apesar da obrigação de fazer e responsabilizarse pela violação corporal cometida As mulheres desde o nascimento têm um papel estigmatizado a elas é atribuída a responsabilidade do cuidado da casa mas só adquire o 68 Informação Deixa a regulamentação sujeita aos centros prisionais 69 Defensoria Penal Pública Quinto Informe de Jurisprudência 2018 Página Web httpwwwbibliodppclbibliodatafilesInfJurDer2018pdf P 18 70 Mundo Sputnik News ONG propõe no Chile uma Lei para Regulamentação das Condições de vida no cárcere 2019 Página Web httpsmundosputniknewscomamericalatina201904261086922971chileley pararegularcondicionesdevidaencarceles 25 papel de executora porque as decisões são atribuídas ao homem da família que têm a obrigação de prover sustento71 Então as mulheres que têm familiares presos assumem a responsabilidade de manter essa dinâmica por exemplo uma mãe visita seu filho porque seu papel sempre foi o cuidado da família e manutenção da conexão afetiva É uma visão sociológica que segundo estudos 90 das visitas em prisões são de mulheres a seus filhos maridos irmãos e parentes em geral72 Nas palavras do brasileiro João Marcos Braga de Melo um comentário na comemoração do dia das mulheres Ainda há pouco o que comemorar e muitos direitos pelos quais lutar Especialmente existe uma forte dificuldade de consolidar a garantia constitucional de igualdade material de gêneros prevista no artigo 5º I da Constituição Federal Interessante que no campo do direito penal há algumas práticas atualmente aceitas que possuem graves consequências para os direitos das mulheres deixando claro que existe uma evidente desigualdade de gênero na correta aplicação do direito Como confirmação destacamse os dados do Departamento Penitenciário Nacional Infopen 2018 73 que atestam que a maioria dos visitantes dos presídios é de pessoas do sexo feminino74 A ala de detentos masculinos é muito mais visitada do que a ala das presas75 dados dos Estados brasileiros Isto é reflexo da percepção de uma cultura 71 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 72 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 73 Ministério da Justiça e da Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 2ª edição Página Web httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenmulheresinfopenmulheresarte070318pdf 2018 P 24 27 74 Informações da direção do Presídio Central de Porto Alegre tido como um dos piores do Brasil demonstra que no ano de 2013 ocorreram 194015 visitas femininas 25446 visitas masculinas e 20208 visitas de crianças RUDNICKI Dani SANTOS Carla Cristiane Dias Percepções sobre o direito de visita no Presídio Central de Porto Alegre Revista Brasileira de Ciências Criminais Ano 23 Vol 115 julhoagosto 2015 p 317 75 Vide dados de 2016 do Infopen 2018 httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopen mulheresinfopenmulheresarte070318pdf p 2728 os quais atestam que nos estabelecimentos masculinos foram realizadas em média 78 visitas por pessoa ao longo do semestre enquanto nos estabelecimentos femininos e mistos essa média cai para 59 por pessoa privada de liberdade Destacamse os estados do Amazonas Maranhão Paraíba e Rio Grande do Norte em que a média de visitas realizadas nos estabelecimentos masculinos é mais de 5 vezes maior que a média nos estabelecimentos femininos 26 machista que reflete até no regime de visitas carcerárias Segundo João Na maioria dos casos quando as mulheres estão encarceradas não recebem visitas de seus companheiros Às mulheres se impõe a pesada missão de manter a unidade familiar o afeto o acolhimento e o suporte as mulheres são encarregadas pelas normas sociais de gênero de cuidar do seu núcleo afetivo independentemente das circunstâncias atando e sustentando seus laços ternos sejam eles maternos fraternos ou matrimoniais diferentemente do que ocorre com os homens os quais assumem uma postura individualista e pouco solidária pois receberem visitas mas não as realizam76 Não menos evidente a violência perpetrada por autoridades é muito mais frequente e intensa para as mulheres conforme dados mencionados elas são as que mais visitam as prisões No Brasil as revistas íntimas às mulheres repercutem em alguns casos de reclusão devido as tentativas de ingressar com substâncias ilícitas para os detentos pois o papel do homem está marcado como o provedor da família e o tomador de decisões Está nova tortura institucional está diretamente relacionada com as desigualdades e por isso viola o princípio de igualdade de gênero regulado no artigo 5 da Constituição Federal As conclusões dessa pesquisa apontam poucas diferenças entre Brasil e Chile ambos os países apresentam um triste quadro de violência tortura física e psicológica feita às mulheres situação que é reflexo da desigualdade de gênero Os estudos feitos no Chile abordam o problema de gênero nas prisões de dois pontos de vista a primeira situação é objeto de estudo no presente trabalho o quantitativo de mulheres que fazem visitas em cumprimento de expectativas sociais ajudam com a reinserção e o apoio psicológico seus familiares e a segunda situação é o rol das mulheres encarregadas da segurança das prisões e como existem demonstrações de que assumem o mesmo comportamento dos homens atrelando sua atividade a um modo de sobrevivência mas esse último enfoque não será desenvolvido nesse estudo Lamas 2013 pág 150 77 76 Rodrigues Donadel Deborah A REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO GÊNERO CORPO E DIGNIDADE HUMANA 2016 Página Web httprepositoriounescnetbitstream150661DEBORAH20RODRIGUES20DONADELpdf P45 77Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 27 Uma triste atualidade como fala a autora A mulher sempre feita à escrava do homem sua vassala os dois gêneros jamais compartilham igualdade mas a situação das mulheres está em desenvolvimento embora com muitos obstáculos a superar De Beauvoir 2000 págs 67 A mesma autora corrobora Mulher incapaz de todo governo inclusive doméstico administra somente e aconselha mas não decide De Beauvoir 2000 pág 50 Nos centros prisionais é onde se perpetra a acentuada desigualdade de gênero por causa da finalidade que esta instituição deve cumprir isolamento segundo Megan Comfort 2010 Nesse contexto criase um novo conceito referido às prisões secundárias assim são denominadas as mulheres que visitam os centros prisionais porque ali há limitação de seus direitos e recursos como também há evidente marginalização social esquecem que gozam de liberdade e são inocentes e as tratam como prisioneiras Confort 2010 folha 26 As organizações internacionais têm muito que avançar neste plano de atuação as Nações Unidas rechaçam a revista vexatória pelas razões do procedimento de visitação violar os direitos dos próprios presos Assim o Instituto Terra Trabalho e Cidadania ITTC e a Pastoral Carcerária participaram da criação das regras de Bangkok na Organização das Nações Unidas ONU a respeito do tratamento da mulher presa um dos temas trabalhados foi a revista íntima invasiva mas até 2011 a revista vexatória não havia sido pautada no Subcomitê de Prevenção à Tortura das Nações Unidas SPT O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação Geral n 35 sobre violência de gênero contra as mulheres para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher CEDAW A proposta visa ampliar os canais de comunicação para as mulheres com enfoque nos direitos de dignidade e integridade O objetivo é provocar o Poder Público78 para que apresente políticas públicas para a proteção desses direitos As violações aos direitos das mulheres podem ser classificadas como violência doméstica física psicológica laboral e em uma interpretação mais abrangente como uma forma de tortura ou violação aos direitos fundamentais da dignidade e integridade A Recomendação nº 35 citada anteriormente ainda exige dos Estados membros a eliminação da prática de revista íntima os Estados têm responsabilidades por ação e omissão 78 Interpretação Entendido como autoridades judiciais Ministros e autoridades políticas 28 e podem ser acionados por via legislativa artigo 2 letras b c e f g e artigo 5 letra a 79 via executiva artigo 2 letras c d f e artigo 5 letra a e por via judiciária artigo 2 letra d f e artigo 5 letra a Na América Latina temos como leading case caso principal o precedente de 1996 ocorrido na Argentina da Comissão Interamericana de Direitos Humanos causa muito controvertida que tratou da esposa e da filha de um preso submetidas à revista vexatória denúncia levada à Organização dos Estados Americanos80 6 Conclusão Ao final da pesquisa desenvolvi uma visão ainda mais crítica a respeito da revista íntima após coletar dados estatísticos e a doutrina sobre o tema pude depreender os seguintes aspectos tanto o direito da dignidade quanto da integridade como qualquer outro princípio fundamental não podem ser justificados ou restringidos violados e esquecidos porque são direitos inerentes às pessoas e como parte da vida em comunidade devemos respeitar promover e divulgar entre todos É dever dos Estados através de seus órgãos garantirem o direito a ordem e segurança pública mas esses princípios não devem sobrepor os direitos da dignidade e integridade O Estado não pode deixar ao arbítrio executivo de servidores do sistema carcerário o dever de garantir a ordem e segurança e também a responsabilidade de autofiscalização e do monitoramento da conduta dos agentes penitenciários Em conclusão os países estudados em destaque o Brasil estão em constante análise de novas formas