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Direito Constitucional
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SEMANA 06\n\nCaso 1 – A Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde. De acordo com as regras do edital serão admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia discriminá-los quanto ao gênero na contratação de seus oficiais. Inconformada com a restrição do edital, Aletheia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ. É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?\n\nO item do edital do certame que dá preferência a candidatos somente do sexo masculino é inconstitucional tanto por não ser razoável, muito menos obedecendo ao princípio da igualdade entre os gêneros. O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outros; o que não se admite é que o parâmetro diferenciado seja arbitrário, desprovido de razoabilidade ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.
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