·

História ·

História

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

O PADROADO E A SUSTENTAÇÃO DO CLERO NO BRASIL COLONIAL LIMA Lana Lage da Gama et al O padroado e a sustentação do clero no Brasil colonial Saeculum Revista de História v 30 p 4762 2014 2014 httpsappuffbrriuffhandle112146 Qualquer estudo sobre o clero no Brasil colonial tem necessariamente que levar em conta a existência do padroado e suas implicações para a organização e funcionamento da Igreja no ultramar português p1 o padroado conferia à Coroa o direito de arrecadar e redistribuir os dízimos devidos à Igreja e indicar os ocupantes de todos os cargos eclesiásticos inclusive infra episcopais p47 Nem sempre porém esses dízimos reverteram para a Igreja Em Portugal os reis usaram as despesas da guerra contra os mouros como pretexto para usurparem parte dos rendimentos eclesiásticos canalizandoos para certas instituições de sua predileção Era comum no século XVI o desvio do terço dos dízimos para a construção e reparação de muralhas Assim como era comum que a Coroa continuasse a embolsálo mesmo após a conclusão das obras destinandoo a outros fins p48 Por outro lado o recebimento dos dízimos fossem ou não efetivamente destinados à Igreja não se fazia sem problemas Nas terras coloniais os dízimos incidiam sobre produtos agrícolas como algodão açúcar cacau café e outros sobre o gado vacum e cavalar e ainda sobre galinhas leitões cabritos ovos hortaliças p48 O pagamento dos dízimos era dever de todos até dos que recebiam isenção dos tributos régios como os capitães donatários e seus sesmeiros Mesmo os comendadores e cavaleiros das ordens militares eram obrigados a pagálos e entre os religiosos somente os jesuítas estavam isentos deles por determinação papal Nem os índios escaparam totalmente dessa obrigação embora a legislação oscilasse entre a cobrança e a isenção e a sua costumeira pobreza acabasse por livrálos de fato desse tributo p48 O padroado sobre os benefícios infra episcopais conferia à Coroa o direito de indicar os ocupantes das paróquias coladas A escolha era feita mediante concurso pela Mesa de Consciência e Ordens ou pelo próprio rei realizandose portanto em Lisboa O escolhido era apresentado ao bispo que o investia no cargo Em 1702 a Coroa desiste desse sistema delegando seus poderes aos bispos locais O rei recebia então o nome do indicado e emitia uma carta de apresentação para que fosse empossado p52 A submissão financeira da Igreja ultramarina à Coroa decorrente do direito de Padroado teve consequências bastante perniciosas para a estruturação da Igreja na Colônia e para as relações entre o clero e sua população p56 o sínodo baiano estabelece que se conserve o costume de pagar ao pároco na desobriga da quaresma 2 vinténs isto é 40 por confissão seguida de comunhão e 1 vintém por confissão somente As condições econômicas de cada região afetavam a cobrança das conhecenças Nas Minas Gerais 1 oitava de ouro por comunhão e meia por confissão ou seja respectivamente 1600 e 800 observando ser o costume da região Na capitania de São Paulo os párocos resolveram que os moradores suas famílias escravos e carijós da sua administração lhes pagassem conhecenças na razão de 4 vinténs ou 80 por pais de família 2 vinténs por seus filhos e escravos e um vintém pelos que só confessassem pp 56 57 Uma das razões que levou D Fr Francisco de São Jerônimo a igualar em 1719 o valor das taxas pagas pelos que só confessavam e pelos que confessavam e comungavam foi o fato dos senhores deixarem de instruir seus escravos na doutrina para que na confissão os sacerdotes os julgassem incapazes de comungar diminuindo assim sua despesa p 58 Em fins do século XVIII o descontentamento da população de Minas é canalizado por D Francisco Sales de Morais que envia à rainha D Maria I uma petição reclamando da riqueza extorquida do povo pelo clero p59 D Maria porém ordena que até decisão final as conhecenças continuassem a ser cobradas no valor de 300 mandando que após ouvir por escrito todos os párocos da capitania o bispo se pronunciasse enviando juntamente cópias autênticas das ordens régias dimanadas do trono sobre a matéria p60 As conhecenças e outros emolumentos eclesiásticos davam origem a incontáveis demandas entre o clero e a população que se refletiam nas petições enviadas à Corte cuja intervenção oscilava entre um lado ou outro Afinal mesmo que reconhecesse a exorbitância de determinadas cobranças a Coroa tinha consciência de que funcionavam como substitutos para as côngruas que deviam ser pagas por ela já que pelo direito que lhe era concedido pelo padroado arrecadava os dízimos que deveriam ser empregados na sustentação da Igreja colonial p61