de controle e administração do sistema penitenciário O legislativo e o judiciário têm manifestado repúdio às praticas atuais de gestão mas o executivo ainda detém o papel determinante na eliminação das práticas abusivas adotadas nos presídios Importante destacar que o procedimento de revista íntima deve ser eliminado e considerado tortura pois apresenta problemas emblemáticos marginaliza pobres reforça a 79 Organização das Nações Unidas Observações Gerais do Comitê de tortura artigo 2 Página Web httpsconf dts1unogch120SPATradutekDerechoshumBaseCAT005obsgralesCAThtmlGEN2 80 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 29 discriminação de pessoas que por diferentes fatores não têm acesso aos meios de revisão e judialização de direitos O grupo social exposto à revista íntima premissa para o contato com familiares presos constituise de pessoas marginalizadas sem acesso a defesa de seus direitos seja pelo desprestígio econômico ou pela falta de conhecimento Todos esses contornos sociais tornam o procedimento ainda mais desagradável e injusto A pesquisa extraiu incontestavelmente as vítimas desse sistema cidadãos pobres em maior parte mulheres A reflexão que ecoa de toda pesquisa é em que momento será efetivamente garantido os direitos fundamentais individuais aos presos e suas famílias O atual cenário é apenas a afirmação de uma sociedade construída com repressão discriminação de gênero abusos e relativização de direitos fundamentais 30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 Cuevas Farren Gustavo Lecciones de Derecho Constitucional Tomo I Capítulo V 2003 2 Comisión Internacional de Derechos Humanos Los Derechos Humanos y las Prisiones Manual de capacitación para los funcionarios de las prisiones Ginebra 2004 3 Sâmmara de Araújo Alves Jaiza La evolución de los fundamentos de las penas y el surgimiento de políticas actuariales basadas en la sociedad del riesgo REVISTA DE DERECHO ESCUELA DE POSTGRADO UNIVERSIDAD DE CHILE ISSN 0719173 NÚM 9 2017 PÁGS 6375 4 Euro Social Ejecución de la Pena Privativa de Libertad Una mirada comparada 2014 5 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 6 Biblioteca del Congreso Nacional de Chile Formación Cívica La persona y los Derechos Humanos Sitio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 7 Robert Alexy Derechos fundamentales ponderación y racionalidade Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional núm 11 enerojunio 2009 pp 314 31 8 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Principio da Dignidade da pessoa humana 2008 9 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosem unidadesprisionais2016 10 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 11 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamiento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciencias Crimináis 12 Machado Miranda Melina Manifestaçao DMF Auxiliar com a Refleção2019 13 Rodrigues João Gaspar Da legalidade da revista pessoal realizada pela policía Revista Jurídica Consulex 2014 14 Carril Francisca y Morong Isidora Proceso de Visitas Centro de Detención Preventiva Santiago Sur Chile 2017 15 GENDARMERÍA DE CHILE Si usted es familiar o amigo de un interno y necesita entrega de encomiendas Página Web wwwgendarmeriagobclfamiliarjsp 2019 16 CIDH Relatório nº 3896 Caso nº 10506 Argentina 15 de outubro de 1996 17 Agencia Brasil Noticias Avança na Camara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitos humanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacomrevistaintimaem presidios 2018 18 Informativo Red de Justicia Criminal Boletim temático Revista vexatória Página Web httpsredejusticacriminalorgwpcontentuploads201608RevistaVexatC3B3ria Pesquisaanaliseeentrevistasobreotemapdf 2015 19 Corte Suprema de Chile Causa rol 396952017 Ordena a Gendarmeria de Chile a cesar revisiones a menores de edad Página web httpwwwdiarioeldiaclpolicialratificanfalloqueordenagendarmeriaponerfinrevision ninoseningresocarcelesregion 2017 20 Defensoría Penal Pública Quinto Informe de Jurisprudencia 2018 Página Web httpwwwbibliodppclbibliodatafilesInfJurDer2018pdf 32 21 Mundo Sputnik News ONG propone em Chile uma Ley para Regulación de Condiciones de vida em las Carceles Página Web httpsmundosputniknewscomamericalatina201904261086922971chileleypararegular condicionesdevidaencarceles2019 22 Ministério da Justiça e da Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 2ª edição Página Web httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopen mulheresinfopenmulheresarte070318pdf 2018 23 RUDNICKI Dani e Dias Carla Cristiane Percepções sobre o direito de visita no Presídio Central de Porto Alegre Revista Brasileira de Ciências Criminais Vol 115 2015 24 Rodrigues Donadel Deborah A REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO GÊNERO CORPO E DIGNIDADE HUMANA Página Web httprepositoriounescnetbitstream150661DEBORAH20RODRIGUES20DONADE Lpdf 2016 25 Calvo Andújar Ana María EVOLUCIÓN DEL DERECHO Y CAMBIOS SOCIALES EN LOS SIGLOS XIX Y XX Universidad de Madrid 2014 26 COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA STF Revista Íntima Boletim de Jurisprudência Internacional N166 2018 27 Wasserman K Daniel Acerca de las visitas en el Régimen Penitenciario Leasur página web httpleasurclacercadelasvisitasenelregimenpenitenciario 2018 28 Sánchez Mauricio y Pinol Diego Condiciones de vida en los centros de privación de libertad Universidad de Chile 2019 29 Constitución Federal de Brasil 1988 30 Constitución Política de Chile 1980 31 Código Penal de Chile 1874
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1 2 PROGRAMA TEIXEIRA DE FREITAS ESTUDANTES 12019 1 COORDENAÇÃO Renata de Jesus Ferreira Assessoria de Assuntos Internacionais Email renataferreirastfjusbr Tel 55 61 32176719 3 ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO Marcella Florentino de Souza Assessoria de Assuntos Internacionais Email marcellasouzastfjusbr Tel 55 61 32176505 3 REVISÃO Christine Oliveira Peter da silva Gabinete Ministro Edson Fachin Email christinestfjusbr Tel 55 61 32174144 4 ESTUDANTE Nome Stephanie Ayala Rebolledo Período 25032019 a 31052019 3 Stephanie Gisselle Ayala Rebolledo Estudante de Direito Universidade San Sebastián Chile Revista íntima em presídios Violação ao direito da dignidade humana das mulheres RESUMO A pesquisa está orientada para o conhecimento de como a revista íntima é realizada no Brasil e no Chile sendo inevitável analisar brevemente os direitos fundamentais como a dignidade e a integridade das pessoas e também como os países enfrentam outro princípio não menos importante o da segurança e ordem pública A aplicação desses direitos e a ponderação de qual deles deve prevalecer é bastante discutível mas o importante são as políticas públicas que cada Estado usa para corrigir questões que na prática são feitas sem considerar os direitos humanos fundamentais nesse ponto me refiro especificamente à revista íntima em unidades prisionaisUma análise sóciolegal do procedimento de revista íntima revela não apenas a violação desses direitos mas também evidencia uma forma diferente de desigualdade de gênero onde não há políticas estaduais para preservar os direitos das pessoas submetidas a essa prática 4 Sumário 1 Introdução5 2 Direito da Dignidade e Integridade versus Direito da Segurança e Ordem Pública5 3 Análise sociológica e jurídica sobre a revista íntima no Brasil e no Chile12 4 Análises de casos no Brasil e no Chile19 5 Violência contra as mulheres e sua relação direta com o procedimento de revista íntima24 6 Conclusão28 Referências bibliográficas30 5 1 Introdução O tema escolhido foi Revista íntima em presídios Violação ao direito da dignidade humana das mulheres As revistas íntimas feitas as pessoas são violações aos direitos humanos e uma nova forma de normatizar práticas análogas a tortura Os agentes responsáveis pela revista não têm que cumprir sanções penais porque não são infratores da lei Então as visitas aos presos em grande parte realizadas por mulheres que submetidas a tal prática não têm como se isentar A pergunta é Por que ninguém faz nada Por que tanto o legislativo quanto o judiciário ainda não proibiram as revistas íntimas Tais indagações ensejam uma comparação das realidades do Brasil e do Chile O primeiro capítulo é sobre o direito da dignidade e integridade versus o direito da segurança e ordem pública relatando a importância da atuação dos Estados sobre a prática de revista íntima O segundo capítulo é uma análise do procedimento adotado por cada país e o amparo legislativo para a prática do ato Para concluir no terceiro capítulo são apresentados os casos ocorridos em cada país a relação dessa violação com os direitos das mulheres e a averiguação de como elas enfrentam essa realidade O objetivo desta pesquisa é informar e provocar uma reflexão crítica das diferentes situações manifestadas sobre a revista íntima 2 Direito da dignidade e integridade versus direito da segurança e ordem pública Ao longo da história da humanidade tem havido uma busca incessante dos indivíduos em estabelecer melhores formas de convivência social o resultado é a configuração do Estado Democrático de Direito Portanto esses indivíduos visam à garantia e a proteção de seus direitos fundamentais esperando por reconhecimento e proteção legal assegurada pelo Estado1 Os direitos fundamentais estão gravados nas constituições dos países Há a proibição dos Estados de suspenderem ou negarem princípios naturais e existe também Tribunais 1 Gustavo Cuevas Farren Lições de Direito Constitucional Tomo I 2003 P133 6 Especiais que os cidadãos podem recorrer diante de uma negativa de garantia de um direito desse tipo Comissão Nações Unidas Genebra 20042 O surgimento de direitos e garantias de ordem natural ou seja intrínsecos à natureza humana eliminou penas corporais desumanas comuns em séculos remotos Com a positivação desses direitos surgiram centros prisionais e a sociedade começou a entender a pena de detenção como a repreensão adequada aos criminosos banindo os antigos castigos abusivos de acordo com o que já preceituavam Pitágoras Protágoras Platón entre outros3 As pessoas privadas de sua liberdade por imposição do Estado a que pertencem devem procurar ter todos os outros direitos e garantias fundamentais salvaguardados Alejandro Miquelarena Meritello 2013 3 Os direitos inalienáveis mantidos para os privados de liberdade que têm relação com esta pesquisa são o Direito à Dignidade e à Integridade4 Nesse ponto importa detalhar o conceito e dimensão social de cada um desses direitos Em primeiro lugar apresentase o Direito da Dignidade que se configura por um trato digno à pessoa humana significa respeitar seus atributos de autonomia diversidade humanidade e racionalidade essas características são muito importantes e marcam uma diferença nas relações humanas dentro e fora de centros prisionais5 Existem diferentes regulamentos em todo o mundo que preceituam e regulam o direito à dignidade como na Constituição Espanhola de 1978 atualmente em vigor que no artigo número 10 define a dignidade como O fundamento de ordem política e paz social isto tem relação com a dinâmica que os Estados devem ter com os presos porque neste sentido a dignidade constitui o sustento dos valores humanos em sua totalidade6 2 Comissão das Nações Unidas para Direitos Humanos Direitos Humanos nas Prisões Manual de Capacitação para funcionários das prisões Ginebra 2004 P4 3 Jaiza Sâmmara de Araújo Alves A evolução dos fundamentos das penas e o surgimento de políticas braseadas na sociedade de risco REVISTA DE DIREITO ESCOLA DE PÓSGRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO CHILE ISSN 0719173 NÚM 9 2017 PÁGS 6375 4 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P73 5 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P73 6 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P81 7 Já na Carta das Nações Unidas de 1945 em seu segundo inciso do preâmbulo se expõe reafirma a fé nos direitos fundamentais do homem na dignidade e o valor da pessoa humana na igualdade de direitos de homens e mulheres e das nações grandes e pequenas Também na Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 fazse uma pronunciação a respeito deste princípio fundamental no artigo 5 Ninguém deve ser submetido a torturas penas e tratos cruéis desumanos ou degradantes Toda pessoa privada de liberdade será tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano Então a dignidade é um atributo de caráter absoluto e deve ser protegida pelos Estados membros da organização7 Na Constituição Federal Brasileira de 1988 o legislador colocou no primeiro título dos princípios fundamentais artigo 1 A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos III a dignidade da pessoa humana Assim com base na sistematização do direito e no sistema jurídico brasileiro o autor Joaquín Arce e FlórezValdés faz ilação com o substrato material da dignidade da pessoa humana a reverência à igualdade entre os homens art 5º I CF b impedimento a consideração do ser humano como objeto degradandose a sua condição de pessoa a implicar a observância de prerrogativas de direito e processo penal na limitação da autonomia da vontade e no respeito aos direitos da personalidade entre os quais estão inseridas as restrições à manipulação genética do homem c garantia de um patamar existencial mínimo 8 Mesmo diante da sanção de conduta criminosa não se pode perder a própria dignidade porque essa ultrapassa o sentido do único direito suprimido com a prisão a liberdade de locomoção Nesse sentido o autor Ernesto Benda expõe Se pode observar no direito à defesa e ativa participação no processo não ser forçado a falar contra sua vontade princípio da autoincriminação entre outros O artigo 5 da Constituição Federal em os seguintes incisos III XLIX LIV LV LIII LVI XXXVII LVII XXXIX XLV XLI XLVII LXI LXVI LXVIII e L resguarda o direito da dignidade A lei citada tem por finalidade recordar à atividade punitiva do Estado 7 Data importante Brasil e Chile são Estados membros desde 24 de outubro de 1945 8 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 P 185 8 que não sobrepõe à dignidade humana evitando ocasionar um prejuízo irreparável para o ser humano privado de liberdade9 Na Constituição Chilena de 1980 em seu artigo 1 inciso I se expõe As pessoas nascem livres e iguais na dignidade e direitos Isto eleva a dignidade ao patamar de direito intrínseco e natural do ser humano Os homens têm direitos que são reconhecidos pelo Estado porque têm dignidade e esta é a origem do direito Marín 200810 Não é muito diferente das noções trabalhadas nas linhas anteriores o conceito da dignidade humana é substancial ao desenvolvimento dos Direitos Humanos durante o século XX11 Também a Constituição em seu artigo 5 manifesta uma relação de vinculação direta com a responsabilidade do Estado nos termos O exercício da soberania reconhece como limitação o respeito dos direitos essenciais que emanam da natureza humana É dever dos órgãos do Estado respeitarem e promoverem tais direitos garantidos pela Constituição assim como pelos tratados internacionais ratificados pelo Chile e que se encontrem vigentes A sanção máxima contemplada no ordenamento jurídico chileno é sua privação de liberdade Por isso o legislador ordena que o encarregado da segurança nas prisões faça um trabalho condizente com o tratamento humanitário a ser despendido a qualquer ser humano dotados de dignidade apesar de estarem encarcerados para cumprir sua condenação12 O respeito ao Direito de Integridade teve seu marco normativo no artigo 5 da Declaração Universal de Direitos Humanos Todo membro das Nações Unidas que tenha sido objeto de ação preventiva ou coercitiva por parte do Conselho da Segurança poderá ser suspendido pela Assembleia Geral à recomendação do Conselho de Seguridade do exercício dos direitos e privilégios inerentes de sua qualidade de membro O exercício de tais direitos e privilégios poderão ser restituídos pelo Conselho de Segurança 9 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 P 187 10 Biblioteca do Congresso Nacional do Chile Formação Cívica A pessoa e os Direitos Humanos Sítio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 P1 11 Biblioteca do Congresso Nacional de Chile Formação Cívica A pessoa e os Direitos Humanos Sítio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 P3 12 Código Penal do Chile artigo 56 Tabela de ponderação da pena 9 Também os artigos 7 13e 10 14 do Pacto de Direitos Cíveis e Políticos e o artigo 2 da Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Maus Tratos proíbem penas cruéis desumanas ou degradantes visando a mesma proteção ao atributo da integridade15 Mas para melhor explicação Daniel ODonell detalha O direito a integridade é bem jurídico que proíbe a tortura e outros tratos ou penas cruéis O Comitê dos Direitos Humanos das Nações Unidas em sua Observação Geral n20 refere à expressão do direito à integridade pessoal Não admitirá limitação deste direito O mesmo comitê tem uma pronunciação no documento previamente citado parte dirigida aos Estados membros Não se pode citar como justificativa ou atenuante o argumento para não cumprir o artigo 7 por ser fundamentado na ordem da autoridade pública do Pacto Internacional dos Direitos Cíveis e Políticos16 Ambos são direitos absolutos e inerentes aos seres humanos por pertencer ao status de direito natural e ninguém tampouco o Estado pode contrariar tais princípios O Estado tem a responsabilidade de dar proteção promover e cumprir os princípios fundamentais para que todos os cidadãos tenham o que por natureza lhes provém Ao classificar como inalienáveis os direitos fundamentais para os privados de liberdade em razão de pena criminal cumpre mencionar o direito da visita familiar e seus desdobramentos que tem uma conexão direta com o objetivo principal dessa pesquisa Neste sentido os familiares visitantes de centro prisional gozam também dos direitos mencionados Nesse contexto surge o questionamento de legitimidade das revistas íntimas 13 Artigo 7º Pacto de Direitos Cíveis e Políticos Ninguém será submetido a torturas penas ou tratos cruéis desumanos ou degradantes Em particular ninguém será submetido sem seu livre consentimento aos experimentos médicos os científicos 14 Artigo 1 inciso 1 Pacto de Direitos Civis e Políticos Toda pessoa privada de liberdade será tratada humanamente e com respeito devido à dignidade inerente ao ser humano 2 a Os réus serão separados dos condenados exceto em circunstâncias excepcionais e serão submetidos a um tratamento diferente adequado a condição de pessoas não condenadas b Os menores acusados serão separados dos adultos e devem ser levados aos tribunais de justiça com a maior celeridade possível para abertura do processo 3 O regime penitenciário consistirá em um tratamento cuja finalidade essencial será a reforma e readaptação social dos condenados Os menores delinquentes serão separados dos adultos e serão submetidos a um tratamento adequado a sua idade e condição jurídica 15 Interpretação As disposições do artigo 2 reforçam essa norma imperativa de jus cogens contra a tortura e constituem o fundamento de autoridade do Comitê para aplicar meios eficazes de prevenção em resposta as novas ameaças problemas e práticas incluindo mas não exclusivamente às medidas previstas nos artigos 3 e 16 16 Conteúdo do Direito à Integridade Pessoal 10 aos familiares visitantes e encontramos um conflito entre o Direito de Segurança e Ordem versus Direito da Dignidade e Integridade Devese lembrar que os familiares e amigos visitantes não são quem cumprem a pena de restrição de liberdade eles gozam de plenos direitos e a questão que sobressai é É legal submeter a um registro corporal o visitante da penitenciária que apenas objetiva comunicarse com o preso 17 À primeira vista percebese a injustiça mesmo os textos e asbconvenções internacionais elevam o alcance de direito fundamental à intimidade da pessoa ao reconhecer a dignidade e a intimidade como parte da própria personalidade do ser sobre os critérios da teoria da ponderação18 Mencionam os textos e os convênios A intimidade pessoal é a existência de um setor próprio e reservado frente à ação e conhecimento dos outros para manter uma qualidade mínima da vida humana19 Da revista íntima ao direito à intimidade depurase a interpretação do princípio da dignidade e traz à tona discussões sobre o domínio do próprio corpo e o consentimento que depende da cultura das pessoas porque o protegido pelo ordenamento jurídico é o sentimento de pudor pessoal além dos critérios culturais e legais da cada país RTC 1371990 Em regra nenhuma pessoa pode ser restringida nesses direitos Mas por que alguns Estados seguem omissos quanto à prática da revista íntima Na perspectiva no Brasil há dois tipos de segurança uma como princípio fundamental individual e outra como segurança social na prisão incompatíveis entre si Então culturalmente o Brasil atribui maior valor e proteção ao direito da segurança social e penitenciária do que ao princípio da segurança pessoal assegurando que um indivíduo não pode ser violado fisicamente20 O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 consagrou como um direito fundamental a segurança Esta consagração é proveniente da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão 1789 art 2º os direitos naturais e imprescindíveis do homem são a liberdade a propriedade a segurança e a resistência à opressão tal preceito traz a lembrança da 17 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 18 Robert Alexy Direitos Fundamentais ponderação e racionalidade PP 6 11 19 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P107 20 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 11 orientação burguesa dessa declaração resultado da priorização da proteção ao direito da propriedade em detrimento de direitos de cunho personalíssimos21 Segundo Crettela Júnior desde que o termo segurança tenha um emprego genérico sua interpretação deixa diversas dúvidas mas o positivismo pode reparálas ao recorrer à intenção e o objetivo do constituinte no momento da elaboração da norma Porém é indiscutível que os Estados têm o dever de preservar a ordem pública artigo 144 da CF mas o direito à segurança pública tem admitido por vezes uma percepção de violência institucional revestida de poder punitivo estatal violação de garantias fundamentais dos cidadãos excessos policiais deixando as pessoas sem nenhum mecanismo de proteção frente ao poder público PRADO 2006 p 197 É evidente que violar direitos humanos em nome da segurança com fim à ordem é um feito recorrente no Brasil especificamente com a revista íntima porque sua justificativa é a ordem e segurança tornando urgente a mudança de posicionamento do Estado e seus órgãos para o término dessas violações22 Para refletir Zaffaroni descreve Quem avalia a oportunidade desta medida de segurança terá sempre a chance de invocar a necessidade de maior segurança 2007 p 152 É uma sequência que jamais acaba em nome da segurança prisional Seres humanos são privados de seus direitos sendo objetificados pelo Estado No Chile ocorre a mesma situação e conta ainda com a previsão da Teoria da Administração do Estado que tem por finalidade debilitar os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade e como consequência permite a afetação das visitas familiares23 Na concepção dessa teoria o Estado se perfaz de um status administrativo e portanto não é entendido como parte da esfera dos direitos para regulamentar de forma impositiva sobre todas as questões referentes à organização e serviços dos funcionários24 Este atua com liberdade sem obstáculos legais sendo possível disciplinar sobre normas de caráter técnico 21 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 22 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Princípio da Dignidade da pessoa humana 2008 23 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P108 24 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P108 12 O Estado como entidade superior ao Direito só é submetido ao domínio ético ou político cenário que valida as sanções administrativas25 O doutrinador Mayer ilustra até que limite o administrador alemão entendia a responsabilidade disciplinar como uma responsabilidade do autor A oportunidade da pena assim como sua forma são aspectos que entram na apreciação do interesse do serviço Portanto o poder disciplinar não leva ante os olhos uma venda que entre aberturas só se vê uma parte da realidade aquela que constitui a matéria do delito mas tem em conta também os antecedentes meritórios e as perspectivas de emenda que o culpável pode oferecer o dano inferido pelo castigo ao nome do funcionário o exemplo ruim que por outro lado poderia causar impunidade aos funcionários enfim tudo o que a prudência política pode encontrar digno de consideração A balança entre direitos não é mais que a manifestação do Estado arbitrário que usa a justificativa da segurança pública para violar os direitos fundamentais das pessoas que por diferentes razões não protestam sua transgressão e ficam sem recursos para defender sua dignidade e integridade Uma alternativa para os Estados seria utilizar outros mecanismos mais tecnológicos na revista íntima permitindo conciliar a segurança institucional e o direito à intimidade pessoal dos visitantes Por exemplo o uso de tecnologia de raiox e sensores de percepção de diferentes materiais já utilizada no metrô do Reino Unido e nos aeroportos das grandes cidades 3 Análise sociológica e jurídica sobre a revista íntima no Brasil e no Chile Na presente pesquisa pretendese expor os métodos de revista íntima utilizados pelos agentes prisionais cada ato do procedimento e seu respaldo normativo no Brasil e no Chile No Brasil o direito de visita é previsto especificamente no artigo 41 inciso X da Lei de Execução Penal LEP26 25 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P71 26 Artigo 41 inciso X da Lei Execução Penal Constituem direitos dos presos X visita do cônjuge da companheira de parentes e amigos em dias determinados 13 Tratase de uma revista qualificada como vexatória27 mas normalizada no contexto de visitas aos prisioneiros O relatório da II Caravana Nacional de Direitos Humanos menciona a revista íntima que a denomina como vexatória ao relatar o procedimento prática de desnudamento dos familiares de presos com a exigência de flexões e arregaçamento da vagina e do ânus No complemento do processo vexatório a professora Cristina Rauter Departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense faz uma comparação com a tortura ao descrever Acrescentese a isso ao já mencionado procedimento da revista íntima outra situação que pode ser equiparada à tortura porque assim é vivida por quem passa pela experiência Estou atendendo uma mãe de expreso que foi durante anos submetida a esse procedimento e que exibe hoje efeitos psicológicos semelhantes ao de pessoas torturadas na época da ditadura militar Em resumo o procedimento de visitas é o seguinte 1 Inclusão no rol de visitas o preso precisa registrar seus familiares na lista para poder recebêlos Entretanto o grupo é limitado porque só é permitido parentes de até 2 grau e cônjuge e devem comprovar o vínculo afetivo Pode também incluir menores de dezoito anos mas sempre acompanhados por pai mãe ou tutor que detenha a guarda28 2 Apresentar os seguintes documentos cópia autenticada de carteira de identidade documento da comprovação de parentesco certificação de antecedentes criminais comprovante de endereço e duas fotos para gerar a ficha de visitas29 3 Trajes para visita e comportamento proíbemse roupas com caraterísticas que possam confundir os seguranças da prisão e provocar desordem30 27 Vocabulário Vexatório no português é Assediar e no espanhol é vejatorio a RAE define como Que veja ou pode vejar mais vejar é Deixar de molestar maltratar perseguir a uma pessoa 28 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 29 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 30 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 14 4 Existência de uma lista limitada de objetos permitidos dentro do centro de encarceramento31 O procedimento descrito contém os relatos das pessoas submetidas a revista íntima e dá conhecimento da forma como é realizado coletivamente Um grupo de encarregados da segurança inclusive na presença de crianças obrigam os visitantes a desnudarse totalmente e fazer uma série de agachamentos sobre um espelho abrir a genitália com as mãos soltar os esfíncteres de modo a facilitar a visualização das cavidades corporais e a manipulação dos genitais por agentes penitenciários32 Infelizmente esse processo vexatório de revista íntima não é muito conhecido o que é bastante confuso por tratarse de um procedimento que viola direitos Para corroborar o fato citaremos Thiago Paglicua dos Santos que apresenta duas questões jurídicas que têm relação com a revista vexatória 1 O procedimento não se encontra na Constituição e 2 Se constasse na Constituição seria inconstitucional porque é contrário aos direitos fundamentais33 Além de conflitar com princípios da dignidade e integridade a revista íntima viola o basilar princípio da legalidade O artigo 5 inciso II da Constituição Federal garante que Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei no mesmo artigo inciso XXXIX consagra especificamente a legalidade estrita em direito penal normativa ampla e que muitas vezes é esquecida O professor José Alfonso da Silva expressa que o princípio de legalidade Deve ser compreendido não só na matéria constitucional mas devemos lembrar que também o encontramos na distribuição de competência entre os órgãos de poder por exemplo o Poder Legislativo tem previsão de competência geral para legislar sobre matérias genericamente indicadas para a criação de regras que podem mudar a ordem jurídica formal Acrescenta 31 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosemunidadesprisionais2016 32 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 33 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A Revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciências Criminais P16 15 que o procedimento deve ser modificado por uma lei porque não é humano o que fazem com os familiares dos reclusos atos humilhantes e degradantes34 Atualmente a discussão trazida é relevante no Brasil porque o procedimento de revista vem sendo considerado vexatório pela doutrina jurídica majoritária um tipo de tortura que efetivamente está violando os direitos fundamentais das pessoas sem ter argumento válido para tanto Não se exige a extinção da revista apenas solicitase amparo aos direitos humanos Hoje no mundo existe um alto desenvolvimento tecnológico que poderia mudar a maneira de realizar a revista íntima compatibilizando o procedimento com o respeito aos princípios fundamentais individuais Existem organizações como a Pastoral Carcerária e o Instituto Terra Trabalho e Cidadania ITTC que têm a finalidade de auxílio as mulheres encarceradas Essas instituições documentam a situação dos familiares e as inspeções corporais realizadas na recepção dos presídios Cumpre transcrever um dos relatos exibido com objetivo de denunciar e descrever os complexos minutos que vivenciam cada um dos visitantes aos presídios Estou privada de minha liberdade há três anos O tempo que estou aqui é suficiente para poder expressar um pouco das inúmeras vezes que meus familiares foram humilhados ao serem revistados pelos agentes penitenciários Chega a ser uma falta de respeito a maneira como são tratados não só os adultos como as crianças Digo isso pois senti na pele o sofrimento a vergonha e a indignação nos olhos cheios de lágrimas da minha filha de apenas 12 anos de idade ao me contar a forma com que ela foi tratada e revistada nesta unidade Minha mãe de 59 anos também já entrou chorando com a comida toda misturada dentro de um saco plástico simplesmente porque a embalagem não era transparente Eu não tenho muitas visitas desde que cheguei aqui Denúncia encaminhada à Pastoral Carcerária em 06052012 No Brasil fazer parte da família de um preso significa sofrer com o estigma que advém do encarceramento e também ter seu próprio corpo transformado em um objeto passível de intervenção estatal35 34 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A Revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciências Criminais P16 16 Em matéria penal o vínculo da pessoa reclusa com seus familiares é de muita utilidade para apoiar o processo de reabilitação e correção de conduta porque oferece sustentação afetiva simbólica e material para a vida póscárcere impacta na consolidação da reintegração social e também na não reincidência dessas pessoas Sendo assim o Estado deveria incentivar as visitas mas ao contrário não havendo preocupação com o procedimento de revista íntima os parentes deixam de manter contato com o preso que é então privado de alimentos remédios itens de higiene entre outros Os familiares mais persistentes na conservação do vínculo afetivo terminam por sofrer continuas violações íntimas um novo jeito de tortura não só física como também psicológica36 Ademais a revista íntima tem muita relação com a regulamentada revista pessoal que deve obedecer a critérios rígidos para a prática ou seja só é praticada quando existe suspeita razoável da índole criminosa É um procedimento de exceção que por justamente restringir direitos fundamentais não pode ter seu uso banalizado37 No Chile os fatos não são muito diferentes do Brasil o artigo 49 do Decreto Lei 518 regulamenta as visitas ordinárias aos presídios Os condenados poderão ser visitados pelo menos uma vez na semana por um tempo máximo de duas horas a cada vez por seus familiares e pessoas autorizadas previamente Nesse tipo de visita os menores de idade deverão ter mais de 14 anos As visitas serão realizadas a critério do estabelecimento prisional podendo cada recluso ser visitado por no máximo cinco pessoas simultaneamente O registro incluirá nome e sobrenome das pessoas permitidas e também o número de identidade se observa que não mencionam a prática da revista íntima Mas na prática a adoção da revista íntima é uma realidade não reconhecida Ao imaginar o cotidiano da prisão jamais se pondera a crueldade a que as pessoas ingressantes são submetidas No ingresso para visitas um lugar pequeno inóspito e sem estrutura observase as orientações Fila 1 senhoras com encomenda Fila 2 senhoras sem encomendas Fila 3 terceira idade mulheres gestantes e crianças lactantes Fila 4 homens com e sem encomenda e de todas as idades No mesmo lugar existem comerciantes com 35Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 36 Machado Miranda Melina Manifestação DMF Auxiliar com a Reflexão2019 37 Rodrigues João Gaspar Da legalidade da revista pessoal realizada pela policía Revista Jurídica Consulex 17 pequenas mesas oferendo seus produtos que atendem os requisitos prisionais de liberação Ao lado das filas geralmente há uma janela pequena onde se podem deixar as encomendas para próxima revisão O tempo de espera pode ser de até duas horas considerando ainda que não são as melhores condições de espera38 No primeiro pavimento os visitantes são submetidos a cinco trâmites 39 1 Primeiro trâmite O encarregado da prisão denominado gendarme no Chile coloca nas mãos das pessoas dois tubos um visível e outro com luz ultravioleta 2 Segundo controle exige a carteira da identidade que fica retida ao passo que entregam um número próprio para fim de identificação interna 3 O terceiro controle revisão das encomendas o alimento mexido muitas vezes acaba destruído nesta revisão 4 Quarto controle revista íntima dos visitantes em três baias só cobertas com cortinas que não cobrem toda a dimensão do corpo do revistado Nestes três cubículos ingressam três pessoas por vez e a primeira ordem da agente penitenciário é levante sutiã camisa e casaco passo seguinte abaixe até os tornozelos calças e calções a agente fala abra os lábios da vagina e puxe e logo as mulheres devem inclinarse para que ela olhe sua vagina assim também é feito com as meninas Após as pessoas passam por uma máquina de raiosx Em estudo do processo da revista íntima consta o relato Maria a mulher que foi habilitada para a pesquisa e permitiu o uso de seus dados e de seu marido para o ingresso fala sobre como enfrenta a revista íntima e a forma como todas as mulheres assumem o processo Ela menciona que com o tempo já é automático mas para ela foi um trauma a primeira revista agregando a distinção pela cor da pele nas primeiras visitas chorava mas mesmo após muitas revistas segue sendo um trauma sem lágrima40 Além de Maria existem tantos outros casos de pessoas sobretudo de mulheres avós filhas crianças que devem passar por revista íntima só para poder ter uma conexão com seus parentes privados da liberdade e resistem ao rompimento do vínculo afetivo que 38 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 14 39 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 15 40 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 46 18 posteriormente contribuirá para a reinserção social e a não reincidência artigo 171 da CADH de Proteção da Família41 No controle realizado por aparelhos o processo é mais rápido e digno os visitantes colocam as mãos em uma caixa com luz ultravioleta para verificar a identidade por impressão digital Por fim cruzam uma porta giratória de ferro e ingressam no pátio lugar onde os visitantes e internos se reúnem Além disso os visitantes têm que cumprir uma série de requisitos de vestuário comida e utensílios de higiene pessoal para poder ingressar sob pena de descarte dos pertences trazidos Existem exigências aleatórias como de não entrar com cabelo úmido ou com roupa íntima de cor específica para garantia da limpeza42 As revistas íntimas aplicadas aos visitantes contam com o relaxamento da proteção de um conjunto de princípios fundamentais As pessoas submetidas a qualquer tipo de detenção ou prisão não podem ser descriminadas aleatoriamente a descriminação deve responder aos critérios de necessidade racionabilidade e proporcionalidade43 Importa mencionar o direito a condições sanitárias salubres a dignidade humana e o respeito dos direitos fundamentais Além disso a proposta é que utilizem equipamentos tecnológicos ou outros métodos apropriados para melhor realização da revista44 Os métodos vexatórios atualmente praticados tanto vaginais como anais serão proibidos pela lei assim prescrevem organismos internacionais sem negar a obrigação dos Estados de manter a segurança e ordem interna nos centros prisionais função que deve continuar exercendo mas com modificação do procedimento e respeito aos direitos fundamentais individuais deveram existir regras claras sobre os tipos de objetos e práticas que estão permitidos ou proibidos e dar ampla publicidade ao procedimento adotado 45 41 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 ChileP 48 42 Gendarmería de Chile Página Web wwwgendarmeriagobclfamiliarjsp 43 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 44 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 45 Euro Social Execução da Pena Privativa de Liberdade Um olhar comparativo 2014 P244 19 4 Análises de casos No Brasil e no Chile No Brasil a partir dos anos 90 despontaram organizações para defender os direitos individuais e a dignidade humana por isso aumentou a pauta de discussão crítica da prática da revista íntima em congressos seminários encontros audiências públicas municipais estaduais e federais46 A mobilização teve seu ápice com a instauração de um inquérito civil público pelo Ministério Público de São Paulo em 2004 47 conjuntamente a instituição GET Mulheres Encarceradas que recusou o impedimento de visita de menores de idade a seus ascendentes reclusos48 Órgãos públicos por exemplo o Ministério Público de Goiás a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a Ouvidoria de Santa Catarina voltaram seus olhares para a situação de visitas aos presídios depararamse com tantas infrações aos princípios básicos de legalidade que responderam ao pleito pois não se pode deixar de fazer algo a respeito49 Apesar da luta política interna no Brasil se caracterizou como um mecanismo de pressão e mudança um recurso internacional conseguindo a rápida proibição da revista vexatória Com o apoio das regras internacionais que coíbem a prática da revista íntima nos moldes descritos anteriormente esperase que os países considerem a adequação de suas práticas com base no direito comparado colaborativo de dignidade e integridade das pessoas50 Um estudo de países que não praticam a revista íntima foi realizado pela Pastoral Carcerária em 2003 em conjunto com ativistas civis que lutam por respeito aos direitos 46 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 47 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 48 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 49 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 50 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 20 humanos catalogando países como Estados Unidos da América Rússia Quênia e Filipinas que não adotam procedimentos rotineiros de revista íntima para ingressar na prisão51 Como já foi resolvido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH submeter mulheres a revista ginecológica como requisito para visitar seus parentes é certamente incompatível com seus direitos fundamentais e garantias resguardadas na Convecção Americana de Direitos Humanos52 Apesar disso tanto no Brasil como no Chile ainda se pratica esse tipo de revista vexatória mas no Brasil a prática é realizada inclusive na custódia de presos provisórios53 A intenção de proibir a revista segundo Melina Machado do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário DMF teve resultado positivo em alguns Estados por ser um procedimento torturante com emprego de atos abusivos sem respeitar direitos essenciais Por exemplo o Estado de São Paulo que concentra 331 de toda a população prisional do país54 em 2014 aprovou a Lei Estadual Nº 15552 que proíbe a revista íntima de todos os visitantes nos estabelecimentos prisionais e determina a utilização de equipamentos capazes de garantir segurança nas unidades prisionais 55 Melina Miranda em um estudo de agosto de 2017 menciona o seguinte O Estado de São Paulo confirmou a permanência das revistas vexatórias no cotidiano dosas visitantes das pessoas presas naquele Estado em 2015 foram 3200600 três milhões duzentas mil e seiscentas revistas em 2016 foram outras 3328852 três milhões trezentas e vinte e oito mil oitocentas e cinquenta e duas e em 2017 até aquele momento teriam sido feitas 1672777 um milhão seiscentas e setenta e duas mil setecentos e setenta e sete revistas íntimas 56 51 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 52 CIDH Relatório nº 3896 Caso nº 10506 Argentina 15 de outubro de 1996 53 Machado Miranda Melina Manifestação DMF Auxiliar com a Reflexão2019 54 Informação O Estado de São Paulo concentra 13 da população carcerária da República embora tenha 15 da população sendo a unidade federativa que mais possui pessoas presas sob a sua custódia 55 Agencia Brasil Noticias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 56 Pedido direcionado à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária via SICSP Serviço Integrado de informações ao Cidadão em 21072017 Protocolo Nº 632661711441 21 Finalmente em relação ao argumento do Estado para manutenção da adoção da revista nos presídios para prevenir a ocorrência de crimes dentro e fora das prisões este foi considerado totalmente inválido ante os dados de pesquisa realizada pela Rede Justiça Criminal57 durante os anos 2010 2011 2012 e 2013 nos meses de fevereiro março e abril Segundo a pesquisa foram encontrados objetos ilícitos com visitantes em apenas 003 dos procedimentos de revista ou seja somente três a cada dez mil pessoas que são submetidas ao procedimento estavam portando objeto ilícito No Brasil existem duas correntes voltadas à revisão da prática de revista uma política e outra judiciária no âmbito do Supremo Tribunal Federal STF matéria de repercussão geral A proposta política legislativa trata da alteração da Lei de Execução Penal para determinar a extinção dessa prática Desde 2013 tramita projeto da lei no Congresso Nacional proposta que passou pelo Senado e no ano 2014 chegou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei nº 7764 de 2014 aprovado pela comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado58 A proposta prevê a utilização de equipamentos tecnológicos como raiosx detectores de metais máquinas que permitam identificar o porte de objetos que gerem risco à ordem e a segurança na prisão procedimentos que tornariam desnecessária a revista íntima já que a prática é contrária aos direitos humanos O deputado João Campos PRBGO é responsável pela proposta legislativa que inclui a revista de crianças ou adolescentes com a presença de um responsável59 O Instituto Brasileiro de Ciência Criminal apoia a iniciativa de lei sob o argumento da revista íntima vexatória ser contrária às normas constitucionais e entende que a prática evidencia tortura prática que inflige as normas da Convenção Interamericana de Direitos Humanos Por outro lado existe oposição e resistência dos agentes penitenciários com base 57Informativo Rede de Justiça Criminal Boletim temático Revista vexatória Página Web httpsredejusticacriminalorgwpcontentuploads201608RevistaVexatC3B3riaPesquisaanalisee entrevistasobreotemapdf 2015 58 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 59 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 22 no perigo que representa o ingresso de celulares armas ou equipamento proibido na prisão60 Se o projeto de lei mencionado for aprovado a norma seria válida em âmbito nacional mas ainda aguarda a conclusão do trâmite legislativo na Comissão de Constituição e Justiça CCJ da Câmara dos Deputados Na via judiciária o Supremo Tribunal Federal STF chega à matéria por recurso extraordinário com agravo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul protocolado em 30032016 o relator no STF é o Ministro Edson Fachin que inicialmente em decisão monocrática negou a continuação do recurso mas reconsiderou a decisão em 03052018 merece ser acolhido porque a revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende o princípio da dignidade da pessoa humana e a proteção constitucional ao direito da intimidade honra e imagem das pessoas nos termos do artigo 5 X da CF88 o ministro levou o debate ao Plenário Virtual do STF61 Em 15072018 o STF reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada62 Então o Brasil já tem o debate da revista íntima como pauta de repercussão geral isso significa uma esperança de mudança na situação de visita aos centros prisionais de todo o território nacional e esperase que futuramente ninguém precise ser revistado da forma como acontece hoje Já no Chile ainda não há a discussão sobre a revista íntima afetar os direitos humanos das pessoas A dúvida é o porquê as pessoas não questionam esse direito A resposta obvia é a normalização da situação O Decreto Lei 518 deixa a critério dos centros prisionais a regulamentação da revista necessária à ordem e segurança interna Uma incongruência que a 60 Agência Brasil Notícias Avança na Câmara projeto que acaba com a revista íntima em presídios Página Web httpagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia201805avancanacamaraprojetoqueacabacom revistaintimaempresidios 2018 61Decisão monocrática Ministro Edson Fachin Página Web httpwwwstfjusbrportaljurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente4956054numero Processo959620classeProcessoAREnumeroTema998 2018 62Inteiro teor do acordão 15 junho 2018 Página Web httpwwwstfjusbrportaljurisprudenciaRepercussaoverAndamentoProcessoaspincidente4956054numero Processo959620classeProcessoAREnumeroTema998 23 mesma instituição que faz a revista tenha a competência de verificar a razoabilidade da medida63 Mas no ano 2017 o Chile sinalizou um avanço em um caso singular a Corte Suprema confirmou a sentença da Corte de Apelações da cidade da Serena de 07092017 com relação às revistas que fazem os agentes penitenciários aos menores de idade recusando a nudez total ou parcial para ingresso da prisão A sentença foi unânime64 ratificou em todas suas partes a resolução da Corte de Apelações de Serena ao acolher o recurso apresentado pelo Instituto Nacional dos Direitos Humanos INDH com sustentação de que a revista íntima constitui vulneração de direitos constitucionais das crianças65 A sentença mencionada argumenta as condutas precedentemente descritas feitas por agentes penitenciários consistentes na revista aos menores de idade que fazem visitas a seus familiares privados da liberdade são obrigados a retirar suas roupas íntimas na presença de pessoas desconhecidas isso constitui perturbação ilegítima ao exercício do direito à honra dos meninos afetados66 e violação da Convenção dos Direitos sendo um trato degradante que afeta a autoestima e dignidade da pessoa humana67 Na Corte de Apelações existem outras resoluções que tratam sobre revista íntima dos privados da liberdade Destacase os argumentos utilizados para acolher os recursos e preservar as pessoas livres que fazem visitas a seus parentes Por exemplo a sentença ROL 212 2017 datada de 30102017 sobre acolhimento da ação de amparo em favor dos privados da liberdade por constrangimento vexatório na prisão da Corte de Apelações da 63 Biblioteca do Congresso Nacional de Chile Decreto Lei N 518 artigos 49 e 28 Regime das visitas ordinárias nas prisões 64 Corte Suprema de Chile Causa rol 396952017 2017 Ordena a Gendarmeria de Chile a cessar revisões a menores de idade Página web httpwwwdiarioeldiaclpolicialratificanfalloqueordenagendarmeriaponer finrevisionninoseningresocarcelesregion 65 Corte Suprema de Chile Causa rol 396952017 2017 Ordena a Gendarmeria de Chile a cessar revisões a menores de idade Página web httpwwwdiarioeldiaclpolicialratificanfalloqueordenagendarmeriaponer finrevisionninoseningresocarcelesregion 66 Artigo19 n 4 da Constituição Política da República do Chile A Constituição assegura a todas as pessoas o respeito e proteção da vida privada e pública e a honra da pessoa e de sua família 67 Convenção dos Direitos dos meninos meninas e adolescentes Artigo 31 da CDN Em todas as medidas concernentes as crianças tomadas pelas instituições públicas e privadas de benefício social os tribunais as autoridades administrativas os órgãos legislativos uma consideração primordial a se atender é o superior interesse da criança 24 cidade de Valdivia O argumento principal foi o artigo 29 do regramento penitenciário de 1998 68 que regula a revista aos reclusos no caso levado a juízo houve exposição dos internos em um pátio à vista de todos O artigo 6 do mesmo regramento que indica afetação à dignidade e integridade dos prisioneiros Os artigos 7º e 19 da Constituição da República do Chile liberdade pessoal e segurança individual já que expuseram os detentos à situação adversa69 Na área legislativa Leasur é uma organização não governamental que faz a defesa e promoção dos direitos das pessoas privadas da liberdade e anseiam por uma proposta de lei para melhorar as condições dos presos segundo estudo realizado pela instituição no ano 2018 a proposta ancorase nas promessas de campanha eleitoral do Presidente Sebastián Piñera70 5 Violência contra as mulheres e sua relação direta com o procedimento de revista íntima O que a maioria das pessoas se pergunta é porque a discussão enfatiza as mulheres e não todas as pessoas que fazem visitas prisionais pois a revista íntima é exigida a todos os visitantes que são igualmente violados Observase que as publicações acadêmicas e jornalísticas do Brasil e do Chile sobre o tema da revista íntima apresentam dados estatísticos das prisões que revela a maior porcentagem de visitas as prisões é feita por mulheres que se expõem à constante violação de seus direitos É importante comentar que socialmente a muitas décadas existe uma violência de gênero mas a sociedade não faz reparações apesar da obrigação de fazer e responsabilizarse pela violação corporal cometida As mulheres desde o nascimento têm um papel estigmatizado a elas é atribuída a responsabilidade do cuidado da casa mas só adquire o 68 Informação Deixa a regulamentação sujeita aos centros prisionais 69 Defensoria Penal Pública Quinto Informe de Jurisprudência 2018 Página Web httpwwwbibliodppclbibliodatafilesInfJurDer2018pdf P 18 70 Mundo Sputnik News ONG propõe no Chile uma Lei para Regulamentação das Condições de vida no cárcere 2019 Página Web httpsmundosputniknewscomamericalatina201904261086922971chileley pararegularcondicionesdevidaencarceles 25 papel de executora porque as decisões são atribuídas ao homem da família que têm a obrigação de prover sustento71 Então as mulheres que têm familiares presos assumem a responsabilidade de manter essa dinâmica por exemplo uma mãe visita seu filho porque seu papel sempre foi o cuidado da família e manutenção da conexão afetiva É uma visão sociológica que segundo estudos 90 das visitas em prisões são de mulheres a seus filhos maridos irmãos e parentes em geral72 Nas palavras do brasileiro João Marcos Braga de Melo um comentário na comemoração do dia das mulheres Ainda há pouco o que comemorar e muitos direitos pelos quais lutar Especialmente existe uma forte dificuldade de consolidar a garantia constitucional de igualdade material de gêneros prevista no artigo 5º I da Constituição Federal Interessante que no campo do direito penal há algumas práticas atualmente aceitas que possuem graves consequências para os direitos das mulheres deixando claro que existe uma evidente desigualdade de gênero na correta aplicação do direito Como confirmação destacamse os dados do Departamento Penitenciário Nacional Infopen 2018 73 que atestam que a maioria dos visitantes dos presídios é de pessoas do sexo feminino74 A ala de detentos masculinos é muito mais visitada do que a ala das presas75 dados dos Estados brasileiros Isto é reflexo da percepção de uma cultura 71 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 72 Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 73 Ministério da Justiça e da Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 2ª edição Página Web httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenmulheresinfopenmulheresarte070318pdf 2018 P 24 27 74 Informações da direção do Presídio Central de Porto Alegre tido como um dos piores do Brasil demonstra que no ano de 2013 ocorreram 194015 visitas femininas 25446 visitas masculinas e 20208 visitas de crianças RUDNICKI Dani SANTOS Carla Cristiane Dias Percepções sobre o direito de visita no Presídio Central de Porto Alegre Revista Brasileira de Ciências Criminais Ano 23 Vol 115 julhoagosto 2015 p 317 75 Vide dados de 2016 do Infopen 2018 httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopen mulheresinfopenmulheresarte070318pdf p 2728 os quais atestam que nos estabelecimentos masculinos foram realizadas em média 78 visitas por pessoa ao longo do semestre enquanto nos estabelecimentos femininos e mistos essa média cai para 59 por pessoa privada de liberdade Destacamse os estados do Amazonas Maranhão Paraíba e Rio Grande do Norte em que a média de visitas realizadas nos estabelecimentos masculinos é mais de 5 vezes maior que a média nos estabelecimentos femininos 26 machista que reflete até no regime de visitas carcerárias Segundo João Na maioria dos casos quando as mulheres estão encarceradas não recebem visitas de seus companheiros Às mulheres se impõe a pesada missão de manter a unidade familiar o afeto o acolhimento e o suporte as mulheres são encarregadas pelas normas sociais de gênero de cuidar do seu núcleo afetivo independentemente das circunstâncias atando e sustentando seus laços ternos sejam eles maternos fraternos ou matrimoniais diferentemente do que ocorre com os homens os quais assumem uma postura individualista e pouco solidária pois receberem visitas mas não as realizam76 Não menos evidente a violência perpetrada por autoridades é muito mais frequente e intensa para as mulheres conforme dados mencionados elas são as que mais visitam as prisões No Brasil as revistas íntimas às mulheres repercutem em alguns casos de reclusão devido as tentativas de ingressar com substâncias ilícitas para os detentos pois o papel do homem está marcado como o provedor da família e o tomador de decisões Está nova tortura institucional está diretamente relacionada com as desigualdades e por isso viola o princípio de igualdade de gênero regulado no artigo 5 da Constituição Federal As conclusões dessa pesquisa apontam poucas diferenças entre Brasil e Chile ambos os países apresentam um triste quadro de violência tortura física e psicológica feita às mulheres situação que é reflexo da desigualdade de gênero Os estudos feitos no Chile abordam o problema de gênero nas prisões de dois pontos de vista a primeira situação é objeto de estudo no presente trabalho o quantitativo de mulheres que fazem visitas em cumprimento de expectativas sociais ajudam com a reinserção e o apoio psicológico seus familiares e a segunda situação é o rol das mulheres encarregadas da segurança das prisões e como existem demonstrações de que assumem o mesmo comportamento dos homens atrelando sua atividade a um modo de sobrevivência mas esse último enfoque não será desenvolvido nesse estudo Lamas 2013 pág 150 77 76 Rodrigues Donadel Deborah A REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO GÊNERO CORPO E DIGNIDADE HUMANA 2016 Página Web httprepositoriounescnetbitstream150661DEBORAH20RODRIGUES20DONADELpdf P45 77Carril Francisca e Morong Isidora Processo de Visitas Centro de Detenção Preventiva Santiago Sul 2017 Chile 27 Uma triste atualidade como fala a autora A mulher sempre feita à escrava do homem sua vassala os dois gêneros jamais compartilham igualdade mas a situação das mulheres está em desenvolvimento embora com muitos obstáculos a superar De Beauvoir 2000 págs 67 A mesma autora corrobora Mulher incapaz de todo governo inclusive doméstico administra somente e aconselha mas não decide De Beauvoir 2000 pág 50 Nos centros prisionais é onde se perpetra a acentuada desigualdade de gênero por causa da finalidade que esta instituição deve cumprir isolamento segundo Megan Comfort 2010 Nesse contexto criase um novo conceito referido às prisões secundárias assim são denominadas as mulheres que visitam os centros prisionais porque ali há limitação de seus direitos e recursos como também há evidente marginalização social esquecem que gozam de liberdade e são inocentes e as tratam como prisioneiras Confort 2010 folha 26 As organizações internacionais têm muito que avançar neste plano de atuação as Nações Unidas rechaçam a revista vexatória pelas razões do procedimento de visitação violar os direitos dos próprios presos Assim o Instituto Terra Trabalho e Cidadania ITTC e a Pastoral Carcerária participaram da criação das regras de Bangkok na Organização das Nações Unidas ONU a respeito do tratamento da mulher presa um dos temas trabalhados foi a revista íntima invasiva mas até 2011 a revista vexatória não havia sido pautada no Subcomitê de Prevenção à Tortura das Nações Unidas SPT O Conselho Nacional de Justiça publicou a Recomendação Geral n 35 sobre violência de gênero contra as mulheres para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher CEDAW A proposta visa ampliar os canais de comunicação para as mulheres com enfoque nos direitos de dignidade e integridade O objetivo é provocar o Poder Público78 para que apresente políticas públicas para a proteção desses direitos As violações aos direitos das mulheres podem ser classificadas como violência doméstica física psicológica laboral e em uma interpretação mais abrangente como uma forma de tortura ou violação aos direitos fundamentais da dignidade e integridade A Recomendação nº 35 citada anteriormente ainda exige dos Estados membros a eliminação da prática de revista íntima os Estados têm responsabilidades por ação e omissão 78 Interpretação Entendido como autoridades judiciais Ministros e autoridades políticas 28 e podem ser acionados por via legislativa artigo 2 letras b c e f g e artigo 5 letra a 79 via executiva artigo 2 letras c d f e artigo 5 letra a e por via judiciária artigo 2 letra d f e artigo 5 letra a Na América Latina temos como leading case caso principal o precedente de 1996 ocorrido na Argentina da Comissão Interamericana de Direitos Humanos causa muito controvertida que tratou da esposa e da filha de um preso submetidas à revista vexatória denúncia levada à Organização dos Estados Americanos80 6 Conclusão Ao final da pesquisa desenvolvi uma visão ainda mais crítica a respeito da revista íntima após coletar dados estatísticos e a doutrina sobre o tema pude depreender os seguintes aspectos tanto o direito da dignidade quanto da integridade como qualquer outro princípio fundamental não podem ser justificados ou restringidos violados e esquecidos porque são direitos inerentes às pessoas e como parte da vida em comunidade devemos respeitar promover e divulgar entre todos É dever dos Estados através de seus órgãos garantirem o direito a ordem e segurança pública mas esses princípios não devem sobrepor os direitos da dignidade e integridade O Estado não pode deixar ao arbítrio executivo de servidores do sistema carcerário o dever de garantir a ordem e segurança e também a responsabilidade de autofiscalização e do monitoramento da conduta dos agentes penitenciários Em conclusão os países estudados em destaque o Brasil estão em constante análise de novas formas de controle e administração do sistema penitenciário O legislativo e o judiciário têm manifestado repúdio às praticas atuais de gestão mas o executivo ainda detém o papel determinante na eliminação das práticas abusivas adotadas nos presídios Importante destacar que o procedimento de revista íntima deve ser eliminado e considerado tortura pois apresenta problemas emblemáticos marginaliza pobres reforça a 79 Organização das Nações Unidas Observações Gerais do Comitê de tortura artigo 2 Página Web httpsconf dts1unogch120SPATradutekDerechoshumBaseCAT005obsgralesCAThtmlGEN2 80 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 29 discriminação de pessoas que por diferentes fatores não têm acesso aos meios de revisão e judialização de direitos O grupo social exposto à revista íntima premissa para o contato com familiares presos constituise de pessoas marginalizadas sem acesso a defesa de seus direitos seja pelo desprestígio econômico ou pela falta de conhecimento Todos esses contornos sociais tornam o procedimento ainda mais desagradável e injusto A pesquisa extraiu incontestavelmente as vítimas desse sistema cidadãos pobres em maior parte mulheres A reflexão que ecoa de toda pesquisa é em que momento será efetivamente garantido os direitos fundamentais individuais aos presos e suas famílias O atual cenário é apenas a afirmação de uma sociedade construída com repressão discriminação de gênero abusos e relativização de direitos fundamentais 30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 Cuevas Farren Gustavo Lecciones de Derecho Constitucional Tomo I Capítulo V 2003 2 Comisión Internacional de Derechos Humanos Los Derechos Humanos y las Prisiones Manual de capacitación para los funcionarios de las prisiones Ginebra 2004 3 Sâmmara de Araújo Alves Jaiza La evolución de los fundamentos de las penas y el surgimiento de políticas actuariales basadas en la sociedad del riesgo REVISTA DE DERECHO ESCUELA DE POSTGRADO UNIVERSIDAD DE CHILE ISSN 0719173 NÚM 9 2017 PÁGS 6375 4 Euro Social Ejecución de la Pena Privativa de Libertad Una mirada comparada 2014 5 Pereira Nobre Edilson O direito brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana 2000 6 Biblioteca del Congreso Nacional de Chile Formación Cívica La persona y los Derechos Humanos Sitio web wwwbcnclformacioncivicadetalleguiah10221345660 2010 7 Robert Alexy Derechos fundamentales ponderación y racionalidade Revista Iberoamericana de Derecho Procesal Constitucional núm 11 enerojunio 2009 pp 314 31 8 Dutra Yuri Federico A inconstitucionalidade da Revista Íntima Realizada em familiares de Presos a Segurança prisional e o Principio da Dignidade da pessoa humana 2008 9 Santána Vieira José Regras para Visitas de presos em Unidades Prisionais Página Web httpssantanajusjusbrasilcombrartigos192279497regrasparavisitadepresosem unidadesprisionais2016 10 Cernelca Heidi Drigo Sonia e Da Cruz Lima Raquel Luta por direitos A longa mobilização pelo fim da revista vexatória no Brasil 2014 11 Pagluica dos Santos Thiago Pedro A revista Íntima Rectius Vexatória é proibida pelo Ordenamiento Jurídico Brasileiro Boletim n221 abril 2011 Instituto Brasileiro da Ciencias Crimináis 12 Machado Miranda Melina Manifestaçao DMF Auxiliar com a Refleção2019 13 Rodrigues João Gaspar Da legalidade da revista pessoal realizada pela policía Revista Jurídica Consulex 2014 14 Carril Francisca y Morong Isidora Proceso de Visitas Centro de Detención Preventiva Santiago Sur Chile 2017 15 GENDARMERÍA DE CHILE Si usted es familiar o amigo de un interno y necesita entrega de encomiendas Página Web wwwgendarmeriagobclfamiliarjsp 2019 16 CIDH Relatório nº 3896 Caso nº 10506 Argentina 15 de outubro de 1996 17 Agencia Brasil Noticias Avança na Camara projeto que acaba com a 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Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 2ª edição Página Web httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopen mulheresinfopenmulheresarte070318pdf 2018 23 RUDNICKI Dani e Dias Carla Cristiane Percepções sobre o direito de visita no Presídio Central de Porto Alegre Revista Brasileira de Ciências Criminais Vol 115 2015 24 Rodrigues Donadel Deborah A REVISTA ÍNTIMA EM MULHERES NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO GÊNERO CORPO E DIGNIDADE HUMANA Página Web httprepositoriounescnetbitstream150661DEBORAH20RODRIGUES20DONADE Lpdf 2016 25 Calvo Andújar Ana María EVOLUCIÓN DEL DERECHO Y CAMBIOS SOCIALES EN LOS SIGLOS XIX Y XX Universidad de Madrid 2014 26 COORDENADORIA DE ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA STF Revista Íntima Boletim de Jurisprudência Internacional N166 2018 27 Wasserman K Daniel Acerca de las visitas en el Régimen Penitenciario Leasur página web httpleasurclacercadelasvisitasenelregimenpenitenciario 2018 28 Sánchez Mauricio y Pinol Diego 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